REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2010

Considerando a necessidade de ser atribuído aos Serviços de Polícia Unitários, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 274 000,00 (duzentas e setenta e quatro mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente de $ 274 000,00 (duzentas e setenta e quatro mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: José Proença Branco, comandante-geral.

Vogal: Chio U Man, coordenador do Gabinete do comandante-geral;

Vogal: Chan Si Man, técnica superior assessora.

Vogal suplente: Iong Kuok Kin, adjunto-técnico de 1.ª classe;

Vogal suplente: Tam Keng Va, subchefe;

Vogal suplente: Lam Man Fong, técnico superior de 2.ª classe.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

22 de Fevereiro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 43/2010

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 386 008,00 (trezentas e oitenta e seis mil e oito patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional um fundo permanente de $ 386 008,00 (trezentas e oitenta e seis mil e oito patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Lam Pou Iu, técnica superior de 1.ª classe;

Vogal: Chan Kuok On, adjunto-técnico de 1.ª classe.

Vogal suplente: Chan Ka Weng César, adjunto-técnico principal.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

22 de Fevereiro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2010

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 250 000,00 (duzentas e cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

Sob proposta da aludida Direcção;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente de $ 250 000,00 (duzentas e cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Vitória Alice Maria da Conceição, directora dos Serviços, substituta e, nas suas faltas ou impedimentos, o chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Chang Tou Keong Michel, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Chao Mei Choi, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal suplente: Un Sio Chou, técnico de 2.ª classe;

Vogal suplente: Lo Kam Van, adjunto-técnico especialista.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

22 de Fevereiro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 45/2010

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Informação Financeira, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 174 000,00 (cento e setenta e quatro mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete de Informação Financeira um fundo permanente de $ 174 000,00 (cento e setenta e quatro mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Ng Man Seong, coordenadora e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Tang Wing Fung, técnico;

Vogal: Angelina Manuela Gomes, adjunto-técnico especialista.

Vogal suplente: Chu Un I, técnica superior de 1.ª classe;

Vogal suplente: Lou Sio Fan, técnica superior de 2.ª classe.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

22 de Fevereiro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 46/2010

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 291 083,00 (duzentas e noventa e uma mil e oitenta e três patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente de $ 291 083,00 (duzentas e noventa e uma mil e oitenta e três patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Fong Soi Kun, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Daniel Eduardo Marçal Anok, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Cheong Meng Sam, assistente técnica administrativa especialista e, nas suas faltas ou impedimentos, Wong Teng Teng, assistente técnica administrativa de 2.ª classe.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

22 de Fevereiro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 47/2010

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 130 800,00 (cento e trinta mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental um fundo permanente de $ 130 800,00 (cento e trinta mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Cheong Sio Kei, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Lei Sio Iong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, Romina Wong, técnica superior principal;

Vogal: Vong Sao Kun, técnica superior de 1.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Lok Siu Ieng, assistente técnica administrativa especialista principal.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

22 de Fevereiro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 23 de Fevereiro de 2010. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.