REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 16/2010

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para a Reforma Jurídica, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 260 208,00 (duzentas e sessenta mil, duzentas e oito patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete para a Reforma Jurídica um fundo permanente de $ 260 208,00 (duzentas e sessenta mil, duzentas e oito patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Chu Lam Lam, coordenadora e, nas suas faltas ou impedimentos, Cheong Sio Hong, coordenador-adjunto.

Vogal: Cheong Sio Hong, coordenador-adjunto e, nas suas faltas ou impedimentos, San San Ng da Silva, adjunto-técnico de 2.ª classe, ou Tang Fong Leng, adjunto-técnico de 2.ª classe;

Vogal: San San Ng da Silva, adjunto-técnico de 2.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Tang Fong Leng, adjunto-técnico de 2.ª classe, ou Iao Hio Ieng, adjunto-técnico de 2.ª classe.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

8 de Fevereiro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 17/2010

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 85 000,00 (oitenta e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais um fundo permanente de $ 85 000,00 (oitenta e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Chan Hoi Fan, coordenadora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Lei Man Tou, técnica superior de 2.ª classe;

Vogal: Yang Chongwei, técnico superior assessor.

Vogal suplente: Ian Toi Seong, técnica superior principal.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

8 de Fevereiro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/2010

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para os Recursos Humanos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 198 279,00 (cento e noventa e oito mil, duzentas e setenta e nove patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete para os Recursos Humanos um fundo permanente de $ 198 279,00 (cento e noventa e oito mil, duzentas e setenta e nove patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Wong Chi Hong, coordenador e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Lou Soi Peng, coordenadora-adjunta e, nas suas faltas ou impedimentos, Chan Lei Lei, adjunto-técnico especialista;

Vogal: Chan Lei Lei, adjunto-técnico especialista e, nas suas faltas ou impedimentos, Chan Ngai Fong, adjunto-técnico de 1.ª classe.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

8 de Fevereiro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2010

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho de Ciência e Tecnologia, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 59 500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Conselho de Ciência e Tecnologia um fundo permanente de $ 59 500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Leong Pou Fong, secretária-geral.

Vogal: Lei Man In, técnica de 2.ª classe;

Vogal: Jong Hou In, técnico de 1.ª classe.

Vogal suplente: Chan, Nicole, adjunto-técnico de 2.ª classe;

Vogal suplente: Ao Iok I, assistente técnica administrativa de 2.ª classe.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

8 de Fevereiro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 20/2010

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 88 700,00 (oitenta e oito mil e setecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes um fundo permanente de $ 88 700,00 (oitenta e oito mil e setecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Lei Chan Tong, coordenador.

Vogal: Mac Kit Kuan, técnica superior assessora;

Vogal: Mak Hoi Lan, técnica de 1.ª classe.

Vogal suplente: Iong Ho Kei, Gloria, técnica superior de 2.ª classe;

Vogal suplente: Leong Pui Leng, Inês, adjunto-técnico de 1.ª classe.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

8 de Fevereiro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Economia, Sou Tim Peng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de publicidade à Direcção dos Serviços de Economia, a celebrar com a sociedade «Macau Everbright Co., Ltd. Publishing, Editing & Consultancy».

9 de Fevereiro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 8 do artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2010 e do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2004, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É renovada a comissão de serviço de Rita Botelho dos Santos para coordenadora do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, pelo período de dois anos, a partir de 4 de Março de 2010.

2. À coordenadora do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa é atribuída a remuneração equiparada ao índice de vencimento de director constante da Coluna 1 do Mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009.

10 de Fevereiro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 23/2010

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Comunicação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 286 200,00 (duzentas e oitenta e seis mil e duzentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente de $ 286 200,00 (duzentas e oitenta e seis mil e duzentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Chan Chi Ping Victor, director do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Wong Man Fu, chefe do Sector Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Che Vai Leng, adjunto-técnico de 1.ª classe.

Vogal suplente: Kok Sut Cheng Stella, oficial administrativo principal;

Vogal suplente: Adelina Andrade de Aguiar, adjunto-técnico de 2.ª classe.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

12 de Fevereiro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2010

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: José Chu, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Brígida Bento de Oliveira Machado, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Ng Sok I, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

12 de Fevereiro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2010

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 296 082,00 (duzentas e noventa e seis mil e oitenta e duas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente de $ 296 082,00 (duzentas e noventa e seis mil e oitenta e duas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Lai Ieng Kit, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Lo Kin I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Lo Pin Heng, técnica superior de 1.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Van Kit Lam, técnica superior de 2.ª classe.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

12 de Fevereiro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/2010

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 571 600,00 (quinhentas e setenta e uma mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça um fundo permanente de $ 571 600,00 (quinhentas e setenta e uma mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Diana Maria Vital Costa, subdirectora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Leong Pou Ieng, subdirectora dos Serviços.

Vogal: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Chan Iok I, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

12 de Fevereiro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2010

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Economia, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 372 266,00 (trezentas e setenta e duas mil, duzentas e sessenta e seis patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Economia um fundo permanente de $ 372 266,00 (trezentas e setenta e duas mil, duzentas e sessenta e seis patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Sou Tim Peng, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, na impossibilidade de ambos, Chan Weng I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, ou o seu substituto legal.

Vogal: Chan Weng I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, na impossibilidade de ambos, Ng Kyin Hwa, adjunto-técnico especialista;

Vogal: Luk Cheng I Cecília, técnica superior de 1.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Man In Mui, adjunto-técnico especialista.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

12 de Fevereiro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/2010

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial, um fundo permanente de $ 33 000,00 (trinta e três mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial um fundo permanente de $ 33 000,00 (trinta e três mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Lam Sut Mui, chefe da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Chao Mei Choi, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial;

Vogal: Lo Pui Lin, técnica auxiliar especialista.

Vogal suplente: Lo Kam Van, adjunto-técnico especialista;

Vogal suplente: Pun Keng Sang, técnico superior assessor.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

12 de Fevereiro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 29/2010

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 224 200,00 (duzentas e vinte e quatro mil e duzentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente de $ 224 200,00 (duzentas e vinte e quatro mil e duzentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Manuel Joaquim das Neves, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Lam Pui Iun, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Manuel Azevedo Lei, chefe de secção e, nas suas faltas ou impedimentos, Iu Keng Fong, chefe de secção.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

12 de Fevereiro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 30/2010

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para o corrente ano económico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 145 358,00 (cento e quarenta e cinco mil, trezentas e cinquenta e oito patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos um fundo permanente de $ 145 358,00 (cento e quarenta e cinco mil, trezentas e cinquenta e oito patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Ieong Meng Chao, subdirector dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Cheng I Wan, subdirectora dos Serviços.

Vogal: Lei Wai Seng, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituto e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Leong Hong Foc, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

12 de Fevereiro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2010

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 518 783,00 (quinhentas e dezoito mil e setecentas e oitenta e três patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um fundo permanente de $ 518 783,00 (quinhentas e dezoito mil e setecentas e oitenta e três patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Shuen Ka Hung, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Lurdes Maria Sales, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Edmundo dos Remédios Lameiras, técnico auxiliar especialista e, nas suas faltas ou impedimentos, Leong Fu Wa, técnico superior assessor.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

12 de Fevereiro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/2010

Considerando a necessidade de ser atribuído à Polícia Judiciária, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 540 000,00 (quinhentas e quarenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

Sob proposta da Polícia Judiciária e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Polícia Judiciária um fundo permanente de $ 540 000,00 (quinhentas e quarenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Wong Sio Chak, director e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Tou Sok Sam, chefe do Departamento de Gestão e Planeamento e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou Ieong Chon Lai, chefe da Divisão da Administração Financeira e Patrimonial;

Vogal: Ieong Chon Lai, chefe da Divisão da Administração Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou Kou Lai Kun, técnica superior assessora.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

12 de Fevereiro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2010

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 109 900,00 (cento e nove mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo um fundo permanente de $ 109 900,00 (cento e nove mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Manuel Gonçalves Pires Júnior, subdirector dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Maria Helena de Senna Fernandes, subdirectora dos Serviços.

Vogal: Elsa Maria d’Assunção Silvestre, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Manuela Garcias Yu Batalha, chefe da Secção de Aprovisionamento e Contabilidade e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

12 de Fevereiro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 34/2010

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 669 500,00 (seiscentas e sessenta e nove mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior um fundo permanente de $ 669 500,00 (seiscentas e sessenta e nove mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Chan Pak Fai, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Kuok Sio Lai, coordenadora-adjunta do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, Ng Vai Hong, técnico superior assessor principal;

Vogal: Tang Mei Chan, técnica especialista e, nas suas faltas ou impedimentos, Ku Mong Si, técnica de 2.ª classe.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

12 de Fevereiro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 35/2010

Considerando a necessidade de ser atribuído à Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 24 000,00 (vinte e quatro mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

Sob proposta da aludida Comissão e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico um fundo permanente de $ 24 000,00 (vinte e quatro mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Cheung So Mui Cecília, chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Leong Kit Chi, secretária-geral;

Vogal: Lei Kuong Chi, adjunto-técnico de 2.ª classe.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

12 de Fevereiro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 36/2010

Considerando a necessidade de ser atribuído à Comissão Coordenadora da Região Administrativa Especial de Macau para o Apoio à Reconstrução das Zonas Afectadas Pós Terramoto em Sichuan, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 23 000,00 (vinte e três mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

Sob proposta da aludida Comissão e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Comissão Coordenadora da Região Administrativa Especial de Macau para o Apoio à Reconstrução das Zonas Afectadas Pós Terramoto em Sichuan um fundo permanente de $ 23 000,00 (vinte e três mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Cheung So Mui Cecília, chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Lu Hong, secretária-geral;

Vogal: Fu Lai Meng, técnica superior de 1.ª classe.

Vogal suplente: Si In Fei, adjunto-técnico de 2.ª classe.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

12 de Fevereiro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 37/2010

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 763 033,00 (setecentas e sessenta e três mil e trinta e três patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, um fundo permanente de $ 763 033,00 (setecentas e sessenta e três mil e trinta e três patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Jaime Roberto Carion, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Cheong Man Iok, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro;

Vogal: Lam Hong Long, chefe da Divisão Financeira, substituto.

Vogal suplente: Arlete Maria Amante Madeira de Carvalho, adjunto-técnico especialista;

Vogal suplente: Vong Chong, adjunto-técnico especialista.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

12 de Fevereiro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 38/2010

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 161 725,00 (cento e sessenta e uma mil, setecentas e vinte e cinco patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente de $ 161 725,00 (cento e sessenta e uma mil, setecentas e vinte e cinco patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Chan Hon Peng, director dos Serviços.

Vogal: Lao Lai Kuan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogal: Lou Kuai Chan, técnica de 2.ª classe.

Vogal suplente: Au Hoi Chi aliás Raquel Au, assistente técnica administrativa especialista;

Vogal suplente: Kuok Ka I, topógrafo de 2.ª classe.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

12 de Fevereiro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 39/2010

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 111 666,00 (cento e onze mil, seiscentas e sessenta e seis patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações um fundo permanente de $ 111 666,00 (cento e onze mil, seiscentas e sessenta e seis patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Tou Veng Keong, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Natália Vunfong Yan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogal: Lam Sou Han, chefe do Departamento de Gestão de Actividades de Telecomunicações.

Vogal suplente: Leong Kit Ieng, técnica de 1.ª classe;

Vogal suplente: Ho I Man, adjunto-técnico de 2.ª classe.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

12 de Fevereiro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 40/2010

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento das Infra-estruturas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 84 800,00 (oitenta e quatro mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento das Infra-estruturas um fundo permanente de $ 84 800,00 (oitenta e quatro mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Chan Hon Kit, coordenador e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Irene Wong Martins, adjunto-técnico especialista;

Vogal: Chong Siu In, técnica superior.

Vogal suplente: Wong Sou In, adjunto-técnico;

Vogal suplente: Chan Nim Seong, adjunto-técnico.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

12 de Fevereiro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 41/2010

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 48 033,00 (quarenta e oito mil e trinta e três patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético um fundo permanente de $ 48 033,00 (quarenta e oito mil e trinta e três patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Arnaldo Ernesto dos Santos, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Kong Chim Chan, técnica superior;

Vogal: Luis Filipe Alves Lei, técnico.

Vogal suplente: Iu Iok Leng, técnica superior principal;

Vogal suplente: Iu Vai Cheng, técnica administrativa.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

12 de Fevereiro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 18 de Fevereiro de 2010. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.