REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 40/2009

Considerando que, em 14 de Novembro de 2008, a República Popular da China (RPC) depositou junto do Director Geral da Secretaria Internacional da União Postal Universal (UPU), na qualidade de depositário da Constituição da União Postal Universal (Constituição da UPU), dos seus Protocolos Adicionais e demais Actos da UPU, o seu instrumento de ratificação do Sétimo Protocolo Adicional à Constituição da UPU, adoptado no XXIII Congresso da UPU, em Bucareste, em 5 de Outubro de 2004 (Congresso de Bucareste), tendo nessa mesma data comunicado que o mesmo se aplica na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM);

Considerando que o Sétimo Protocolo Adicional à Constituição da UPU, em conformidade com o seu artigo VII, entrou em vigor na ordem jurídica internacional em 1 de Janeiro de 2006, e em relação à RPC, incluindo a sua RAEM, em 14 de Novembro de 2008;

Considerando igualmente que, em conformidade com o disposto no artigo 31.º da Constituição da UPU com a redacção dada pelo seu Sétimo Protocolo Adicional, os demais Actos da UPU que haviam sido adoptados no Congresso anterior, em Pequim, em 15 de Setembro de 1999 (Congresso de Pequim), foram substituídos pelos Actos correspondentes adoptados no Congresso de Bucareste e que estes entraram igualmente em vigor na ordem jurídica internacional em 1 de Janeiro de 2006;

Considerando ainda que o Sexto Protocolo Adicional à Constituição da UPU, adoptado no referido Congresso de Pequim, bem como as notificações da RPC, datadas, respectivamente, de 18 de Junho de 2003 e de 2 de Março de 2004, relativas à aplicação na RAEM dos Actos saídos do Congresso de Pequim não foram publicados no Boletim Oficial da RAEM;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da RAEM:

— A parte útil da notificação, datada de 18 de Junho de 2003, efectuada pela RPC relativa à aplicação na RAEM do Regulamento Geral da União Postal Universal, da Convenção Postal Universal e do Acordo referente aos Serviços de Pagamento do Correio, adoptados em Pequim, em 15 de Setembro de 1999, em língua inglesa, tal como enviada ao depositário, acompanhada da respectiva tradução para as línguas chinesa e portuguesa;
— A parte útil da notificação, datada de 2 de Março de 2004, efectuada pela RPC relativa à aplicação na RAEM do Sexto Protocolo Adicional à Constituição da UPU, em línguas chinesa e inglesa, tal como enviada ao depositário, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa;
— O texto autêntico em língua francesa do Sexto Protocolo Adicional à Constituição da UPU, acompanhado das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa;
— A parte útil da notificação, datada de 14 de Novembro de 2008, efectuada pela RPC relativa à aplicação na RAEM do Sétimo Protocolo Adicional à Constituição da UPU, em línguas chinesa e inglesa, tal como enviada ao depositário, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa;
— O texto autêntico em língua francesa do Sétimo Protocolo Adicional à Constituição da UPU, acompanhado das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa;
— Os textos autênticos em língua francesa dos demais Actos da UPU, adoptados no Congresso de Bucareste, em 5 de Outubro de 2004, acompanhados das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa, a saber, o Regulamento Geral da União Postal Universal, a Convenção Postal Universal e o seu Protocolo Final, e o Acordo referente aos Serviços de Pagamento do Correio.

Os textos autênticos em língua francesa do Quinto Protocolo Adicional à Constituição da UPU e demais Actos da UPU adoptados no XXI Congresso da UPU, em Seul, em 14 de Setembro de 1994, encontram-se publicados no 3.º Suplemento ao Boletim Oficial de Macau, n.º 50, de 17 de Dezembro de 1999, acompanhados das respectivas traduções para a língua portuguesa.

Promulgado em 30 de Dezembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 31 de Dezembro de 2009. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.

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Notification

(Document of 18 June 2003)

“(…)

On behalf of my Government, I have the honor to inform you that, pursuant to Article 153 of the Basic Law of the Hong Kong Special Administrative Region of the People’s Republic of China and Article 138 of the Basic Law of the Macau Special Administrative Region of the People’s Republic of China, the application to these two Special Administrative Regions of international agreements to which the People’s Republic of China is or becomes a party shall be decided by the Central People’s Government, in accordance with the circumstances and needs of the Regions, and after seeking the views of the governments of the Regions.

After seeking the views of the governments of the two Special Administrative Regions respectively, the Government of the People’s Republic of China has decided that the General Regulations of the Universal Postal Union, the Universal Postal Convention, and the Postal Payment Services Agreement which were signed in Beijing on 15 September 1999 are applicable to the Hong Kong Special Administrative Region and the Macao Special Administrative Region.

(…)”

Notificação

(Documento datado de 18 de Junho de 2003)

«(…)

Em nome do meu Governo, tenho a honra de informar que, nos termos do artigo 153.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China e do artigo 138.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, a aplicação nestas duas Regiões Administrativas Especiais de acordos internacionais de que a República Popular da China é ou se torne parte deve ser decidida pelo Governo Popular Central, de acordo com as circunstâncias e com as necessidades das Regiões, e após consulta aos Governos das Regiões.

Após consulta aos Governos das duas Regiões Administrativas Especiais, respectivamente, o Governo da República Popular da China decidiu que o Regulamento Geral da União Postal Universal, a Convenção Postal Universal e o Acordo referente aos Serviços de Pagamento do Correio, assinados em Pequim, em 15 de Setembro de 1999, são aplicáveis na Região Administrativa Especial de Hong Kong e na Região Administrativa Especial de Macau.

(…)»

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Notification

(Document Ref. SA 04/003, of 2 March 2004;

Ref.: 2320 (DER.PAR), of 7 April 2004)

“(…)

I have the honor to transfer the Ratification by the Government of the People’s Republic of China of the Sixth Additional Protocol to the Constitution of the Universal Postal Union signed by the representative of the Government of the People’s Republic of China in Beijing on 15 September 1999.

On behalf of the Government of the People’s Republic of China, I have also the honor to make the following statement:

In accordance with the articles in the Basic Law of the Hong Kong Special Administrative Region of the People’s Republic of China and the Basic Law of the Macao Special Administrative Region of the People’s Republic of China, after seeking the views of the governments of the two Special Administrative Regions, the Government of the People’s Republic of China has decided that the Sixth Additional Protocol to the Constitution of the Universal Postal Union signed in Beijing on 15 September 1999 is applicable to the Hong Kong Special Administrative Region and the Macao Special Administrative Region.

(…)”

Notificação

(Documento Ref. SA 04/003, de 2 de Março de 2004;

Ref.: 2320 (DER.PAR), de 7 Abril de 2004)

«(…)

Tenho a honra de transmitir a ratificação do Governo da República Popular da China do Sexto Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, assinado pelo representante do Governo da República Popular da China, em Pequim, em 15 de Setembro de 1999.

Em nome do Governo da República Popular da China, tenho igualmente a honra de formular a seguinte declaração:

De acordo com o disposto na Lei Básica da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China e na Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, após consulta aos Governos das duas Regiões Administrativas Especiais, o Governo da República Popular da China decidiu que o Sexto Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal assinado em Pequim, em 15 de Setembro de 1999, é aplicável na Região Administrativa Especial de Hong Kong e na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

(…)»


Sixième Protocole additionnel a la Constitution de l'Union postale universelle

Sexto Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal


Notification

(Document of 21 October 2008;

Ref.: 1049.11 (DER.PAR), of 10 November 2008)

“(…)

I, instructed by the Government, have the honour to submit to Your Excellency the Instrument of Ratification of the People’s Republic of China (hereinafter referred to as “the PRC”) for the Seventh Additional Protocol to the Constitution of the Universal Postal Union, adopted by the 23rd Universal Postal Congress on October 5, 2004, (hereinafter referred to as “the Protocol”), and to state the following on behalf of the Government of the PRC:

In accordance with the Basic Law of the Hong Kong Special Administrative Region of the PRC and the Basic Law of the Macao Special Administrative Region of the PRC, the Government of the PRC decides that the Protocol applies to the Hong Kong Special Administrative Region and Macao Special Administrative Region of the PRC.

(…)”

Notificação

(Documento datado de 21 de Outubro de 2008;

Ref.: 1049.11 (DER.PAR), de 10 de Novembro de 2008)

«(…)

Por instrução do Governo, tenho a honra de submeter a Vossa Excelência o Instrumento de Ratificação do Governo da República Popular da China (daqui em diante denominada «RPC») do Sétimo Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, adoptado pelo 23.º Congresso da União Postal Universal, em 5 de Outubro de 2004 (daqui em diante denominado «Protocolo», e de declarar o seguinte em nome do Governo da RPC:

De acordo com a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Hong Kong da RPC e com a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da RPC, o Governo da RPC decide que o Protocolo se aplica na Região Administrativa Especial de Hong Kong e na Região Administrativa Especial de Macau da RPC.

(…)»


Septième Protocole additionnel à la Constitution de l’Union postale universelle

Sétimo Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal


Règlement général de l’Union postale universelle

Regulamento Geral da União Postal Universal


Convention postale universelle

Convenção Postal Universal


Arrangement concernant les services de paiement de la poste

Acordo Referente aos Serviços de Pagamento do Correio