Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 6/2005 e os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Administração e Função Pública, licenciado José Chu, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de Fornecimento de Equipamentos de Rede e de Serviços Integrados destinados ao Centro de Dados e de Recuperação após Catástrofe do Governo da RAEM à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a celebrar com a «Agência Comercial NetCraft (Macau), Limitada».
15 de Dezembro de 2009.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 16 de Dezembro de 2009. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.