REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 54/2009

1. Pelo Despacho n.º 110/SATOP/99, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 1999, foi titulada a concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 2 378 m2, situado na península de Macau, nos Novos Aterros da Areia Preta, designado por quarteirão «E1», a favor da «Associação de Apoio à Escola Pui Tou de Macau», destinado à construção de uma escola secundária.

2. O aludido terreno acha-se descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o n.º 22 642 a fls. 113 do livro B159M e inscrito a favor da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) sob o n.º 5 886 a fls. 40 do livro G32M.

3. Encontra-se demarcado na planta cadastral n.º 5 415/97, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC) em 6 de Outubro de 1999, anexa ao sobredito despacho.

4. A concessão desse terreno à referida associação resultou do programa de expansão da rede escolar, traçado pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ) em face da necessidade de criação de vagas escolares nos diversos níveis de ensino e dos objectivos prosseguidos por essa entidade os quais, a par do interesse público subjacente ao empreendimento, justificaram a isenção do pagamento do prémio devido pela concessão, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 3.º da Portaria n.º 230/93/M, de 16 de Agosto.

5. Deste modo, segundo o número um da cláusula terceira e o número um da cláusula quinta do respectivo contrato, o terreno tem finalidade social e é aproveitado com a construção de uma escola secundária, integrada na rede escolar pública, no prazo global de 36 meses, contados da data de publicação no Boletim Oficial do despacho que titula a concessão, isto é, até 2 de Dezembro de 2002.

6. Em 7 de Junho de 2002, dado que a obra não tinha ainda sido iniciada e os projectos não reuniam condições para serem aprovados, a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) solicitou à DSEJ informação sobre o desenvolvimento do projecto de construção da escola, para efeitos de acompanhamento da situação de cumprimento do contrato de concessão.

7. Com referência ao solicitado pela DSSOPT, a DSEJ comunicou, em 9 de Julho de 2002, que devido à existência na zona da Areia Preta de várias escolas secundárias e à pequena dimensão do terreno concedido, que dificulta a construção de uma nova escola secundária de grande escala, os representantes da concessionária sugeriram, em reunião realizada na DSEJ, a hipótese de troca do terreno concedido por outro situado na ilha da Taipa, proposta esta que foi desde logo recusada pela referida Direcção dos Serviços.

8. Dispondo, ao tempo, a concessionária de apenas um prazo de aproveitamento de seis meses e prevendo-se a impossibilidade do mesmo aproveitamento ser concretizado, porque nem sequer havia sido iniciado, a DSEJ considerou que o terreno devia ser recuperado para utilização de outras instituições educativas.

9. Em 5 de Dezembro de 2007, data em que terminara há muito o prazo fixado para o aproveitamento do terreno, a DSEJ vem de novo comunicar que não tinha recebido qualquer informação concreta por parte da concessionária sobre a construção da escola e que tinha sido comunicado à concessionária, de forma clara, que o Governo iria fazer reverter o terreno.

10. Perante o parecer da DSEJ e face ao desinteresse manifestado pela concessionária que, para além de não ter realizado oportunamente o aproveitamento do terreno, não respeitou os prazos de entrega dos projectos e nem sequer apresentou as rectificações solicitadas pela DSSOPT, este serviço considerou que estão reunidas as condições para ser declarada a caducidade da concessão.

11. Com efeito, não tendo a concessionária, em benefício e no interesse da qual foi concedido o terreno, realizado no prazo fixado o respectivo aproveitamento, a concessão deixa de ter justificação uma vez que desaparece a causa social que lhe está subjacente, qual seja a necessidade de uma escola secundária na zona.

12. Ademais, a execução do aproveitamento, ainda que possível, perdeu, com a demora, todo o interesse que tinha para a entidade concessionária.

13. Acresce que o Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes manifestou a necessidade, a título provisório, de utilização deste terreno para depósito de materiais, equipamento e instalações de apoio administrativo das obras da 1.ª fase do Sistema de Metro Ligeiro de Macau, portanto, para fins de interesse público.

14. O não cumprimento definitivo do contrato imputável à concessionária determina, nos termos da alínea b) do número um da cláusula décima do contrato de concessão e do n.º 2 do artigo 166.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, a caducidade da concessão.

15. Nestas circunstâncias, o processo foi enviado à Comissão de Terras que, reunida em sessão de 9 de Julho de 2009, emitiu parecer favorável à declaração de caducidade da concessão provisória, por arrendamento, do terreno com a área de 2 378 m2, descrito na CRP sob o n.º 22 642 a fls. 113 do livro B159M, por não cumprimento definitivo do contrato, materializado na falta de realização do aproveitamento do terreno estabelecido na cláusula terceira, no prazo fixado na cláusula quinta, por razões imputáveis à concessionária, nos termos da alínea b) do número um da cláusula décima e do n.º 2 do artigo 166.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho.

16. O parecer da Comissão de Terras foi homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 3 de Agosto de 2009.

Assim,

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 166.º e 167.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho e da alínea b) do n.º 1 da cláusula 10.ª do contrato de concessão, titulado pelo Despacho n.º 110/SATOP/99, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É declarada a caducidade da concessão provisória, por arrendamento, do terreno com a área de 2 378 m2, descrito na CRP sob o n.º 22 642, situado na península de Macau, nos Novos Aterros da Areia Preta, designado por quarteirão «E1», titulada pelo Despacho n.º 110/SATOP/99, a favor da «Associação de Apoio à Escola Pui Tou de Macau».

2. Em consequência da caducidade referida no número anterior, o terreno e as benfeitorias de qualquer forma nele incorporadas revertem, livre de ónus ou encargos, à posse da Região Administrativa Especial de Macau, sem direito a qualquer indemnização.

3. O terreno tem o valor atribuído de $ 17 100 000,00 (dezassete milhões e cem mil patacas), para integrar o seu domínio privado.

4. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

14 de Dezembro de 2009.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 15 de Dezembro de 2009. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.

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Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 60/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 124/2009, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É delegada no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Jaime Roberto Carion, a competência para presidir às reuniões da Comissão de Terras.

2. É subdelegada no director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Jaime Roberto Carion, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação do compromisso de honra;

3) Conceder licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a nomeação provisória, a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas, verificados os pressupostos legais;

5) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;

6) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

7) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;

8) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

9) Conceder a exoneração e a rescisão dos contratos além do quadro e de assalariamento, nos termos legais;

10) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento relativos a pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;

11) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

12) Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei;

13) Autorizar a apresentação do pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

14) Autorizar a participação do pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

15) Determinar deslocações do pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo até três dias;

16) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro da Direcção dos Serviços de Solos Obras Públicas e Transportes;

17) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

18) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

19) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e de serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, até ao montante de $ 1 000 000,00 (um milhão de patacas), sendo este valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta e/ou a celebração do contrato escrito;

20) Autorizar o pagamento das despesas certas e indispensáveis, necessárias ao funcionamento dos serviços, como sejam as despesas com a locação de bens móveis, com condomínio, com seguros, com limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, com água, gás e electricidade, com serviços de transporte e telecomunicações bem como com publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);

21) Autorizar a realização de trabalhos a mais e autorizar trabalhos a menos, em empreitadas de obras públicas, cuja competência é subdelegada, nos termos da alínea 19), decorrentes da legislação em vigor sobre a matéria;

22) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras e aquisição de bens e de serviços, incluindo as custeadas por verbas inscritas no PIDDA;

23) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos, que devem ser precedidos da aprovação das respectivas minutas;

24) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respectivos Serviços, com exclusão dos excepcionados por lei;

25) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;

26) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil patacas);

27) Autorizar o abate dos bens patrimoniais a cargo da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes que forem julgados incapazes para o serviço.

3. Por despacho a publicar em Boletim Oficial, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, o director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.

4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados no uso dos poderes subdelegados aqui conferidos, cabe recurso hierárquico necessário.

6. São ratificados os actos praticados pelo director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2009.

7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de Dezembro de 2009.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

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Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 61/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 124/2009, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É subdelegada no director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, Cheong Sio Kei, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação do compromisso de honra;

3) Conceder licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a nomeação provisória, a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas, verificados os pressupostos legais;

5) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;

6) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

7) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;

8) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

9) Conceder a exoneração e a rescisão dos contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, nos termos legais;

10) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho relativos a pessoal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;

11) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

12) Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei;

13) Autorizar a apresentação do pessoal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental e seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

14) Autorizar a participação do pessoal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

15) Determinar deslocações do pessoal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo até três dias;

16) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;

17) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

18) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

19) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e de serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, até ao montante de $ 800 000,00 (oitocentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta e/ou a celebração do contrato escrito;

20) Autorizar o pagamento das despesas certas e indispensáveis, necessárias ao funcionamento dos serviços, como sejam as despesas com a locação de bens móveis, com condomínio, com seguros, com limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, com água, gás e electricidade, com serviços de transporte e telecomunicações bem como com publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);

21) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos, que devem ser precedidos da aprovação das respectivas minutas;

22) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respectivos Serviços, com exclusão dos excepcionados por lei;

23) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;

24) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil patacas);

25) Autorizar o abate dos bens patrimoniais a cargo da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental que forem julgados incapazes para o serviço.

2. Por despacho a publicar em Boletim Oficial, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, o director dos Serviços de Protecção Ambiental pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso dos poderes subdelegados aqui conferidos, cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados os actos praticados pelo director dos Serviços de Protecção Ambiental, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2009.

6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de Dezembro de 2009.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

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Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 62/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 124/2009, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É delegada no director da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, Tou Veng Keong a competência para autorizar, ao abrigo do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2002, os pedidos de atribuição de recursos de numeração primária formulados pelos operadores ou prestadores dos serviços de telecomunicações devidamente licenciados.

2. É subdelegada no director dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, Tou Veng Keong, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação do compromisso de honra;

3) Conceder licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a nomeação provisória, a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas, verificados os pressupostos legais;

5) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;

6) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

7) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;

8) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

9) Conceder a exoneração e a rescisão de contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, nos termos legais;

10) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho relativos a pessoal da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações;

11) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

12) Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei;

13) Autorizar a apresentação do pessoal da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações e seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

14) Autorizar a participação do pessoal da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

15) Determinar deslocações do pessoal da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo até três dias;

16) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações;

17) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

18) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

19) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e de serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta e/ou a celebração do contrato escrito;

20) Autorizar o pagamento das despesas certas e indispensáveis, necessárias ao funcionamento dos serviços, como sejam as despesas com a locação de bens móveis e imóveis, com seguros, com limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, com água, gás e electricidade, com serviços de transporte e telecomunicações bem como com publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);

21) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos, que devem ser precedidos da aprovação das respectivas minutas;

22) Autorizar, de harmonia com o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 7/2003, a importação de mercadorias constantes do grupo D da Tabela B do Anexo 2 ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2006;

23) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respectivos Serviços, com exclusão dos excepcionados por lei;

24) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços;

25) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil patacas);

26) Autorizar o abate dos bens patrimoniais a cargo da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações que forem julgados incapazes para o serviço.

3. Por despacho a publicar em Boletim Oficial, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, o director dos Serviços de Regulação de Telecomunicações pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.

4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados no uso dos poderes subdelegados aqui conferidos, cabe recurso hierárquico necessário.

6. São ratificados os actos praticados pelo director dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2009.

7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de Dezembro de 2009.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 63/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 124/2009, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É subdelegada na directora da Capitania dos Portos, Wong Soi Man, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação do compromisso de honra;

3) Conceder licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a nomeação provisória, a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas, verificados os pressupostos legais;

5) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;

6) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

7) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;

8) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

9) Conceder a exoneração e a rescisão de contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, nos termos legais;

10) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho relativos a pessoal da Capitania dos Portos;

11) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

12) Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei;

13) Autorizar a apresentação do pessoal da Capitania dos Portos e seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

14) Autorizar a participação do pessoal da Capitania dos Portos em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

15) Determinar deslocações do pessoal da Capitania dos Portos, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo até três dias, nos termos legais;

16) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro da Capitania dos Portos;

17) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

18) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

19) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e de serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Capitania dos Portos, até ao montante de $ 600 000,00 (seiscentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta e/ou a celebração do contrato escrito;

20) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos, que devem ser precedidos da aprovação das respectivas minutas;

21) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respectivos Serviços, com exclusão dos excepcionados por lei;

22) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Capitania dos Portos;

23) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil patacas);

24) Autorizar o abate dos bens patrimoniais a cargo da Capitania dos Portos que forem julgados incapazes para o serviço.

2. Por despacho a publicar em Boletim Oficial, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, a directora da Capitania dos Portos pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso dos poderes subdelegados aqui conferidos, cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados os actos praticados pela directora da Capitania dos Portos, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2009.

6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de Dezembro de 2009.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 64/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 124/2009, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É subdelegada no director da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, Fong Soi Kun, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação do compromisso de honra;

3) Conceder licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a nomeação provisória, a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas, verificados os pressupostos legais;

5) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;

6) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

7) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;

8) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

9) Conceder a exoneração e a rescisão de contratos além do quadro e de assalariamento, nos termos legais;

10) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento relativos a pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos;

11) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

12) Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei;

13) Autorizar a apresentação do pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos e seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

14) Autorizar a participação do pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

15) Determinar deslocações do pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo até três dias;

16) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos;

17) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

18) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

19) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e de serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta e/ou a celebração do contrato escrito;

20) Autorizar o pagamento das despesas certas e indispensáveis, necessárias ao funcionamento dos serviços, como sejam as despesas com a locação de bens móveis, com seguros, com limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, com água, gás e electricidade, com serviços de transporte e telecomunicações bem como com publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);

21) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos, que devem ser precedidos da aprovação das respectivas minutas;

22) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respectivos Serviços, com exclusão dos excepcionados por lei;

23) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços;

24) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil patacas);

25) Autorizar o abate dos bens patrimoniais a cargo da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos que forem julgados incapazes para o serviço.

2. Por despacho a publicar em Boletim Oficial, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, o director dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso dos poderes subdelegados aqui conferidos, cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados os actos praticados pelo director dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2009.

6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de Dezembro de 2009.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 65/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 124/2009, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É subdelegada no director da Direcção dos Serviços de Correios, Carlos Alberto Roldão Lopes, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação do compromisso de honra;

3) Conceder licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a nomeação provisória, a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas, verificados os pressupostos legais;

5) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;

6) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

7) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;

8) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

9) Conceder a exoneração e a rescisão de contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, nos termos legais;

10) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho relativos a pessoal da Direcção dos Serviços de Correios;

11) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

12) Autorizar a apresentação do pessoal da Direcção dos Serviços de Correios e seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

13) Autorizar a participação do pessoal da Direcção dos Serviços de Correios em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

14) Determinar deslocações do pessoal da Direcção dos Serviços de Correios, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo até três dias;

15) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro da Direcção dos Serviços de Correios;

16) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

17) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

18) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos, que devem ser precedidos da aprovação das respectivas minutas;

19) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respectivos Serviços, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. Por despacho a publicar em Boletim Oficial, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, o director dos Serviços de Correios pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso dos poderes subdelegados aqui conferidos, cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados os actos praticados pelo director dos Serviços de Correios, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2009.

6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de Dezembro de 2009.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 66/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 124/2009, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É subdelegada no secretário-geral do secretariado do Conselho de Ciência e Tecnologia, Leong Pou Fong, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, nos termos da legislação em vigor;

2) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

3) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;

4) Autorizar a apresentação do pessoal do secretariado do Conselho de Ciência e Tecnologia e seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

5) Autorizar a participação do pessoal do secretariado do Conselho de Ciência e Tecnologia em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

6) Determinar deslocações do pessoal do secretariado do Conselho de Ciência e Tecnologia, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo até três dias;

7) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços inscritas na rubrica 04-01-05-00-03 do capítulo 01–10 do orçamento do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil patacas);

8) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil patacas);

9) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do secretariado do Conselho de Ciência e Tecnologia.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.

3. Dos actos praticados ao abrigo desta subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo secretário-geral do secretariado do Conselho de Ciência e Tecnologia, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2009.

5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de Dezembro de 2009.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 67/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 124/2009, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É subdelegada no presidente e membro a tempo inteiro da Comissão de Segurança dos Combustíveis, Kong Kam Seng, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, nos termos da legislação em vigor;

2) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

3) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;

4) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

5) Conceder a rescisão de contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, nos termos legais;

6) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho relativos a pessoal da Comissão de Segurança dos Combustíveis;

7) Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei;

8) Autorizar a apresentação do pessoal da Comissão de Segurança dos Combustíveis e seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

9) Autorizar a participação do pessoal da Comissão de Segurança dos Combustíveis em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

10) Determinar deslocações do pessoal da Comissão de Segurança dos Combustíveis, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo até três dias;

11) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

12) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativamente à Comissão de Segurança dos Combustíveis, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil patacas);

13) Autorizar o pagamento das despesas certas e indispensáveis, necessárias ao funcionamento da Comissão de Segurança dos Combustíveis, como sejam as despesas com a locação de bens móveis e imóveis, com condomínio, com seguros, com limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, com água, gás e electricidade, com serviços de transporte e telecomunicações bem como com publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);

14) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil patacas);

15) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Comissão de Segurança dos Combustíveis, com exclusão dos excepcionados por lei;

16) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Comissão de Segurança dos Combustíveis.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.

3. Dos actos praticados ao abrigo desta subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo presidente e membro a tempo inteiro da Comissão de Segurança dos Combustíveis, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2009.

5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de Dezembro de 2009.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 68/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 124/2009, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É subdelegada no coordenador do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, Lei Chan Tong, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, nos termos da legislação em vigor;

2) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

3) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;

4) Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei;

5) Autorizar a apresentação do pessoal do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes e seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

6) Determinar deslocações do pessoal do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo até três dias;

7) Autorizar a participação do pessoal do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

8) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

9) Conceder a exoneração e a rescisão de contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, nos termos legais;

10) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, relativos ao pessoal do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes;

11) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

12) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, até ao montante de $ 600 000,00 (seiscentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta e/ou a celebração do contrato escrito;

13) Autorizar o pagamento das despesas certas e indispensáveis, necessárias ao funcionamento do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, como sejam as despesas com a locação de bens móveis e imóveis, com condomínio, com seguros, com limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, com água, gás e electricidade, com serviços de transporte e telecomunicações, bem como com publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);

14) Autorizar a realização de trabalhos a mais e autorizar trabalhos a menos, em empreitadas de obras públicas, cuja competência é subdelegada nos termos da alínea 12), decorrentes da legislação em vigor sobre a matéria;*

15) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras e aquisição de bens e de serviços, incluindo as custeadas por verbas inscritas no PIDDA;

16) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil patacas);

17) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, com exclusão dos excepcionados por lei;

18) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

19) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes;

20) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos, que devem ser precedidos da aprovação das respectivas minutas.

* Consulte também: Rectificação

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.

3. Dos actos praticados ao abrigo desta subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pelo coordenador do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2009.

20 de Dezembro de 2009.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 69/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 124/2009, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É subdelegada no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, Arnaldo Ernesto dos Santos, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, nos termos da legislação em vigor;

2) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

3) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;

4) Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei;

5) Autorizar a apresentação do pessoal do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético e seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

6) Determinar deslocações do pessoal do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo até três dias;

7) Autorizar a participação do pessoal do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

8) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

9) Conceder a exoneração e a rescisão dos contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, nos termos legais;

10) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho relativos a pessoal do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético;

11) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

12) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

13) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativamente ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, até ao montante de $ 60 000,00 (sessenta mil patacas);

14) Autorizar o pagamento das despesas certas e indispensáveis, necessárias ao funcionamento do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, como sejam as despesas com a locação de bens móveis e imóveis, com condomínio, com seguros, com limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, com água, gás e electricidade, com serviços de transporte e telecomunicações bem como com publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);

15) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil patacas);

16) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, com exclusão dos excepcionados por lei;

17) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.

3. Dos actos praticados ao abrigo desta subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2009.

5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de Dezembro de 2009.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 70/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 124/2009, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É subdelegada no director da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, Chan Hon Peng, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação do compromisso de honra;

3) Conceder licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a nomeação provisória, a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas, verificados os pressupostos legais;

5) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;

6) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

7) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;

8) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

9) Conceder a exoneração e a rescisão de contratos além do quadro e de assalariamento, nos termos legais;

10) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento relativos ao pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro;

11) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

12) Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei;

13) Autorizar a apresentação do pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro e seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

14) Autorizar a participação do pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

15) Determinar deslocações do pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo até três dias;

16) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro;

17) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

18) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

19) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e de serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta e/ou a celebração do contrato escrito;

20) Autorizar o pagamento das despesas certas e indispensáveis, necessárias ao funcionamento dos serviços, como sejam as despesas com a locação de bens móveis, com condomínio, com seguros, com limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, com água, gás e electricidade, com serviços de transporte e telecomunicações bem como com publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);

21) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos, que devem ser precedidos da aprovação das respectivas minutas;

22) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respectivos Serviços, com exclusão dos excepcionados por lei;

23) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços;

24) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil patacas);

25) Autorizar o abate dos bens patrimoniais a cargo da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro que forem julgados incapazes para o serviço.

2. Por despacho a publicar em Boletim Oficial, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, o director dos Serviços de Cartografia e Cadastro pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso dos poderes subdelegados aqui conferidos, cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados os actos praticados pelo director dos Serviços de Cartografia e Cadastro, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2009.

6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de Dezembro de 2009.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 71/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 124/2009, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É subdelegada no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, Chan Hon Kit, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, nos termos da legislação em vigor;

2) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

3) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;

4) Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei;

5) Autorizar a apresentação do pessoal do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas e seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

6) Determinar deslocações do pessoal do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

7) Autorizar a participação do pessoal do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

8) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

9) Conceder a exoneração e a rescisão dos contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, nos termos legais;

10) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho relativos a pessoal do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas;

11) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

12) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

13) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, até ao montante de $ 1 000 000,00 (um milhão de patacas), sendo este valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta e/ou a celebração do contrato escrito;

14) Autorizar o pagamento das despesas certas e indispensáveis, necessárias ao funcionamento do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, como sejam as despesas com a locação de bens móveis e imóveis, com condomínio, com seguros, com limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, com água, gás e electricidade, com serviços de transporte e telecomunicações bem como com publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);

15) Autorizar a realização de trabalhos a mais e autorizar trabalhos a menos, em empreitadas de obras públicas, cuja competência é subdelegada, nos termos da alínea 13), decorrentes da legislação em vigor sobre a matéria;

16) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras e aquisição de bens e de serviços, incluindo as custeadas por verbas inscritas no PIDDA;

17) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil patacas);

18) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, com exclusão dos excepcionados por lei;

19) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.

3. Dos actos praticados ao abrigo desta subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pelo coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2009.

5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de Dezembro de 2009.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 72/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 124/2009, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É delegada no director da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, Wong Wan, a competência para presidir às reuniões do Conselho Superior de Viação.

2. É subdelegada no director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, Wong Wan, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação do compromisso de honra;

3) Conceder licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a nomeação provisória, a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas, verificados os pressupostos legais;

5) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;

6) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

7) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;

8) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

9) Conceder a exoneração e a rescisão dos contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, nos termos legais;

10) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho relativos a pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

11) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

12) Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei;

13) Autorizar a apresentação do pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego e seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

14) Autorizar a participação do pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

15) Determinar deslocações do pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo até três dias;

16) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

17) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

18) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

19) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e de serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, até ao montante de $ 800 000,00 (oitocentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta e/ou a celebração do contrato escrito;

20) Autorizar o pagamento das despesas certas e indispensáveis, necessárias ao funcionamento dos serviços, como sejam as despesas com a locação de bens móveis, com condomínio, com seguros, com limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, com água, gás e electricidade, com serviços de transporte e telecomunicações bem como com publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);

21) Autorizar a realização de trabalhos a mais e autorizar trabalhos a menos, em empreitadas de obras públicas, cuja competência é subdelegada nos termos da alínea 19), decorrentes da legislação em vigor sobre a matéria;

22) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos, que devem ser precedidos da aprovação das respectivas minutas;

23) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respectivos Serviços, com exclusão dos excepcionados por lei;

24) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

25) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil patacas);

26) Autorizar o abate dos bens patrimoniais a cargo da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego que forem julgados incapazes para o serviço;

27) Emitir autorização para a utilização das vias públicas quando essa utilização seja susceptível de afectar o trânsito normal de veículos ou de peões.

3. Por despacho a publicar em Boletim Oficial, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, o director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.

4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados no uso dos poderes subdelegados aqui conferidos, cabe recurso hierárquico necessário.

6. São ratificados os actos praticados pelo director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2009.

7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de Dezembro de 2009.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 21 de Dezembro de 2009. — A Chefe do Gabinete, substituta, Cheong Pui I.