REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 55/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 18.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 14/1999, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

É nomeado, em comissão de serviço, Wong Chan Tong, para exercer o cargo de chefe do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2009, sendo o índice remuneratório a receber equivalente ao índice mais elevado previsto para os cargos de direcção dos serviços públicos da Administração da RAEM.

20 de Dezembro de 2009.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 56/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 124/2009, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É subdelegada no chefe do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Wong Chan Tong, a competência para, no âmbito do Gabinete, praticar os seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Autorizar a recondução e converter as nomeações provisórias em nomeações definitivas, verificados os pressupostos legais;

4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho;

5) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

6) Autorizar as mudanças de escalão nas categorias do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;

7) Conceder a rescisão de contratos, nos termos legais;

8) Conceder licença especial e licença de curta duração, previstas na legislação em vigor, e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

9) Autorizar, relativamente ao pessoal do Gabinete, a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

10) Autorizar a apresentação do pessoal do Gabinete e respectivos familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

11) Autorizar a participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

12) Autorizar as deslocações do pessoal do Gabinete que, nos termos da lei, confiram direito à percepção de ajudas de custo até três dias;

13) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei;

14) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;

15) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

16) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau e do orçamento do PIDDA, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de consulta e/ou de celebração de contrato escrito;

17) Autorizar o pagamento das despesas certas e indispensáveis, necessárias ao funcionamento do Gabinete, como sejam as despesas com a locação de bens móveis, com seguros, com limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, com água, gás e electricidade, com serviços de transporte e telecomunicações, bem como com publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);

18) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

19) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);

20) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Gabinete;

21) Solicitar aos serviços e entidades referidos no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, bem como à Direcção dos Serviços de Tráfego, as diligências, informações e pareceres que se mostrem necessários ou convenientes.

2. Dos actos praticados, ao abrigo desta subdelegação, cabe recurso hierárquico necessário.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.

4. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

20 de Dezembro de 2009.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 20 de Dezembro de 2009. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.