REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Diploma:

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 51/2009

BO N.º:

Número Extraordinário

Publicado em:

2009.12.20

Página:

8

  • Nomeia, em comissão de serviço, a chefe do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 14/1999 - Aprova o Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 51/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 18.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários, em vigor, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

    É nomeada, em comissão de serviço, Cheong Chui Ling para exercer o cargo de chefe do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2009.

    20 de Dezembro de 2009.

    A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 52/2009

    BO N.º:

    Número Extraordinário

    Publicado em:

    2009.12.20

    Página:

    8-10

    • Subdelega competências na chefe do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 52/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

    1. É subdelegada na chefe do meu Gabinete, licenciada Cheong Chui Ling, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do Gabinete:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

    3) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de autorização e de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;

    5) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    6) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;

    7) Autorizar a mudança de escalão nas categorias do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;

    8) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

    9) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

    10) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal;

    11) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

    12) Determinar deslocações de funcionários e agentes, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

    13) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

    14) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

    15) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    16) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau e do orçamento do PIDDA, até ao montante de 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;

    17) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

    18) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Gabinete;

    19) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;

    20) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do Gabinete;

    21) Autorizar despesas de representação até ao montante 10 000,00 (dez mil) patacas;

    22) Solicitar aos serviços e entidades na dependência hierárquica ou tutelar da Secretária para a Administração e Justiça as diligências e deles obter prontamente os pareceres e as informações necessárias ou convenientes.

    2. Dos actos praticados no uso da competência, ora subdelegada, cabe recurso hierárquico necessário.

    3. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    20 de Dezembro de 2009.

    A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

    ———

    Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 20 de Dezembro de 2009. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader