REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 484/2009

Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. São delegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de coordenação editorial e concepção gráfica para o bi-mensário «Macau Travel Talk» na versão bilingue (chinesa e inglesa) do ano 2010, a celebrar com a empresa «De Ficção — Projectos Multimedia, Limitada».

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de Novembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 485/2009

Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. São delegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de coordenação editorial e concepção gráfica para o mensário «What’s On» nas versões separadas chinesa e inglesa do ano 2010, a celebrar com a empresa «Elite Books Service Center».

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de Novembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 486/2009

Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. São delegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, doutor Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de centro de dados e de manutenção da página do Instituto do Desporto na Internet, a celebrar com a empresa «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.».

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

1 de Dezembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 2 de Dezembro de 2009. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.