^ ]

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 465/2009

Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

São delegados no presidente do Instituto do Desporto, doutor Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para prestação de serviços de iluminação, aparelhos sonoros e toldos, por ocasião das actividades comemorativas do 10.º Aniversário do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, a celebrar com a empresa «Artigos Eléctricos CHI FU».

19 de Novembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 466/2009

Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

São delegados no presidente do Instituto do Desporto, doutor Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para prestação de serviços de instalação de ecrã de LED, por ocasião das actividades comemorativas do 10.º Aniversário do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, a celebrar com a empresa «Artigos Eléctricos CHI FU».

19 de Novembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 467/2009

Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

São delegados no presidente do Instituto do Desporto, doutor Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para prestação de serviços de instalação de palco em instalação desportiva, por ocasião das actividades comemorativas do 10.º Aniversário do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, a celebrar com a empresa «IMPECC Companhia de Produção Limitada».

19 de Novembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 468/2009

Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

São delegados no presidente do Instituto do Desporto, doutor Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para prestação de serviços de embelezamento das zonas periféricas de instalação desportiva, por ocasião das actividades comemorativas do 10.º Aniversário do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, a celebrar com a empresa «IMPECC Companhia de Produção Limitada».

19 de Novembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 469/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. São nomeados membros do Conselho Consultivo do Ambiente:

1) Os seguintes representantes de serviços públicos, nos termos da alínea 3) do n.º 2 do sobredito Despacho:

(1) Um representante do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;

(2) Um representante da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;

(3) Um representante da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

(4) Um representante da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;

(5) Um representante da Capitania dos Portos;

(6) Um representante da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos;

(7) Um representante do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético.

2) As seguintes personalidades sociais de reconhecido mérito na área da protecção ambiental, nos termos da alínea 4) do n.º 2 do sobredito Despacho:

(1) Leong Vai Tac;

(2) Leong Man Io;

(3) Carlos Alberto dos Santos Marreiros;

(4) Vong Chau Son;

(5) Chan Ian Chan;

(6) Wang Zhi Shi;

(7) Chan Shek Kiu;

(8) Ng Siu Lai;

(9) Leong Pou U;

(10) Wong Lai Heng;

(11) Chan Hong;

(12) Pong Ping Fai;

(13) Fan Xiao Jun;

(14) Leong Wa Kun;

(15) Mak Soi Kun;*

(16) Kong Mei Fan;

(17) Lam Tak Va;

(18) Ho Wai Tim.

* Consulte também: Rectificação

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de Novembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 470/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001, o Chefe do Executivo manda:

É renovado, pelo período de um ano, o mandato dos seguintes membros da Comissão de Designação de Medalhas e Títulos Honoríficos:

1) Au Weng Chi;

2) Cheong Chui Ling;

3) Fung Sio Weng;

4) Ho Veng On;

5) Lei Pang Chu;

6) Lei Pui Lam;

7) Maria Helena de Senna Fernandes.

23 de Novembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Novembro de 2009. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.