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Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no presidente do Instituto do Desporto, doutor Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para execução das obras de instalação do acesso VIP da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau, a celebrar com a empresa «Companhia de Engenharia e de Construção Pak Luen Limitada.».
11 de Novembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no presidente do Instituto do Desporto, doutor Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para execução das obras de instalação de Sala de Atendimento VIP da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau, a celebrar com a empresa «Companhia de Construção Civil Rising, Limitada.».
11 de Novembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no presidente do Instituto do Desporto, doutor Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para execução das obras de embelezamento e organização da biblioteca do piso térreo da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau, a celebrar com a empresa «Companhia de Construção Civil Rising, Limitada.».
11 de Novembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no presidente do Instituto do Desporto, doutor Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para execução das obras de reordenamento dos gabinetes funcionais da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau, a celebrar com a empresa «Ip Su Kong Construtor Civil».
11 de Novembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no presidente do Instituto do Desporto, doutor Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para execução das obras de instalação de Sala VIP da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau, a celebrar com a empresa «Companhia de Construção Civil Rising, Limitada.».
11 de Novembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2007, o Chefe do Executivo manda:
É renovada a nomeação dos seguintes membros do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Educativo, a partir de 22 de Novembro de 2009 até 21 de Novembro de 2010:
1) Chong Seng Sam, representante da Direcção dos Serviços de Finanças, como membro efectivo, e Lam Sut Mui como suplente;
2) Leong Lai como membro efectivo, e Wong Kin Mou como suplente;
3) Sílvia Ribeiro Osório Ho como membro efectivo, e Chang Kun Hong como suplente.
12 de Novembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Acção Social Escolar, mestre Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar o Fundo de Acção Social Escolar, como outorgante, no contrato de «Aquisição de Seguro Escolar para os Alunos do Ensino não Superior», a celebrar com a «Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L.».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de Novembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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1. São delegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, nos acordos de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para os mercados da Índia e da Indonésia, a celebrar, respectivamente, com as empresas «Durga Das Publications Private Limited» e «PT. Intrareps».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de Novembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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1. São delegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, nos contratos de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para os mercados de Expressão Alemã, dos Estados Unidos da América e do Reino Unido e Irlanda, a celebrar, respectivamente, com as empresas «Discover Momentum, L.L.C.», «Myriad Travel Marketing» e «Hume Whitehead Limited».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de Novembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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1. São delegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para os mercados da Austrália e Nova Zelândia, a celebrar com a empresa «World Trade Travel Pty. Limited».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, nos contratos de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para os mercados de Hong Kong e Taiwan, China, a celebrar, respectivamente, com as empresas «Urban Media Limited» e «達豐公關顧問股份有限公司».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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1. São delegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, nos contratos de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para os mercados da Malásia, das Filipinas e da Tailândia, a celebrar, respectivamente, com as empresas «Pacific World Travel Sdn. Bhd.», «Asia Pacific Projects, Inc.» e «Pacific Leisure (Thailand) Limited».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, nos contratos de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para os mercados da Coreia, de Singapura e do Japão, a celebrar, respectivamente, com as empresas «Glocom Korea Inc.», «Pacific Leisure Marketing Pte. Ltd.» e «Mile Post Consultants, Inc.».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados no director dos Serviços de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de arrendamento da loja n.os 336-337 do 3.º andar do Shun Tak Centre (Podium), situado no Connaught Road Central, n.os 168-200, em Hong Kong, a celebrar com a empresa «Shun Tak Centre Limited».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de jardinagem do Museu de Macau, durante o período de 1 de Janeiro de 2010 a 31 de Dezembro de 2011, a celebrar com a empresa «Companhia de Ajardinamento Ocean Limitada».
17 de Novembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no presidente do Instituto do Desporto, doutor Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para o fornecimento de flores de Natal para as zonas verdes das áreas envolventes da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau, a celebrar com a empresa «Companhia de Ajardinamento Ocean Limitada».
18 de Novembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no presidente do Instituto do Desporto, doutor Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para execução das obras de melhoramento e ajustamento do sistema de climatização do Coliseu da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau, a celebrar com a empresa «Sociedade de Engenharia Mecânica e Eléctrica Tat Hang Limitada».
18 de Novembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no presidente do Instituto do Desporto, doutor Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para execução das obras de substituição do esquentador do Complexo Desportivo de Macau, a celebrar com a empresa «Companhia de Engenharia Lei Ming (Macau) Limitada».
18 de Novembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 18 de Novembro de 2009. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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