Tornando-se necessário alterar o valor total do fundo permanente atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo, por Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2009;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É actualizado o valor total do fundo permanente atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo, no montante inicial de $ 505 700,00 (quinhentas e cinco mil e setecentas patacas), para $ 556 700,00 (quinhentas e cinquenta e seis mil e setecentas patacas), mantendo-se inalterada a composição da comissão administrativa desse fundo permanente.
14 de Outubro de 2009.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São subdelegados na directora da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, Kong Pek Fong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança às instalações da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, a celebrar com a sociedade «Companhia de Serviços de Segurança de New Trust Limitada».
19 de Outubro de 2009.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 21 de Outubro de 2009. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.