REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 45/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 108.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É declarada a desistência pela sociedade «Kerry Construções (Macau) Limitada», anteriormente com a firma «Centro de Convenções e Exibições de Macau, Limitada», da concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 28 881 m2, designado por lotes «A200» e «A300», não descrito na Conservatória do Registo Predial, situado na zona de aterro entre as ilhas da Taipa e de Coloane, junto à Avenida Marginal Flor de Lótus.

2. Em consequência da desistência referida no número anterior, o terreno reverte à posse da Região Administrativa Especial de Macau, livre de ónus ou encargos, para integrar o seu domínio privado.

3. É autorizada, nos termos do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, a promessa de concessão, por arrendamento, a favor da sociedade «Kerry Construções (Macau) Limitada», de um outro terreno, em local a definir quando estiverem reunidas as condições para a sua concessão.

4. São anulados os encargos estipulados no n.º 1 da cláusula sexta do contrato titulado pelo Despacho n.º 122/SATOP/96 e as obrigações relativas ao pagamento de quatro prestações de prémio, em dívida, estipuladas na alínea a) da cláusula nona do mesmo contrato.

5. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

29 de Setembro de 2009.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

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ANEXO

(Processo n.º 6 345.02 da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e Processo n.º 55/2006 da Comissão de Terras)

Contrato acordado entre:

A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante; e

A sociedade «Kerry Construções (Macau) Limitada», como segundo outorgante.

Considerando que:

1. Decorre na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) o procedimento administrativo para a concessão, por arrendamento, a favor da sociedade com a firma «Galaxy Casino, S.A.», de um terreno situado na zona de aterro entre as ilhas da Taipa e de Coloane, denominada por zona do COTAI, com cerca de 442 200 m2 de área, destinado à construção de um resort/hotel/casino, empreendimento este que visa o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), celebrado entre esta entidade, como concedente, e a referida sociedade, como concessionária, outorgado por escritura de 26 de Junho de 2002, publicada no Boletim Oficial n.º 27, II Série, Suplemento, de 3 de Julho de 2002, alterado por escritura de 19 de Dezembro de 2002, publicada no Boletim Oficial n.º 52, II Série, de 26 de Dezembro de 2002.

2. O referido terreno inclui, todavia, uma parcela com a área de 28 881 m2, que havia sido concedida a favor da sociedade «Centro de Convenções e Exibições de Macau, Limitada», actualmente com a firma «Kerry Construções (Macau) Limitada», pelo Despacho n.º 122/SATOP/96, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 36, II Série, de 4 de Setembro de 1996, destinado à construção de um complexo polivalente, designado por «Centro de Convenções e Exibições de Macau».

3. Assim, não tendo a RAEM a disponibilidade da aludida parcela de terreno, necessária à concretização do empreendimento referido no ponto um, em conformidade com o procedimento adoptado em situações semelhantes, chegou a acordo com a concessionária quanto à reversão da referida parcela para o seu domínio privado, através da desistência da respectiva concessão por parte da concessionária, prometendo a RAEM conceder-lhe, por arrendamento, um outro terreno cuja área, localização e demais elementos identificadores serão definidos quando estiverem reunidas as condições para a sua concessão e com uma capacidade aedificandi mínima equivalente à área bruta de construção correspondente ao valor de prémio pago no âmbito do contrato titulado pelo citado Despacho n.º 122/SATOP/96.

4. Instruído o procedimento, a DSSOPT elaborou a minuta do contrato de desistência da concessão e de promessa de concessão, por arrendamento, de um outro terreno, que mereceu a concordância da requerente mediante declaração apresentada em 14 de Julho de 2009.

5. O procedimento seguiu a sua tramitação normal, tendo sido enviado à Comissão de Terras que, reunida em sessão de 30 de Julho de 2009, emitiu parecer favorável ao deferimento de pedido.

6. O parecer da Comissão de Terras foi homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 19 de Agosto de 2009.

7. O terreno objecto de desistência encontra-se assinalado com as letras «A» e «B» na planta cadastral n.º 5 260/1996, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), em 11 de Fevereiro de 2009, e não se acha descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP).

8. A sociedade «Kerry Construções (Macau) Limitada», com sede na Rua de Foshan, n.º 51, Centro Comercial San Kin Yip, 19.º andar A, em Macau, encontra-se registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 10 441(SO) a fls. 159v do livro C26.

9. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, as condições do contrato titulado pelo presente despacho foram notificadas à sociedade «Kerry Construções (Macau) Limitada» e por esta expressamente aceites, mediante declaração apresentada em 11 de Setembro de 2009, assinada por Ho Shut Kan, casado, residente em Hong Kong, Flat B, 15th Floor, Block 2, Braemar Hill Mansions, 17 Braemar Hill Road, North Point, e Fung, Victor Armando, casado, residente em Macau, na Estrada de Sete Tanques, s/n, Block II, Iao Pou Kok, 5.º andar B, na ilha da Taipa, na qualidade de administradores, respectivamente, do grupo A e do grupo B da sociedade «Kerry Construções (Macau) Limitada», qualidade e suficiência de poderes para o acto que foram verificados pelo notário privado Frederico Rato, conforme reconhecimento exarado naquela declaração.

Cláusula primeira — Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato:

1) A desistência pelo segundo outorgante, a favor do primeiro outorgante, da concessão por arrendamento, titulada pelo Despacho n.º 122/SATOP/96, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 36, II Série, de 4 de Setembro de 1996, do terreno com a área de 28 881 m2 (vinte e oito mil, oitocentos e oitenta e um metros quadrados), designado por lotes «A200» e «A300», situado na zona de aterro entre as ilhas da Taipa e de Coloane (COTAI), junto à Avenida Marginal Flor de Lótus, não descrito na CRP, com o valor atribuído de $ 444 000 000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões patacas), demarcado e assinalado com as letras «A» e «B» na planta n.º 5 260/1996, emitida pela DSCC, em 11 de Fevereiro de 2009, o qual reverte, livre de quaisquer ónus ou encargos, à posse da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), para integrar o seu domínio privado;

2) A promessa de concessão, por arrendamento, a favor do segundo outorgante, de um outro terreno da RAEM, cuja localização e demais elementos de identificação serão acordados pelos primeiro e segundo outorgantes, quando estiverem reunidas as condições para a sua concessão;

3) A promessa pelo primeiro outorgante de que o desencadeamento do processo de concessão do terreno referido na alínea 2) desta cláusula será iniciado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da publicação no Boletim Oficial do despacho que titula o presente contrato;

4) A anulação dos encargos estipulados no n.º 1 da cláusula sexta do contrato titulado pelo Despacho n.º 122/SATOP/96, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 36, II Série, de 4 de Setembro de 1996 e das obrigações relativas ao pagamento de quatro prestações de prémio, em dívida, no montante de $ 69 766 515,00 (sessenta e nove milhões, setecentas e sessenta e seis mil, quinhentas e quinze patacas) cada uma, estipuladas na alínea a) da cláusula nona do mesmo contrato.

Cláusula segunda — Capacidade aedificandi

1. O terreno referido na alínea 2) da cláusula anterior, a afectar à finalidade habitacional, terá uma capacidade aedificandi mínima equivalente à área bruta de construção correspondente ao montante de prémio pago pelo segundo outorgante no âmbito do contrato de concessão titulado pelo Despacho n.º 122/SATOP/96, no valor de $ 174 766 516,00 (cento e setenta e quatro milhões, setecentas e sessenta e seis mil, quinhentas e dezasseis patacas), sendo este valor calculado segundo a legislação em vigor à data da instrução do procedimento de nova concessão, devendo ser pagos os eventuais prémios devidos na sequência de diferença entre a capacidade aedificandi mínima mencionada e a que o terreno a conceder tenha conforme os parâmetros urbanísticos a ser definidos para o mesmo.

Cláusula terceira — Foro

Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o do Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 46/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2005, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 13/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, engenheiro Arnaldo Ernesto dos Santos, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação de «Projecto de Teste de um Sistema de Recolha de Calor no Ar Condicionado Central do Instituto de Formação Turística», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a «Ngai Sun Engenharia Limitada».

29 de Setembro de 2009.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 30 de Setembro de 2009. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.