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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 27/2009

O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo do Reino do Camboja, por troca de notas, datadas respectivamente de 22 de Janeiro de 2002 e de 17 de Agosto de 2009, efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino do Camboja», assinado em Phnom Penh, em 12 de Dezembro de 2001.

O citado Acordo encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, I Série, de 21 de Janeiro de 2002 e, em conformidade com o disposto no seu artigo 22.º, entrou em vigor para ambas as Partes em 17 de Agosto de 2009.

Promulgado em 7 de Outubro de 2009.

A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 8 de Outubro de 2009. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.