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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 386/2009

Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

São delegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de «Prestação de serviços de segurança aos organismos dependentes e subunidades da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, no ano de 2010», a celebrar com Companhia de Serviços de Segurança Winnerway, Limitada.

25 de Setembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 387/2009

Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

São delegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de «Prestação de serviços de segurança aos organismos dependentes e subunidades da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, no ano de 2010», a celebrar com Grande Muralha Segurança, Limitada.

25 de Setembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 388/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 27) do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2004, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovado o mandato de Chow Kam Fai David como membro da Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico, pelo período de dois anos, a partir de 19 de Novembro de 2009.

25 de Setembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 389/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2008, o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeado vogal do Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia Judiciária Adriano Marques Ho, em substituição de Fernando Plácido Carion.

2. É nomeado suplente do Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia Judiciária Firmino Ângelo Machado de Mendonça, em substituição de Adriano Marques Ho.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de Setembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 390/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar entre o Gabinete de Comunicação Social e a Sociedade de Comunicação Cultural e Comercial Pensar Bem, Limitada, para a prestação de serviços de produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua chinesa.

25 de Setembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 28 de Setembro de 2009. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.