Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1596 (2005), de 18 de Abril, relativa à situação na República Democrática do Congo, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 44, de 3 de Novembro de 2005;
Considerando ainda que, em 3 de Março de 2009, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, estabelecido pela Resolução n.º 1533 (2004), procedeu a mais uma actualização da lista das pessoas singulares e entidades afectadas pelas medidas impostas pelos números 13 e 15 da Resolução n.º 1596 (2005), tal como renovadas pelos números 9, 11 e 14 da Resolução n.º 1807 (2008) e pelo n.º 3 da Resolução n.º 1857 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
Mais considerando que a lista com a presente redacção de 3 de Março de 2009 substitui as anteriores versões desta mesma lista, nomeadamente a versão de 29 de Março de 2007, e integra as actualizações de 17 de Julho de 2007 a 3 de Março de 2009;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a parte útil da lista das pessoas singulares e entidades afectadas pelas medidas impostas pelos números 13 e 15 da Resolução n.º 1596 (2005), tal como renovadas pelos números 9, 11 e 14 da Resolução n.º 1807 (2008) e pelo n.º 3 da Resolução n.º 1857 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, actualizada à data de 3 de Março de 2009, na sua versão original em língua inglesa, com a respectiva tradução para as línguas chinesa e portuguesa.
Promulgado em 28 de Agosto de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 31 de Agosto de 2009. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.