Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, doutor Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza na Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau e em outras instalações desportivas adjacentes, a celebrar com a «Companhia de Limpeza Wai Chan Macau Limitada».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de Agosto de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no presidente do Instituto do Desporto, doutor Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para execução das obras de instalação da rede de vedação da zona periférica da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau, a celebrar com a empresa «Companhia de Construção e Engenharia, Kin Sun (Macau) Limitada».
21 de Agosto de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições conjugadas da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º da Ordem Executiva n.º 14/2006 e da alínea 2) do n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela mesma Ordem Executiva, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação das individualidades abaixo indicadas como membros da Assembleia da Universidade, pelo período de seis meses:
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2009.
24 de Agosto de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições conjugadas da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º da Ordem Executiva n.º 14/2006, da alínea 12) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela mesma Ordem Executiva, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação das individualidades abaixo indicadas como membros do Conselho da Universidade, pelo período de seis meses:
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2009.
24 de Agosto de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, doutor Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de transporte (ida e volta) entre o Pavilhão Desportivo Mong-Há e a Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau para as equipas estagiárias, a celebrar com a «Agência de Viagens e Turismo Rita, Limitada».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de Agosto de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 27 de Agosto de 2009. — A Chefe do Gabinete, substituta, Brenda Cunha e Pires.