Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 13/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É subdelegada no secretário-geral do secretariado do Conselho de Ciência e Tecnologia, Leong Pou Fong, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, nos termos da legislação em vigor;
2) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;
3) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;
4) Autorizar a apresentação do pessoal do secretariado do Conselho de Ciência e Tecnologia e seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
5) Autorizar a participação do pessoal do secretariado do Conselho de Ciência e Tecnologia em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
6) Determinar deslocações do pessoal do secretariado do Conselho de Ciência e Tecnologia, à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo até dois dias;
7) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços inscritas na rubrica 04-01-05-00-03 do capítulo 01-10 do orçamento do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);
8) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);
9) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do secretariado do Conselho de Ciência e Tecnologia.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.
3. Dos actos praticados ao abrigo desta subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo secretário-geral do secretariado do Conselho de Ciência e Tecnologia, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 29 de Junho de 2009.
5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Julho de 2009.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.
Considerando que ficou provado no âmbito do processo comum colectivo n.º 53/2008 do Tribunal de Última Instância, que o procedimento de cedência à Região Administrativa Especial de Macau da propriedade dos terrenos com as áreas de 63 m2 e 236 m2, situados na península de Macau, onde se encontram implantados os prédios urbanos n.º 2 da Calçada do Lilau, e n.º 3 do Beco do Lilau e n.º 5 da Calçada do Lilau, por troca no regime de concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 669 m2, situado na península de Macau, junto à Estrada da Penha, envolveu a prática de um crime de corrupção passiva para acto ilícito, por parte do então Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 125.º da Lei de Terras e do artigo 120.º do Código do Procedimento Administrativo, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. Tornar público que por despacho do Chefe do Executivo, de 28 de Maio de 2009, foi declarada a nulidade, nos termos das disposições da alínea c) do n.º 2 do artigo 122.º e do n.º 2 do artigo 123.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, do acto da mesma entidade, de 6 de Julho de 2006, que homologou o parecer da Comissão de Terras n.º 59/2006, de 15 de Junho, bem como as condições da minuta do contrato a ele anexa, parecer esse favorável ao deferimento do pedido de troca, e que foi publicado no Boletim Oficial n.º 49, II Série, de 6 de Dezembro de 2006, por Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 210/2006.
2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
28 de Julho de 2009.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 29 de Julho de 2009. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.