Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no presidente do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para prestação de serviços de remodelação do sistema de abastecimento de energia eléctrica sem ininterrupção da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau, a celebrar com a empresa «Companhia de Engenharia Hongway Limitada».
18 de Junho de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no presidente do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para execução das Obras de Melhoramento do Sistema de Iluminação de Emergência da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau, a celebrar com a empresa «Koon Kau Obras de Instalação de Água e Electricidade».
18 de Junho de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2003 e da alínea 1) do n.º 10 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 335/2008, o Chefe do Executivo manda:
1. É exonerada de membro a tempo inteiro da Comissão de Segurança dos Combustíveis, doravante designada por Comissão, Leong Pou Fong.
2. É nomeado Wong Sai Heng, como membro a tempo inteiro da Comissão, com a remuneração mensal correspondente ao valor do índice 700 da tabela de vencimentos da Função Pública, o qual substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
3. Ocorrendo a substituição prevista no número anterior, por período superior a 10 dias, o substituto tem direito à remuneração do presidente durante o período de substituição.
4. O membro nomeado tem direito a senhas de presença pela sua participação nas reuniões da Comissão, de montante igual ao previsto para os trabalhadores da Administração Pública.
5. O mandato do membro nomeado inicia-se em 29 de Junho de 2009 e cessa a 29 de Janeiro de 2010.
6. O mandato cessa ainda, designadamente, por:
1) exoneração;
2) renúncia do titular.
7. O membro nomeado mantém o direito à carreira e a todos os restantes direitos e deveres inerentes à sua situação jurídico-funcional no quadro de origem, com excepção do direito ao vencimento.
8. Os encargos decorrentes da execução do presente despacho são suportados por rubrica inscrita no Capítulo 12 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau.
9. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2009.
22 de Junho de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, professor doutor Chan Pak Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de administração do condomínio das instalações do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, a celebrar com «Hang Mei Estate Management».
22 de Junho de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços relativo à «Jornada de Educação da Defesa Nacional», a celebrar com a «Associação dos Escoteiros de Macau».
23 de Junho de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 25 de Junho de 2009. — A Chefe do Gabinete, substituta, Brenda Cunha e Pires.