Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de «Concepção e Produção de Vídeo Promocional Relacionados com Aspectos de MICE de Macau», a celebrar com a empresa «The Gate Worldwide Limited».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de Junho de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.