Número 22
II
SÉRIE

Quarta-feira, 3 de Junho de 2009

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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第 一 公 證 署

證 明

亞洲經貿合作理事會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零九年五月二十六日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號40/2009。

亞洲經貿合作理事會章程

第一章

總則

第一條——本會名稱為“亞洲經貿合作理事會”,中文簡稱為“亞洲經合會”,英文名稱為“Asia Economic & Trade Cooperation Council”,英文簡稱為“AETCC”。

第二條——本會宗旨為:以平等和協作精神,共同努力促進本地區的經濟增長、社會進步和文化發展;遵循正義、國家關係準則和《聯合國憲章》,促進本地區的和平與穩定;同國際和地區組織進行緊密和互利的合作。

第三條——本會會址設於澳門南灣大馬路405號中國法律大廈27樓。經本會會董會決議,本會會址可遷往澳門任何地方。

第二章

會員

第四條——凡承認本會章程的單位和個人,經申請並報本會會董會審核通過,均可成為本會單位會員或個人會員。

第五條——會員享有下列權利:

(一) 本會的選舉權、被選舉權、表決權;

(二) 參加本會各類活動的優先權。

第六條——會員履行下列義務:

(一) 遵守本會章程,執行本會決定,維護本會的合法權益。

(二) 按規定繳納會費,完成本會交辦的各項工作,積極宣傳和參加各類業務活動。

第七條——會員可自由退會。凡出現下列情況之一的單位會員及個人會員,經會董會表決通過,取消其會員資格:

(一) 不按時繳納應繳的費用。

(二) 嚴重違反本會章程及有關規定,給本會造成嚴重不良影響。

第三章

組織機構

第八條——本會組織機關包括:

(一) 會員大會;

(二) 會董會;

(三) 監事會。

第九條——會員大會為本會最高權力機構

(一) 會員大會的權限為:

a)制定和修改章程;

b)選舉和罷免本會各機關成員;

c)審核和通過會董會的工作報告和財務報告;

d)審核和通過本會活動計劃和年度預算;

e)決定其他重大事宜;

f) 解散本會。

(二)會員大會的組成及運作方式:

a)會員大會由全體會員組成。

b)會員大會由主席團主持,主席團由會員大會選舉產生,由主席一名、副主席若干名及一名秘書組成。主席團各成員任期為三年,並得以連選連任。

c)會員大會每年舉行一次,由會董會召集;不少於總數五分之一之會員以正當目的提出要求時,亦得召開大會。

第十條——會董會是會員大會的執行機構,領導本會開展日常工作。

(一)會董會的職權為:

a)決定設立辦事機構、分支機構和實體機構及主要負責人的聘任。

b)討論、通過有關提案、重大決議。

c)制定內部管理制度,領導本會各機構開展工作。

d)審定年度工作計劃、工作總結和財務預算、決案。

(二) 會董會的組成、召集及運作:

a)會董會由會長一人,副會長若干人,會董若干人及秘書長組成,總人數須為單數。會董會各成員任期為三年,並得以連選連任。

b)會董會每一年召開兩次平常會議。會長認為必要時或經多數會董提出請求時,則召開特別會董會議。

c)會董會須有半數以上成員出席方能進行會議,其決議須經出席成員二分之一以上的贊成票方能通過,倘票數相同,會長有權再投一票。

第十一條——監事會

(一) 監事會的權限為:

a)監督會員遵守本會章程和倘有之內部守則;

b)審查本會帳目;

c)監督會董會的工作,並向會員大會報告;

d)就其監察活動編制年度報告。

(二) 監事會的組成、召集及運作:

a)由一名監事長及兩名監事組成,各成員任期為三年,並得以連選連任。

b)監事會每年召開平常會議一次,由監事長召集。監事長認為必要時或多數成員提出請求時,則召開特別會議。

c)監事會會議須有過半數成員及監事長出席時,方可進行議決。會議之任何決議,須有出席者多數贊成方得通過。如表決時票數相等,則監事長有權再投一票。

第四章

資產管理、使用原則

第十二條——本會經費來源:

(一) 會費;

(二) 捐贈;

(三) 企業資助;

(四) 利息;

(五) 其它合法收入。

第十三條——本會經費必須用於本章程規定的業務範圍和事業的發展,不得在會員中分配。

第五章

附則

第十四條——本會完成宗旨或自行解散或由於其他原因需要註銷時,由會董會提出終止決議。

第十五條——本會終止後的剩餘財產,用於發展與本會宗旨相關的事業。

第十六條——本章程的解釋權屬會董會。

二零零九年五月二十六日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門歷史宗教文化研究會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零九年五月二十六日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號41/2009。

澳門歷史宗教文化研究會

章程

第一章

名稱、性質、宗旨及會址

第一條——本會名稱:

中文名稱為“澳門歷史宗教文化研究會”,葡文名稱為“Associação de Estudos da História, Religião e Cultura de Macau”,英文名稱為“Macau History, Religion and Culture Research Association”。

第二條——本會乃非牟利團體。

第三條——宗旨:本會宗旨為“聯絡有志之士,共同推動澳門歷史宗教文化研究之發展;為保護澳門歷史宗教文化的遺產作應有貢獻”。

第四條——會址:本會會址設在澳門賈伯樂提督街永聯台30號地下。

第二章

會員的資格、權利與義務

第五條——(一)凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程之成年人士,須依手續填寫表格,由理事會審核認可,在繳納入會會費後,即可成為會員。

(二)本會會員有權參加會員大會;有選舉權及被選舉權;參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利;有權對本會的會務提出批評和建議;會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請。

(三)會員有義務遵守本會的章程並執行本會會員大會和理事會的決議;積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;按時繳納會費及其他應付之費用;不得作出任何有損害本會聲譽之行為。

第三章

組織及職權

第六條——本會的組織架構為:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第七條——會員大會:

(一)本會的最高權力機構是會員大會。設有會長一名,副會長若干名。會長兼任會員大會召集人。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長暫代其職務。

(二)其職權為:修改本會章程及內部規章;制定本會的活動方針;審理理事會、監事會之年度工作報告與提案。

(三)會員大會每年召開一次平常會議,由會長或副會長召開。在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。會員大會主席團成員每屆任期三年,連選得連任。

第八條——理事會:

(一)理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長一名,副理事長若干名,總人數最少三名,且人數必須為單數,每屆任期三年,連選得連任。

(二)理事會可下設若干個工作機構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由任一名理事提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

(三)其職權為:執行會員大會之決議及一切會務;主持及處理各項會務工作;直接向會員大會負責,及向其提交工作(會務)報告,及接受監事會對工作之查核。

第九條——監事會:

(一)監事會由會員大會選出。監事會設監事長一名,副監事長及監事若干名,總人數最少三名,且人數必須為單數,每屆任期三年,連選得連任。

(二)其職權為:監事會為本會會務的監察機構。監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;稽核理事會之財政收支及檢查一切賬目及單據之查對;審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

第四章

經費

第十條——本會活動經費的主要來源:一是會員交納會費;二是接受來自各方的贊助捐款設立會務基金;三是具體活動籌辦單位的籌款。

第五章

章程修改

第十一條——本章程經會員大會通過後施行。章程的修改,須獲出席會員四分之三之贊同票通過方能成立。

第六章

附則

第十二條——本會章程之解釋權屬會員大會;若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十三條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零零九年五月二十六日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

金輝文娛藝術協會

中文簡稱為“金輝文協”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零九年五月二十二日,存檔於本署之2009/ASS/M1檔案組內,編號為66號,有關條文內容如下:

金輝文娛藝術協會

第一章

總則

第一條——本會中文名稱為金輝文娛藝術協會,中文簡稱為金輝文協。

第二條——本會宗旨為非牟利機構,以團結會員、愛國愛澳、以聯絡本澳各業餘歌唱藝術愛好者、利用業餘時間推動歌唱藝術文化、同時積極參與社會各項文娛公益活動、營造一個和諧歡樂的組織。

第三條——本會會址設於澳門沙嘉都喇街10號A金成大廈地下B座。

第二章

組織

第四條——會員大會為本會最高權力機構,選舉理事會,監事會及各管理機構之成員;修改本會章程及內部規章;審議理事會的工作報告和財務報告;以及監事會的相關意見書;決定本會會務方針及作出相應決議。

第五條——本會設會長一人,對外代表本會;對內參與會務,領導本會,會長任期三年,可連選連任。

第六條——理事會為本會執行機構,每年召開會員大會,執行會員大會決議,處理一切有關會務,本會設理事長一人,副理事長二名,理事若干,設秘書、財務等部門。由單數成員組成,正、副理事長及各部門理事任期三年,可連選連任。

第七條——監事會設監事長一人,副監事長二人,監事長及副監事長互選產生,由單數成員組成,任期三年,可連選連任。監事會監察理事會的所有行政決策,定期審核會計賬目,就監察活動編制年度報告。

第八條——理事會每三個月舉行一次,由理事長召集,會議出席人數需要過半數列席及簽到方可作決議。

第九條——本會根據實際情況,聘請名譽會長或顧問等人,以指導會務發展。

第三章

會員

第十條——凡參加本會第一次會員大會者皆為創會會員,以後凡有興趣參與者,承認本會章程;經理事會通過,辦妥入會手續,即成為本會會員。

第十一條——會員之權利

A 有選舉權,被選舉權及罷免權。

B 有對本會工作提出批評及建議權。

C 參與本會舉辦之各項活動。

D 經合法程序,會員有權申請退會。

第十二條——會員之義務

A 遵守本會章程及各項決議。

B 團結會員,支持會務活動。

C 繳納基金及按期繳交會費。

D 如有違反本會章程,損害本會名譽及利益者,經規勸無效;由監,理事會聯席會議通過,會長簽署確認,可勒令其退會或開除會籍。

第四章

經費

第十三條——本會經費來源

A 會員入會時繳納之基金及按期繳交之會費 。

B 接受會員及各界熱心人士之捐贈。

C 接受政府機構資助。

第五章

附則

第十四條——本會章程解釋權屬理事會。

第十五條——本章程如有未盡善處,由會員大會會議議決修改章程。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e dois de Maio de dois mil e nove. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門柔力球總會

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零九年五月十九日,存檔於本署之2009/ASS/M1檔案組內,編號為63號,有關條文內容如下:

第一條

定名

本會定名為“澳門柔力球總會”。

第二條

地址

本會會址設澳門高樓街6-8號豪閣大廈四樓A、B、C座。

第三條

宗旨

本會以加強團結,推動澳門柔力球體育運動為宗旨。

第四條

資格

凡本澳註冊的團體,承認本會章程,辦理申請手續,經本會理事會批准,方可成為本會會員。

第五條

組織

1)本會之創會會員即籌委會成員 為:

A.“澳門順興太極會”;

B.“忠靈體育會”;

C.“江華武術會”;

D.“澳門氣功太極拳學會”;

E.“南山太極、柔力球會”。

2)會員代表大會是本會最高權力機構,負責決定本會工作方針,選舉會長、理事會及監事會成員,每團體會員可派出代表三至五人出席會員代表大會,會員代表大會投票以每會壹票為準。由會員代表大會推選會長壹人,副會長10-18人,並選43-73人組成理事會:選舉5-9人組成監事會,會員代表大會每年舉行一次,兩年必須進行改選換屆工作。

3)理事會為最高執行機構,理事會選舉理事長壹人,副理事長8-18人,理事34-54人,總數必須為單數,下設培訓部;賽務部;裁判部;宣傳部;總務部;財務部及秘書處等工作組織,在會員大會閉幕後,負責推進日常會務工作,任期兩年。

4)監事會推選監事長壹人,副監事長1-2人及監事3-6人,總數必須為單數,負責監察會務工作,任期兩年。

5)審判委員會推選主席壹人,副主席壹人,委員3-5人,屬大會執行各項決定機構。

6)所有組織會議,必須要有半數以上成員參加,方可作出決議。

第六條

權利和義務

1)會員有選舉權和被選權。

2)會員有遵守會章、服從決議、支持會務工作及繳納會費的義務。

第七條

經費

會員入會須繳納入會基金澳門幣壹佰元正,每年會費壹佰貳拾元正。為支持會務活動,本會得向政府有關部門申請經費及接受社會熱心人士的贊助。

第八條

處分

凡會員違反會章,不執行決議,影響本會聲譽者,經勸告無效,本會有權予以警告或開除會籍之處分。

本章程於二零零六年九月十三日會員代表大會通過,即時生效。本章程如有未盡善處,將由會員代表大會修改之。本章程之解釋權屬理事會。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezanove de Maio de dois mil e nove. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門國際書道聯盟

葡文名稱為“Aliança Internacional de Caligrafia de Macau”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零九年五月十八日,存檔於本署之2009/ASS/M1檔案組內,編號為63號,有關條文內容如下:

澳門國際書道聯盟章程

第一條

性質

澳門國際書道聯盟設於澳門,係由多個國家和地區的書法團體、個人聯合發起成立的國際性社團組織。澳門國際書道聯盟受本章程及澳門現行有關法律約束。

第二條

名稱

本會中文名為“澳門國際書道聯盟”,葡文為“Aliança Internacional de Caligrafia de Macau”,是具有獨立法人資格的藝術團體。

第三條

住所及辦事處

本會設於澳門宋玉生廣場建興龍廣場十樓N座,本會可根據需要設立辦事處。經理事會批准,本會可遷至澳門任何其他地方。

第四條

宗旨

弘揚中華民族的傳統文化,加強國際性書法藝術的交流,增進國際書法藝術界的合作,促進各國同道友誼。

第五條

任務

組織、開展國際書法藝術界的互訪交流、觀摩考察、作品展覽以及參加社會各類公益慈善事業等活動。

挖掘和培養書法藝術人才,積極宣傳中華民族的優秀文化和傳統藝術,為弘揚書法藝術貢獻力量。

第六條

會員

凡具有一定造詣的書法家、書法愛好者,具有良好的社會公德和一定的藝術創作水平,承認與遵守本會章程的人士,經本人申請,並履行有關手續,均可成為本會會員(團體會員可參照本條執行)。

第七條

會員的權利

國際書道聯盟會員有如下權利:

(一)享有本會的選舉權,被選舉權和表決權。

(二)有參加本會組織的各項活動的權利。

(三)有獲得本會服務的優先權,優先參加本會組織的各項展覽、藝術交流活動。

(四)有在本會主辦的刊物、網站上刊登作品或文章的權利。

(五)有拍賣或捐獻自己的作品或收藏品的權利。

第八條

會員的義務

國際書道聯盟會員有如下義務:

(一)遵守本會章程,執行本會決議,維護本會合作權益和形象。

(二)積極參加本會組織的各項活動,認真完成本會交給的工作。

(三)積極參加本會書報(刊)編撰工作,促進藝術交流。

(四)凡違反本會章程或損害本會聲譽、利益活動的會員將由理事會作出警告、嚴重警告以及開除等處分。

第九條

組織機構

本會的組織機關為:

(一)會員代表大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第十條

會員代表大會

一、會員代表大會由主席負責召開,如主席不能視事時,由理事長代任。大會期間審議大會提出的各項議案報告,表決通過各項任免。

二、會員代表大會為非常設機構,大會休會期間,由理事會行使各項權力和義務。

第十一條

理事會

一、理事會由主席、理事長、副理事長和理事組成,其人數須為單數。理事會會議由理事長負責召開,理事長因事缺席時由副理事長代任。

二、理事會成員任期為三年,可連選連任。

三、理事會主要職責是:審議工作計劃和本會發展規劃,討論重要工作安排,審議專案策劃和運作,審議重大人事變動,審議規章制度等。經理事會決定,可吸納社會名人為名譽理事。

第十二條

監事會

一、監事會由一名監事長、若干名副監事長及監事組成,成員必須為單數。任期為三年,可連選連任。

二、監事會職權為監督本會的運作,履行本章程規定的其它義務。

第十三條

特邀人士

本會可特邀的社會各界知名人士、熱衷和喜愛文化事業的政要、企業家和藝術家等擔任本會榮譽主席、名譽主席、資深榮譽顧問和榮譽顧問。

第十四條

秘書處

一、秘書處設秘書長、副秘書長、秘書若干名。

二、秘書處負責處理本會的日常工作,如:制定規劃、方案策劃、活動安排、會務安排等工作。

第十五條

藝術委員會

一、藝術委員會設主任一名,副主任及委員若干名。

二、藝術委員會成員由著名書畫家、藝術評論家及美術教育家等組成,其主要任務是:理論研討,書畫作品鑒定,對參賽作品的評定,組織學術交流和對人員的培訓等。

第十六條

財務

本會實行自主運作,自負盈虧,謀求發展的運行機制。

第十七條

經費

本會經費來源:

(一)會費;

(二)政府機關和海內外各界人士和團體的捐助;

(三)其他。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezanove de Maio de dois mil e nove. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門婦產科醫師協會

葡文名稱為“Associação de Obstétricias e Ginecologistas de Macau”

葡文簡稱為“AOGMACAU”

英文名稱為“Macau Obstetricians and Gynecologist Association”

英文簡稱為“MOGA”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零九年五月二十二日,存檔於本署之2009/ASS/M1檔案組內,編號為65號,有關條文內容如下:

澳門婦產科醫師協會章程(會章)

第一章

總則

第一條——中文名稱:「澳門婦產科醫師協會」。

英文名稱:Macau Obstetricians and Gynecologist Association;

英文簡稱:MOGA;

葡文名稱:Associação de Obstétricias e Ginecologistas de Macau;

葡文簡稱:AOGMacau。

第二條——會址:澳門羅神父街1A號寶益大廈1樓B座。

第三條——宗旨:

1. 為團結本澳及鄰近地區婦產科專業人士;

2. 共同提高婦產科專業水平,加強學術交流;

3. 爭取和保障本澳婦產科專業人士的合理權益。

第四條——本會為不牟利專業團體。

第二章

會員

第五條——會員資格:凡於本澳或鄰近國家、地區從事婦產科專業的醫生及與婦產科相關工作的專業人士,均可向本會提出申請,經本會理事會審核及批准後即可成為本會會員。

第六條——會員權利及義務

1. 會員權利:

a. 有權出席會員大會,學術研討會及本會一切會員活動;

b. 在會員大會上有選舉權及被選舉權;

c. 有提出異議的權利及退會的權利。

2. 會員義務:

a. 出席會員大會及參與、支持和協助本會舉辦之各項活動;

b. 必須遵守本會會章及會員大會通過的決議;

c. 任何本會會員均需遵照會章按時繳納會費,如無特別理由二年或以上不交會費者,將以自動退會論;

d. 不得作出任何有損本會聲譽之行動;

e. 處分:若本會會員作出有損本會宗旨的行動,由理事會討論,輕者警告,重則經會員大會通過,開除其會籍。

第三章

組織

第七條——本會的組織機構包括:會員大會;理事會;監事會。

會員大會:

1. 會員大會是最高權力機構,具有制定和修改會章,任免理事會及監事會成員,審議理事會工作報告及監事會財政報告;會員大會設主席一人,會員大會由會員大會主席主持;

2. 每年最少召開會員大會一次,會員大會的出席人數不得少於全體會員人數的二分之一,若無法達到二分之一,則一小時後不論出席人數多少,都可再次召開會議;

3. 理事會同意之下,或由不少於三分之一會員的聯名要求,有權召開特別會員大會;

4. 除法律另有規定外,會員大會上所有的議案均需由超過出席大會之半數會員贊成通過方能生效;並以本澳法律為依歸;

5. 修改會章、罷免當屆領導機構之成員、推翻以往會員大會之決議,均須以出席會員大會之四分之三會員通過。

第八條——理事會:

1. 理事會是本會的執行機構;

2. 理事會由會員大會選出的五名成員組成:會長一名;副會長一名;秘書長一名;財政一名;外事及總務一名;

3. 會長及理事會內其他職位,由理事會成員互選產生;

4. 理事會成員,除會長或由理事會授權外,不得代表本會發表意見;

5. 理事會每屆任期為三年,屆滿由會員大會投票產生,可連任;

6. 理事會領導成員的職責:

會長——對外統籌本會工作,行使會章賦予之一切工作職權;對外依照本會宗旨,代表本會參與活動;

副會長——協助會長執行本會工作;在會長缺席時,由副會長按序替補,代行其一切職務;

秘書長——負責會議紀錄、處理本會文件及一切往來信件;安排會員大會及理事會之一切會務工作;

理事會會議由會長召集,理事會須有過半數的理事出席方為有效;在理事會內提案,須獲一半理事以上的票數,方能通過。

第九條——監事會:

1. 監事會由會員大會選出的三名成員組成;其中包括監事長一人及監事二人,任期三年;監事長由監事會成員互選產生,得連選連任;

2. 監事會監察理事會的工作,並向會員大會報告;

3. 監事會成員不得代表本會發表意見。

第十條——顧問:

理事會可按會務需要,邀請若干名學術顧問及名譽顧問。

第四章

附則

第十一條——經費

1. 本會經費來源於會員的會費(入會費和年費)及開展會內學術活動的各種收入;

2. 本會亦可接受不附帶任何條件的捐款;

3. 第一屆領導機構之成員由籌委會議定。

第十二條——修章

1. 任何疑問發生,則以理事會之決定為最高準則;

2. 修改本會之會章須在會員大會中進行和決議。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e dois de Maio de dois mil e nove. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

中國-澳門綠色食品協會

中文簡稱為“綠食協會”

葡文名稱為“Associação de Alimentação Verde China-Macau”

葡文簡稱為“AAVCM”

英文名稱為“China-Macao Green Food Association”

英文簡稱為“CMGFA”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零九年五月二十一日,存檔於本署之2009/ASS/M1檔案組內,編號為64號,有關條文內容如下:

中國-澳門綠色食品協會

Associação de Alimentação Verde China-Macau

China-Macao Green Food Association

組織章程

第一章

總則

第一條——名稱及會址

(1)本會訂定之中文名稱為“中國-澳門綠色食品協會” 中文簡稱為“綠食協會”,葡文名稱為“Associação de Alimentação Verde China-Macau”, 葡文簡稱為“AAVCM”,英文名稱為“China-Macao Green Food Association”, 英文簡稱為“CMGFA”以下簡稱“本會”。

(2)本會之會址設於澳門友誼大馬路405號成和閣13樓A座,經理事會決議,會址得遷往澳門任何地方及設立分區辦事處。

第二條——宗旨及存續期

本會為一存續期無限的非牟利團體,本會之宗旨是:

1. 本著推動澳門綠色食品市場健康有序地發展,維護綠色食品行業和綠色食品企業法人的權益,促進行業自律和加強世界各地綠色食品會員之間的業務協調與合作,為澳門特區未來設立“中國-澳門綠色食品易貨交易平臺”。

2. 遵守澳門特區法律、法規,團結和組織國際綠色食品採購及流通公司與各地企業間推動經貿往來。

3. 依據行業公約,約束和規範市場行為,協調會員之間的業務關係,貫徹執行各項交易法規政策,接受各地會員所在國政府授權有關事宜,輔助監管綠色食品交易市場合理發展。

4. 成立專門的IT團隊,建設綠色食品協會網站,網站內容欄目如下:

4.1 綠色法規:主要是宣傳政府及綠色食品中心、協會政策、法規、文件、報告、通知等政府資訊。

4.2 綠色食品:主要是企業產品宣傳 、介紹以及企業產品櫥窗。

4.3 食品健康:以各種綠色食品及健康科普、食譜、食法制作、介紹、配方、方法等。

4.4 國際交流:綠色食品協會及專業委員會與國外的交流、資訊與合作。

4.5 綠色食品標準:各種綠色食品標準、認定方法、檢驗方法及檢驗公告平臺。

4.6 綠色展會:綠色食品協會各種綠色食品企業參加的展會資訊以及每年的相關展會資訊。

5. 擴展會員計劃:

努力利用綠色食品品牌的影響力及綠色食品協會的宣傳力,不斷引導所有的綠色食品企業加入協會,並成為綠色食品協會專業委員會的流通會員。

6. 本會將提供高質服務和優質管理,為我會員發放綠色食品市場調研,資料查詢,業務資訊等。

第二章

會員

第三條——組織章程大綱之發起人及願意遵守本會組織章程大綱及組織章程細則的皆可申請入會,經本會審核後,即成為本會的正式會員。

第四條——本會會員享有法定之各項權利如:

享有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

第五條——會員義務

本會會員應遵守下列之各項義務:

1. 遵守本會章程、各項內部規章和細則、服從會員大會及理事會之決議。

2. 按時繳交由理事會所訂定之會費。

第六條——會員資格之終止及喪失

1. 會員自願退會者,須以書面形式向理事會申請。

2. 凡拖欠會費超過半年者,其會員資格將自動終止。

3. 違反本會章程、內部規章、決議或損害本會聲譽、利益之會員,情況嚴重者可由理事會提議,將有關會員開除出會。

第三章

組織架構

第七條——本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第八條——本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席團和理事會、監事會等;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

第九條——會員大會設主席一人、副主席若干人、秘書長一人。

第十條——本會執行機構為理事會,設理事長一人、副理事長、理事若干人,總人數必須為單數,負責執行會員大會決策和日常具體會務。

第十一條——本會監察機構為監事會,設監事長一人,副監事長及監事若干人,監事會總人數必須為單數,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

第十二條——會員大會主席團、理事會、監事會成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。

第四章

會議審議

第十三條——會員大會每年舉行一次,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。每次會員大會如法定人數不足,則於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會。

第十四條——理事會議、監事會議每三個月召開一次。

第十五條——會員大會、理事會會議、監事會會議分別由會員大會主席、理事長、監事長召集和主持。

第十六條——理事會議須經半數以上理事同意,始得通過決議。

第五章

經費

第十七條——本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或有特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第六章

附則

第十八條——本會按工作須要得聘榮譽會長、名譽會長、顧問等支持會務發展,且得聘任會務總監,指導會務工作。

第十九條——在本會成立後,由發起人組成一個籌備委員會。該委員會享有本章程所賦予之所有權利,並負責招募會員,召開首次會員大會,並在該大會上選出各機關成員。

第二十條——本章程經會員大會通過後執行。

第二十一條——本章程之修改權屬於會員大會。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e um de Maio de dois mil e nove. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門江西同鄉會

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零九年五月二十五日起,存放於本署之“2009年社團及財團儲存文件檔案”第1/2009/ASS檔案組第33號,有關條文內容載於附件。

澳門江西同鄉會

章程

第一章

總則

第一條——本會定名中文名稱﹕“澳門江西同鄉會”,葡文名稱:“Associação dos Conterrâneos de Jiangxi em Macau”。

第二條——本會會址設於澳門友誼大馬路918號世界貿易中心12樓。

第三條——本會乃非牟利組織。其宗旨是促進居澳江西鄉親愛國愛澳愛鄉、聯繫鄉親、敦睦鄉誼、團結鄉親發揮互助友愛精神,共謀全體會員福利,維護鄉親合法權益,積極參與澳門公益事業、支持特區政府依法施政。加強與內地在經濟、教育、文化、工商等社會公益事業之交流及合作,促進海內外各地鄉親的聯繫,增進互相了解和友誼。支持澳門、江西的經濟建設,共同為兩地的繁榮穩定作出貢獻。

第二章

會員的資格、權利與義務

第四條——凡居澳江西籍鄉親或是對本會有貢獻,認同本會宗旨及願意遵守本會章程之成年人,須依手續申請入會,經理事會審核認可,在繳納入會會費後,即可成為會員。

第五條——會員之權利:

1. 有選舉權及被選舉權;

2. 可參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利;

3. 可參加本會會員大會,其討論事項與投票;

4. 有權對本會的會務提出批評和建議;

5. 會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請;凡會員違反、不遵守會章及損害本會聲譽及利益,經理事會議決後,得取消其資格。

第六條——會員之義務:

1. 遵守本會的章程並執行所有會員大會及理事會之決議案;

2. 依時繳納會費及其他應付之費用;

3. 積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;

4. 不得作出任何破壞本會名譽或損害本會信用與利益者之行為。

第三章

組織及職權

第七條——本會一切會務分別由下列組織負責執行:會員大會;理事會;監事會。

第八條——本會的最高權力機構是會員大會。設有會長一名,副會長若干名。會長兼任會員大會召集人。對外代表本會,對內領導及協調本會工作。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長暫代其職務。

第九條——每一個組織之成員均由會員大會選舉產生,且人數必須為單數,每屆任期為三年,連選得連任,連任不超過二屆。

第十條——會員大會每年召開一次平常會議,由會長或副會長召開。在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。

第十一條——會員大會之職權為:

1. 制定和修改本會章程及內部規章;

2. 制定本會的活動方針;

3. 審理理監事會之年度工作報告與提案;

4. 聘請本會的各個名譽及榮譽職銜;

5. 決定本會的清算及終止事宜。

第十二條——理事會:

1. 理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長一名,副理事長若干名,秘書長一名,副秘書長若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

2. 理事會可下設若干個工作機構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由秘書長提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

第十三條——理事會之權限:

1. 理事會每年召開一次工作會議,討論安排每年會務活動,如有必要可由理事長隨時召開特別會議;執行會員大會之決議及一切會務;

2. 領導會員積極參與社會事務及公益活動,處理其行政工作及維持其所有活動;

3. 每年應作一年來會務活動報告,向其提交工作(會務)報告,及接受監事會對工作之查核。

第十四條——監事會由大會選出。監事會設監事長一名,副監事長及監事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

第十五條——監事會之權限:

1. 監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;

2. 監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;

3. 查閱賬目及財政收支狀況和賬目;

4. 審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

第四章

經費

第十六條——本會活動經費的主要來源:

1. 會員交納會費;

2. 接受來自政府機關/社會有關人士的資助捐款;

3. 具體活動籌辦單位的籌款。

第十七條——本章程由會員大會通過之日起生效。章程的修改,須獲出席會員四分之三之贊同票的代表通過方能成立。

第五章

附則

第十八條——本會發起人為陳季敏,在舉行首次會員大會之前,可履行本章程第四條、第十一條第(1)款及第十一條第(4)款賦予的職責。

二零零九年五月二十五日於海島公證署

二等助理員 束承玫Chok Seng Mui


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

盈康慈善會

為公布的目的,茲證明上述社團修改章程的文本自二零零九年五月二十二日起,存放於本署之“2009年社團及財團儲存文件檔案”第1/2009/ASS檔案組第32號,有關條文內容載於附件。

盈康慈善會

修改章程

第三章

組織

一、保持不變

1. 保持不變

2. 保持不變

3. 保持不變

二、保持不變

1. 保持不變

2. 保持不變

3. 保持不變

4. 會員大會設會長一名,秘書長一名,在會員大會上即席選出任期三年,會員大會設名譽會長若干名,由應屆理事會邀請。

A. 保持不變

B. 保持不變

5. 保持不變

三、理事會

1. 保持不變

2. 保持不變

3. 保持不變

4. 保持不變

A. 保持不變

B. 保持不變

C. 保持不變

5. 理事會每屆任期為三年。

6. 保持不變

四、監事會:

1. 保持不變

2. 保持不變

3. 保持不變

4. 監事會每屆任期為三年,監事連選得連任,但監事長之任期不得連任超過兩屆。

五、保持不變

二零零九年五月二十二日於海島公證署

助理員 束承玫Chok Seng Mui


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Comité Paralímpico de Macau-China — Associação Recreativa e Desportiva dos Deficientes de Macau-China, anteriormente designada por Associação Recreativa dos Deficientes

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra depositado neste Cartório, em vinte e cinco de Maio de dois mil e nove, sob o número um, a fls. um, do maço número um de documentos autenticados de constituição de associações e de instituição de fundações, referente ao ano de dois mil e nove, a alteração parcial dos estatutos do Comité Paralímpico de Macau-China — Associação Recreativa e Desportiva dos Deficientes de Macau-China, anteriormente designada por Associação Recreativa dos Deficientes, com sede em Macau, no Ramal dos Mouros, números doze a catorze, Edifício Chan Chu Kok, 4.º andar «B», com o seguinte teor:

Comité Paralímpico de Macau-China — Associação Recreativa e Desportiva dos Deficientes de Macau-China

ESTATUTOS

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Esta colectividade denomina-se «Comité Paralímpico de Macau – China – Associação Recreativa e Desportiva dos Deficientes de Macau – China», abreviadamente designado por «CPM ARDDM», em chinês“中國澳門殘疾人奧委會暨傷殘人士文娛暨體育總會”, abreviadamente designado por “澳殘奧委會澳殘體總會” e em inglês «Macau – China Paralympic Committee & Macau – China Recreation and Sports Association for the Disabled», abreviadamente designada por «MPC MRSAD», tem a sua sede obrigatória na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e exerce a sua actividade e jurisdição em toda a RAEM, sem fins lucrativos.

Artigo 2.º

Sendo um organismo recreativo e desportivo, além de promover na própria sede e dependências criadas pela Associação, o desenvolvimento da prática do desporto e de educação física, bem como o apoio moral mútuo entre os seus associados, a CPM ARDDM tem ainda por fim:

a) (mantém-se);

b) (mantém-se);

c) Organizar anualmente os campeonatos locais, encorajando a sua participação e, facultativamente, quaisquer outras provas consideradas convenientes para o desenvolvimento da prática do desporto, dentro da época própria a fixar pelo Instituto do Desporto;

d) Participar e fazer-se representar nos campeonatos dentro e fora da RAEM e junto das instâncias superiores e das entidades oficiais;

e) (mantém-se);

f) (mantém-se);

g) Filiar-se em organizações internacionais, asiáticas e regionais, de fisicamente diminuídos, nomeadamente a «International Paralympic Committee (I.P.C.)», a «Asian Paralympic Committee (A.P.C.)», a «International Wheelchair & Amputee Sports Federation (I.W.A.S.)», a «Cerebral-Palsy-International Sports & Recreation Association (C.P. – I.S.R.A)», a «International Badminton Association for Disabled (I.B.A.D.)» e a «Asian Badminton Confederation for Disabled (A.B.C.D.)»;

h) (mantém-se);

i) (mantém-se);

j) (mantém-se); e

k) Promover, por meio de actividades desportivas, recreativas e culturais, quer no campo físico, quer no campo intelectual, um ambiente saudável de convivência e por todos os meios adequados, o bem-estar dos associados e seus familiares.

Artigo 3.º

(mantém-se)

CAPÍTULO II

Associados, seus deveres e direitos

Artigo 4.º

Um. Haverá três classes de associados: honorários, auxiliares e efectivos.

Dois. São associados honorários aqueles que tenham prestado relevantes serviços ou auxílio excepcional à Associação e a quem a Assembleia Geral entenda dever atribuir essa distinção.

Três. São associados auxiliares os que trabalham e contribuem de qualquer modo, gratuitamente, para a fundação, desenvolvimento e progresso da Associação, cujo mérito tenha sido devidamente reconhecido pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção.

Quatro. São associados efectivos todos os indivíduos fisicamente diminuídos, de idade superior a 14 anos, de ambos os sexos, independentemente da sua nacionalidade e religião, cuja admissão tenha sido proposta à Direcção e aceite por esta.

Cinco. Os menores de 18 anos de idade necessitam de autorização dos pais ou tutores, para poderem ser associados.

Artigo 5.º

Os associados honorários e auxiliares são isentos do pagamento de qualquer quota, devendo os associados efectivos pagar uma quota mensal a fixar em regulamento interno. Contudo, se os associados honorários e auxiliares manifestarem desejo de contribuir com qualquer importância para os fundos da CPM ARDDM, nada obstará que a Direcção aceite essa contribuição.

Artigo 6.º

Estão dispensados do pagamento da quota mensal todos os associados que se ausentarem da RAEM por um período superior a três meses, desde que façam a necessária comunicação à Direcção.

Artigo 7.º

A admissão de associados efectivos far-se-á mediante simples pedido por escrito à Direcção, dependendo a mesma, após as necessárias formalidades, da aprovação da Direcção.

Artigo 8.º

Um. São motivos suficientes para a exclusão de qualquer associado:

a) (mantém-se);

b) (mantém-se);

c) (mantém-se);

d) Apreciação verbal ou escrita, por forma incorrecta, capciosa ou injuriosa, de quaisquer actos praticados, individual ou colectivamente, pelos membros dos órgãos sociais, dirigentes, competidores ou massa associativa da Associação.

e) (mantém-se); e

f) (mantém-se).

Dois. O associado excluído nos termos da alínea a) do número anterior somente poderá ser readmitido, desde que assim o solicite à Direcção e pague as quotas e outros compromissos em débito, que ocasionaram a sua exclusão.

Artigo 9.º

São deveres gerais dos associados:

a) Pagar, com regularidade, as suas quotas mensais e outros encargos contraídos, podendo ser dispensados do pagamento das quotas os associados que comprovem encontrar-se em situação económica difícil;

b) (mantém-se);

c) (mantém-se);

d) (mantém-se);

e) (mantém-se); e

f) Não renunciar a qualquer cargo para que tenha sido eleito, depois de o ter aceite e iniciado as suas funções, salvo por motivos devidamente justificados e aceites pela Direcção.

Artigo 10.º

São direitos dos associados:

a) Participar e votar na Assembleia Geral, nos termos destes estatutos;

b) (mantém-se);

c) (mantém-se);

d) Submeter, nos termos destes estatutos, quaisquer propostas para a admissão de novos associados;

e) (mantém-se);

f) (mantém-se);

g) (mantém-se);

h) (mantém-se);

i) (mantém-se); e

j) Reclamar para o Conselho Jurisdicional, nos termos dos estatutos, sobre qualquer decisão da Direcção que repute ofensiva dos seus direitos ou dos interesses da Associação.

CAPÍTULO III

Fundos

Artigo 11.º

Um. Os rendimentos da CPM ARDDM são provenientes de jóias, quotas e quaisquer donativos, subscrições, contribuições, doações, subsídios ou comparticipações, ou quaisquer outros meios legais em benefício da Associação.

Dois. É expressamente proibido a qualquer associado em pleno gozo dos seus direitos, proceder à angariação de fundos ou quaisquer donativos, sem prévia autorização da Direcção.

Artigo 12.º

Um. O movimento financeiro da CPM ARDDM divide-se em receitas e despesas, devendo as despesas cingir-se às verbas inscritas no orçamento geral da Associação.

Dois. Qualquer documento de receita ou de despesa da Associação carece das assinaturas do presidente da Direcção e do tesoureiro. No caso de ausência ou impedimento destes a Assembleia Geral elegerá os substitutos.

Artigo 13.º

(mantém-se)

CAPÍTULO IV

Órgãos sociais e eleições

Artigo 14.º

Um. São órgãos sociais da Associação a Assembleia Geral, a Direcção, o Conselho Fiscal e o Conselho Jurisdicional, cujos membros são eleitos por dois anos em Assembleia Geral, pelo mandato de dois anos civis, sendo permitida a reeleição.

Dois. A Associação possui ainda um Departamento Técnico, um Departamento de Arbitragem e um Departamento de Planeamento e de Competições.

Três. As eleições para os órgãos sociais são feitas por escrutínio secreto e por maioria de votos, e o presidente da Mesa da Assembleia Geral fixará, uma vez homologadas as eleições, o dia e a hora para a posse dos eleitos, lavrando-se o respectivo termo, assinado pelo presidente e secretários da referida Mesa e pelos empossados.

Artigo 15.º

Só poderão ser eleitos para os órgãos sociais os associados no pleno uso dos seus direitos e desde que sejam maiores de 21 anos.

Artigo 16.º

O processo eleitoral deve ser submetido a homologação do Instituto do Desporto no prazo de 15 dias após a sua conclusão.

CAPÍTULO V

Assembleia Geral

Artigo 17.º

Um. A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados da Associação no pleno uso dos seus direitos, expressamente convocados para esse fim pela Mesa da Assembleia Geral, por meio de circular enviada aos mesmos e afixada na sede da Associação, com 10 dias de antecedência.

Dois. As reuniões ordinárias e extraordinárias das Assembleias Gerais, só funcionarão com a presença de, pelo menos, três quartos dos seus associados. Não se verificando esse número de associados, a Assembleia funcionará meia hora depois, com qualquer número de associados presentes, e serão válidas todas as decisões tomadas por maioria dos votos dos presentes.

Três. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, dois vice-presidentes e um secretário.

Artigo 18.º

Um. A Assembleia Geral reúne-se anual-mente no mês de Dezembro, para apre-sentação, votação e discussão do relatório e contas da Direcção e parecer do Conselho Fiscal, procedendo-se em seguida, no ano de eleições, à eleição dos novos órgãos sociais para o mandato seguinte.

Dois. (mantém-se):

a) (mantém-se); e

b) Por solicitação de um número de associados que represente, pelo menos, um terço dos associados.

Três. A Assembleia Geral é convocada nos termos da legislação de Macau.

Quatro. As Assembleias Gerais extraordinárias, quando convocadas a solicitação dos associados, só funcionarão com a presença de todos os associados que subscreveram a convocação. O não cumprimento do disposto neste número, relegará o motivo da convocação para a Assembleia Geral seguinte.

Artigo 19.º

Compete à Assembleia Geral eleger os órgãos sociais, fixar e alterar a importância da jóia, quota e outras contribuições dos associados, alterar as disposições destes estatutos, aprovar os regulamentos internos da Associação, votar e apreciar o relatório e contas da Direcção e parecer do Conselho Fiscal, punir os associados dentro da sua competência, resolver assuntos de carácter associativo e tudo o mais que for considerado necessário para o benefício e fins de Associação.

CAPÍTULO VI

Direcção

Artigo 20.º

Todas as actividades da CPM ARDDM ficam a cargo da Direcção que é constituída por um presidente, dois vice-presidentes, um secretário português, um secretário chinês, um tesoureiro, um adjunto do tesoureiro e dois vogais.

Artigo 21.º

Um. (mantém-se)

a) Divulgar os objectivos da Associação, sensibilizando e motivando deficientes e não deficientes em torno destes e promover a sua inscrição como associados;

b) (mantém-se);

c) (mantém-se);

d) (mantém-se);

e) Decidir sobre a admissão de novos associados e propor à Assembleia Geral a proclamação de associados honorários e auxiliares;

f) (mantém-se);

g) Punir os associados dentro da sua competência e propor, com devido fundamento, à Assembleia Geral as penas disciplinares, nos termos do número 2 do artigo 35.º;

h) Criar dependências para garantir o melhor funcionamento da Associação;

i) Elaborar o relatório anual das actividades da Associação, abrangendo o resumo das receitas e despesas, e submetê-lo à discussão e aprovação da Assembleia Geral, com o prévio parecer do Conselho Fiscal;

j) Colaborar com o Instituto do Desporto e outros organismos desportivos congéneres de modo a impulsionar o desporto local;

k) Certificar-se de que nenhum membro pratique desporto sem que a sua aptidão física seja devidamente comprovada por um técnico convidado pela Direcção; e

l) Convidar técnicos para certificar se todos os associados participantes da CPM ARDDM estão fisicamente aptos para a prática de desporto, tanto a título recreativo como competitivo, devendo esses técnicos ser qualificados em qualquer ramo de medicina ou de enfermagem geral especializada em reabilitação, de fisioterapia, ou de terapêutica.

Dois. No exercício das competências, a Direcção é ainda apoiada por um grupo de médicos, sem direito a voto, designados pela Direcção.

Artigo 22.º

(mantém-se)

Artigo 23.º

(mantém-se)

Artigo 24.º

Compete aos vice-presidentes coadjuvar nos trabalhos do presidente e dos restantes membros da Direcção, substituindo qualquer deles nos seus impedimentos e ausências.

Artigo 25.º

(mantém-se)

Artigo 26.º

Competem ao tesoureiro e adjunto do tesoureiro da Direcção ter a seu cargo o movimento financeiro da Associação, ter à sua guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes à Associação e satisfazer as despesas autorizadas. Para isso, deverão:

a) (mantém-se);

b) (mantém-se);

c) (mantém-se).

Artigo 27.º

Compete aos vogais dar esclarecimentos, conhecer, definir e propor soluções para os problemas dos deficientes e seus familiares, prosseguindo os fins de reabilitação dentro das orientações traçadas pelos presentes estatutos e das linhas programáticas de actuação definidas pela Direcção, e substituir os membros dos órgãos sociais nos impedimentos destes.

CAPÍTULO VII

Conselho Fiscal

Artigo 28.º

(mantém-se)

Artigo 29.º

São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Acompanhar e fiscalizar a acção da Direcção, participar nas suas reuniões sempre que entenda conveniente ou quando aquela o convocar e aí dar parecer sobre matéria da sua competência;

b) (mantém-se);

c) (mantém-se).

CAPÍTULO VIII

Conselho Jurisdicional

Artigo 30.º

O Conselho Jurisdicional é o órgão de recurso das decisões de natureza desportiva tomadas pela Direcção.

Artigo 31.º

O Conselho Jurisdicional é composto por um presidente, um secretário e um vogal.

CAPÍTULO IX

Departamento Técnico

Artigo 32.º

Um. O Departamento Técnico é o responsável pela actividade técnica e desportiva no âmbito de fomento, desenvolvimento e progresso técnico da modalidade, de acordo com a política definida pela Direcção.

Dois. O Departamento Técnico é constituído por um director e por dois vogais, sendo o director, por inerência de funções, um vogal da Direcção.

CAPÍTULO X

Departamento de Arbitragem

Artigo 33.º

Um. Compete ao Departamento de Arbitragem:

a) Inspeccionar com o departamento técnico, os recintos desportivos para a prática desportiva, aprovando e rejeitando os mesmos;

b) Interpretar e fazer aplicar as leis que regem o desporto;

c) Fixar o quadro de árbitros e proceder à sua gestão;

d) Propor à Direcção da Associação programas e conteúdos funcionais para cada curso ou acção de formação ou reciclagem de árbitros; e

e) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência.

Dois. O Departamento de Arbitragem é constituído por um director e por dois vogais, sendo o director, por inerência de funções, um vogal da Direcção.

CAPÍTULO XI

Divisão de Planeamento e de Competições

Artigo 34.º

Um. Compete ao Departamento de Planeamento e de Competições:

a) Elaborar e apresentar à Direcção da Associação um plano de actividades e o respectivo orçamento para a época seguinte;

b) Propor à Direcção os valores dos prémios, deslocações e estadias, caso existam, para cada época desportiva;

c) Acompanhar o plano de actividades; e

d) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência.

Dois. O Departamento de Planeamento e de Competições é constituído por três vogais.

CAPÍTULO XII

Processo Disciplinar

Artigo 35.º

Um. Os associados que infrinjam os estatutos e regulamentos da Associação ficam sujeitos às seguintes penalidades:

a) Advertência verbal;

b) Repreensão escrita;

c) Multa de MOP 500,00 até 5 000,00;

d) Suspensão de actividade até 1 ano;

e) Suspensão de actividade de 1 a 3 anos; e

f) Irradiação.

Dois. As penalidades previstas nas alí-neas a) e b) do número anterior são da competência da Direcção, e nas alíneas c) a f), da competência da Assembleia Geral, com base em proposta fundamentada da Direcção.

CAPÍTULO XIII

Disposições gerais

Artigo 36.º

A Associação só poderá ser dissolvida por motivo de dificuldades insuperáveis, e em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, por resolução tomada por três quartos dos associados da Associação.

Artigo 37.º

No caso de dissolução da CPM ARDDM, a Assembleia Geral resolverá sobre o destino a dar ao património da Associação. Se a Assembleia Geral não o tiver resolvido, o Instituto do Desporto tomará conta do caso, submetendo-o à resolução definitiva do Governo de Macau.

Artigo 38.º

Quando se suscitem dúvidas na interpretação de quaisquer artigos destes estatutos, nas suas traduções para qualquer outra língua, prevalecerá a versão portuguesa.

Artigo 39.º

A Associação usará como seu distintivo o seguinte emblema:

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e cinco de Maio de dois mil e nove. — O Notário, Pedro Branco.


新鴻基投資服務有限公司(澳門分行)

試算表於二零零九年三月三十一日

帳戶名稱 餘額
借方 貸方

現金

   

銀行結存

3,396,274.88  

應收賬款

5,432,671.39  

預付款項、按金及其他應收款項

   

總公司之欠款

32,558,069.86  

關連公司之欠款

   

固定資產

   

其他資產

   

銀行透支

   

銀行貸款

   

應付賬款

  6,013,299.60

其他應付款項及應計負債

  1,028,795.26

結欠總公司之款項

  3,000,000.00

結欠關連公司之款項

   

稅項

  527,028.00

股本

   

儲備

   

保留溢利/(損失)

  30,562,646.95

總收入

  1,936,588.09

總支出

1,681,341.77  

總額

43,068,357.90 43,068,357.90

 

總經理 財務主管
戴耀權 余景豪

BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE CANTÃO

Balancete do razão em 31 de Dezembro de 2008

Presidente, A Chefe de Contabilidade,
Guo ZhiHang Shirley Lei

GUANGDONG DEVELOPMENT BANK CO., LTD — SUCURSAL DE MACAU

(Publicações ao abrigo do artigo 76.º do RJSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2008

MOP

MOP

As Outras Reservas incluem uma reserva obrigatória no montante de 20 196 000 patacas. Porque a sucursal adopta as Normas de Macau de Relato Financeiro («NMRF») na preparação das suas demonstrações financeiras anuais, as perdas de imparidade com base nas NMRF podem ser inferiores ao nível mínimo de provisões genéricas calculadas de acordo com o Aviso n.º 18/93 da AMCM (o nível mínimo). A referida reserva obrigatória representa, pois, as diferenças entre o nível mínimo e as perdas de imparidade nos termos das NMRF (antes dos impostos diferidos de 2 754 000 patacas). Este mesmo montante, inscrito na linha «Dotações adicionais para provisões conforme RJSF» da Conta de Lucros e Perdas das contas resumidas, está reconciliado entre o «Lucro depois de impostos» e os «Resultados do ano de acordo com as regras da AMCM» na Conta de exploração das demonstrações financeiras auditadas anuais.

 

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2008

Conta de exploração

 

MOP

Conta de lucros e perdas

 

MOP

Presidente, A Chefe da Contabilidade,
Guo Zhihang Shirley Lei

Macau, aos 21 de Maio de 2009.

Nota: O balanço anual e a demonstração de resultados do exercício foram preparados a partir dos registos contabilísticos auditados.

Síntese do relatório das actividades

No ano de 2008, sob a influência do tsunami financeiro mundial causado pela crise do crédito de hipotecas nos Estados Unidos da América, o sector bancário local tem-se encontrado numa situação de certas dificuldades. Para fazer face a este tsunami financeiro, o Governo de Macau tomou medidas de garantia quanto aos depósitos bancários e reforçou a supervisão com o objectivo de prevenir e controlar os riscos de liquidez. O que exerceu, na sua generalidade, um papel muito positivo para o funcionamento saudável e estável do sector bancário. Numa situação em que a crise financeira se tem alargado gradualmente para as entidades económicas, o Banco de Desenvolvimento de Cantão – Sucursal de Macau tomou a iniciativa de ajustar a estrutura dos seus activos e passivos de acordo com as próprias necessidades cujo processo já se tinha iniciado a partir do último trimestre de 2007. Esse ajustamento tinha como objectivo principal converter as acções e produtos de investimento estruturados em numerário, reter apenas hipotecas com garantias numerárias e obrigações de qualidade que não tinham nada a ver com activos tóxicos e aumentar a proporção de depósitos numerários, assim como investir uma parte de fundos para os negócios de financiamento comercial e de agente que se encarregava de seviços de pagamento em nome de outrem. Essas medidas já tomadas, apesar de terem causado certa influência negativa em matéria dos rendimentos do BDG — Sucursal de Macau, foram muito importantes para a garantia da liquidez e seguraridade de capitais, sobretudo no momento em que não se via ainda o fim desta crise financeira. A fim de satisfazer as necessidades empresariais de produção e de gestão de fundos para o seu funcionamento, o BDG — Sucursal de Macau não reduziu nem o número de clientes nem as linhas de crédito, reforçando ainda mais a sua comunicação com os clientes e a gestão científica dos créditos, de maneira que a qualidade destes últimos não tinha sido afectada pela crise financeira. Em 2008, os lucros antes do imposto do BDG — Sucursal de Macau atingiram 45 150 000,00 patacas, dos quais o imposto dos rendimentos já retido foi de 7 250 000,00 patacas, enquanto os lucros depois do imposto chegaram a 37 900 000,00 patacas.

Para terminar, quero aproveitar esta oportunidade para expressar os meus sinceros agradecimentos a todos os clientes e sectores da sociedade de Macau pelo entendimento e apoio que têm dado ao BDG – Sucursal de Macau, e esses agradecimentos também são extensivos a todo o pessoal da Sucursal de Macau pelo seu empenho e contribuições que fizeram.

Gerente Geral, Guo Zhihang.

Aos 21 de Maio de 2009.

Síntese do parecer dos auditores externos

Para o presidente do Guangdong Development Bank Company Limited — Sucursal de Macau
(Sucursal de um banco comercial de responsabilidade limitada, incorporado na República Popular da China)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Guangdong Development Bank Company Limited — Sucursal de Macau relativas ao ano de 2008, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 21 de Maio de 2009, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2008, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas e dos livros e registos da sucursal. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e os livros e registos da sucursal.

Para a melhor compreensão da posição financeira do Guangdong Development Bank Company Limited — Sucursal de Macau e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Lei Iun Mei, Auditor de Contas
KPMG

Macau, aos 21 de Maio de 2009.


BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A. SUCURSAL OFFSHORE DE MACAU

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2008

MOP

MOP

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2008

Conta de exploração

 

MOP

Conta de lucros e perdas

 

MOP

O Técnico de Contas, O Director-Geral,
António Lau José João Pãosinho

Síntese do relatório de actividade do exercício de 2008

Durante o ano de 2008, a actividade da Sucursal Offshore de Macau do Banco Comercial Português, S.A. centrou-se na defesa da sua carteira de negócios face a uma conjuntura financeira internacional fortemente adversa, com destaque para o mercado de crédito internacional.

A Globalização da Economia Mundial e, consequentemente, dos Mercados Financeiros esteve na base da transmissão à Europa e Ásia dos efeitos negativos do colapso do mercado de crédito hipotecário dos EUA consubstanciado na existência de um excessivo endividamento dos agentes económicos. Os acontecimentos referidos viriam a confrontar todas as Instituições Financeiras com o risco sistémico transversal a diferentes mercados e regiões obrigando a intervenções massivas das Autoridades Governamentais.

Apesar da turbulência dos mercados financeiros iniciada na segunda metade de 2007 e cujo apogeu terá ocorrido no 2.º semestre de 2008 com a falência da Lehman Brothers, foi possível à Sucursal Offshore de Macau do BCP gerir a carteira de negócios, bem como desenvolver um conjunto de iniciativas que permitiram a obtenção de resultados positivos no ano em análise. Em paralelo, foi dada continuidade ao reforço do papel da Sucursal como Unidade Offshore através da oferta de soluções para as diferentes redes comerciais do Grupo Mbcp nos segmentos Corporate e Particulares.

No final de 2008, o total do Activo atingia o valor de MOP 3 341,8 milhões, a Carteira Crédito cifrava-se em MOP 2 979,7 milhões e a Carteira de Depósitos de Clientes atingia MOP 1 158,8 milhões.

O desempenho da Carteira de Negócios com destaque para a Carteira de Crédito ficou positivamente marcado pela opção efectuada em 2006/2007 para alargamento do âmbito geográfico da actuação da Sucursal à região Ásia-Pacífico a qual se veio a revelar mais resistente face ao tsunami financeiro.

Face à estratégia adoptada, o Cash-Flow da actividade da Sucursal em 2008 atingiu MOP 42,6 milhões e os Resultados do Exercício cifraram-se em MOP 37,1 milhões (+26%) após reforço das provisões para riscos gerais de crédito em MOP 5,3 milhões.

Os custos operativos da Sucursal totalizaram MOP 5,3 milhões (+20%), reflexo do reforço do quadro de colaboradores, actualização do parque informático iniciados em 2007 e impacto da taxa de inflação em Macau (8,6%).

No ano em análise, a Sucursal participou activamente nas iniciativas das Autoridades da R.A.E. de Macau no âmbito da política «Macau como Plataforma Internacional de Negócios».

Por último, desejamos agradecer aos nossos Clientes, aos Colaboradores da Sucursal e às competentes Autoridades de Macau a confiança depositada na Sucursal Offshore de Macau do Banco Comercial Português S.A.

A Direcção da Sucursal,
Assinatura ilegível.

Síntese do parecer dos auditores externos

Para a gerência do Banco Comercial Português — Sucursal Off-shore (Macau)
(Sucursal de um banco comercial de responsabilidade limitada, incorporado em Portugal)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Banco Comercial Português — Sucursal Off-shore (Macau) relativas ao ano de 2008, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 13 de Maio de 2009, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2008, a demonstração de resultados e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas e dos livros e registos da sucursal. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e os livros e registos da sucursal.

Para a melhor compreensão da posição financeira da sucursal e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Lei Iun Mei, Auditor de Contas
KPMG

Macau, aos 13 de Maio de 2009.


CHONG HING BANK LTD., SUCURSAL DE MACAU

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2008

MOP

MOP

* Nota

As Outras Reservas incluem uma reserva obrigatória no montante de 3 939 896,60 patacas. Porque a sucursal adopta as Normas de Relato Financeiro da RAEM na preparação das suas demonstrações financeiras anuais e as provisões para as perdas de imparidade dos créditos concedidos, podem estes ser inferiores ao nível mínimo de provisões genéricas calculadas de acordo com o Aviso n.º 18/93 da AMCM (o nível mínimo). A referida reserva obrigatória representa, pois, a diferença entre o nível mínimo e as perdas de imparidade. Este mesmo montante, inscrito na linha «Dotações adicionais/reposições para provisões conforme RJSF» da Conta de Lucros e Perdas das contas resumidas.

Demonstração de resultados do exercício de 2008

Conta de exploração

MOP

MOP

Conta de lucros e perdas

 

MOP

O Gerente, O Chefe da Contabilidade,
Lam Man King Wong Fong Fei, Faye

Síntese do relatório de actividade

No ano de 2008, a economia global foi fortemente afectada pela crise financeira e Macau certamente que não foi excepção. Afectado pelo decréscimo do meio económico em geral, a economia de Macau obviamente também se retraiu.

O total dos proveitos da Sucursal para o ano findo em 31 de Dezembro de 2008 atingiu MOP 21.16 milhões, um decréscimo de 34,77% em relação a 2007. O lucro anual depois de impostos foi de MOP 18.49 milhões, um decréscimo de 27,14%. Depósitos de clientes totalizaram MOP 641 milhões, diminuição de 43,33%. Créditos a clientes totalizaram MOP 385 milhões, diminuindo em 63,38%. O activo líquido totalizou MOP 780 milhões, um declínio de 50,65%.

Por o Governo da RAE de Macau se ter optado por uma melhor estratégia com forte apoio da China, assim como com uma gradual recuperação da economia em geral das zonas vizinhas, espera-se que a economia de Macau se recupere da crise económica mais cedo do que a das outras regiões. Nós continuaremos a desempenhar o nosso papel como um banco da comunidade e no desenvolvimento das oportunidades de negócio. Desempenharemos afincadamente na prestação de serviços de qualidade e de eficácia e expressamos a nossa gratidão pela continuação da confiança e apoio prestado pelos cidadãos de Macau em geral.

O Gerente,
Lam Man King.

Síntese do parecer dos auditores externos

Ao Gerente da Sucursal do Chong Hing Bank Limited — Sucursal de Macau

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Chong Hing Bank Limited — Sucursal de Macau relativas ao ano findo em 31 de Dezembro de 2008, nos termos das Normas de Auditoria aprovadas pelo Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau e as Normas Técnicas de Auditoria aprovadas pelo Secretário para a Economia e Finanças. No nosso relatório datado de 7 de Maio de 2009, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras.

As demonstrações financeiras a que acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2008, a demonstração de resultados, a demonstração de movimento de capitais e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência, a Sucursal criou a provisão genérica para crédito concedido de acordo com o Aviso n.º 18/93-AMCM da Autoridade Monetária de Macau. Esta provisão genérica é apresentada como «Dotações reposições para provisões conforme RJSF» nas acompanhadas Conta de Lucros e Perdas publicadas. Esta provisão é apresentada como «Reserva Regulamentar» na demonstração de movimento de capitais das demonstrações financeiras para o ano findo. Excepto o acima citado, em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira do Chong Hing Bank Limited — Sucursal de Macau e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Quin Va
Auditor de Contas
Deloitte Touche Tohmatsu — Sociedade de Auditores

Macau, aos 7 de Maio de 2009.


CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS — SUBSIDIÁRIA OFFSHORE DE MACAU, S.A.

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2008

MOP

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2008

Conta de exploração

MOP

MOP

Conta de lucros e perdas

 

MOP

Presidente: Herculano Jorge de Sousa
Vogais: João Manuel Tubal Gonçalves
  Armando Mata dos Santos
  Vasco Maria de Portugal e Castro de Orey
  Victor José Lilaia da Silva

CGD Offshore Macau

Síntese do Relatório de Actividade 2008

1. Constituição da Sociedade

A Caixa Geral de Depósitos Subsidiária Offshore de Macau (CGD Macau), detida integralmente pela Caixa Geral de Depósitos S.A. e sedeada no Offshore da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), foi constituída a 14 de Junho de 2005.

A candidatura à constituição da CGD Macau obedeceu aos critérios legais vigentes em Macau, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro, que regulamenta a actividade offshore, e o Regime Jurídico do Sistema Financeiro, instituído pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.

2. Actividade desenvolvida

No exercício de 2008 a CGD Subsidiária Offshore de Macau continuou a desenvolver a sua actividade comercial, essencialmente através da oferta proactiva de produtos de captação de recursos, junto dos seus clientes não residentes em Portugal e em Macau, espalhados pelos 5 continentes, titulares de um número total de 24.774 contas (24.279 em 2007).

Foi concedido crédito a clientes particulares e efectuadas Operações Sindicadas a Bancos de primeira linha, no montante global de Patacas 333,3 Mio.

3. Síntese da actividade em Dezembro de 2008

De forma resumida, evidenciamos as grandes rubricas que mais contribuem para o resultado alcançado:

Crédito e Operações com Bancos

O crédito concedido, ascendeu a Patacas 20,9 Mio a clientes particulares e Patacas 312,4 Mio nas operações sindicadas com Bancos.

Margem de Intermediação

A margem financeira apurada foi de Patacas 68,1 Mio.

Gastos de Funcionamento

A rubrica «Fornecimento e Serviço de Terceiros» é responsável por Patacas 6,7 Mio.

Resultado

O Resultado Líquido do exercício foi de Patacas 153,7 Mio.

4. Conclusões

O Conselho de Administração vê com satisfação o crescimento sustentado da Subsidiária, tanto em número de clientes como em volume de negócios, reflexo de uma política adequada de oferta de produtos e serviços no segmento de clientes onde actua, o que se reveste de grande importância para o Grupo CGD onde está a SOM inserida.

O Conselho de Administração deseja também manifestar o seu agradecimento ao seu Director-Geral e a toda a equipa, pelo esforço demonstrado ao longo do exercício de 2008, aos serviços da Caixa Geral de Depósitos S.A. que apoiaram eficazmente a actividade desenvolvida pelo Banco, às Autoridades de Macau, nomeadamente à AMCM, pelo contínuo apoio dado desde o início da actividade, bem como ao Banco Nacional Ultramarino, nosso parceiro privilegiado nesta operação.

A todos, bem hajam.

O Presidente, Os Vogais,
(assinatura ilegível) (assinaturas ilegíveis)

Caixa Geral de Depósitos — Subsidiária Offshore de Macau, S.A.

Opinião do Fiscal Único

Em conformidade com o artigo 30.º dos Estatutos, o Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos — Subsidiária Offshore de Macau, S.A., submeteu ao Fiscal Único o balanço, contas e relatório anual relativos à actuação da companhia no ano de 2008. Da mesma maneira, o relatório dos auditores externos preparado pela Deloitte Touche Tohmatsu sobre a actividade da companhia neste ano foi igualmente disponibilizado.

Durante o ano de 2008, o Fiscal Único manteve contactos regulares com o Conselho de Administração, seguiu as actividades da companhia e recebeu sempre de uma maneira eficiente, os necessários esclarecimentos.

Depois de consultados os documentos tais como apresentados pelo Conselho de Administração conclui-se que eles reflectem claramente a situação financeira e económica da companhia.

O Relatório do Conselho de Administração também explica claramente o desenvolvimento do negócio e das actividades levadas a cabo pela companhia durante o referido ano. O Fiscal Único concordou com os auditores externos em que os documentos contabilísticos apresentados reflectem de uma forma transparente e verdadeira a posição tal como indicada no Balanço a 31 de Dezembro de 2008 e os resultados da actividade para o mesmo período, e que foram seguidas as boas práticas de contabilidade aplicadas aos bancos.

De acordo com o anterior, o Fiscal Único concordou com a aprovação do:

1. Relatório e Contas para o ano de 2008;

2. Relatório do Conselho de Administração para o ano de 2008.

Macau, aos 2 de Maio de 2009.

O Fiscal Único, Chui Sai Cheong.

Síntese do parecer dos auditores externos

À Caixa Geral de Depósitos — Subsidiária Offshore de Macau, S.A.

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da Caixa Geral de Depósitos — Subsidiária Offshore de Macau, S.A. (adiante designada por «Subsidiária Offshore de Macau») relativas ao ano findo em 31 de Dezembro de 2008, nos termos das Normas de Auditoria aprovadas pelo Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau e as Normas Técnicas de Auditoria aprovadas pelo Secretário para a Economia e Finanças. No nosso relatório datado de 30 de Abril de 2009, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2008, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira da Subsidiária Offshore de Macau e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Quin Va
Auditor de Contas
Deloitte Touche Tohmatsu — Sociedade de Auditores

Macau, aos 30 de Abril de 2009.

Lista de Instituições em que a Caixa Geral de Depósitos — Subsidiária Offshore de Macau S.A., detém participação superior a 5% do capital social

(NÃO)

Lista de Accionistas Qualificados

Caixa Geral de Depósitos, SA ...................................................................................................................................................... 100%

Órgãos Sociais

Mesa da Assembleia Geral  
Presidente: Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente
Secretária: Maria de Lurdes Mendes da Costa
Conselho de Administração  
Presidente: Herculano Jorge de Sousa
Vogais: João Manuel Tubal Gonçalves
  Armando Mata dos Santos
  Vasco Maria de Portugal e Castro de Orey
  Victor José Lilaia da Silva
Fiscal Único Chui Sai Cheong

BANCO LUSO INTERNACIONAL, S.A.

(Publicações ao abrigo do artigo 75.º do RJSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2008

 

MOP

MOP

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2008

Conta de exploração

 

MOP

Conta de lucros e perdas

MOP

O Gerente-Geral, O Chefe da Contabilidade,
Ip Kai Ming Tsoi Lai Ha

Macau, aos 24 de Abril de 2009.

Relatório do Conselho de Administração do Banco Luso Internacional, S.A.

O ano de 2008 foi um ano invulgar. A crise financeira actual teve um impacto sem precedentes na economia global e, inevitavelmente, neste contexto de queda económica em todos os pontos do Globo, Macau foi consideravelmente afectada.

Sob o efeito e desafio extremo provocados por esta repentina mudança no ambiente económico e financeiro, o nosso banco, animado por um espírito de perseverança e de resistência, ajustou, de forma proactiva, as estratégias negociais por forma a lidar com o ambiente em mudança, desenvolvendo, ao mesmo tempo, esforços por força a reforçar a nossa posição no mercado, assim como aprofundou a nossa gestão de risco. No fim de 2008, o saldo dos depósitos bancários e do crédito concedido foi, respectivamente, de 14,26 mil milhões de patacas e de 7,4 mil milhões de patacas. O lucro do exercício, deduzido de impostos, foi de 68,6 milhões de patacas. Os nossos activos mantiveram um bom nível de qualidade, com os níveis de liquidez num patamar adequado.

Os resultados que obtivemos em 2008 devem-se à contínua confiança, apoio e assistência prestados pelo Governo da R.A.E. de Macau, pela Autoridade Monetária de Macau, pelos nossos clientes, colegas banqueiros e pela comunidade como um todo, e assim como aos esforços e sabedoria dos nossos quadros. Em nome do Conselho de Administração, gostaria de transmitir os nossos sinceros agradecimentos a todos eles.

2009 irá ser um ano de enormes desafios para Macau. A curto prazo, não há fim à vista para o impacto causado pela crise financeira actual, avizinhando-se mais desafios e dificuldades. Não obstante, o nosso banco encontra-se preparado para enfrentar estes desafios e adoptar o conceito de «empreendedorismo prudente, assente na prestação de serviços de qualidade». Com base no que foi obtido em 2008, iremos pugnar por obter avanços em projectos vários, aperfeiçoando, de igual modo, a nossa gestão de risco. Resumindo, estamos empenhados em assegurar o contínuo e saudável desenvolvimento do nosso banco e dedicados a providenciar o melhor serviço aos nossos clientes, diligenciando no sentido de gerar mais valor para os nossos accionistas e proporcionar uma maior contribuição para a prosperidade e estabilidade de Macau.

O Conselho de Administração do Banco Luso Internacional, S.A., tem o prazer em submeter aos accionistas o seguinte resultado do exercício respeitante ao ano findo em 31 de Dezembro de 2008:

MOP

Lucros após pagamento do imposto relativos ao corrente ano 68 614 189,04
O saldo do lucro do ano passado 70,82
Lucros distribuíveis 68 614 259,86
Transferência para a reserva legal (6 862 000,00)
Transferência para a reserva geral (61 752 000,00)
O saldo do lucro
259,86

Pel’O Conselho de Administração

O Presidente,
Lu Yao Ming.

Macau, aos 31 de Março de 2009.

Parecer do Conselho Fiscal

Por força do disposto no artigo 37.º, alínea f) do n.º 1, dos estatutos do Banco Luso Internacional, S.A., compete ao Conselho Fiscal certificar-se da exactidão e de forma apropriada do balanço e da demonstração de resultados a apresentar anualmente pelo Conselho de Administração.

Submetido à consideração do Conselho, o relatório do Conselho de Administração e as demonstrações financeiras, referentes a 31 de Dezembro de 2008, bem assim, o relatório da Sociedade de Auditores Lowe Bingham & Matthews – PricewaterhouseCoopers, datado de 31 de Março de 2009, no qual se afirma que as demonstrações financeiras, apresentam de forma verdadeira e apropriada a situação financeira do Banco em 31 de Dezembro de 2008, e o lucro apurado no exercício então findo.

Examinados os documentos anteriormente mencionados, o Conselho Fiscal pronunciou-se no sentido de que o relatório e as demonstrações financeiras estão em condições de serem apresentadas à apreciação e aprovação da Assembleia Geral dos Accionistas do Banco Luso Internacional, S.A.

O Presidente do Conselho Fiscal,
Lee Fai Ming.

Macau, aos 31 de Março de 2009.

Instituições em que detêm participação superior a 5% do respectivo capital ou superior a 5% dos seus fundos próprios

Nenhuma

Accionista qualificada

Xiamen International Investment Limited (constituída em Hong Kong)

Nomes dos titulares dos órgãos sociais

Conselho de Administração
Presidente: Lu Yao Ming
Administrador: Ding Shi Da
  Chen Gui Zong (Renunciou, com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2008)
  Zhu Xue Lun
  Ip Kai Ming
  Huang Ming Yuan
  Jiao Yun Di
Comissão Executiva  
Presidente: Lu Yao Ming
Membros: Ding Shi Da
  Chen Gui Zong (Renunciou, com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2008)
  Zhu Xue Lun
  Ip Kai Ming
Mesa da Assembleia Geral
Presidente: Fuxing Park Development Limited
  Representada por Lu Yao Ming
Vice-Presidente: Pretty Won Company Limited
  Representada por Tsoi Lai Ha
Conselho Fiscal  
Presidente: Lee Fai Ming
Vice-Presidente: Gui Lin
Membro: Wong Wai Pan
Secretário da Sociedade: Leong Ut Sin

Macau, aos 31 de Março de 2009.

Síntese do parecer dos auditores externos

Para os accionistas do Banco Luso Internacional, S.A.
(constituído em Macau como sociedade anónima de responsabilidade limitada)

As demonstrações financeiras resumidas anexas do Banco Luso Internacional, S.A. (o Banco) referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2008 resultam das demonstrações financeiras auditadas e dos registos contabilísticos referentes ao exercício findo naquela data. Estas demonstrações financeiras resumidas, as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2008 e a demonstração dos resultados do exercício findo naquela data, são da responsabilidade do Conselho de Administração do Banco. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião, unicamente endereçada a V. Ex.as enquanto accionistas, sobre se as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os registos contabilísticos do Banco, e sem qualquer outra finalidade. Não assumimos responsabilidade nem aceitamos obrigações perante terceiros pelo conteúdo deste relatório.

Auditámos as demonstrações financeiras do Banco referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2008 de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas sobre estas demonstrações financeiras, no relatório de 31 de Março de 2009.

As demonstrações financeiras auditadas compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2008, a demonstração dos resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os registos contabilísticos do Banco.

Para uma melhor compreensão da posição financeira do Banco e dos resultados das suas operações, e do âmbito da nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas e com o respectivo relatório do auditor independente.

Tsang Cheong Wai
Auditor de contas
Lowe Bingham & Matthews - PricewaterhouseCoopers

Macau, aos 24 de Abril de 2009.


HANG SENG BANK LIMITED — SUCURSAL DE MACAU

(Publicações ao abrigo do artigo 76.º do R.J.S.F., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2008

(Em patacas)

(Em patacas)

As Outras Reservas incluem uma reserva obrigatória no montante de 11 963 060 patacas. Porque a sucursal adopta as Financial Reporting Standards of the Macau SAR («MFRS») na preparação das suas demonstrações financeiras anuais, as perdas de imparidade com base nas MFRS podem ser inferiores ao nível mínimo de provisões genéricas calculadas de acordo com o Aviso 18/93 da AMCM (o nível mínimo). A referida reserva obrigatória representa, pois, a diferença entre o nível mínimo e as perdas de imparidade nos termos das MFRS (antes do impostos diferidos de 1 631 326 patacas). Este mesmo montante, inscrito na linha «Dotações adicionais para provisões conforme RJSF» da Conta de Lucros e Perdas das contas resumidas, está reconciliado entre o «Lucro depois de impostos» e os «Resultados do ano de acordo com as regras da AMCM» na Conta de exploração das demonstrações financeiras auditadas anuais.

 

(Em patacas)

Demonstração de resultados do exercício de 2008

Conta de exploração

 

(Em patacas)

Conta de lucros e perdas

 

(Em patacas)

O Gerente da Sucursal de Macau, A Chefe da Contabilidade,
Charles Kwan Tracy Cheung

Síntese do relatório de actividade

Em 2008, o nosso banco fez investimentos em recursos adicionais para expansão das actividades bancárias, passando a prestar serviços de cobrança de cartões de crédito a comerciantes.

Em 2008, as actividades principais do nosso banco consistiram em serviços bancários comerciais e individuais, prestando aos comerciantes e pessoas singulares serviços comerciais e financiamentos, empréstimos comerciais, hipotecas imobiliárias, contas bancárias e depósitos, remessas de fundos e actividade cambial, títulos para cobrança, banca electrónica, terminais de pagamento automático, agente de seguros e outros serviços bancários. Na data do encerramento do exercício anual, os depósitos dos clientes e os empréstimos concedidos foram, respectivamente, de dois mil trezentos e quarenta milhões de patacas e dois mil e sessenta milhões de patacas. As receitas de juros líquidos e outras registaram um aumento de doze por cento e onze por cento, respectivamente.

Após o cálculo das perdas de imparidade, o prejuízo anual foi de dez milhões e novecentas e noventa mil patacas.

Para o ano de 2009, o nosso banco vai continuar a fazer todos os esforços para o desenvolvimento e lançamento de outros serviços e produtos bancários, reforçará as relações com os actuais clientes, procurará novos clientes, e aperfeiçoará os procedimentos administrativos e gestão operacional, com o objectivo de elevar a eficácia e a qualidade dos serviços que presta.

O nosso banco agradece o apoio dos organismos públicos de Macau, de todos os clientes, dos outros bancos e dos nossos empregados.

Hang Seng Bank Limited — Sucursal de Macau
O Gerente da Sucursal de Macau
Charles Kwan

Síntese do parecer dos auditores externos

Para o gerente-geral do Hang Seng Bank Limited — Sucursal de Macau
(Sucursal de um banco comercial de responsabilidade limitada, incorporado em Hong Kong)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Hang Seng Bank Limited — Sucursal de Macau relativas ao ano de 2008, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 22 de Maio de 2009, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2008, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas e dos livros e registos da sucursal. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e os livros e registos da sucursal.

Para a melhor compreensão da posição financeira do Hang Seng Bank Limited — Sucursal de Macau e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Lei Iun Mei, Auditor de Contas
KPMG

Macau, aos 22 de Maio de 2009.


    

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