REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 21/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 55.º e 107.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É revista, nos termos e condições constantes do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, a concessão, por arrendamento, do terreno com a área registral de 23 662 m2, situado na península de Macau, na Avenida da Amizade, onde se encontra construído o prédio n.os 956 a 1 110 e nos Novos Aterros do Porto Exterior (NAPE), lote A1/a1, destinado a manter o hotel de 5 estrelas e respectivo complexo desportivo e de lazer nele construídos.

2. É renovado o prazo de arrendamento do terreno concedido, por um período de 10 anos, a partir de 20 de Maio de 2007.

3. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

12 de Maio de 2009.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

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ANEXO

(Processo n.º 457.06 da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e Processo n.º 7/2009 da Comissão de Terras)

Contrato acordado entre:

A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante; e

A sociedade Excelsior-Hotéis e Investimentos, Limitada, como segundo outorgante.

Considerando que:

1. A sociedade «Excelsior-Hotéis e Investimentos, Limitada», com sede em Macau, na Avenida de Lisboa, s/n, Hotel Lisboa, 9.º andar, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, sob o n.º 1 336 SO a fls. 91 do livro C4, é titular do direito resultante da concessão, por arrendamento, do terreno, situado na península de Macau, na Avenida da Amizade, n.os 956 a 1 110 e nos Novos Aterros do Porto Exterior (NAPE), lote A1/a1, descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o n.º 21 546 a fls. 55 do livro B51 e inscrito a seu favor sob o n.º 20 638 a fls. 44 do livro F14.

2. O referido direito foi titulado por escritura pública de 20 de Maio de 1982, exarada de fls. 70 do Livro 197 da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), com as alterações introduzidas pelas escrituras públicas de 10 de Dezembro de 1984, exarada de fls. 1 do Livro 245 da DSF, de 19 de Dezembro de 1985, exarada de fls. 123 do Livro 248 da DSF e de 15 de Março de 1988, exarada de fls. 140 do Livro 262 da DSF e pelo Despacho n.º 87/SATOP/96, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 27, II Série, de 3 de Julho.

3. O terreno objecto do contrato de revisão de concessão formalizado pelo citado Despacho n.º 87/SATOP/96 tem a área de 25 041 m2 enquanto que a área registral, indicada na descrição n.º 21 546, é de 23 662 m2.

4. Esta divergência resulta do facto de o referido contrato ter incluído, incorrectamente, no objecto da concessão a parcela assinalada com a letra «D» na planta a ele anexa, com o n.º 3 818/92, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC) em 6 de Dezembro de 1994, parcela essa com a área de 1 379 m2, a qual havia sido transmitida a favor da sociedade «Centro de Comércio Mundial — Macau, S.A.R.L.», através do contrato titulado pelo Despacho n.º 55/SATOP/96, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 17, II Série, de 24 de Abril de 1996.

5. Assim sendo, o terreno objecto da concessão em apreço corresponde tão-só às parcelas assinaladas com as letras «A» e «C» na aludida planta n.º 3 818/92.

6. O terreno da parcela «C», com a área de 8 486 m2, destina-se a manter o hotel de 5 estrelas nele construído, compreendendo 17 pisos, denominado «Hotel Mandarim Oriental», e o da parcela «A», com a área de 15 176 m2, a manter o complexo desportivo e de lazer (resort), para complemento das instalações do referido hotel.

7. Através de requerimentos apresentados em 20 de Novembro de 2006 e 11 de Abril de 2007, a concessionária solicitou a renovação do prazo de concessão, por arrendamento, do prédio descrito na CRP com o n.º 21 546, por um período de 10 anos, a contar de 20 de Maio de 2007.

8. Analisados os projectos de obra e respectivas fichas técnicas dos edifícios construídos nas parcelas «C» e «A», a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) verificou que existe uma discrepância significativa entre as áreas brutas de construção efectivamente construídas na última parcela («A») e as previstas no contrato formalizado pelo Despacho n.º 87/SATOP/96, razão pela qual procedeu apenas ao cálculo do valor da contribuição especial a pagar pela renovação do prazo de concessão da parcela «C» e considerou ser necessária a revisão do contrato, na parte respeitante ao aproveitamento da parcela «A».

9. Nestas circunstâncias, em requerimentos dirigido a S. Ex.ª o Chefe do Executivo, apresentadas em 16 de Janeiro e 26 de Agosto de 2008, a concessionária solicitou a revisão parcial do contrato de concessão em apreço, ao abrigo do artigo 107.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, bem como a omissão de quaisquer referências à denominação do hotel como «Mandarim Oriental», com fundamento assente na necessidade de uma maior flexibilidade do ponto de vista comercial, o que mereceu parecer favorável da Direcção dos Serviços de Turismo.

10. Instruído o procedimento, a DSSOPT fixou o valor da contribuição especial a pagar pela renovação do prazo de concessão tocante à parcela «A», visto que o valor da contribuição relativa à parcela «C» já havia sido pago e elaborou a minuta do contrato de revisão da concessão, a qual mereceu a concordância da concessionária, mediante declaração apresentada em 22 de Janeiro de 2009.

11. Pela presente revisão de concessão não há lugar a pagamento de prémio adicional uma vez que o valor de prémio resultante das áreas construídas, em conformidade com o projecto de obra aprovado, é inferior ao valor actualizado resultante das áreas previstas no contrato titulado pelo Despacho n.º 87/SATOP/96.

12. O procedimento seguiu a sua tramitação normal, tendo sido enviado à Comissão de Terras que, reunida em sessão de 19 de Fevereiro de 2009, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido.

13. O parecer da Comissão de Terras foi homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 6 de Março de 2009.

14. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, as condições do contrato titulado pelo presente despacho foram notificadas à requerente e por esta expressamente aceites, mediante declaração apresentada em 2 de Abril de 2009, assinada por Ho Chiu Fung Daisy, também conhecida por Daisy Ho, residente em Hong Kong, 8 Shouson Hill Road West e John Raymond Witt, residente em Hong Kong, 1st floor, 10 Tung Shan Terrace, na qualidade de gerentes dos grupos A e B da sociedade «Excelsior — Hotéis e investimentos, Limitada», cuja qualidade e suficiência de poderes para o acto foram verificados pelo notário privado Carlos Duque Simões, conforme reconhecimento exarado naquela declaração.

15. A contribuição especial devida pela renovação do prazo de concessão referida no artigo segundo do contrato foi paga na Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau, em 31 de Março de 2009 (receita n.º 25 905), através da guia de receita eventual n.º 2009-06-900839-3, emitida na mesma data, cujo duplicado se encontra arquivado no processo da Comissão de Terras.

Artigo primeiro

1. Constitui objecto do presente contrato a revisão da concessão, por arrendamento e com dispensa de concurso público, do terreno com a área de 25 041 m2 (vinte e cinco mil, quarenta e um metros quadrados), situado na península de Macau, na Avenida da Amizade, onde se encontra construído o prédio n.os 956 a 1 110 e nos Novos Aterros do Porto Exterior, lote A1/a1, titulado pela escritura pública de 20 de Maio de 1982, exarada de fls. 70 e seguintes do livro 197 da DSF, com as alterações introduzidas pelas escrituras públicas de 10 de Dezembro de 1984, exarada de fls. 1 e seguintes do livro 245 da DSF, 19 de Dezembro de 1985, exarada de fls. 123 e seguintes do livro 248 da DSF, 15 de Março de 1988, exarada de fls. 140 e seguintes do livro 262 da DSF e pelo Despacho n.º 87/SATOP/96, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 27, II Série, de 3 de Julho, descrito na CRP sob o n.º 21 546 a fls. 55 do livro B51 e cujo direito resultante da concessão se acha inscrito a favor do segundo outorgante sob o n.º 20 638 a fls. 44 do livro F14, assinalado com as letras «A», «C» e «D» na planta n.º 3 818/92, emitida pela DSCC, em 6 de Dezembro de 1994, anexa ao referido despacho, em virtude de ter sido autorizada, através do Despacho n.º 55/SATOP/96, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 17, II Série, de 24 de Abril, a reversão ao primeiro outorgante e a transmissão onerosa a favor da sociedade «Centro de Comércio Mundial — Macau, S.A.R.L», respectivamente, das parcelas de terreno com as áreas de 242 m2 (duzentos e quarenta e dois metros quadrados) e 1 137 m2 (mil e cento e trinta e sete metros quadrados), assinaladas com as letras «B2», «B» e «B1» na planta n.º 2 879/89, emitida pela DSCC, em 14 de Junho de 1994, anexa a esse despacho e considerando a necessidade de proceder ao ajustamento das áreas brutas de construção, em conformidade com o projecto de aproveitamento do terreno aprovado, bem como a supressão da denominação de hotel estipulada na cláusula terceira do Despacho n.º 87/SATOP/96, aceite pelo primeiro outorgante.

2. Em consequência do referido no número anterior:

1) O terreno objecto do contrato titulado pelo Despacho n.º 87/SATOP/96, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 27, II Série, de 3 de Julho, assinalado com as letras «A» e «C» na planta n.º 3 818/92, emitida pela DSCC, em 6 de Dezembro de 1994, anexa o referido despacho e do qual faz parte integrante, passa a ter a área de 23 662 m2 (vinte e três mil, seiscentos e sessenta e dois metros quadrados), em conformidade com a respectiva descrição na CRP com o n.º 21 546;

2) As cláusulas terceira e quarta do contrato titulado pelo despacho referido na alínea anterior passam a ter a seguinte redacção:

«Cláusula terceira – Aproveitamento e finalidade do terreno

1. A parcela «C», com a área de 8 486 m2 (oito mil, quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados), assinalada na planta n.º 3 818/92, emitida pela DSCC, em 6 de Dezembro de 1994, destina-se a manter o hotel de 5 (cinco) estrelas nele construído, compreendendo 17 (dezassete) pisos, com 50 802 m2 (cinquenta mil e oitocentos e dois metros quadrados) de área bruta de construção.

2. A parcela «A», com a área de 15 176 m2 (quinze mil, cento e setenta e seis metros quadrados), assinalada na sobredita planta, destina-se a manter o complexo desportivo e de lazer nele construído, para complemento das actuais instalações do hotel referido no número anterior, afecto às seguintes finalidades de utilização:

a) Hotel de 5 estrelas: com a área bruta de construção de 1 369 m2;

b) Equipamento (desportivo e de lazer): com a área bruta de construção de 4 190 m2;

c) Estacionamento descoberto: com a área bruta de construção de 841 m2;

d) Área livre: com a área de 12 137 m2.

Cláusula quarta — Renda

1. O segundo outorgante paga as rendas anuais no montante de $  213 165,00 (duzentas e treze mil, cento e sessenta e cinco patacas) e $  762 030,00 (setecentas e sessenta e duas mil e trinta patacas) para as parcelas «A» e «C», calculadas com base nas seguintes áreas brutas de construção por finalidade e respectivos valores unitários das rendas:

Parcela «A»:

a) Hotel de 5 estrelas: 1 369 m2 x $  15,00/m2 $  20 535,00;
b) Equipamento (desportivo e de lazer): 4 190 m2 x $  15,00/m2 $  62 850,00;
c) Estacionamento descoberto: 841 m2 x $  10,00/m2 $  8 410,00;
d) Área livre: 12 137 m2 x $  10,00/m2 $  121 370,00;

Parcela «C»:

Hotel de 5 estrelas: 50 802 m2 x $  15,00/m2 $  762 030,00.

2. As rendas são revistas de cinco em cinco anos, contados a partir da data da publicação no Boletim Oficial do despacho que titula o presente contrato, sem prejuízo da aplicação imediata de novos montantes de renda estabelecidos por legislação que, durante a vigência do contrato, venha a ser publicada.»

Artigo segundo

Sem prejuízo do pagamento da contribuição especial devida pela renovação do prazo de concessão, por arrendamento, por um período de 10 (dez) anos, contados de 20 de Maio de 2007, no valor de $  7 620 300,00 (sete milhões, seiscentas e vinte mil e trezentas patacas), correspondente à parcela «C», assinalada na planta n.º 3 818/92, emitida pela DSCC, em 6 de Dezembro de 1994, o segundo outorgante paga, ainda, pela renovação do prazo da concessão, por arrendamento, por um período de 10 (dez) anos, a contar de 20 de Maio de 2007, correspondente à parcela «A», assinalada na mesma planta, a contribuição especial no montante de $  2 131 650,00 (dois milhões, cento e trinta e uma mil, seiscentas e cinquenta patacas), de acordo com a Portaria n.º 219/93/M, de 2 de Agosto, aquando da aceitação das condições do presente contrato, a que se refere o artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho.

Artigo terceiro

Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o do Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau.

Artigo quarto

O presente contrato rege-se, nos casos omissos, pela Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e demais legislação aplicável.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 22/2009

1. O Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), pessoa colectiva de direito público, é titular do domínio útil de duas parcelas de terreno, respectivamente, com a área de 23 m2, rectificada por nova medição para 22 m2, e de 18 m2, situadas na península de Macau, junto à Estrada do Visconde de S. Januário e à Estrada de S. Francisco, outrora concedidas gratuitamente, por aforamento, a favor do então Leal Senado da Câmara de Macau, conforme inscrição a seu favor sob o n.º 7 018 a fls. 8V do livro F8 e n.º 33 873 a fls. 132 V do livro G27.

O domínio directo acha-se inscrito a favor da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), sob o n.º 7 017 a fls. 8 do livro F8 e n.º 7 125 a fls. 29V do livro F8.

2. As referidas parcelas de terreno encontram-se descritas na Conservatória do Registo Predial (CRP), respectivamente, sob o n.º 20 318 a fls. 29V do livro B44 e n.º 20 429 a fls.119 do livro B44, e demarcadas nas plantas n.º 6 744/2009 e n.º 1 383/1989, emitidas pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), em 11 e 9 de Março de 2009.

3. O IACM, através de declaração de 22 de Janeiro de 2009, veio comunicar a desistência da concessão gratuita, por aforamento, das aludidas parcelas de terreno, ao abrigo do artigo 108.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, deliberada pelo Conselho de Administração, na sessão n.º 65, de 12 de Dezembro de 2008.

Assim;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 108.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É declarada a desistência pelo IACM da concessão gratuita, por aforamento, de duas parcelas de terreno, com a área rectificada de 22 m2 e de 18 m2, demarcadas nas plantas n.º 6 744/2009 e n.º 1 383/1989, emitidas pela DSCC, respectivamente, em 11 e 9 de Março de 2009, descritas na CRP sob o n.º 20 318 a fls. 29V do livro B44 e n.º 20 429 a fls.119 do livro B44, situadas na península de Macau, junto à Estrada do Visconde de S. Januário e à Estrada de S. Francisco.

2. Em consequência da desistência referida no número anterior, as identificadas parcelas de terreno, com o valor atribuído de $  22 000,00 (vinte e duas mil patacas) e $  18 000,00 (dezoito mil patacas), revertem, livre de ónus ou encargos, à posse da RAEM, para integrar o seu domínio privado.

3. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

12 de Maio de 2009.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 13 de Maio de 2009. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.