REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, no n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, no n.º 1 do artigo 2.º e nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. Seja declarado de utilidade turística, a título definitivo, o Hotel «Grande Lisboa», classificado de cinco estrelas de luxo, localizado na Avenida de Lisboa, Macau, em benefício da «Grand Lisboa — Hotéis e Administração, S.A.».

2. Seja subordinada a presente atribuição de utilidade turística, além dos requisitos gerais sobre as actividades hoteleiras, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:

1) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos ministrados no Instituto de Formação Turística e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;

2) Disponha o hotel de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as línguas oficiais e o inglês.

5 de Maio de 2009.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições conjugadas da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, e do n.º 9 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 203/2008, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É renovada a nomeação da mestre Lu Hong para exercer, em regime de acumulação, as funções de secretária-geral da Comissão Coordenadora da Região Administrativa Especial de Macau para o Apoio à Reconstrução das Zonas Afectadas Pós Terramoto em Sichuan, pelo período de um ano, a partir de 13 de Maio de 2009.

2. A remuneração mensal pelo exercício das referidas funções é a correspondente a 50% (cinquenta por cento) do índice 540 da tabela indiciária em vigor na Administração Pública.

6 de Maio de 2009.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 16.º, ambos dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É nomeado, em comissão de serviço, como secretário-geral do Instituto Politécnico de Macau o mestre Chan Wai Man, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Setembro de 2009.

6 de Maio de 2009.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 8 de Maio de 2009. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.