Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São subdelegados no director dos Serviços para os Assuntos Laborais, Shuen Ka Hung, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança, a celebrar com a «Agência de Serviços de Segurança e Administração Macau Limitada».
7 de Abril de 2009.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São subdelegados no director dos Serviços para os Assuntos Laborais, Shuen Ka Hung, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de obras de decoração das instalações para formação do Departamento de Formação Profissional da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, a celebrar com a «Companhia de Engenharia Luen Man Limitada».
7 de Abril de 2009.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Tornando-se necessário fazer a distribuição de verba do capítulo 01, divisão 09, com as classificações funcional 8-09-0 e económica 04-01-05-00-55 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Comissão Coordenadora da RAEM para o Apoio à Reconstrução das Zonas Afectadas Pós Terramoto em Sichuan;
Sob proposta do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
A verba do capítulo 01, divisão 09, com as classificações funcional 8-09-0 e económica 04-01-05-00-55, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Comissão Coordenadora da RAEM para o Apoio à Reconstrução das Zonas Afectadas Pós Terramoto em Sichuan, na importância de $ 3 000 000,00 (três milhões de patacas), é distribuída, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 15/2008, publicada a 31 de Dezembro, da seguinte forma:
Despesas correntes |
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02-00-00-00 | Bens e serviços | $ 3 000 000,00 |
02-03-00-00 | Aquisição de serviços | |
02-03-08-00 | Trabalhos especiais diversos | |
02-03-08-00-01 | Estudos, consultadoria e tradução | $ 3 000 000,00 |
Total de despesas | $ 3 000 000,00 |
7 de Abril de 2009.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 7 de Abril de 2009. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.