REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 51/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de consultadoria à concepção do projecto da obra de adaptação, à elaboração da documentação técnica para o concurso público e à apreciação das propostas, e de fiscalização e assistência técnica da obra, relativos ao sistema de segurança da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental afecta ao Instituto do Desporto, a celebrar com a empresa «Unique Arquitectura Consultadoria Design e Engenharia (Macau), Limitada».

1 de Abril de 2009.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 2 de Abril de 2009. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.