REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 107/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 4 e 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2007, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação de Chan Hoi Fan para o exercício, em regime de acumulação, do cargo de coordenador do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, pelo prazo de um ano, renovável.

2. O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de Abril de 2009.

27 de Março de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar entre o Gabinete de Comunicação Social e a empresa «Paradigm Shift Consultancy» para a prestação de serviços de consultadoria.

31 de Março de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.