REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 43/2009

BO N.º:

12/2009

Publicado em:

2009.3.25

Página:

3268

  • Subdelega poderes na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de impressão da Revista de Cultura (edição chinesa) n.os 70, 71, 72 e 73.
Notas em LegisMac

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 43/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de impressão da Revista de Cultura (edição chinesa) números 70, 71, 72 e 73, a celebrar com a empresa «Tipografia Welfare, Limitada».

19 de Março de 2009.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 44/2009

BO N.º:

12/2009

Publicado em:

2009.3.25

Página:

3268

  • Subdelega poderes no director dos Serviços de Educação e Juventude, como outorgante, no contrato para a prestação dos serviços de Assessoria e Fiscalização da Obra de Ampliação da Escola Primária Luso-Chinesa de Tamagnini Barbosa.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 44/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação dos serviços de Assessoria e Fiscalização da Obra de Ampliação da Escola Primária Luso-Chinesa de Tamagnini Barbosa, a celebrar com a «G. L. — Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada».

    19 de Março de 2009.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 19 de Março de 2009. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


        

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