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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do contrato de concessão da exploração do serviço de transportes marítimos de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Terminal Marítimo do Aeroporto Internacional de Hong Kong, em Chek Lap Kok, da Região Administrativa Especial de Hong Kong, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da «Hong Kong Macao Hydrofoil Company, Limited», de Kuok Kuong Wa, pelo prazo de um ano.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 2009.
24 de Fevereiro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 15.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da «New World First Serviços Marítimos (Macau), Limitada», de Vong Kam Fai, pelo prazo de um ano.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 29 de Março de 2009.
24 de Fevereiro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 da cláusula 38.ª do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L., de Chan Weng Hong, pelo prazo de um ano.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 9 200,00 (nove mil e duzentas patacas).
3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 30 de Março de 2009.
24 de Fevereiro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo da cláusula 15.ª do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da «Hong Kong Macao Hydrofoil Company, Limited» (Transporte marítimo de passageiros entre a RAEM e o Terminal Marítimo de Fu Yong da Zona Económica Especial de Shenzhen), de Lit Wai, pelo prazo de um ano.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 2009.
24 de Fevereiro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do contrato de concessão da exploração do serviço de transportes marítimos de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Zona Económica Especial de Shenzhen (Shekou) e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da «Shun Tak China Travel — Companhia de Gestão de Embarcações (Macau), Limitada», de Lei Veng Seng, pelo prazo de um ano.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 5 de Abril de 2009.
24 de Fevereiro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo da cláusula 14.a do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegada do Governo junto da «Macauport — Sociedade de Administração de Portos, S.A.», da licenciada Vong Iok Ip Francisca, pelo prazo de um ano.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de Março de 2009.
24 de Fevereiro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001 da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
É renovada a nomeação dos seguintes membros do conselho de administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, por um período de 1 ano a contar de 9 de Maio de 2009:
1) Tam Vai Man, que exerce o cargo de presidente;
2) Lo Veng Tak.
26 de Fevereiro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do «Contrato de concessão do exclusivo da exploração de corridas de cavalos a galope» em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., de Lam Hou Iun, pelo período de um ano, a partir de 1 de Março de 2009.
2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de $ 9 200,00 (nove mil e duzentas patacas).
26 de Fevereiro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Fevereiro de 2009. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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