REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 30/2009

BO N.º:

8/2009

Publicado em:

2009.2.25

Página:

2281

  • Atribui aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 30/2009

    Considerando a necessidade de ser atribuído aos Serviços de Polícia Unitários, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 272 000,00 (duzentas e setenta e duas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente de $ 272 000,00 (duzentas e setenta e duas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: José Proença Branco, comandante-geral.

    Vogal: Chio U Man, chefe do Departamento de Gestão de Recursos;

    Vogal: Chan Si Man, técnica superior assessora.

    Vogal suplente: Iong Kuok Kin, adjunto-técnico de 2.ª classe;

    Vogal suplente: Tam Keng Va, subchefe;

    Vogal suplente: Lam Man Fong, técnico superior de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

    12 de Fevereiro de 2009.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2009

    BO N.º:

    8/2009

    Publicado em:

    2009.2.25

    Página:

    2282

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2009

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 299 000,00 (duzentas e noventa e nove mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente de $ 299 000,00 (duzentas e noventa e nove mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lai Ieng Kit, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lo Kin I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Lo Pin Heng, técnica superior de 1.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Van Kit Lam, técnica superior de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

    12 de Fevereiro de 2009.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/2009

    BO N.º:

    8/2009

    Publicado em:

    2009.2.25

    Página:

    2282-2283

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Economia um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
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  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/2009

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Economia, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 377 300,00 (trezentas e setenta e sete mil e trezentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Economia um fundo permanente de $ 377 300,00 (trezentas e setenta e sete mil e trezentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Sou Tim Peng, director dos Serviços, substituto, e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, na impossibilidade de ambos, Chan Weng I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Chan Weng I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, na impossibilidade de ambos, Ng Kyin Hwa, adjunto-técnico especialista;

    Vogal: Luk Cheng I Cecília, técnica superior de 1.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Man In Mui, adjunto-técnico especialista.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

    12 de Fevereiro de 2009.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2009

    BO N.º:

    8/2009

    Publicado em:

    2009.2.25

    Página:

    2283

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos um fundo permanente.
    Diplomas
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    :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2009 - Actualiza a composição da comissão administrativa do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2009

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 142 200,00 (cento e quarenta e duas mil e duzentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos um fundo permanente de $ 142 200,00 (cento e quarenta e duas mil e duzentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ieong Meng Chao, subdirector dos Serviços, substituto e, nas suas faltas ou impedimentos, Cheng I Wan, subdirectora dos Serviços, substituta.

    Vogal: Beatriz Isabel do Rosário, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Leong Hong Foc, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

    12 de Fevereiro de 2009.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 34/2009

    BO N.º:

    8/2009

    Publicado em:

    2009.2.25

    Página:

    2284

    • Atribui ao Gabinete Preparatório para a Participação de Macau na Exposição Mundial de Shanghai um fundo permanente.
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  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 34/2009

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete Preparatório para a Participação de Macau na Exposição Mundial de Shanghai, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 120 000,00 (cento e vinte mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete Preparatório para a Participação de Macau na Exposição Mundial de Shanghai um fundo permanente de $ 120 000,00 (cento e vinte mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ieong Pou Yee, coordenadora.

    Vogal: Lam Soi Man, técnica superior assessora;

    Vogal: Sit Kit Man, técnica superior de 1.ª classe.

    Vogal suplente: Fong Vai Hong, técnico superior assessor.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

    12 de Fevereiro de 2009.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 35/2009

    BO N.º:

    8/2009

    Publicado em:

    2009.2.25

    Página:

    2284-2285

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 35/2009

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 112 500,00 (cento e doze mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações um fundo permanente de $ 112 500,00 (cento e doze mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Tou Veng Keong, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Natália Vunfong Yan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

    Vogal: Lam Sou Han, chefe do Departamento de Gestão de Actividades de Telecomunicações.

    Vogal suplente: Mac Tac Tim, técnico principal;

    Vogal suplente: Leong Kit Ieng, adjunto-técnico principal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

    12 de Fevereiro de 2009.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 36/2009

    BO N.º:

    8/2009

    Publicado em:

    2009.2.25

    Página:

    2285

    • Actualiza a composição do Conselho Consultivo da AMCM.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 14/96/M - Aprova o novo estatuto da Autoridade Monetária e Cambial de Macau.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2007 - Actualiza a composição do Conselho Consultivo da AMCM.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 64/2010 - Actualiza a composição do Conselho Consultivo da AMCM.
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  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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  • BANCO DA CHINA (MACAU), S.A. - BANCO NACIONAL ULTRAMARINO, S.A. -
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    Associações
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  • ASSOCIAÇÃO DE BANCOS DE MACAU - ASSOCIAÇÃO DAS SEGURADORAS DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 36/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 12/2000 e confirmadas pela Ordem Executiva n.º 6/2005 e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 19.º, todos do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É actualizada a composição do Conselho Consultivo da AMCM, que passa a integrar os seguintes membros:

    1) O presidente e vogais do Conselho de Administração da AMCM, Anselmo Teng, António José Félix Pontes e Wan Sin Long;

    2) O presidente da Comissão de Fiscalização da AMCM, Leonel Alberto Alves;

    3) O presidente da Associação de Bancos de Macau e o director-geral da sucursal em Macau do Banco da China, Ye Yixin;

    4) O presidente da Associação de Seguradoras de Macau, Chris Ma;

    5) O director-geral da sucursal de Macau do Banco Nacional Ultramarino, Herculano Sousa.

    12 de Fevereiro de 2009.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 37/2009

    BO N.º:

    8/2009

    Publicado em:

    2009.2.25

    Página:

    2285-2286

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 37/2009

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 249 000,00 (duzentas e quarenta e nove mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente de $ 249 000,00 (duzentas e quarenta e nove mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: José Chu, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Brígida Bento de Oliveira Machado, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Ng Sok I, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

    16 de Fevereiro de 2009.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 38/2009

    BO N.º:

    8/2009

    Publicado em:

    2009.2.25

    Página:

    2286-2287

    • Atribui ao Gabinete para a Reforma Jurídica um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 38/2009

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para a Reforma Jurídica, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 280 000,00 (duzentas e oitenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para a Reforma Jurídica um fundo permanente de $ 280 000,00 (duzentas e oitenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chu Lam Lam, coordenadora e, nas suas faltas ou impedimentos, Sam Vai Keong, coordenador-adjunto, ou Cheong Sio Hong, coordenador-adjunto.

    Vogal: Sam Vai Keong, coordenador-adjunto e, nas suas faltas ou impedimentos, San San Ng da Silva, adjunto-técnico de 2.ª classe, ou Tang Fong Leng, adjunto-técnico de 2.ª classe;

    Vogal: San San Ng da Silva, adjunto-técnico de 2.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Tang Fong Leng, adjunto-técnico de 2.ª classe, ou Ng Pui San, técnica auxiliar de 1.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

    16 de Fevereiro de 2009.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 39/2009

    BO N.º:

    8/2009

    Publicado em:

    2009.2.25

    Página:

    2287

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 39/2009

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 249 500,00 (duzentas e quarenta e nove mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Direcção;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente de $ 249 500,00 (duzentas e quarenta e nove mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lau Ioc Ip, directora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chang Tou Keong Michel, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Chao Mei Choi, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal suplente: Un Sio Chou, técnico de 2.ª classe;

    Vogal suplente: Lo Kam Van, adjunto-técnico especialista.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

    16 de Fevereiro de 2009.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 40/2009

    BO N.º:

    8/2009

    Publicado em:

    2009.2.25

    Página:

    2288

    • Atribui à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 40/2009

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 477 000,00 (quatrocentas e setenta e sete mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um fundo permanente de $ 477 000,00 (quatrocentas e setenta e sete mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Shuen Ka Hung, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lurdes Maria Sales, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Edmundo dos Remédios Lameiras, técnico auxiliar especialista e, nas suas faltas ou impedimentos, Leong Fu Wa, técnico superior assessor.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

    16 de Fevereiro de 2009.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 41/2009

    BO N.º:

    8/2009

    Publicado em:

    2009.2.25

    Página:

    2288-2289

    • Atribui ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • GAB. APOIO S.P.F.C.E.C. CHINA E OS P. LÍNGUA PORTUGUESA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 41/2009

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 588 400,00 (quinhentas e oitenta e oito mil e quatrocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa um fundo permanente de $ 588 400,00 (quinhentas e oitenta e oito mil e quatrocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Rita Botelho dos Santos, coordenadora do Gabinete.

    Vogal: Belinda de Lemos Ferreira, chefe de secção;

    Vogal: Chong Yi Man, técnica superior assessora.

    Vogal suplente: Manuel Augusto Valente, primeiro-oficial administrativo.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de Janeiro de 2009.

    16 de Fevereiro de 2009.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2009

    BO N.º:

    8/2009

    Publicado em:

    2009.2.25

    Página:

    2289

    • Atribui ao Conselho para o Desenvolvimento Económico um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • CONSELHO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2009

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho para o Desenvolvimento Económico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 26 000,00 (vinte e seis mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho para o Desenvolvimento Económico um fundo permanente de $ 26 000,00 (vinte e seis mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lio Sio Meng, secretário-geral;

    Vogal: Hung Yuen Yee, Fátima, adjunto-técnico especialista.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

    16 de Fevereiro de 2009.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 43/2009

    BO N.º:

    8/2009

    Publicado em:

    2009.2.25

    Página:

    2290

    • Atribui ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 43/2009

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 35 350,00 (trinta e cinco mil, trezentas e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente de $ 35 350,00 (trinta e cinco mil, trezentas e cinquenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Noémia Maria de Fátima Lameiras, secretária-geral e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Sun Sok U Rosa Maria, técnica superior principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Si Tou Ha Wan, adjunto-técnico de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

    16 de Fevereiro de 2009.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2009

    BO N.º:

    8/2009

    Publicado em:

    2009.2.25

    Página:

    2290-2291

    • Atribui à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau um fundo permanente.
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    :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2009

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 152 500,00 (cento e cinquenta e duas mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau um fundo permanente de $ 152 500,00 (cento e cinquenta e duas mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Peng Sam, director dos Serviços, substituto, e, nas suas faltas ou impedimentos, Kok Fong Mei, subdirectora dos Serviços, substituta.

    Vogal: Lei Wai Man, chefe do Departamento de Administração e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Chan Hoi Lam, técnica superior e, nas suas faltas ou impedimentos, Lok Soi I, adjunto-técnico.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

    16 de Fevereiro de 2009.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 45/2009

    BO N.º:

    8/2009

    Publicado em:

    2009.2.25

    Página:

    2291

    • Atribui ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 45/2009

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 671 800,00 (seiscentas e setenta e uma mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior um fundo permanente de $ 671 800,00 (seiscentas e setenta e uma mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Pak Fai, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Kuok Sio Lai, coordenadora-adjunta do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, Ng Vai Hong, técnico superior assessor;

    Vogal: Tang Mei Chan, técnica especialista e, nas suas faltas ou impedimentos, Ku Mong Si, técnica de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

    16 de Fevereiro de 2009.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 46/2009

    BO N.º:

    8/2009

    Publicado em:

    2009.2.25

    Página:

    2292

    • Atribui à Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • CONSELHO PARA O DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 46/2009

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 28 000,00 (vinte e oito mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Comissão e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico um fundo permanente de $ 28 000,00 (vinte e oito mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Tam Chon Weng, chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Leong Kit Chi, secretária-geral;

    Vogal: Lei Kuong Chi, adjunto-técnico de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

    16 de Fevereiro de 2009.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 47/2009

    BO N.º:

    8/2009

    Publicado em:

    2009.2.25

    Página:

    2292-2293

    • Atribui à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 47/2009

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 76 000,00 (setenta e seis mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego um fundo permanente de $ 76 000,00 (setenta e seis mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Wan, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Tang Wai Lin, subdirectora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Correia Gageiro, Luís, chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores;

    Vogal: Kuoc Vai Han, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

    16 de Fevereiro de 2009.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 48/2009

    BO N.º:

    8/2009

    Publicado em:

    2009.2.25

    Página:

    2293

    • Atribui à Comissão de Segurança dos Combustíveis um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • CORPO DE BOMBEIROS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 48/2009

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Comissão de Segurança dos Combustíveis, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 32 580,00 (trinta e duas mil, quinhentas e oitenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Comissão e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Comissão de Segurança dos Combustíveis um fundo permanente de $ 32 580,00 (trinta e duas mil, quinhentas e oitenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Kong Kam Seng, presidente e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lei Man In, adjunto-técnico de 1.ª classe;

    Vogal: Leong Iek Leng, segundo-oficial.

    Vogal suplente: Si Tou Peng Kei, primeiro-oficial;

    Vogal suplente: Pung Koc Tim, segundo-oficial.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

    16 de Fevereiro de 2009.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 17 de Fevereiro de 2009. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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