REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 9/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 107.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É revista, nos termos e condições constantes do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, a concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 3 330 m2, situado na ilha da Taipa, junto à Avenida Padre Tomás Pereira, onde se acha construído o prédio n.º 12 da Estrada Nordeste da Taipa, n.os 83, 109 e 117 do Beco da Baía, n.os 16, 22, 26, 66, 68 e 92 da Avenida Padre Tomás Pereira e n.os 9 e 11 da Travessa da Baía, afectado a instalações da «Escola Choi Kou», titulada pelos Despachos n.º 107/SATOP/99 e n.º 122/SATOP/99, em virtude do alargamento dos níveis de ensino da referida escola, que passa a incluir o ensino secundário, para além do actual ensino primário e educação infantil.

2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

11 de Fevereiro de 2009.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

–––––––

ANEXO

(Processo n.º 6 253.02 da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e Processo n.º 23/2008 da Comissão de Terras)

Contrato acordado entre:

A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante; e

A Associação de Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau), como segundo outorgante.

Considerando que:

1. A Associação de Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau), pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, registada na Direcção dos Serviços de Identificação sob o n.º 986, com sede em Macau, na Rua de Pedro Nolasco da Silva, n.º 53, é titular do direito resultante da concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 3 330 m2, situado na ilha da Taipa, no aterro do Pac On, descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o n.º 23 108, e inscrito a seu favor sob o n.º 28201F.

2. O referido terreno cuja concessão se rege pelo contrato titulado pelo Despacho n.º 107/SATOP/99 e n.º 122/SATOP/99, publicados, respectivamente, no Boletim Oficial de Macau n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 1999 e no Suplemento ao Boletim Oficial de Macau n.º 50, II Série, de 17 de Dezembro de 1999, encontra-se aproveitado com a construção de um edifício destinado a instalações de uma escola do ensino primário e educação pré-escolar, integrada na rede escolar pública, e de um centro de serviço juvenil.

3. O terreno em apreço encontra-se assinalado com a letra «A» na planta n.º 3 428/91, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC) em 27 de Outubro de 1999, anexa ao aludido Despacho n.º 122/SATOP/99, e do qual faz parte integrante.

4. Pelo requerimento apresentado em 28 de Setembro de 2006, dirigido à Direcção dos Serviços de Solos e Obras Públicas (DSSOPT), a referida associação solicitou a revisão do contrato de concessão em apreço, ao abrigo do artigo 107.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, com o fundamento assente na necessidade de passar a integrar o nível de ensino secundário, aproveitando o espaço destinado ao centro juvenil, com a área de 3 000 m2, de forma a satisfazer as exigências sociais.

5. O terreno concedido continua a destinar-se a uma escola sem fins lucrativos, em que o terceiro ano da educação infantil e o ensino primário estão integrados no sistema de escolaridade gratuita, pelo que se mantém a respectiva finalidade social.

6. Colhido o parecer favorável da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude e reunidos todos os documentos necessários à instrução do procedimento, a DSSOPT elaborou a minuta do contrato de revisão da concessão, revisão esta consubstanciada apenas na alteração da cláusula terceira do contrato de concessão, a qual mereceu a concordância da concessionária, mediante declaração apresentada em 18 de Setembro de 2008.

7. Devido à natureza da concessão — gratuita, por arrendamento, — ao abrigo da alínea c) do artigo 40.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, não há lugar ao pagamento de prémio pela presente revisão do contrato.

8. O procedimento seguiu a sua tramitação normal, tendo sido enviado à Comissão de Terras que, reunida em sessão de 16 de Outubro de 2008, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido.

9. O parecer da Comissão de Terras foi homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 29 de Outubro de 2008.

10. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, as condições do contrato titulado pelo presente despacho foram notificadas à requerente e por esta expressamente aceites, mediante declaração apresentada em 2 de Janeiro de 2009, assinada por Lee, Chi Yuen, casado, de nacionalidade chinesa, com domicílio em Macau, na Rua de Pedro Nolasco da Silva n.º 53, na qualidade de Presidente da Assembleia, qualidade e poderes verificados pelo 2.º Cartório Notarial, conforme reconhecimento exarado naquela declaração.

Artigo primeiro

1. Pelo presente contrato é autorizada a revisão do contrato de concessão gratuita, por arrendamento, do terreno com a área de 3 330 m2 (três mil trezentos e trinta metros quadrados), situado na ilha da Taipa, no Aterro de Pac On, onde se encontra implantado o prédio n.º 12 da Estrada Nordeste da Taipa, n.os 83, 109 e 117 do Beco da Baía, n.os 16, 22, 26, 66, 68 e 92 da Avenida Padre Tomás Pereira e n.os 9 e 11 da Travessa da Baía, descrito na CRP sob o n.º 23 108 e cujo direito resultante da concessão se acha inscrito a favor do segundo outorgante sob o n.º 28 201F, demarcado e assinalado com a letra «A», na planta n.º 3 428/91, emitida em 27 de Outubro de 1999, pela DSCC, titulado pelo Despacho n.º 107/SATOP/99, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 1999, e pelo Despacho n.º 122/SATOP/99, publicado no Suplemento ao Boletim Oficial de Macau n.º 50, II Série, de 17 de Dezembro de 1999.

2. Em consequência do referido no número anterior, a cláusula terceira do mencionado contrato passa a ter a seguinte redacção:

«Cláusula terceira — Aproveitamento e finalidade do terreno

1. O terreno tem finalidade social e é aproveitado para a construção e a instalação de uma escola particular sem fins lucrativos do regime escolar local, destinada aos ensinos secundário e primário e à educação infantil. O terceiro ano da educação infantil e o ensino primário devem ser integrados no sistema escolar de escolaridade gratuita.

2. ......

3. ......»

Artigo segundo

Para efeitos da resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o do Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau.

Artigo terceiro

O presente contrato rege-se, nos casos omissos, pela Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e demais legislação aplicável.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 10/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2005, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 13/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, engenheiro Arnaldo Ernesto dos Santos, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação de «Projecto de teste de um sistema de aquecimento de água a energia solar, no Centro Desportivo Tamagnini Barbosa», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a firma «Lei Fung Tong Engenharia Limitada».

11 de Fevereiro de 2009.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

–––––––

Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 12 de Fevereiro de 2009. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.