Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, vem o Comissariado contra a Corrupção publicar a lista de apoio financeiro concedido no 4.º trimestre do ano de 2008:
Beneficiário de apoio financeiro | Montante atribuído (MOP) | Finalidade |
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun |
20,000.00 |
Donativo |
Comissariado contra a Corrupção, aos 12 de Janeiro 2009.
A Chefe de Gabinete, Ho Ioc San.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos às instituições particulares, vêm os Serviços de Administração e Função Pública publicar a listagem do apoio concedido no 4.º trimestre do ano de 2008:
Entidade beneficiária | Finalidade | Despacho de autorização | Montante atribuído |
Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Origem Chinesa | Concessão de subsídio para realização do Curso de Condições Nacionais 2008. |
02/09/2008 |
$ 92,700.00 |
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 12 de Janeiro de 2009.
O Director dos Serviços, José Chu.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários desta Direcção dos Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da referida Direcção dos Serviços, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 14 de Janeiro de 2009.
O Director dos Serviços, José Chu.
Tendo em consideração o disposto no Despacho do Director da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 4/DSI/2005, de 10 de Agosto de 2005, homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 15 de Agosto de 2005, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 24 de Agosto de 2005, determino:
1. É aditada a alínea 10), ao n.º 1 do Despacho n.º 1/DSI/2007, com a seguinte redacção:
«10) Assinar o expediente dirigido a entidades da RAEM e transmitir o teor do despacho do superior, no âmbito das atribuições da sua divisão.»
2. O presente despacho produz efeito desde a data da sua publicação.
3. São ratificados os actos praticados pela chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Lo Kin I, no âmbito da presente delegação de competências, desde 31 de Janeiro de 2007 até à data da publicação do presente despacho.
(Homologado por despacho do director dos Serviços, de 12 de Janeiro de 2009).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 9 de Janeiro de 2009.
A Subdirectora dos Serviços, Chan Hoi Fan.
Torna-se público que se encontram afixados, na Divisão Administrativa e Financeira da Imprensa Oficial, sita na Rua da Imprensa Nacional, os avisos de abertura dos seguintes concursos comuns, de acesso, condicionados, documentais, para o preenchimento dos lugares do quadro de pessoal desta Imprensa, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau:
Imprensa Oficial, aos 14 de Janeiro de 2009.
O Administrador, substituto, Alberto Ferreira Leão.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão de 12 de Dezembro de 2008, se acha aberto o concurso público para a «Aquisição, pelo IACM, de onze viaturas mistas de cabine dupla (double-cab), com caixa aberta».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau.
O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 6 de Março de 2009. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM e prestar uma caução provisória no valor de $ 70 000,00 (setenta mil patacas). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, por depósito em dinheiro, cheque, garantia bancária ou seguro-caução, em nome do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IACM, sita na Calçada do Gamboa, n.º 6, Edf. Comissariado n.º 1, 1.º andar, pelas 10,00 horas do dia 10 de Março de 2009. O IACM realizará a este respeito uma sessão de esclarecimento pelas 10,00 horas do dia 3 de Fevereiro de 2009, na Divisão de Formação e Documentação deste Instituto.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 15 de Janeiro de 2009.
O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.
1. Modalidade do concurso: concurso público.
2. Local de execução: na Rotunda de Carlos da Maia, Edif. da Ex-DSTE.
3. Prazo de execução: o prazo máximo é de seis meses.
4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.
5. Caução provisória: $ 100 000,00 (cem mil patacas) e pode ser prestada por depósito em dinheiro ou por garantia bancária.
6. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.
7. Preço base: não há.
8. Condições de admissão: inscrição da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes na modalidade de execução da obras.
9. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM, sito na Av. de Almeida Ribeiro, n.º 163 - r/c, Edif. Sede do IACM, até às 17,00 horas do dia 12 de Fevereiro de 2009.
10. Local, dia e hora do acto público:
Divisão de Formação e Documentação do IACM, sito na Calçada do Gamboa n.º 6, 1.º andar, Edif. «Comissariado n.º 1», no dia 13 de Fevereiro de 2009, pelas 10,00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
11. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
O programa do concurso, o caderno de encargos e outros documentos complementares podem ser examinados, nos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar – Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 6 de Fevereiro de 2009, cópias do processo do concurso ao preço de $ 100,00 (cem patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M.
12. Critérios de avaliação das propostas:
13. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer nos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar – Macau, a partir de 6 de Fevereiro de 2009, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 15 de Janeiro de 2009.
O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Cofre dos Assuntos de Justiça publicar a lista do apoio concedido no 4.º trimestre de 2008:
Entidades beneficiárias | Data de autorização |
Montantes atribuídos |
Finalidades |
Cáritas de Macau | 28.12.2007 | $ 111,731.00 | Apoio financeiro às despesas correntes do Lar de Acolhimento, referentes ao 4.º trimestre do ano de 2008. |
Escola Dom Luís Versíglia | 30.06.2008 | $ 90,000.00 | Subsídio para suporte das despesas referentes às actividades realizadas no 4.º trimestre do ano de 2008. |
Associação dos Estudantes de Pós-Graduação em Direito de Macau | 29.08.2008 | $ 20,000.00 | Subsídio para publicação da revista de Associação dos Estudantes de Pós-Graduação em Direito de Macau do ano de 2008. |
Centro do Bom Pastor | 04.11.2008 | $ 109,539.20 | Subsídio para realização do seminário «Tráfico de pessoas e exploração do trabalho». |
Universidade de Macau | 30.12.2008 | $ 26,834.60 | Subsídio para realização de uma série de conferências alusivas ao tema «Macau após dez anos da transferência». |
Cofre dos Assuntos de Justiça, aos 15 de Janeiro de 2009.
O Presidente, Cheong Weng Chon.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de inspector especialista, 1.º escalão, da carreira de inspector do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 24 de Setembro de 2008:
Candidato aprovado: | valores |
Chan Kin Na | 7,49 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 8 de Janeiro de 2009).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 14 de Janeiro de 2009.
O Júri:
Presidente: Tam, Luís Gonzaga.
Vogal efectivo: Yp, António.
Vogal suplente: Conceição, José da.
Provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de sete lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 10 de Dezembro de 2008, e autorizado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 1 de Dezembro de 2008:
Candidatos admitidos:
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 9 de Janeiro de 2009.
O Júri:
Presidente: Lau Ioc Ip, directora.
Vogais: Cheang Sai Kit, chefe da Repartição de Finanças de Macau; e
João Júlio Janela Baptista da Silva, coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico.
4.ª relação trimestral do ano 2008 de contabilistas registados na Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, elaborada para o efeito do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas:
N.º de reg. | Nome | Domicílio profissional | Nota |
245 | Wong Weng Hang | 51-53, Rua Central, Edif. Mei Luen, 4C, Macau | Reactivação da inscrição como contabilista em 12/12/2008. |
O Presidente da CRAC, Iong Kong Leong.
Visto. — A Directora, Orieta, Lau Ioc Ip.
|
Banco da China (Sucursal de Macau) | Banco Nacional Ultramarino, S.A. | Total | |||
Saldo do mês anterior |
$ 26,657,469.64 | $ 23,814,851.94 | $ 50,472,321.58 | |||
Receita do mês: |
||||||
Própria da Fazenda |
$ 4,334,623,697.20 | $ .00 | $ 4,334,623,697.20 | |||
Por operações de tesouraria |
$ 1,286,000,000.00 | $ 2,134,136,087.00 | $ 3,420,136,087.00 | |||
|
$ 5,620,623,697.20 | $ 2,134,136,087.00 | $ 7,754,759,784.20 | |||
|
$ 5,647,281,166.84 | $ 2,157,950,938.94 | $ 7,805,232,105.78 | |||
Despesa do mês: |
||||||
Própria da Fazenda |
$ 1,279,404,167.80 | $ 2,023,435,182.40 | $ 3,302,839,350.20 | |||
Por operações de tesouraria |
$ 4,296,000,000.00 | $ 105,356,439.00 | $ 4,401,356,439.00 | |||
Entrega de saldo |
$ .00 | $ .00 | $ 00 | |||
|
$ 5,575,404,167.80 | $ 2,128,791,621.40 | $ 7,704,195,789.20 | |||
Saldo para o mês seguinte |
$ 71,876,999.04 | $ 29,159,317.54 | $ 101,036,316.58 | |||
|
$ 5,647,281,166.84 | $ 2,157,950,938.94 | $ 7,805,232,105.78 | |||
Desenvolvimento do saldo em 30/11/2008 |
||||||
As contas do livro M/16 apresentam os saldos seguintes: |
||||||
Valores selados |
$ .00 | $ 22,200,000.00 | $ 22,200,000.00 | |||
Jóias |
$ .00 | $ 40,250.00 | $ 40,250.00 | |||
Total das jóias e valores selados |
$ .00 | $ 22,240,250.00 | $ 22,240,250.00 | |||
Tesouraria de Fazenda Pública |
$ .00 | $ 52,435,385,711.57 | $ 52,435,385,711.57 | |||
Depósito na A.M.C.M. |
$ -177,210,600,000.00 | $ 96,288,500,000.00 | $ -80,922,100,000.00 | |||
Depósitos diversos — Despesas a liquidar |
$ .00 | $ .00 | $ .00 | |||
Diversos — Despesas a liquidar |
$ .00 | $ 326,720.00 | $ 326,720.00 | |||
Outras |
$ .00 | $ 117,255,138.71 | $ 117,255,138.71 | |||
Total em dinheiro |
$ -177,210,600,000.00 | $ 148,841,467,570.28 | $ -28,369,132,429.72 | |||
Saldo das receitas sobre as despesas do orçamento vigente |
$ 44,100,725,472.50 | $ -15,652,796,976.20 | $ 28,447,928,496.30 | |||
Fundo da Reserva RAEM |
$ 10,185,054,294.29 |
Obs: A receita própria da Fazenda engloba MOP 3 198 485,00, respeitantes às reposições abatidas nos pagamentos.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 9 de Janeiro de 2009.
Elaborado por Carlos J. J. R.Silva.
Verificado.
A Chefe de S.O.T., Isabel Jacques.
Visto.
A Directora dos Serviços, Lau Ioc Ip, Orieta.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de agente de censos e inquéritos especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 19 de Novembro de 2008:
Candidato aprovado: | valores |
Yeung Sao Lai | 8,74 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 9 de Janeiro de 2009).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 2 de Janeiro de 2009.
O Júri:
Presidente: Lei Ka Lin, técnica de 2.ª classe.
Vogais: Shum Kelly, técnica principal; e
Lao Weng Kuai, adjunto-técnico especialista.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 9 de Janeiro de 2009, se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de dois lugares de codificador de comércio externo principal, 1.º escalão, da carreira de regime especial, na área de estatística, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, e o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 13 de Janeiro de 2009.
A Directora dos Serviços, substituta, Kong Pek Fong.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, e no uso das competências que lhe foram delegadas pelo n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2008 — «Normas de funcionamento das acções inspectivas do trabalho», o director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais determina:
1. São delegadas no subdirector da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, licenciado Chan Keng Leong e no chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho, Raimundo Bento, ou em quem os substitua nas suas faltas ou impedimentos, as competências a si conferidas pelo Regulamento Administrativo n.º 26/2008 — «Normas de funcionamento das acções inspectivas do trabalho».
2. São delegadas na chefe do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional, licenciada Lam Iok Cheong, ou em quem a substitua nas suas faltas e impedimentos, as competências para a aplicação de sanções pelas infracções administrativas na área da segurança e saúde ocupacional verificadas nos estabelecimentos e postos de trabalho.
3. Dos actos praticados no uso das competências, ora conferidas, cabe recurso hierárquico necessário a apresentar ao director, quando aqueles forem praticados pelo subdirector, licenciado Chan Keng Leong ou pelo seu substituto, e a apresentar ao subdirector, licenciado Chan Keng Leong ou seu substituto, quando forem praticados pelo chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho, Raimundo Bento, e pela chefe do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional, licenciada Lam Iok Cheong ou pelos respectivos substitutos.
4. Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente despacho, após publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tem eficácia retroactiva a partir de 1 de Janeiro de 2009.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 5 de Janeiro de 2009.
O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.
Em cumprimento do artigo 78.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, torna-se público que, por acórdão do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau, proferido em 6 de Novembro de 2008, no âmbito do Processo n.º 725/2007, foi concedido provimento ao recurso interposto pelo recorrente Pedro José Gomes, do acto punitivo da pena disciplinar de demissão aplicada por S. Ex.ª o Senhor Secretário para a Economia e Finanças no Processo Disciplinar n.º PD-1/2006/GC, datado de 12 de Outubro de 2007, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 24 de Outubro de 2007, e em consequência é anulado o acto recorrido.
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 14 de Janeiro de 2009.
O Director, Manuel Joaquim das Neves.
Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, apenas para os funcionários do Fundo de Segurança Social, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento das seguintes vagas do quadro de pessoal do FSS:
Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados na Divisão Administrativa e Financeira do FSS, sita na Rua do Eduardo Marques, n.os 2-6, 1.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Fundo de Segurança Social, aos 9 de Janeiro de 2009.
O Presidente do Conselho de Administração, Fung Ping Kuen.
Faz-se público que tendo Mak Wai I, viúva de Lei Kuan, que foi servente de 1.ª classe, aposentado, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 15 de Janeiro de 2009.
A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Ermelinda M.C. Xavier.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros a particulares e a entidades particulares, vem a Autoridade Monetária de Macau publicar a lista dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2008:
Entidades beneficiárias | Data da autorização | Montantes atribuídos |
Finalidades |
The Macau Financial Community Standing Committee for Celebration Preparations |
10/09/2008 27/11/2008 |
$ 55,000.00 $ 4,000.00 |
Apoio financeiro às actividades para comemorar o 9.º aniversário do estabelecimento da RAEM. |
Associação de Seguradoras de Macau | 10/09/2008 | $ 150,000.00 | Patrocínio ao «Cross Strait Insurance Seminar». |
Grupo Desportivo da AMCM | 14/10/2008 | $ 12,000.00 | Apoio financeiro às actividades desenvolvidas. |
Total |
$ 221,000.00 |
Autoridade Monetária de Macau, aos 13 de Janeiro de 2009.
Pel’O Conselho de Administração:
Presidente: Anselmo Teng.
Administrador: António José Félix Pontes.
Para efeitos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro, torna-se público as seguintes entidades que se encontram autorizadas a praticar as actividades «offshore» na Região Administrativa Especial de Macau:
I. Instituições financeiras «offshore»
Banco Comercial Português, S. A. — Sucursal de Macau
Banco BPI, S.A. — Sucursal Offshore de Macau
Caixa Geral de Depósitos — Subsidiária Offshore de Macau, S.A.
II. Instituições de serviços comerciais e auxiliares (não incluindo as instituições publicadas no aviso anterior)
i. Instituições autorizadas de Julho a Dezembro de 2008
1. Indústria da Técnica da Exame de Saúde China União Gene (Comercial Offshore de Macau), Limitada
China United Gene Health Industry (Macao Commercial Offshore) Limited
2. Apexone Microelectronica (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Apexone Microelectronics (Macao Commercial Offshore) Limited
ii. As companhias foram autorizadas para alterar as suas firmas durante o período de Julho a Dezembro de 2008:
1. Kist Comercial Offshore de Macau Limitada
Kist Macao Commercial Offshore Limited
(Anteriormente conhecido por Colour Zone Comercial Offshore de Macau Limitada, em inglês, Colour Zone Macao Commercial Offshore Limited)
2. Waddy Joalharia (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Waddy Jewellery (Macao Commercial Offshore) Co. Ltd.
(O nome da companhia em Inglês e Português mantêm-se)
3. Haleson Electrónica Technologia (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Haleson Electronics Technology (Macao Commercial Offshore) Limited
(Anteriormente conhecido por HD-Flex Tecnologia (Comercial Offshore de Macau) Companhia Limitada, em inglês, HD-Flex Technology (Macao Commercial Offshore) Co. Limited)
4. Navegação Hanjin (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Hanjin Shipping (Macao Commercial Offshore) Limited
(Anteriormente conhecido por Atlanta (Comercial Offshore de Macau) Limitada, em inglês, Atlanta (Macao Commercial Offshore) Limited)
iii. Autorizações foram revogadas durante o período de Julho a Dezembro de 2008:
1. LF Comercial Offshore de Macau Limitada
LF Macao Commercial Offshore Limited
(Data de cancelamento: 25 de Julho de 2008)
2. Con Centric Circuito (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Con Centric Circuits (Macao Commercial Offshore) Limited
(Data de cancelamento: 4 de Setembro de 2008)
3. Centric Tecnologia (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Centric Technology (Macao Commercial Offshore) Limited
(Data de cancelamento: 4 de Setembro de 2008)
4. Techniwood (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Techniwood (Macao Commercial Offshore) Limited
(Data de cancelamento: 4 de Setembro de 2008)
5. Shine Faith Empresa Comercial Offshore de Macau Limitada
Shine Faith Enterprises Macao Commercial Offshore Limited
(Data de cancelamento: 19 de Setembro de 2008)
6. Same Choice Comercial Offshore de Macau Limitada
Same Choice Macao Commercial Offshore Limited
(Data de cancelamento: 22 de Setembro de 2008)
7. Joalharia Unique (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Unique Jewelry (Macao Commercial Offshore) Limited
(Data de cancelamento: 30 de Setembro de 2008)
8. Good Fellow Comercial Offshore de (Macau) Limitada
Good Fellow (Macau) Commercial Offshore Limited
(Data de cancelamento: 4 de Novembro de 2008)
9. Garwell Comercial Offshore de Macau Limitada
Garwell Macao Commercial Offshore Limited
(Data de cancelamento: 6 de Novembro de 2008)
10. LeRoi Comercial Offshore de Macau Limitada
LeRoi Macao Commercial Offshore Limited
(Data de cancelamento: 6 de Novembro de 2008)
11. Kanfort Comercial e Industrial (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Kanfort Industrial (Macao Commercial Offshore) Limited
(Data de cancelamento: 17 de Novembro de 2008)
12. Matsunichi Digital (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Matsunichi Digital (Macao Commercial Offshore) Limited
(Data de cancelamento: 15 de Dezembro de 2008)
13. Global Extremo Oriente (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Global Far East (Macao Commercial Offshore) Limited
(Data de cancelamento: 19 de Dezembro de 2008)
Autoridade Monetária de Macau, aos 15 de Janeiro de 2009.
Pel’O Conselho de Administração:
Anselmo Teng, presidente.
Wan Sin Long, administrador.
A Políca Judiciária de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 19 de Dezembro de 2008, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Veículo de inspecção ao local do crime» destinado à PJ.
O programa do concurso, caderno de encargos e exigência técnica encontram-se patentes na Sede da Polícia Judiciária, onde correrá o processo do concurso, sita na Rua Central, e os interessados poderão ser consultados e levantados no Núcleo de Apoio Administrativo da mesma, bloco A, nos dias úteis e durante o horário normal de expediente, sendo cada jogo é de cinquenta patacas ($ 50,00).
As propostas para efeitos do presente concurso deverão ser entregues ao Núcleo acima referido até às 12,00 horas do dia 25 de Fevereiro de 2009.
Com a proposta deve ser apresentada caução provisória no valor correspondente a $ 40 000,00 (quarenta mil patacas), mediante garantia bancária.
O acto público do concurso realizar-se-á na Escola da Polícia Judiciária, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 13.º andar, sala C, pelas 9,30 horas do dia 26 de Fevereiro de 2009. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes no mesmo, de acordo com o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Políca Judiciária, aos 15 de Janeiro de 2009.
O Director, Wong Sio Chak.
Classificativa do exame de avaliação final de graduação em cirurgia geral (Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 27 de Agosto de 2008, homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Janeiro de 2009:
Candidato aprovado: | valores |
Dr. Kuok Chi Ian | 16,3 |
Serviços de Saúde, aos 12 de Janeiro de 2009.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Classificativa do exame de avaliação final de graduação em medicina interna (Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 17 de Setembro de 2008, homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Janeiro de 2009:
Candidato aprovado: | valores |
Dr. Wong Kin Long | 17,4 |
Serviços de Saúde, aos 12 de Janeiro de 2009.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
De acordo com o disposto da alínea 11) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau aprovou, por deliberação tomada na sua sessão de 19 de Dezembro de 2008, a alteração do Regulamento relativo à Estrutura Orgânica da Universidade de Macau e manda publicá-lo novamente.
Universidade de Macau, aos 12 de Janeiro de 2009.
O Presidente do Conselho da Universidade, Tse Chi Wai.
1. As comissões que integram o Conselho da Universidade, de acordo com o n.º 8 do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade de Macau, são as seguintes:
1) Comissão Permanente;
2) Comissão de Graus e Títulos Honoríficos;
3) Comissão de Fiscalização.
2. Funcionamento da Comissão Permanente:
1) Compete ao presidente a fixação dos dias e horas das reuniões da Comissão Permanente;
2) A Comissão Permanente reúne ordinariamente, pelo menos, quatro vezes em cada ano lectivo e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, ou a pedido da maioria dos seus membros, sendo as actas das reuniões apresentadas ao Conselho da Universidade, para registo ou apreciação, no prazo de um mês contado da data da sua realização;
3) A Comissão Permanente pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
3. Funcionamento da Comissão de Graus e Títulos Honoríficos:
1) Compete ao presidente a fixação dos dias e horas das reuniões da Comissão de Graus e Títulos Honoríficos;
2) A Comissão de Graus e Títulos Honoríficos reúne, pelo menos, uma vez em cada ano lectivo, sendo as actas das reuniões apresentadas ao Conselho da Universidade para registo ou apreciação, no prazo de um mês contado da data da sua realização.
4. Funcionamento da Comissão de Fiscalização:
1) A Comissão de Fiscalização reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, ou a pedido de um dos seus membros;
2) As deliberações da Comissão de Fiscalização são tomadas por maioria de votos dos seus membros;
3) De cada reunião da Comissão de Fiscalização é lavrada acta, que é assinada por todos os que nela tenham participado e da qual devem constar resumos das verificações efectuadas e as deliberações tomadas;
4) A Comissão de Fiscalização deve dar conhecimento ao Conselho da Universidade das verificações efectuadas e das diligências promovidas, bem como do resultado das mesmas.
5. O Conselho da Universidade pode criar comissões interinas para tratar de assuntos específicos. A composição, as competências e o funcionamento das comissões interinas são definidos pelo Conselho da Universidade.
1. De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Macau, a Universidade de Macau, abreviadamente designada por UM, tem três vice-reitores que coadjuvam o reitor nos assuntos académicos, de investigação e administrativos, respectivamente.
2. Os vice-reitores são recrutados pela Comissão de Recrutamento nomeada pela Comissão Permanente do Conselho da Universidade.
1. De acordo com o artigo 31.º dos Estatutos da UM, compete ao Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade coadjuvar o reitor no tratamento e coordenação dos assuntos da UM e estabelecer um canal formal de reflexão colectiva quando sejam adoptadas medidas administrativas que se repercutam na comunidade universitária.
2. O Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade tem a seguinte composição:
1) O reitor, que preside;
2) Os vice-reitores;
3) Os chefes dos vários serviços de apoio para os assuntos académicos;
4) Os chefes dos vários serviços administrativos;
5) Os directores de faculdade;
6) Outros membros do pessoal docente ou não docente, a nomear pelo reitor, consoante as necessidades, em número não superior a dois, pelo período máximo de um ano.
3. Compete ao Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade:
1) Dar parecer sobre medidas para a melhoria do funcionamento da UM;
2) Coordenar a preparação dos planos de actividades, planos financeiros e relatórios de actividades, anuais e plurianuais da UM;
3) Coordenar a preparação das propostas de orçamento privativo, orçamento suplementar, bem como as propostas de alteração orçamental e submetê-las à apreciação do Conselho da Universidade;
4) Coordenar a preparação do relatório de actividades e das contas finais da UM e submetê-los à apreciação do Conselho da Universidade;
5) Coordenar o fornecimento de recursos e serviços necessários ao funcionamento corrente da UM;
6) Dar parecer sobre pedidos externos para o uso, a título oneroso ou gratuito, das instalações e equipamentos da UM;
7) Proceder à revisão anual da forma de funcionamento e de coordenação das várias unidades e dos vários serviços da UM;
8) Coadjuvar no tratamento ou na resposta relativa a opiniões e sugestões, internas ou externas, sobre o funcionamento da UM;
9) Dar parecer sobre todos os assuntos que sejam apresentados pelo reitor.
4. Quando o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade discutir sobre a elaboração do orçamento privativo, do orçamento suplementar e sobre a alteração orçamental, o presidente deve convidar todos os directores de faculdade para participar na discussão e dar parecer sobre a distribuição dos recursos académicos.
5. O Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade reúne ordinariamente pelo menos quatro vezes em cada ano lectivo, sendo o apoio técnico-administrativo prestado pelo secretariado do reitor.
1. A composição específica do Senado relativamente aos membros referidos no n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos da UM é a seguinte:
1) Os chefes das principais unidades académicas independentes, que são:
(1) O director da Escola de Pós-Graduação;
(2) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;
(3) O director do Centro de Língua Inglesa;
(4) O director do Centro de Educação Contínua;
(5) O director do Centro de Estudos Pré-Universitários.
2) Os chefes dos principais serviços de apoio para os assuntos académicos, que são:
(1) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;
(2) O bibliotecário da Universidade;
(3) O director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação.
3) Os representantes de cada faculdade são eleitos de entre o seu pessoal docente em regime de tempo inteiro, com excepção dos chefes das principais unidades académicas independentes. Normalmente a eleição realiza-se na reunião do conselho científico.
(1) O número de representantes das categorias professorais (incluindo professor catedrático de mérito e professor catedrático, professor associado e professor auxiliar) de cada faculdade equivale ao número total do pessoal docente destas categorias na faculdade dividido pelo número total do pessoal docente das mesmas categorias da UM, e multiplicado por quarenta. Caso o resultado não seja um número inteiro, é acrescentado para que se obtenha o número inteiro mais próximo. Os assentos do Senado são distribuídos nas categorias de professor catedrático de mérito e professor catedrático, professor associado e professor auxiliar em cada faculdade segundo a proporção de 2:1:1. Caso o número dos membros qualificados de determinada categoria seja inferior a um, é contado como um. Compete a cada faculdade chegar a uma distribuição adequada das quotas para cada categoria professoral, assegurando a sua conformidade com o número total de representantes do pessoal docente das categorias professorais da faculdade. Os representantes de cada categoria professoral são eleitos por todo o pessoal docente da respectiva categoria;
(2) Um representante de todo o pessoal docente nas categorias de assistente, assistente eventual e assistente auxiliar de cada faculdade, eleito entre si.
4) Os representantes dos estudantes, que são:
(1) Um estudante de um curso de licenciatura em regime de tempo inteiro, eleito pela Associação dos Estudantes da UM;
(2) Um estudante de um curso de pós-graduação em regime de tempo inteiro, eleito pela Associação dos Estudantes de Pós-Graduação da UM.
2. Os membros a que se refere a alínea 3) do número anterior são nomeados pelo presidente, tendo os respectivos mandatos a duração máxima de dois anos, renováveis se forem reeleitos.
3. Os membros a que se referem as subalíneas (1) e (2) da alínea 4) do n.º 1 são nomeados pelo presidente, tendo os respectivos mandatos a duração máxima de um ano, de acordo com o estatuto individual de cada estudante no seio da UM, renováveis se forem reeleitos.
4. Se um dos membros representantes dos estudantes, a que se refere o número anterior, pedir a demissão ou deixar de ser membro do Senado, a respectiva vaga é preenchida por um membro qualificado eleito pela respectiva associação de estudantes, de acordo com o seu próprio procedimento eleitoral, sendo a duração do respectivo mandato correspondente ao período que restar do mandato do seu antecessor.
5. Nos termos do artigo 37.º dos Estatutos da UM, é definido o funcionamento do Senado:
1) O Senado reúne pelo menos quatro vezes em cada ano lectivo, mediante convocatória do presidente que deve fixar o dia e hora de realização das reuniões;
2) O Senado só pode reunir com um número superior a 50% dos seus membros com direito de voto e as deliberações são tomadas por maioria relativa dos membros presentes;
3) O Senado funciona por comissões subordinadas permanentes ou não permanentes;
4) Os estudantes membros do Senado ou das suas comissões subordinadas não podem estar presentes na discussão de assuntos reservados da agenda, nem podem ler os respectivos documentos;
5) Constituem assuntos da agenda reservada:
(1) A admissão ou a avaliação das habilitações de determinados estudantes e assuntos do foro pessoal de membros da UM;
(2) Matérias classificadas como sigilosas para os estudantes pelo presidente do Senado, devendo os estudantes membros do Senado ser previamente esclarecidos sobre as razões do sigilo.
6) No caso de surgirem dúvidas sobre a natureza reservada dos assuntos, a decisão sobre a mesma é tomada pelo presidente do Senado ou por quem presidir à reunião do Senado ou às reuniões das comissões subordinadas, sendo a respectiva decisão definitiva;
7) No caso de serem apresentadas propostas ao Senado por pessoa que não seja membro do Senado, o presidente do Senado deve convidar o proponente a participar na reunião do Senado para esclarecer o respectivo teor;
8) O Senado é secretariado pelo coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos, cabendo ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar-lhe apoio.
1. As Comissões subordinadas ao Senado a que se refere o n.º 4 do artigo 36.º dos Estatutos da UM podem ser divididas em permanentes e não permanentes.
2. As Comissões subordinadas permanentes são:
1) Comissão de Assuntos Gerais;
2) Comissão de Investigação;
3) Comissão de Qualidade Académica;
4) Comissão da Biblioteca;
5) Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação;
6) Comissão da Escola de Pós-Graduação.
3. Comissão de Assuntos Gerais:
1) Composição:
(1) O reitor, que preside;
(2) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos;
(3) Os directores de faculdade;
(4) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos.
2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Assuntos Gerais;
3) Competências:
(1) Definir a agenda da reunião do Senado;
(2) Dar parecer sobre a criação de novos cursos e disciplinas, ou sobre alterações a cursos e disciplinas já existentes, e sobre a elaboração ou revisão das normas académicas, propostos pelas unidades académicas;
(3) Definir os critérios de admissão aos cursos ministrados pelas unidades académicas e o número de estudantes a admitir no primeiro ano dos cursos de licenciatura;
(4) Aprovar os modelos e o programa dos exames anuais de admissão à UM;
(5) Nomear os examinadores e os revisores dos exames de admissão à UM para cada disciplina;
(6) Tratar de assuntos urgentes da competência do Senado, durante os períodos intercalares das reuniões ordinárias deste órgão;
(7) Manter o equilíbrio entre as actividades pedagógicas e de investigação na UM;
(8) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) As reuniões da Comissão de Assuntos Gerais destinam-se a preparar as reuniões do Senado, e devem realizar-se com a antecedência mínima de três semanas em relação às reuniões agendadas do Senado;
(2) A Comissão pode reunir sempre que entender necessário, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(3) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
4. Comissão de Investigação:
1) Composição:
(1) O vice-reitor responsável pela investigação, que preside;
(2) Um dos membros mais antigos do pessoal docente do conselho científico de cada faculdade, eleito de entre os membros do Senado daquela faculdade, de acordo com o seu procedimento próprio, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;
(3) O director da Escola de Pós-Graduação;
(4) Os chefes de outras unidades académicas independentes com funções de investigação.
2) Compete à Escola de Pós-Graduação prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Investigação;
3) Competências:
(1) Coordenar e promover actividades de investigação académica na UM;
(2) Constituir grupos de especialistas, da UM ou do exterior, para apreciação dos projectos de investigação apresentados pelo pessoal docente e não docente;
(3) Aprovar a verba de dotação para investigação, ouvidos os especialistas e de acordo com os fundos disponíveis da UM para investigação e com as respectivas disposições;
(4) Apoiar a gestão de candidaturas aos fundos de investigação externos;
(5) Acompanhar o desenvolvimento dos projectos de investigação, assegurando a conclusão tempestiva dos mesmos;
(6) Promover a publicação de resultados da investigação em revistas académicas internacionais e o pedido de registo de patentes no caso de novas invenções, modelos e desenhos industriais;
(7) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão de Investigação reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
5. Comissão de Qualidade Académica:
1) Composição:
(1) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos, que preside;
(2) Um dos membros mais antigos do pessoal docente do conselho científico de cada faculdade, eleito de entre os membros do Senado daquela faculdade, de acordo com o seu procedimento próprio, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;
(3) Os directores de faculdade;
(4) Os chefes das unidades académicas independentes com funções de ensino;
(5) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;
(6) Os representantes dos estudantes que sejam membros do Senado.
2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Qualidade Académica;
3) Competências:
(1) Proceder à avaliação académica do planeamento dos novos cursos e disciplinas antes da sua realização e à revisão periódica do planeamento dos cursos e disciplinas já existentes;
(2) Definir o método de avaliação da qualidade e do nível pedagógico das unidades de ensino;
(3) Rever regularmente a situação pedagógica das unidades de ensino;
(4) Apoiar as unidades de ensino com o objectivo de atingir um elevado nível de qualidade;
(5) Disponibilizar instalações e criar oportunidades de formação, estudo e discussão para docentes recentemente recrutados e para aqueles que desejem melhorar as suas técnicas pedagógicas;
(6) Proceder à audição e recolha de opiniões dos estudantes relativas a metodologias e qualidade pedagógicas, através das vias de consulta regular entre docentes e estudantes, a fim de servir como elementos de referência para o aperfeiçoamento dos métodos pedagógicos;
(7) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão de Qualidade Académica reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
6. Comissão da Biblioteca:
1) Composição:
(1) Um dos membros mais antigos do Senado, nomeado pelo reitor, ouvido o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade, que preside;
(2) O bibliotecário da Universidade;
(3) Um membro do pessoal docente eleito de cada faculdade, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;
(4) Os representantes dos estudantes que sejam membros do Senado.
2) Compete à Biblioteca Universitária prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Biblioteca;
3) Competências:
(1) Definir os objectivos e as directrizes de desenvolvimento a longo prazo da Biblioteca Universitária;
(2) Assegurar que os recursos adquiridos pela Biblioteca Universitária em cada ano lectivo sejam adequados às necessidades pedagógicas e de investigação das várias unidades académicas da UM;
(3) Desenvolver e melhorar a Biblioteca Universitária;
(4) Assegurar a adequação das instalações da Biblioteca Universitária às actividades académicas da UM;
(5) Formar o pessoal docente e os estudantes para ter uma cultura e técnica correctas no uso da Biblioteca Universitária;
(6) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão da Biblioteca reúne pelo menos três vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
7. Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação:
1) Composição:
(1) Um dos membros do Senado, especialista nos domínios das tecnologias de informação e de educação, nomeado pelo reitor, ouvido o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade, que preside;
(2) O director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação;
(3) Um membro do pessoal docente de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, do Centro de Língua Inglesa e do Centro de Estudos Pré-Universitários, eleito por cada uma destas unidades, que tenha um especial interesse nas tecnologias de informação e de educação, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;
(4) Um dos estudantes membros do Senado, eleito de entre si, cujo mandato corresponde à duração do seu mandato no Senado.
2) Compete ao Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação;
3) Competências:
(1) Definir a política e as regras para a utilização das tecnologias de informação e de educação, nos âmbitos académico e administrativo da UM;
(2) Avaliar e introduzir novas tecnologias e instalações destinadas a elevar a eficácia das actividades pedagógicas, de investigação e de aprendizagem;
(3) Oferecer oportunidades de formação sobre a utilização de software e hardware relacionados com as tecnologias de informação e de educação;
(4) Promover e fomentar a auto-construção do saber através da utilização de tecnologias de informação;
(5) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação reúne pelo menos três vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
8. Comissão da Escola de Pós-Graduação:
1) Composição:
(1) O reitor ou um membro do pessoal docente dos mais antigos por ele nomeado, que preside;
(2) O director da Escola de Pós-Graduação;
(3) O vice-reitor responsável pela investigação;
(4) Os directores ou subdirectores de faculdade;
(5) O presidente ou representante do conselho científico, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;
(6) Director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas ou presidente da comissão pedagógica daquele Instituto;
(7) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;
(8) Os representantes dos estudantes em regime de tempo inteiro dos cursos de pós-graduação que sejam membros do Senado, por um período correspondente ao período do seu mandato no Senado ou, sendo este superior, por um período de um ano.
2) Compete à Escola de Pós-Graduação prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Escola de Pós-Graduação;
3) Competências:
(1) Apreciar os cursos de pós-graduação e projectos de investigação, anuais e plurianuais, da Escola de Pós-Graduação, assegurando a sua conformidade com os planos globais de desenvolvimento académico da UM;
(2) Definir os procedimentos para a apresentação de propostas para a criação de cursos e disciplinas de pós-graduação, bem como os respectivos requisitos básicos;
(3) Aprovar os critérios de admissão e o número anual de estudantes a admitir nos cursos de pós-graduação (ensino) e cursos de pós-graduação (investigação);
(4) Aprovar candidaturas à admissão aos cursos de doutoramento;
(5) Definir as qualificações dos formadores dos cursos de pós-graduação (ensino), e dos orientadores dos estudantes de pós-graduação para elaboração de teses e realização de projectos de investigação independentes;
(6) Dar parecer ao Senado sobre os critérios de atribuição dos graus ou títulos académicos a atribuir após a licenciatura;
(7) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão da Escola de Pós-Graduação reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
1. As unidades académicas fundamentais da UM são as seguintes:
1) Faculdade de Gestão de Empresas;
2) Faculdade de Ciências da Educação;
3) Faculdade de Ciências Sociais e Humanas;
4) Faculdade de Direito;
5) Faculdade de Ciências e Tecnologia.
2. As unidades académicas fundamentais podem criar, de acordo com os procedimentos estabelecidos e as necessidades de desenvolvimento, unidades de ensino e de investigação subordinadas, incluindo departamentos académicos, cursos, centros de investigação e institutos de investigação.
3. As competências e o funcionamento das unidades de ensino e de investigação são definidos pelo Conselho da Universidade em regulamento interno.
4. Os chefes das unidades de ensino e de investigação são nomeados e exonerados pelo reitor, sob proposta dos directores de faculdade.
5. Os directores de faculdade são nomeados e exonerados pelo Conselho da Universidade, sob recomendação do reitor.
6. A comissão de serviço dos directores de faculdade é renovável, tendo o primeiro mandato a duração máxima de três anos e cada um dos seguintes a duração máxima de cinco anos.
7. Os directores de faculdade são recrutados pela Comissão de Recrutamento nomeada pela Comissão Permanente do Conselho da Universidade.
8. Compete ao director de cada faculdade:
1) Representar e dirigir a faculdade nos domínios administrativo, académico e de investigação;
2) Assegurar a conformidade dos trabalhos pedagógicos e de investigação realizados na faculdade com o nível pretendido pela UM;
3) Assegurar a distribuição adequada e equitativa dos apoios necessários às unidades de ensino e de investigação e ao pessoal docente;
4) Assegurar a conformidade dos recursos atribuídos à faculdade às necessidades de ensino e de investigação;
5) Propor ao reitor a contratação e promoção do pessoal e a renovação dos contratos de trabalho;
6) Comunicar activamente com o pessoal docente, de investigação e administrativo, e proceder à revisão e avaliação do seu desempenho de acordo com o Estatuto do Pessoal da UM;
7) Propor ao reitor a celebração de acordos e outros contratos;
8) Aprovar candidaturas à admissão aos cursos, com excepção dos de doutoramento;
9) Apreciar e aprovar os resultados dos exames, a isenção da frequência de disciplinas, a isenção de créditos, e a transferência de disciplinas;
10) Propor ao Senado a lista dos pré-graduados e a atribuição dos graus académicos, depois de ser homologadas pelo conselho científico;
11) Aprovar os requerimentos relativos ao prolongamento de estudos, ao adiamento e reassunção de estudos, bem com a desistência de estudos e a readmissão;
12) Aprovar expulsão de estudantes de acordo com as respectivas regras;
13) Autorizar a realização de despesas e a prática de outros actos no âmbito das competências delegadas pelo reitor;
14) Exercer actividade docente.
9. O reitor pode nomear um subdirector de faculdade, sob proposta devidamente fundamentada do respectivo director. O subdirector coadjuva o director no tratamento e coordenação dos assuntos académicos e no planeamento e execução das políticas académicas. Normalmente um subdirector deve possuir a categoria igual ou superior à de professor associado.
10. Em caso de vacatura, ausência ou impedimento de um director de faculdade, o respectivo subdirector actua como substituto. Quando, em circunstâncias especiais, outro membro do corpo docente tiver que actuar como substituto, tal substituição deve ser submetida à aprovação do reitor.
11. Cada faculdade dispõe de um conselho científico, com a seguinte composição:
1) O director de faculdade;
2) Os chefes das unidades de ensino e de investigação;
3) Todo o pessoal docente em regime de tempo inteiro com a categoria igual ou superior à de professor auxiliar;
4) Dois representantes dos assistentes em regime de tempo inteiro, eleitos por todos os assistentes de cada faculdade em regime de tempo inteiro, de entre os seus pares, cujos mandatos são de um ano, renováveis se forem reeleitos;
5) Até dois representantes dos docentes em regime de tempo parcial, eleitos por todos os docentes em regime de tempo parcial de cada faculdade, cujos mandatos são de um ano, renováveis se forem reeleitos;
6) Um representante dos estudantes por cada unidade de ensino de cada faculdade, eleito pelos estudantes da respectiva unidade, pelo período máximo de um ano;
7) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos ou um representante por ele designado.
12. O presidente é eleito de entre os membros referidos nas alíneas 1) a 4) do n.º 11 do artigo 6.º, cujo mandato é de um ano, renovável se for reeleito.
13. O conselho científico é responsável perante o Senado pela coordenação e pelo aperfeiçoamento do ensino e da investigação, e tem as seguintes competências:
1) Apresentar ao Senado propostas sobre a criação, alteração ou dissolução de departamentos académicos;
2) Apresentar ao Senado propostas de desenvolvimento e revisão dos conteúdos programáticos dos cursos;
3) Apresentar ao Senado propostas sobre os critérios de admissão, sobre a nomeação de examinadores que não pertençam à UM, sobre os métodos de avaliação da aprendizagem dos estudantes e sobre os requisitos para a graduação;
4) Dar parecer sobre os assuntos pedagógicos e proceder à revisão dos critérios para a avaliação do ensino;
5) Apresentar ao Senado propostas sobre os critérios de constituição e a composição dos júris das provas de mestrado, doutoramento e de outras qualificações académicas;
6) Homologar, no final do ano lectivo, a lista dos pré-graduados e graus académicos a atribuir;
7) Excepcionalmente, o presidente do conselho científico pode homologar a lista dos pré-graduados e graus académicos a atribuir, acto que é ratificado na reunião seguinte do conselho científico;
8) Tratar de outros assuntos a pedido do Senado.
14. O presidente do conselho científico pode convidar outros membros do pessoal docente ou não docente da faculdade, que não sejam membros do conselho científico, para participar nas reuniões, sem direito a voto, caso seja considerada conveniente a sua presença.
15. O reitor ou o vice-reitor responsável pelos assuntos académicos podem, quando considerem necessário, participar nas reuniões do conselho científico, mediante comunicação prévia ao presidente deste órgão.
16. O secretário do conselho científico é eleito de entre os membros referidos nas alíneas 3), 4) ou 5) do n.º 11, cujo mandato é de um ano, renovável se for reeleito, cabendo à respectiva faculdade prestar-lhe apoio.
17. O conselho científico reúne em sessão plenária pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, mediante convocatória do presidente que deve fixar o dia e hora da reunião.
18. O conselho científico pode reunir em sessão extraordinária, mediante convocatória do presidente que deve fixar o dia e hora da reunião, para tratar de assuntos especiais.
19. O conselho científico só pode reunir com um número superior a 50% dos seus membros com direito de voto e as deliberações são tomadas por maioria relativa dos membros presentes.
20. O presidente do conselho científico pode decidir tratar dos assuntos por meio de circulação dos respectivos documentos e por votos escritos, assinados pelos membros com direito de voto. As deliberações tomadas mediante circulação devem ser registadas nas actas e confirmadas na reunião seguinte.
21. A faculdade deve definir e aprovar os géneros de assuntos que podem ser tratados por meio de circulação, os quais não devem estar relacionados com matérias estratégicas de grande complexidade.
22. O conselho científico pode criar, consoante as necessidades, comissões subordinadas permanentes ou não permanentes, e delegar, sujeito à aprovação do Senado, algumas das suas competências nas comissões subordinadas permanentes.
1. As unidades académicas independentes são as unidades de ensino, as unidades de investigação, ou, as unidades de ensino e de investigação.
2. As unidades académicas independentes, a que se refere o n.º 3 do artigo 41.º dos Estatutos da UM são as seguintes:
1) Escola de Pós-Graduação;
2) Instituto de Ciências Médicas Chinesas;
3) Centro de Língua Inglesa;
4) Centro de Educação Contínua;
5) Centro de Estudos Pré-Universitários;
6) Centro de Estudos de Macau;
7) Colégio de Honra.
3. As designações dos chefes das unidades académicas independentes referidas no número anterior são as seguintes:
1) Director da Escola de Pós-Graduação;
2) Director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;
3) Director do Centro de Língua Inglesa;
4) Director do Centro de Educação Contínua;
5) Director do Centro de Estudos Pré-Universitários;
6) Director do Centro de Estudos de Macau;
7) Director do Colégio de Honra.
4. Os chefes das unidades académicas independentes são nomeados e exonerados pelo reitor.
5. O reitor pode nomear um subchefe por cada unidade académica independente, sob recomendação do chefe, sendo a duração do respectivo mandato, que não pode exceder os limites de duração do seu contrato, decidida pelo reitor.
6. Podem ser criados grupos pedagógicos, no âmbito das competências das unidades académicas independentes, destinados a regular as respectivas actividades pedagógicas, com referência ao modelo de funcionamento dos conselhos científicos das faculdades.
7. Em caso de vacatura, ausência ou impedimento de um chefe de unidade académica independente, o respectivo subchefe actua como substituto. Quando, em circunstâncias especiais, outro trabalhador tiver que actuar como substituto, tal substituição deve ser submetida à aprovação do reitor.
1. Os serviços de apoio para os assuntos académicos e as respectivas subunidades, a que se refere o n.º 1 do artigo 42.º dos Estatutos da UM são os seguintes:
1) Gabinete de Assuntos Académicos, que compreende como subunidades a Secretaria e a Secção de Assuntos dos Estudantes;
2) Biblioteca Universitária, que compreende como subunidade a Secção de Assuntos da Biblioteca;
3) Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação, que compreende como subunidades a Secção Técnica e de Apoio aos Utilizadores e a Secção para a Gestão de Informação;
4) Centro de Publicações;
5) Gabinete de Assuntos Globais;
6) Gabinete de Assuntos dos Antigos Alunos.
2. Os serviços a que se refere o número anterior são dirigidos por especialistas da respectiva área, subordinados ao reitor ou aos vice-reitores daquela área. Caso necessário, os vice-reitores podem acumular as funções de chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos.
3. Excepcionalmente, a remuneração dos titulares dos cargos de chefe dos serviços de apoio para os assuntos académicos pode ser fixada por referência aos índices das categorias do pessoal docente previstas no Estatuto do Pessoal da UM.
4. As designações dos chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:
1) Coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;
2) Bibliotecário da Universidade;
3) Director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação;
4) Chefe do Centro de Publicações;
5) Director do Gabinete de Assuntos Globais;
6) Chefe do Gabinete de Assuntos dos Antigos Alunos.
5. As designações dos chefes das subunidades dos serviços de apoio para os assuntos académicos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:
1) Chefe da Secretaria;
2) Chefe da Secção de Assuntos dos Estudantes;
3) Bibliotecário Auxiliar da Universidade;
4) Chefe da Secção Técnica e de Apoio aos Utilizadores;
5) Chefe da Secção para a Gestão de Informação.
6. Os chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos e os chefes das respectivas subunidades são nomeados e exonerados pelo reitor, sob proposta dos vice-reitores responsáveis pelos respectivos serviços.
7. Os chefes dos vários serviços de apoio para os assuntos académicos são membros do Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade.
8. As competências dos serviços de apoio para os assuntos académicos são as seguintes:
1) Gabinete de Assuntos Académicos:
(1) Definir e preparar os procedimentos para a admissão, matrícula e avaliação de estudantes, conforme as directivas do Senado;
(2) Organizar e actualizar as bases de dados relativas aos assuntos pedagógicos e dos estudantes;
(3) Elaborar o prospecto da UM, o calendário académico e os guias dos estudantes;
(4) Imprimir e emitir diplomas, certificados, documentos de certificação académica e declarações académicas;
(5) Preparar e apoiar a realização das actividades académicas e estudantis e da cerimónia de graduação, com a colaboração dos vários serviços.
2) Biblioteca Universitária:
(1) Disponibilizar livros de referência, jornais académicos, redes de informação electrónica e bases de dados electrónicas, necessários ao ensino, à aprendizagem e à investigação na UM;
(2) Promover a criação, organização, actualização e conservação dos arquivos documentais da UM;
(3) Disponibilizar locais e ambientes adequados, bem como a orientação especializada, destinados à recolha de dados e à investigação;
(4) Assegurar a adequação das instalações da Biblioteca Universitária às actividades académicas da UM;
(5) Participar activamente na cooperação e na partilha de recursos com outras bibliotecas.
3) Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação:
(1) Disponibilizar instalações de tecnologia de informação necessárias ao ensino, à aprendizagem e à investigação, em geral;
(2) Apoiar o pessoal docente e de investigação e os estudantes na utilização eficaz de tecnologias de informação para o ensino, a aprendizagem e a investigação;
(3) Desenvolver ou seleccionar o sistema de gestão da informação para a UM e apoiar os vários serviços na sua eficiente utilização;
(4) Disponibilizar serviços de tecnologia de informação para a optimização dos procedimentos administrativos.
4) Centro de Publicações:
(1) Publicar documentação de investigação, monografias, materiais didácticos e outras publicações com interesse académico;
(2) Organizar equipas para rever os trabalhos académicos ou as monografias, cuja publicação foi solicitada, por forma a que todas as obras publicadas atinjam os padrões de qualidade exigidos, a nível regional ou internacional;
(3) Proceder à impressão e distribuição, aplicando os princípios comerciais de prudência;
(4) Propor à UM o orçamento relativo às despesas com publicações para cada ano lectivo.
5) Gabinete de Assuntos Globais:
(1) Assistir a UM na definição da direcção de desenvolvimento estratégica no que diz respeito aos assuntos globais, com vista a aumentar a sua competitividade na região;
(2) Promover o desenvolvimento, a expansão e a manutenção da rede de contacto da UM com instituições académicas em outras regiões, e realizar vistas de intercâmbio mútuas;
(3) Organizar ou assistir na organização de vários tipos de actividades, destinadas a elevar a posição da UM a nível internacional e promover um ambiente académico e cultural na UM;
(4) Coordenar as diversas unidades e os seus recursos, para uma execução eficaz dos programas de intercâmbio globais e de outras actividades culturais.
6) Gabinete de Assuntos dos Antigos Alunos:
(1) Promover e estabelecer um laço estreito e uma comunicação interactiva entre a UM e os seus antigos alunos;
(2) Cultivar uma cultura de preocupação e retribuição à alma mater, mediante angariação de doações e outras actividades;
(3) Fornecer recursos e serviços para a expansão das associações e dos assuntos dos antigos alunos;
(4) Aumentar o sentido de pertença dos antigos alunos, para apoiar as actividades de UM.
1. Os serviços administrativos e as respectivas subunidades a que se refere no n.º 1 do artigo 43.º dos Estatutos da UM são:
1) Gabinete de Administração e Recursos Humanos, que compreende como subunidade a Secção de Recursos Humanos;
2) Gabinete de Assuntos Financeiros, que compreende como subunidades a Secção de Contabilidade, a Secção de Tesouraria e a Secção de Aprovisionamento;
3) Gabinete de Gestão do Complexo Universitário, que compreende como subunidades a Secção de Desenvolvimento e Engenharia do Complexo Universitário e a Secção de Serviços Gerais do Complexo Universitário;
4) Gabinete de Informação e Relações Públicas.
2. Os serviços a que se refere o número anterior são dirigidos por especialistas da respectiva área, subordinados ao reitor ou aos vice-reitores daquela área. Caso necessário, os vice-reitores podem acumular as funções de chefes dos serviços administrativos.
3. As designações dos chefes dos serviços administrativos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:
1) Director do Gabinete de Administração e Recursos Humanos;
2) Director do Gabinete de Assuntos Financeiros;
3) Director do Gabinete de Gestão do Complexo Universitário;
4) Chefe do Gabinete de Informação e Relações Públicas.
4. As designações dos chefes das subunidades dos serviços administrativos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:
1) Chefe da Secção de Recursos Humanos;
2) Chefe da Secção de Contabilidade;
3) Chefe da Secção de Tesouraria;
4) Chefe da Secção de Aprovisionamento;
5) Chefe da Secção de Desenvolvimento e Engenharia do Complexo Universitário;
6) Chefe da Secção de Serviços Gerais do Complexo Universitário.
5. Os chefes dos serviços administrativos e os chefes das respectivas subunidades são nomeados e exonerados pelo reitor, sob recomendação dos vice-reitores responsáveis pelos respectivos serviços.
6. Os chefes dos vários serviços administrativos são membros do Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade.
7. As competências dos serviços administrativos são as seguintes:
1) Gabinete de Administração e Recursos Humanos:
(1) Definir os princípios, critérios e procedimentos de aplicação das medidas administrativas gerais;
(2) Promover a qualidade da gestão na área administrativa e assegurar a respectiva conformidade com os padrões internacionais do sistema de gestão da qualidade;
(3) Coordenar a afectação do pessoal aos vários serviços e proceder à respectiva formação e desenvolvimento, assegurando a correspondência da capacidade do pessoal às necessidades de recursos humanos da UM;
(4) Colaborar nos procedimentos administrativos de recrutamento, nomeação, promoção e transferência do pessoal, em conformidade com o Estatuto do Pessoal da UM;
(5) Gerir os assuntos relacionados com regalias do pessoal, incluindo as faltas, férias e licenças sem remuneração;
(6) Apoiar a criação e aplicação do procedimento disciplinar e de mecanismos de queixa e de recurso, para resolução de conflitos do pessoal;
(7) Estudar as necessidades de afectação de recursos humanos, com referência ao desenvolvimento da UM;
(8) Apresentar propostas de revisão do Estatuto do Pessoal da UM.
2) Gabinete de Assuntos Financeiros:
(1) Apoiar a elaboração dos planos de actividades e financeiros, anuais e plurianuais, propostas de orçamento privativo, de orçamento suplementar e de alterações orçamentais da UM;
(2) Elaborar as contas finais e relatórios financeiros e submetê-los à apreciação da Comissão de Gestão Financeira e do Conselho da Universidade;
(3) Organizar e manter actualizada a contabilidade da UM;
(4) Executar o orçamento aprovado e assegurar a circulação normal dos fundos, e uma gestão financeira apropriada;
(5) Definir as regras de funcionamento interno relativas à aquisição de bens e serviços, ao acto público dos concursos e às propostas de preços e assegurar o seu cumprimento rigoroso;
(6) Definir e actualizar as regras de funcionamento relativas às operações financeiras e assegurar o seu cumprimento rigoroso.
3) Gabinete de Gestão do Complexo Universitário:
(1) Zelar pelos serviços de transporte e segurança, bem como os de manutenção, reparação e limpeza dos edifícios e instalações do complexo universitário;
(2) Gerir as instalações do complexo universitário;
(3) Fornecer apoio logístico ao complexo universitário;
(4) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da UM;
(5) Coordenar o plano de desenvolvimento do complexo universitário e acompanhar a sua execução.
4) Gabinete de Informação e Relações Públicas:
(1) Difundir a missão e os contributos da UM, promovendo a sua imagem;
(2) Estabelecer boas relações com a comunidade e com a comunicação social, e proceder à divulgação oportuna das informações relativas às actividades, planos e êxitos académicos da UM;
(3) Apoiar a organização e o planeamento de actividades de grande dimensão;
(4) Apoiar recepções;
(5) Apoiar as actividades de desenvolvimento da UM, incluindo angariação de doações.
Atendendo à necessidade de estabelecer regras de desconcentração que permitam uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau;
Usando da faculdade que lhe é conferida pelo n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau delega:
1. No chefe, substituto, do Serviço de Contabilidade e Tesouraria (SCT), Chiu Sung Kin, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências para:
1) Proceder à direcção, coordenação e gestão corrente da unidade que dirige;
2) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços inseridas no orçamento privativo do IPM, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
3) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
4) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas do pessoal afecto à unidade que dirige, desde que observados os pressupostos legais;
5) Autorizar a arrecadação das receitas próprias do IPM;
6) Liquidar as despesas que hajam de ser satisfeitas por conta de dotações inscritas no orçamento privado do IPM, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização prévia pela entidade competente;
7) Autorizar ainda, para além das referidas na alínea 2) deste número, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento das unidades pedagógicas e científicas, bem como dos serviços administrativos do IPM, como sejam as de pagamento de electricidade, água, telecomunicações e outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor, de acordo com as disposições legais;
8) Autorizar a passagem de certidões e declarações de documentos arquivados no Serviço que dirige, com exclusão dos que tenham carácter confidencial;
9) O chefe, substituto, do Serviço de Contabilidade e Tesouraria poderá subdelegar nas respectivas chefias as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento do Serviço.
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das delegações aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe, substituto, do Serviço de Contabilidade e Tesouraria, Chiu Sung Kin, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 12 de Janeiro de 2009 e a data da publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto Politécnico de Macau, aos 7 de Janeiro de 2009.
O Conselho de Gestão do IPM:
A Presidente, em exercício: Yin Lei.
O Vice-presidente, em exercício: Kwan Jim Hung.
O Secretário-geral, substituto: Chiu Ka Wai.
Representante da DSF: Chang Tou Keong Michel.
Nos termos do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, delego competências para praticar actos de gestão ou de administração corrente, no chefe, substituto, do Serviço de Contabilidade e Tesouraria, Chiu Sung Kin, no âmbito das minhas competências próprias abaixo discriminadas:
1. Verificar a legalidade das despesas e fiscalizar a escrituração da contabilidade e da tesouraria.
2. As competências delegadas pelo presente despacho são susceptíveis de subdelegação.
3. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe, substituto, do Serviço de Contabilidade e Tesouraria, Chiu Sung Kin, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 12 de Janeiro de 2009 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto Politécnico de Macau, aos 12 de Janeiro de 2009.
A Secretária-geral, Ku Lai Ha.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, com prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de sete lugares de patrão de embarcação, 1.º escalão, da carreira de troço do mar do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 5 de Novembro de 2008:
Candidatos excluídos: Lo Cheong Iao, Cheong Sek Keong. a)
a) Candidatos excluídos, nos termos do n.º 3 do artigo 65.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 8 de Janeiro de 2009).
Capitania dos Portos, aos 15 de Dezembro de 2008.
O Júri:
Presidente: Chan Wai In, mestre dos serviços de dragagem.
Vogais: Carlos Alberto Au, mestre dos serviços de dragagem; e
Lau Ion Meng, mestre dos serviços de dragagem.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, vem a Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações publicar a lista dos apoios financeiros concedidos no 4.º trimestre do ano de 2008:
Entidades beneficiárias | Montantes
atribuídos (MOP) |
Finalidades |
Associação de Informação de Tecnologia | 25,000.00 | Custear despesas de realização de actividades. |
Associação de Academia da Informática de Macau | 30,000.00 | Custear despesas de realização de actividades. |
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun | 2,000.00 | Donativo. |
Clube de Pessoal dos CTT | 80,000.00 | Custear parte das despesas de funcionamento em 2008. |
Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, aos 14 de Janeiro de 2009.
O Director dos Serviços, Tou Veng Keong.
Provisória do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 17 de Dezembro de 2008:
Candidato admitido:
Chan Hoi.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 2 de Janeiro de 2009.
O Júri:
Presidente: Tang Wai Lin, subdirectora.
Vogais efectivos: Chiang Ngoc Vai, subdirector; e
Lo Seng Chi, chefe de divisão.
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