Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Administração e Função Pública, licenciado José Chu, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a aquisição de Serviço de «Projecto de recuperação do Sistema de Informações em caso de sinistro e concepção de rede do Centro de Dados do Governo de Macau» destinado à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a celebrar com a Companhia de IBM World Trade Corporation.
3 de Dezembro de 2008.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 4 de Dezembro de 2008. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.