Torna-se público que se encontram afixadas, na Divisão de Recursos Humanos e Arquivo dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, sita na Travessa do Paiva, n.º 5, 2.º andar, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais e condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal dos mesmos Serviços de Apoio, cujo anúncio dos avisos de abertura foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 19 de Novembro de 2008, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor:
As referidas listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 3 de Dezembro de 2008.
A Chefe do Gabinete, substituta, Brenda Cunha e Pires.
Torna-se público que se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira do Comissariado da Auditoria, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 20.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 26 de Novembro de 2008, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.
Comissariado da Auditoria, aos 10 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Gabinete da Comissária da Auditoria, Chio Chim Chun.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários desta Direcção dos Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de cinco lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da referida Direcção dos Serviços, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 10 de Dezembro de 2008.
O Director dos Serviços, José Chu.
Informa-se que se encontra afixado, no 19.º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), nos termos definidos pelo ETAPM, vigente, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior principal, 1.º escalão, da área linguística chinesa, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da DSAJ.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 10 de Dezembro de 2008.
A Directora dos Serviços, substituta, Diana Costa.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 3 de Dezembro de 2008, e nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico de informática especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de informática do quadro da Direcção dos Serviços de Identificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31/94/M, de 20 de Junho, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 39/98/M, de 7 de Setembro.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 1.º andar, e o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial.
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 5 de Dezembro de 2008.
A Directora dos Serviços, substituta, Chan Hoi Fan.
«Fornecimento, ao IACM, de três viaturas pesadas mistas de Cabine dupla (double-cab)»
Concurso Público n.º 003/IACM/2008
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão de 28 de Novembro de 2008, se acha aberto o concurso público para o «Fornecimento, ao IACM, de três viaturas pesadas mistas de Cabine dupla (double-cab)».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau.
O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 2 de Fevereiro de 2009. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM e prestar uma caução provisória no valor de $ 22 000,00 (vinte e duas mil patacas). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita no mesmo edifício n.º 163, r/c, por depósito em dinheiro, cheque, garantia bancária ou seguro-caução, em nome do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no auditório da Divisão de Formação e Documentação do IACM, sita na Calçada do Gamboa, n.º 6, Edf. Comissariado n.º 1, 1.º andar, pelas 10,00 horas do dia 4 de Fevereiro de 2009.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 11 de Dezembro de 2008.
O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.
«Fornecimento, ao IACM, de quatro viaturas pesadas com adaptação a tanques existentes»
Concurso Público n.º 004/IACM/2008
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão de 28 de Novembro de 2008, se acha aberto o concurso público para o «Fornecimento, ao IACM, de quatro viaturas pesadas com adaptação a tanques existentes».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau.
O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 2 de Fevereiro de 2009. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM e prestar uma caução provisória no valor de $ 40 000,00 (quarenta mil patacas). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita no mesmo edifício n.º 163, r/c, por depósito em dinheiro, cheque, garantia bancária ou seguro-caução, em nome do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no auditório da Divisão de Formação e Documentação do IACM, sita na Calçada do Gamboa, n.º 6, Edf. Comissariado n.º 1, 1.º andar, pelas 10,00 horas do dia 5 de Fevereiro de 2009. O IACM realizará a este respeito uma sessão de esclarecimento pelas 10,00 horas do dia 29 de Dezembro de 2008, na Divisão de Formação e Documentação deste Instituto.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 11 de Dezembro de 2008.
O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.
Faz-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, a lista provisória do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de agente de censos e inquéritos especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta DSEC, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 19 de Novembro de 2008, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 4 de Dezembro de 2008.
A Directora dos Serviços, substituta, Kong Pek Fong.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, documental, de acesso, condicionado aos funcionários da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de inspector especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da DICJ, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 21.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 10 de Dezembro de 2008.
O Director, Manuel Joaquim das Neves.
Aviso n.º 012/2008-AMCM
Assunto: Cálculo das provisões para riscos em curso de forma global
O n.º 3 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, concede às seguradoras, em relação a cada um dos ramos que explorem, a faculdade de calcularem as provisões para riscos em curso de uma maneira global, com base na aplicação de uma percentagem sobre a receita bruta de prémios processados durante o exercício, líquida de estornos e anulações, estabelecendo-se no número seguinte, que a AMCM fixará por aviso no mês de Dezembro de cada ano, as percentagens a incidir sobre o montante dos prémios.
Assim, em conformidade, para o exercício de 2009, determina-se que:
1. Nos casos em que as seguradoras venham a optar pelo cálculo das provisões para riscos em curso de uma forma global, em vez da aplicação da fórmula «pro rata temporis», deverão utilizar as percentagens mínimas de 10% e 30% sobre o valor dos prémios brutos processados durante o exercício, líquidos de estornos e anulações, consoante a duração dos contratos de seguro seja inferior a um ano, ou igual ou superior a esse período.
2. A AMCM poderá elevar as percentagens referidas no número anterior relativamente às seguradoras em que se constate, na exploração de qualquer ramo de seguro, uma «sinistralidade anormal», definindo-se esta nos termos da alínea o) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho.
Autoridade Monetária de Macau, aos 4 de Dezembro de 2008.
Pel’O Conselho de Administração.
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, António Félix Pontes.
Assunto: Taxa de fiscalização das seguradoras
O n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, prevê que a Autoridade Monetária de Macau estabelecerá, por aviso a publicar no mês de Dezembro de cada ano, o valor da taxa de fiscalização a pagar pelas seguradoras, relativamente a esse exercício.
Assim, em conformidade, é fixada em trinta mil patacas a taxa de fiscalização, referente ao ano de 2008, das seguradoras autorizadas a exercer a actividade na Região Administrativa Especial de Macau.
Autoridade Monetária de Macau, aos 4 de Dezembro de 2008.
Pel’O Conselho de Administração.
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, António Félix Pontes.
Assunto: Taxa de registo dos mediadores de seguros para o ano 2009
Tendo em atenção o estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2001, de 28 de Junho, pelo qual os mediadores de seguros devem pagar anualmente à AMCM uma taxa de registo, de valor a fixar entre o mínimo de MOP 500,00 e o máximo de MOP 15 000,00;
Considerando, por outro lado, que a importância da taxa de registo é função da categoria do mediador e da localização da sua sede, de acordo com o disposto no n.º 2 do supramencionado artigo 13.º, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo anteriormente referido;
Atendendo, ainda, a que a nova redacção do n.º 3 do citado artigo 13.º estabelece que a liquidação e cobrança da taxa de registo são efectuadas pela AMCM à data da autorização ou da sua renovação, torna-se indispensável fixar, desde já, qual o valor daquela taxa, a qual passa a respeitar a cada licença anual concedida (vida ou ramos gerais);
O Conselho de Administração da AMCM fixa a taxa de registo para as autorizações anuais concedidas ou renovadas, no ano 2009, aos mediadores de seguros, entre um mínimo de MOP 500,00 e um máximo de MOP 1 500,00, para cada licença anual concedida, conforme a tabela anexa que faz parte integrante deste aviso.
(MOP) |
Categoria | Taxa de registo a) |
1. Angariador |
500,00 |
2. Agente-pessoa singular |
600,00 |
3. Agente-pessoa colectiva |
|
3.1. Constituída na RAEM |
750,00 |
3.2. Sediada no exterior |
|
3.2.1. Com escritório próprio na RAEM |
900,00 |
3.2.2. Só com representação na RAEM |
1 200,00 |
4. Corretor |
|
4.1. Constituído na RAEM |
1 200,00 |
4.2. Sediado no exterior |
|
4.2.1. Com escritório próprio na RAEM |
1 300,00 |
4.2.2. Só com representação na RAEM |
1 500,00 |
a) A taxa de registo indicada é para cada autorização (ramo vida ou ramos gerais), sendo o dobro se abranger o licenciamento para os dois ramos.
Autoridade Monetária de Macau, aos 4 de Dezembro de 2008.
Pel’O Conselho de Administração.
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, António Félix Pontes.
Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 19 de Novembro de 2008.
Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, a lista provisória dos candidatos encontra-se afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a fim de ser consultada.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 4 de Dezembro de 2008.
O Júri:
Presidente: Lam Wai I, adjunto-técnico de 1.ª classe.
Vogais: Io Kong Tong, adjunto-técnico de 2.ª classe; e
Iun Ka Man, adjunto-técnico de 2.ª classe.
De acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 4 do artigo 163.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau (EMFSM), vigente, publica-se a lista de classificação final do concurso de admissão ao curso de promoção a chefe da carreira ordinária, carreira de mecânicos e carreira de radiomontadores do Corpo de Polícia da Segurança Pública, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 12 de Novembro de 2008, por homologação do comandante, substituto, do CPSP:
1. Candidatos aptos:
Carreira ordinária | |||||
Posto | Número | Nome |
Classificação final |
Número de ordem |
Obs. |
Subchefe | 120 871 | Kong Kin Peng | 10,6 | 1 | |
» | 120 921 | Chan Meng Meng | 10,6 | 2 | |
» | 323 831 | Lei Kam Chi | 10,4 | 3 | |
» | 163 871 | Pun Va Seng | 10,3 | 4 | |
» | 269 931 | Ng Xavier Sebastiao | 10,2 | 5 | |
» | 183 891 | Leong Sio San | 10,2 | 6 | |
» | 262 851 | Cheang Sio Meng | 10,2 | 7 | |
» | 179 841 | Mak Kin Hon | 10,1 | 8 | z) |
» | 192 851 | Leong Iao Hap | 10,1 | 9 | |
» | 133 861 | Mak Peng Kin | 9,9 | 10 | |
» | 274 911 | Cheong Keng Tong | 9,8 | 11 | |
» | 194 851 | Wong Wai On | 9,8 | 12 | |
» | 154 891 | Chan Wai Cheong | 9,8 | 13 | |
» | 148 891 | Leong Pui Seng | 9,7 | 14 | |
» | 263 851 | Ho Hang Fong | 9,6 | 15 | |
» | 274 851 | Chou Peng Wai | 9,6 | 16 | |
» | 222 851 | Iong Veng Fu | 9,6 | 17 | |
» | 204 851 | Leong Wai Meng | 9,5 | 18 | |
» | 162 881 | Chau Chun Chiu | 9,5 | 19 | |
» | 176 881 | Leong Iok Un | 9,5 | 20 | |
» | 125 881 | Cheong Kam Fai | 9,5 | 21 | |
» | 130 871 | Che Vai Io | 9,4 | 22 | |
» | 131 891 | Chu Chan Un | 9,4 | 23 | |
» | 178 901 | Cheang Chi Kei | 9,4 | 24 | |
» | 144 911 | Ng Chi Keong | 9,4 | 25 | |
» | 179 901 | Leong Kam Pio | 9,4 | 26 | |
» | 184 841 | Lon Kou Seng | 9,3 | 27 | |
» | 208 851 | Choi Chan Po | 9,2 | 28 | |
» | 125 901 | Cheang Pedro | 9,2 | 29 | |
» | 100 901 | Lei Chi Cheong | 9,1 | 30 | |
» | 162 911 | Kok Chung Sam | 9,1 | 31 | |
» | 193 860 | Ho In San | 9,0 | 32 | |
» | 199 851 | Pun Sio Fai | 9,0 | 33 | |
» | 178 891 | Ho Meng Keong | 9,0 | 34 | |
» | 103 921 | Chiang Ngai Sang | 9,0 | 35 | |
» | 190 881 | Sam Pou Weng | 9,0 | 36 | |
» | 109 861 | Vong Chong San | 8,9 | 37 | |
» | 199 860 | Lam Sok Heng | 8,9 | 38 | |
» | 149 861 | Lam Kuok Kuai | 8,9 | 39 | |
» | 242 851 | Ho Kam Tong | 8,7 | 40 | |
» | 222 910 | Ung Sin San | 8,6 | 41 | |
» | 173 851 | Lai Io Lam | 8,6 | 42 | |
» | 174 901 | Lei Kin Wa | 8,6 | 43 | |
» | 160 900 | U Vai Peng | 8,5 | 44 | |
» | 113 861 | Tou Chi Meng | 8,5 | 45 | |
» | 168 851 | Cheang Kun Meng | 8,4 | 46 | |
» | 253 921 | Lao Kam Ho | 8,4 | 47 | |
» | 167 861 | Tang Wai Kuong | 8,2 | 48 | |
» | 115 840 | Ho Tang Lai Peng | 8,2 | 49 | |
» | 165 911 | Chong Kam Seng | 8,2 | 50 | |
» | 192 841 | Yuen Ka Io | 8,2 | 51 | |
» | 151 900 | Chiu Siu Peng | 8,2 | 52 | |
» | 204 860 | Ao Chou Pou Chu | 8,1 | 53 | |
» | 172 920 | Wan Sio Lin | 8,1 | 54 | |
» | 136 911 | Kuan Vai Man | 8,1 | 55 | |
» | 140 861 | Chan Soi Lon | 7,9 | 56 | |
Carreira de radiomontadores | |||||
Posto | Número | Nome |
Classificação final |
Número de ordem |
Obs. |
Subchefe | 120 897 | Ho Kuok Hong | 9,5 | 1 | |
» | 167 947 | Lok Chek Kam | 7,1 | 2 |
Observação:
z) Nos termos do n.º 4 do artigo 165.º do EMFSM, vigente, por causa de ter processo por acidente em serviço.
2. Candidatos não aptos:
Carreira ordinária | |||
Posto | Número | Nome |
Itens reprovados |
Subchefe | 162 811 | Lou Hok Fu | d) |
» | 347 831 | Hoi Sio Kai | f) |
» | 125 851 | Fong Chi Kong | b) |
» | 156 821 | Ng Kam Hou | a) |
» | 149 851 | Ung Chi Hong | b) |
» | 186 861 | Lei Chi In | e) |
» | 100 931 | Kou Peng | c) |
» | 249 851 | Lam Vai Chun | f) |
» | 135 931 | Chan Io U | c) |
» | 103 861 | Tou Ming Fai | b) |
» | 191 811 | Ho Veng Tong | b) |
» | 156 891 | Choi Ka Fai | a) |
» | 189 901 | Ho Ka Si | c) |
» | 161 831 | Hoi Kong Hong | b) |
» | 168 841 | Chau Man Kit | a) |
» | 273 921 | Ng Mao Hap | f) |
» | 173 871 | Kam Kun Fong | a) |
» | 152 917 | Lao Chi Kuong | b) |
» | 269 851 | Leong Kai Cheong | f) |
» | 121 851 | Iu Kin Sang | f) |
» | 157 881 | Tai Lap Fai | f) |
» | 224 851 | Chang Kin Meng | f) |
Carreira de mecânicos | |||
Posto | Número | Nome |
Itens reprovados |
Subchefe | 124 825 | Cheang Kam Hong | b) |
Itens reprovados:
a) Muro;
b) Salto em comprimento;
c) Flexões braços;
d) Flexões de tronco à frente (abdominais);
e) Teste «Cooper»; e
f) Desistência.
Nos termos definidos no artigo 172.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, vigente, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de cinco dias, contados da data da sua publicação, para o Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança.
(Homologado por despacho do comandante, substituto, de 10 de Dezembro de 2008).
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 10 de Dezembro de 2008.
O Júri:
Presidente: Che Wai, subintendente.
Vogais: Sin Cam Peng, comissário; e
Chong Sin I, subcomissário.
1. Tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, e n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2008, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 9 de Julho de 2008, delego e subdelego no subdirector, mestre Chan Wai Sin, as minhas competências próprias e as que me foram subdelegadas para a prática dos seguintes actos:
1) Orientar e coordenar o subsistema dos Cuidados de Saúde Diferenciados dos Serviços de Saúde;
2) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de processos e à execução das decisões;
3) Afectar o pessoal às subunidades integradas no respectivo subsistema;
4) Decidir sobre as faltas e autorizar o gozo de férias do pessoal referido na alínea anterior;
5) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;
7) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
8) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
9) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
10) Determinar deslocações de trabalhadores ao Interior da China e Região Administrativa Especial de Hong Kong, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia, nos termos legais;
11) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos Serviços de Saúde, com exclusão dos que a lei não permite.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, mestre Chan Wai Sin, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Abril de 2008 até à entrada em vigor deste despacho.
5. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Novembro de 2008).
Serviços de Saúde, aos 9 de Setembro de 2008.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
1. Tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, e n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2008, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 9 de Julho de 2008, delego e subdelego no subdirector, licenciado Cheang Seng Ip, as minhas competências próprias e as que me foram subdelegadas para a prática dos seguintes actos:
1) Orientar e coordenar o subsistema dos Cuidados de Saúde Generalizados dos Serviços de Saúde;
2) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de processos e à execução das decisões;
3) Afectar o pessoal às subunidades integradas no respectivo subsistema;
4) Decidir sobre as faltas e autorizar o gozo de férias do pessoal referido na alínea anterior;
5) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;
7) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
8) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
9) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
10) Determinar deslocações de trabalhadores ao Interior da China e Região Administrativa Especial de Hong Kong, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia, nos termos legais;
11) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos Serviços de Saúde, com exclusão dos que a lei não permite.
12) Conceder, suspender e cancelar licenças e alvarás para o exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde e aplicar as sanções previstas no Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 20/98/M, de 18 de Maio, e no Decreto-Lei n.º 22/99/M, de 31 de Maio;
13) Autorizar a publicidade relativa a próteses, tratamentos médicos ou paramédicos e objectos ou métodos apresentados como tendo efeitos benéficos para a saúde e aplicar as correspondentes sanções previstas na Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário, com excepção dos despachos de natureza sancionatória.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, licenciado Cheang Seng Ip, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Abril de 2008 até à entrada em vigor deste despacho.
5. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Novembro de 2008).
Serviços de Saúde, aos 9 de Setembro de 2008.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
1. Tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, e n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2008, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 9 de Julho de 2008, delego e subdelego na subdirectora, licenciada Maria Terezinha Yu, as minhas competências próprias e as que me foram subdelegadas para a prática dos seguintes actos:
1) Orientar e coordenar o subsistema de Apoio e Administração Geral dos Serviços de Saúde;
2) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de processos e à execução das decisões;
3) Afectar o pessoal às subunidades integradas no respectivo subsistema;
4) Decidir sobre as faltas e autorizar o gozo de férias do pessoal referido na alínea anterior;
5) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;
7) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
8) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
9) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
10) Determinar deslocações de trabalhadores ao Interior da China e Região Administrativa Especial de Hong Kong, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia, nos termos legais;
11) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos Serviços de Saúde, com exclusão dos que a lei não permite;
12) Autorizar a recondução e converter em definitivas as nomeações provisórias e as comissões de serviço, verificados os pressupostos legais;
13) Autorizar a transição de escalão nas carreiras do pessoal;
14) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal dos Serviços de Saúde;
15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
16) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora, licenciada Maria Terezinha Yu, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Abril de 2008 até à entrada em vigor deste despacho.
5. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Novembro de 2008).
Serviços de Saúde, aos 9 de Setembro de 2008.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
1. Tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, e n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2008, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 9 de Julho de 2008, delego e subdelego no chefe do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos, mestre Choi Peng Cheong, as minhas competências próprias e as que me foram subdelegadas para a prática dos seguintes actos, no âmbito da subunidade que coordena:
1) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de processos e à execução das decisões;
2) Assinar toda a documentação necessária ao cumprimento das obrigações internacionais assumidas pela Região Administrativa Especial de Macau;
3) Assinar toda a documentação informativa destinada ao público;
4) Decidir sobre as faltas e autorizar o gozo de férias dos seus subordinados;
5) Assinar, nos termos da lei, os registos de actividade profissional dos ajudantes técnicos de farmácia;
6) Decidir sobre correcções técnicas no âmbito da actividade fiscalizadora de produtos medicamentosos e/ou afins, que não impliquem a aplicação de sanções nos termos da lei;
7) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite previsto na lei;
8) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
9) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos, mestre Choi Peng Cheong, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Abril de 2008 até à entrada em vigor deste despacho.
5. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Novembro de 2008).
Serviços de Saúde, aos 9 de Setembro de 2008.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
1. Tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, e n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2008, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 9 de Julho de 2008, delego e subdelego no chefe do Gabinete de Coordenação Técnica, licenciado Pang Heng Va, no chefe do Laboratório de Saúde Pública, licenciado Ip Peng Kei, e no chefe do Centro de Transfusões de Sangue, licenciada Hui Ping, respectivamente, as minhas competências próprias e as que me foram subdelegadas para a prática dos seguintes actos, no âmbito das subunidades que coordenam:
1) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de processos e à execução das decisões;
2) Decidir sobre as faltas e autorizar o gozo de férias dos seus subordinados;
3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite previsto na lei.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Gabinete de Coordenação Técnica, licenciado Pang Heng Va, pelo chefe do Laboratório de Saúde Pública, licenciado Ip Peng Kei e pela chefe do Centro de Transfusões de Sangue, licenciada Hui Ping, respectivamente, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Abril de 2008 até à entrada em vigor deste despacho.
5. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Novembro de 2008).
Serviços de Saúde, aos 9 de Setembro de 2008.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
1. Tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, e n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2008, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 9 de Julho de 2008, delego e subdelego no chefe do Departamento de Recursos Humanos, mestre Leong Weng Pan, no chefe do Departamento de Administração Financeira, licenciado Hélder Paulo Morais, no chefe do Departamento de Organização e Informática, licenciado Leong Kei Hong, e no chefe do Departamento de Instalações e Equipamentos, mestre Chan Weng Wa, respectivamente, as minhas competências próprias e as que me foram subdelegadas para a prática dos seguintes actos, no âmbito das subunidades que coordenam:
1) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de processos e à execução de decisões;
2) Decidir sobre as faltas e autorizar o gozo de férias dos seus subordinados;
3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite previsto na lei.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Departamento de Recursos Humanos, mestre Leong Weng Pan, pelo chefe do Departamento de Administração Financeira, licenciado Hélder Paulo Morais, pelo chefe do Departamento de Organização e Informática, licenciado Leong Kei Hong, e pelo chefe do Departamento de Instalações e Equipamentos, mestre Chan Weng Wa, respectivamente, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Abril de 2008 até à entrada em vigor deste despacho.
5. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Novembro de 2008).
Serviços de Saúde, aos 9 de Setembro de 2008.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
1. Tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 11.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, e n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2008, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 9 de Julho de 2008, delego e subdelego na enfermeira-adjunta da direcção, mestre Estela Ma, as minhas competências próprias e as que me foram subdelegadas para a prática dos seguintes actos:
1) Decidir sobre as faltas e autorizar o gozo de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite previsto na lei;
3) Autorizar o trabalho por turnos sempre que o funcionamento dos serviços o exija e de acordo com a lei.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela enfermeira-adjunta da direcção, mestre Estela Ma, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Abril de 2008 até à entrada em vigor deste despacho.
5. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Novembro de 2008).
Serviços de Saúde, aos 9 de Setembro de 2008.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
1. Tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, e n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2008, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 9 de Julho de 2008, delego e subdelego na chefe do Departamento de Administração Hospitalar, licenciada Anabela Luíza do Rosário, as minhas competências próprias e as que me foram subdelegadas para a prática dos seguintes actos, no âmbito da subunidade que coordena:
1) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de processos e à execução das decisões;
2) Decidir sobre as faltas e autorizar o gozo de férias dos seus subordinados;
3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite previsto na lei.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela chefe do Departamento de Administração Hospitalar, licenciada Anabela Luíza do Rosário, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Abril de 2008 até à entrada em vigor deste despacho.
5. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Novembro de 2008).
Serviços de Saúde, aos 9 de Setembro de 2008.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, tendo Mak, Iu I Maria requerido o subsídio por morte e outros abonos a que tem direito, por falecimento da sua filha Kuok, Ut Choi, que foi enfermeira-graduada, 3.º escalão, dos Serviços de Saúde, devem todos os que se julgam com direito à percepção do subsídio e outros abonos acima referidos, requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação dos presentes éditos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Serviços de Saúde, aos 10 de Dezembro de 2008.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 19 de Novembro de 2008.
Candidatos admitidos:
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 2 de Dezembro de 2008.
O Júri:
Presidente: Vong Lai Kuan, técnica superior assessora.
Vogais: Poon Weng Hong, técnico superior assessor; e
Adelaide Ferreira Castilho, técnica superior assessora.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo.
Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, que reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 11 de Dezembro de 2008.
O Director dos Serviços, João Manuel Costa Antunes.
Provisória do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 19 de Novembro de 2008:
Candidato admitido:
Chong Wai Sun.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 5 de Dezembro de 2008.
O Júri:
Presidente: Tang Wai Lin, subdirectora.
Vogais efectivos: Chiang Ngoc Vai, subdirector; e
Kuoc Vai Han, chefe de divisão.
Provisória do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 19 de Novembro de 2008:
Candidato admitido:
Kuong Vai Cheok.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 5 de Dezembro de 2008.
O Júri:
Presidente: Chiang Ngoc Vai, subdirector.
Vogais efectivos: Lai Kin Hou, chefe de divisão; e
Sio Iat Pang, chefe de divisão.
Provisória do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 19 de Novembro de 2008:
Candidato admitido:
Ho Choi San.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 5 de Dezembro de 2008.
O Júri:
Presidente: Lam Chi Kim, técnico superior assessor.
Vogal efectivo: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional.
Vogal suplente: Lo Kit Hoi, chefia funcional.
Provisória do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 19 de Novembro de 2008:
Candidato admitido:
Vong Vai Hong.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 5 de Dezembro de 2008.
O Júri:
Presidente: Chong Wai Sun, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional.
Si Tou Wai Chu, adjunto-técnico de 2.ª classe.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 27 de Novembro de 2008, se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento do seguinte lugar do quadro desta Direcção de Serviços:
Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.º 225, Edifício China Civil Plaza, 12.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidatura é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 10 de Dezembro de 2008.
A Directora dos Serviços, substituta, Tang Wai Lin.
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