REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 145/2008

BO N.º:

47/2008

Publicado em:

2008.11.19

Página:

10772

  • Subdelega poderes na presidente do Instituto Cultural, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do equipamento informático e do sistema de rede do Instituto Cultural.
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  • INSTITUTO CULTURAL -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 145/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do equipamento informático e do sistema de rede do Instituto Cultural, durante o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2009, a celebrar com a empresa «Agência Comercial Jardine Onesolution (Macau), Limitada».

    12 de Novembro de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 146/2008

    BO N.º:

    47/2008

    Publicado em:

    2008.11.19

    Página:

    10772

    • Subdelega poderes na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza do Tesouro de Arte Sacra do Seminário de S. José.
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 146/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza do Tesouro de Arte Sacra do Seminário de S. José, durante o período de 1 de Janeiro de 2009 a 31 de Dezembro de 2010, a celebrar com a empresa «Chi Keong Serviços Limpeza Sociedade Unipessoal Limitada».

    12 de Novembro de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 147/2008

    BO N.º:

    47/2008

    Publicado em:

    2008.11.19

    Página:

    10773

    • Subdelega poderes na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza da Casa Lou Kau.
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 147/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza da Casa Lou Kau, durante o período de 1 de Janeiro de 2009 a 31 de Dezembro de 2010, a celebrar com a empresa «Companhia Serviços Limpeza Easy Clean».

    12 de Novembro de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 148/2008

    BO N.º:

    47/2008

    Publicado em:

    2008.11.19

    Página:

    10773

    • Subdelega poderes no director dos Serviços de Educação e Juventude, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de apoio aos utentes dos computadores de uso administrativo.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 148/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de apoio aos utentes dos computadores de uso administrativo, a celebrar com a «Companhia de Telecomunicações de Macau S.A.R.L.».

    12 de Novembro de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 149/2008

    BO N.º:

    47/2008

    Publicado em:

    2008.11.19

    Página:

    10773-10774

    • Subdelega poderes no director dos Serviços de Educação e Juventude, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de apoio aos utentes dos computadores de uso não administrativo.
    Alterações :
  • Rectificação - Do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 149/2008.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 149/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de apoio aos utentes dos computadores de uso não administrativo, a celebrar com o «Chips & Technologies».

    12 de Novembro de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    –––––––

    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 12 de Novembro de 2008. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


        

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