Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança nas instalações do Edifício Administrativo do Museu de Macau, do Edifício do Museu de Macau e no Centro Ecuménico Kun Iam*, durante o período de 1 de Janeiro de 2009 a 31 de Dezembro de 2009, a celebrar com a empresa «G4S Security Services (Macau), Limitada».
* Alterado - Consulte também: Rectificação
4 de Novembro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 4 de Novembro de 2008. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.