Número 39
II
SÉRIE

Quarta-feira, 24 de Setembro de 2008

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Extractos de Despachos

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Extractos de despachos

Por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 26 de Agosto de 2008:

Ng Chio Ian — nomeado, em comissão de serviço, secretário pessoal deste Gabinete, nos termos dos artigos 18.º, n.os 1, 2 e 5, e 19.º, n.º 6, do Regulamento Administrativo n.º 14/1999, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 1/2005, de 1 de Setembro de 2008 a 19 de Dezembro de 2009.

Por despacho do signatário, de 26 de Agosto de 2008:

Leong Sio Cheong — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato de assalariamento com referência à categoria de operário, 5.º escalão, índice 150, nos SASG, nos termos do artigo 27.º, n.os 5 e 7, do ETAPM, em vigor, a partir de 25 de Setembro de 2008.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que Ng Chio Ian cessou as funções de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, em regime de contrato além do quadro, nestes Serviços de Apoio, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, em vigor, a partir de 1 de Setembro de 2008, data em que iniciou funções no Gabinete do Chefe do Executivo.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 10 de Setembro de 2008. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


CONSELHO EXECUTIVO

Extracto de despacho

Por despacho do signatário, de 4 de Setembro de 2008:

Sin Kin Ha — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como terceiro-oficial, 1.º escalão, nesta Secretaria do Conselho Executivo, nos termos do artigo 26.º, n.os 1 e 3, do ETAPM, em vigor, a partir de 1 de Outubro de 2008.

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Secretaria do Conselho Executivo, aos 17 de Setembro de 2008. — O Secretário-geral, Ho Veng On.


GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 5 de Setembro de 2008:

Kam Lok Nin, técnico especialista, 3.º escalão, de nomeação definitiva, do quadro de pessoal da DSEC — prorrogada a sua requisição, pelo período de um ano, na mesma categoria e escalão, para exercer funções neste Gabinete, nos termos dos artigos 10.º, n.º 1, alínea 6), 18.º e 19.º do Regulamento Administrativo n.º 14/1999, a partir de 3 de Outubro de 2008.

Albertina Maria Jorge, técnica superior assessora, 1.º escalão, de nomeação definitiva, do quadro de pessoal do IACM — prorrogada a sua requisição, pelo período de um ano, na mesma categoria e escalão, para exercer funções neste Gabinete, nos termos dos artigos 10.º, n.º 1, alínea 6), 18.º e 19.º do Regulamento Administrativo n.º 14/1999, a partir de 3 de Outubro de 2008.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que Chao Hang In, técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, cessa funções neste Gabinete, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 16 de Outubro de 2008, data em que inicia funções de técnica superior principal, 1.º escalão, da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Rectificação

Tendo-se verificado uma inexactidão, na versão portuguesa, no extracto de despacho respeitante à renovação da comissão de serviço do Doutor Fong Soi Kun, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 38/2008, II Série, de 17 de Setembro, procede-se à sua rectificação:

Onde se lê: «director dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, nos termos do n.º 4 do Decreto-Lei n.º 85/89/M …»

deve ler-se: «director dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M …».

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 19 de Setembro de 2008. — O Chefe do Gabinete, substituto, Virgílio Valente.


COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO

Extractos de despachos

Por despacho da Ex.ma Senhora Comissária contra a Corrupção, substituta, de 29 de Agosto de 2008:

Licenciado Arnaldo Jorge da Silva — nomeado, em comissão de serviço, oficial administrativo principal, 1.º escalão, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, conjugado com os artigos 27.º, n.º 1, e 29.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 31/2000, de 1 de Setembro de 2008 a 26 de Janeiro de 2010.

Por despacho do Ex.mo Senhor Comissário contra a Corrupção, de 11 de Setembro de 2008:

Licenciado Cheong Tat Man — nomeado, em comissão de serviço, pelo período de um ano, técnico superior de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, conjugado com os artigos 27.º, n.º 1, e 29.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 31/2000, a partir de 12 de Setembro de 2008.

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Comissariado contra a Corrupção, aos 16 de Setembro de 2008. — A Chefe de Gabinete, Ho Ioc San.


SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS

Extracto de despacho

Por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 15 de Agosto de 2008:

Chong Cheok Man — contratado por assalariamento, pelo período de um ano, como operário semiqualificado, 7.º escalão, índice 210, nestes Serviços, nos termos dos artigos 27.º, 28.º e 268.º, n.os 1, 2 e 3, do ETAPM, em vigor, a partir de 12 de Setembro de 2008.

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Serviços de Polícia Unitários, aos 12 de Setembro de 2008. — O Comandante-geral, José Proença Branco.


GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Extractos de despachos

Por despacho da Chefe do Gabinete, substituta, de 5 de Setembro de 2008:

Cheong Ka Wa, técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, contratada além do quadro, deste Gabinete — renovado o referido contrato, pelo período de um ano, e alterada a sua categoria para técnica superior de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 455, ao abrigo do artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 39/2004, de 22 de Dezembro, do n.º 1, alíneas 6) e 7), do Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/2000, e artigo 11.º, n.os 1, 2 e 5, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, conjugado com os artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 25 de Setembro de 2008.

Por despacho do Chefe do Gabinete, de 12 de Setembro de 2008:

Lai Tong Sang, técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 455, e Luk Ka Lun, adjunto-técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 275, contratados além do quadro, deste Gabinete — renovados os referidos contratos, pelo período de um ano, ao abrigo do artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 39/2004, de 22 de Dezembro, e n.º 1, alínea 7), do Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/2000, conjugado com os artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 1 de Outubro de 2008.

Aquilino Au e Rogério da Guia de Assis, intérpretes-tradutores de 2.ª classe, 1.º escalão, em comissão de serviço, deste Gabinete — nomeados, definitivamente, para a mesma categoria, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 39/2004, de 22 de Dezembro, e artigos 22.º, n.º 8, alínea b), e 23.º, n.º 12, do ETAPM, em vigor, a partir de 5 de Setembro de 2008.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que Rogério da Guia de Assis, escrivão judicial auxiliar, 1.º escalão, de nomeação definitiva, do TJB, cessou funções, a partir de 5 de Setembro de 2008.

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Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 16 de Setembro de 2008. — O Chefe de Gabinete, Tang Pou Kuok.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Extractos de despachos

Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 26 de Agosto de 2008:

Os funcionários abaixo mencionados, classificados nos respectivos concursos a que se referem as listas insertas no Boletim Oficial da RAEM n.º 30/2008, II Série, de 23 de Julho — nomeados, definitivamente, para as categorias e carreiras a cada um indicadas, do quadro de pessoal destes Serviços, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, conjugado com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, ambos de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:

Cheang A Chao, Cheang Lai Han e Ha Lay Yieu, intérpretes-tradutores chefes, classificados do 1.º ao 3.º lugares, respectivamente, para intérpretes-tradutores assessores, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor;

Vong Iok In, técnica principal, única classificada, para técnica especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico.

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 28 de Agosto de 2008:

Yung Lai Shan, assistente de relações públicas principal, única classificada no concurso a que se refere a lista inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 33/2008, II Série, de 13 de Agosto — nomeada, definitivamente, assistente de relações públicas especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente de relações públicas do quadro de pessoal destes Serviços, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, conjugado com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, ambos de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

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Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 17 de Setembro de 2008. — O Director dos Serviços, José Chu.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Extractos de despachos

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 18 de Julho de 2008:

Lou Ka Lai — contratada por assalariamento e em regime de estágio, pelo período experimental de seis meses, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 240, nestes Serviços, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, conjugado com o n.º 6 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 2/2001 e artigo 9.º, n.º 4, alínea a), do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 26 de Agosto de 2008.

Por despacho do signatário, de 19 de Agosto de 2008:

Choi Soi Chan, técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, contratada além do quadro, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª contratual com referência à mesma categoria, 2.º escalão, índice 370, nos termos do artigo 25.º, n.º 3, do ETAPM, vigente, conjugado com o artigo 11.º, n.os 1, 2 e 5, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 18 de Agosto de 2008.

Por despacho do signatário, de 21 de Agosto de 2008:

Ung Son I, auxiliar, 5.º escalão, assalariada, destes Serviços — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 25 de Setembro de 2008.

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 2 de Setembro de 2008:

Hong Sok Leng, adjunto-técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, contratada além do quadro, do Centro de Formação Jurídica e Judiciária — alterada a cláusula 3.ª contratual com referência à categoria de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305, nos termos dos artigos 25.º, n.º 3, e 26.º do ETAPM, em vigor, conjugado com o artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 86/89M, de 21 de Dezembro, a partir de 8 de Setembro de 2008.

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Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 12 de Setembro de 2008. — O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Extracto de despacho

Por despacho da subdirectora dos Serviços, de 20 de Agosto de 2008:

Chio Song Leong, adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, destes Serviços — renovado o seu contrato além do quadro, pelo período de um ano, na mesma categoria e escalão, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 12 de Outubro de 2008.

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Direcção dos Serviços de Identificação, aos 18 de Setembro de 2008. — O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.


IMPRENSA OFICIAL

Extractos de despachos

Por despachos do signatário, de 18 de Setembro de 2008:

Lok Wai Chao, auxiliar, 6.º escalão, assalariado, desta Imprensa — renovado o respectivo contrato, por mais um ano, para exercer as mesmas funções, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 1 de Outubro de 2008.

Bacharel Loi Kuai Mui, operador de fotocomposição de 1.ª classe, 1.º escalão, contratado além do quadro, desta Imprensa — renovado o respectivo contrato, pelo período de um ano, para exercer as mesmas funções, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 5 de Novembro de 2008.

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Imprensa Oficial, aos 19 de Setembro de 2008. — O Administrador, substituto, Lei Wai Nong.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Extractos de despachos

Por despachos do presidente do Conselho de Administração deste Instituto, de 3 de Junho de 2008, presentes na sessão realizada em 6 do mesmo mês e ano:

Choi, Kin Wai e Choi, Iong Kuai, auxiliares, 6.º escalão, índice 150, dos SZVJ — renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 23 e 24 de Julho de 2008, respectivamente.

Por despachos da presidente do Conselho de Administração, substituta, deste Instituto, de 12 de Junho de 2008, presentes na sessão realizada em 13 do mesmo mês e ano:

Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os respectivos contratos além do quadro, pelo período de dois anos, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro:

Licenciados Kan Ip Ka Peng e Kwok Pak Vai, técnicos superiores de informática principais, 1.º escalão, índice 540, da DI, a partir de 1 de Setembro de 2008.

Nos SAL:

Licenciado Pang, Ting Hung, como técnico superior principal, 2.º escalão, índice 565, a partir de 14 de Agosto de 2008;

Lai, Vai Tac, como técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 420, a partir de 14 de Agosto de 2008.

Nos SZVJ:

Ho, Chi Hang, como adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305, a partir de 9 de Agosto de 2008;

Kou Ip Cheong, como técnico auxiliar especialista, 3.º escalão, índice 330, a partir de 12 de Agosto de 2008;

Lou Io Kei, como técnico auxiliar de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 195, a partir de 11 de Agosto de 2008.

No LAB:

Licenciada Iok Lan Lei, como técnica superior principal, 3.º escalão, índice 590, a partir de 19 de Agosto de 2008;

Licenciado Gomes Teixeira, Felix, como técnico superior de 1.ª classe, 3.º escalão, índice 535, a partir de 7 de Agosto de 2008.

Por despachos da presidente do Conselho de Administração, substituta, deste Instituto, de 13 de Junho de 2008, presentes na sessão realizada na mesma data:

Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os respectivos contratos além do quadro, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro:

Licenciada Iao, Nim Pek, como técnica superior principal, 1.º escalão, índice 540, no CA, pelo período de dois anos, a partir de 27 de Agosto de 2008.

Nos SCEU:

Licenciado Ung Wai Hong, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, pelo período de um ano, a partir de 25 de Agosto de 2008;

Sanchez, Valentin Tampoc, como desenhador especialista, 1.º escalão, índice 350, pelo período de um ano, a partir de 18 de Agosto de 2008;

Wu, Chi Wai e Lam, Weng Hei, como fiscais técnicos principais, 3.º e 2.º escalão, índices 335 e 320, pelo período de um ano, a partir de 18 de Agosto de 2008;

Lei, Chong Tou, como técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 230, pelo período de um ano, a partir de 12 de Agosto de 2008.

Nos SSVMU:

Chang, Mei Leng, como adjunto-técnico especialista, 3.º escalão, índice 430, pelo período de um ano, a partir de 20 de Agosto de 2008;

Kou, Chi Wai, como técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 230, pelo período de um ano, a partir de 25 de Agosto de 2008.

Por despacho do presidente do Conselho de Administração deste Instituto, de 2 de Julho de 2008, presente na sessão realizada em 4 do mesmo mês e ano:

Chio, Fao Hong, operário qualificado, 6.º escalão, índice 220, dos SCEU — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 12 de Agosto de 2008.

Por despachos do presidente do Conselho de Administração deste Instituto, de 4 de Julho de 2008, presentes na sessão realizada no mesmo dia:

Os trabalhadores abaixo mencionados, dos SAL — renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro:

Lam, Wai Koi, como fiscal principal, 3.º escalão, índice 210, a partir de 28 de Julho de 2008;

Wan, Ion Hong, como auxiliar qualificado, 5.º escalão, índice 170, a partir de 12 de Julho de 2008.

Por despachos do presidente do Conselho de Administração deste Instituto, de 7 de Julho de 2008, presentes na sessão realizada em 11 do mesmo mês e ano:

Mok, Kam In, operário qualificado, 6.º escalão, dos SFI — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, a partir de 8 de Agosto de 2008, bem como alterada a cláusula 3.ª do respectivo contrato com referência à mesma categoria, 7.º escalão, índice 240, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 27 de Agosto de 2008.

Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro:

Tang, Pak Un, Che, Tat Hung e Lam, Mou Chong, como auxiliares, 7.º escalão, índice 160, no CA, a partir de 1 de Setembro de 2008;

Seng, Kam Hong, como auxiliar, 7.º escalão, índice 160, no GC, a partir de 1 de Setembro de 2008;

Chim, Chi Kun, Ku, Iong Cheong e Lei, Sao Seong, como auxiliares, 7.º escalão, índice 160, nos SAA, a partir de 1 de Setembro de 2008.

Nos SFI:

Lei, Ut Nam, como operário qualificado, 6.º escalão, índice 220, a partir de 1 de Setembro de 2008;

Chang, Sin Chong, Lam, Fok Ian e Tam, Hok Min, como operários semiqualificados, 7.º, 6.º e 6.º escalão, índices 210, 190 e 190, a partir de 28, 9 e 17 de Agosto de 2008, respectivamente;

Siu, Hok Kei, Kuong, Kin Wai, Lo, Chi Cheng e Sou, Tong Leong, como auxiliares, 7.º escalão, índice 160, para o primeiro e 6.º escalão, índice 150, para os restantes, a partir de 1 de Setembro de 2008.

Por despachos do presidente do Conselho de Administração deste Instituto, de 8 de Julho de 2008, presentes na sessão realizada em 11 do mesmo mês e ano:

Chan, Wai Weng, Chau, Tai Kan e Leong, Si Weng, auxiliares, 6.º escalão, nos SZVJ — alterada a cláusula 3.ª dos contratos de assalariamento com referência à mesma categoria, 7.º escalão, índice 160, a partir de 28 de Agosto de 2008, bem como renovados os respectivos contratos, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM. vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 1 de Setembro de 2008.

Ma, Kam Veng e Lam, Wa Tim, operários qualificados, 6.º escalão, dos SCEU — renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, a partir de 19 de Agosto de 2008, bem como alterada a cláusula 3.ª dos respectivos contratos com referência à mesma categoria, 7.º escalão, índice 240, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n° 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 27 de Agosto de 2008.

Wong, Teng Chon e Chan, Kan Ieong, operários qualificados, 6.º escalão, dos SSVMU — renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, a partir de 8 e 19 de Agosto de 2008, bem como alterada a cláusula 3.ª dos respectivos contratos com referência à mesma categoria, 7.º escalão, índice 240, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 31 e 27 de Agosto de 2008, respectivamente.

Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro:

Leong, Nam Ieng, como auxiliar, 7.º escalão, índice 160, no GJN, a partir de 1 de Setembro de 2008;

Leong, Teng Kuai e Wong, Ion Hong, como auxiliares, 7.º escalão, índice 160, no GAT, a partir de 1 de Setembro de 2008.

Nos SCR:

Tai, Fok Choi e Wong, Wun Fai, como auxiliares, 7.º e 6.º escalão, índices 160 e 150, a partir de 1 de Setembro de 2008.

Nos SZVJ:

Tang, Weng Neng, Ieong, Fu Weng, Iong, Sek Meng, Lai, Man Kou, Tai, Hon Chun, Wong, Peng Sin, Wong, Wai, Chan, Peng Soi, Chao, Lai Wan, Cheang, Chou Veng, Cheong, Man Wong, Cheong, Wai Iong, Ho Sio Lin, Ho, Cheng, Ho, Hou, Ho, Se Fat, Iam, Chi Seng, Ieong Hong Hoi, Ieong, Kan Pui, Kok, Su Kam, Lai, Son Wa, Lam, Sek U, Lam, Son Heong, Lao, Weng Choi, Lei Kit Peng, Lei, Chap Seng, Lei, Iong Fan, Lei, Kam Po, Lei, Kuai Mui, Leong Iok Lin, Leong, Kuok Weng, Leung, Sio Hoi, Mio Lai Peng, Ng, Keng Hou, Sam Pak Kuan, Tong Sok Cheng, Vong, Luís Gonzaga, Wong, Kam Cheong, Wong, Lok, Wong, Yuk Hing, Mok, Peng Sang, Chan, Kam Fo, Chan, Kin Keong, Ho, Kam Chun, Hoi, Kam Hon, Lei, Iao Ip, Leong, Wang Mao, Lou, Hoi, Ng, Io Kai, Tin, Un Cheong, Wan, Lek Cheong e Wong, Tat Teng, auxiliares, 7.º escalão, índice 160, o primeiro a partir de 27 de Agosto, e os restantes a partir de 1 de Setembro de 2008;

Chou, Kun Pou, Leong, Tai, Che, Chong Un, Chong, Chi Hong, Ieong, Kim Long, Wong, Chan Hong, Chao, Sek Un, Cheong, Iok Cheng, Iu, Peng Kiu e Wong, Chi Chio, auxiliares, 6.º escalão, índice 150, a partir de 3 e 21 de Agosto para os dois primeiros, e 1 de Setembro de 2008, para os restantes.

Nos SCEU:

Kuong, Chong Man e Chan, Soi Kun, como operários qualificados, 7.º e 6.º escalão, índices 240 e 220, a partir de 24 e 22 de Agosto de 2008, respectivamente;

Lei, Chong Vai, como operário semiqualificado, 6.º escalão, índice 190, a partir de 4 de Agosto de 2008;

Lei, Tim, como operário, 7.º escalão, índice 180, a partir de 11 de Agosto de 2008;

Chong, Ut Hoi, como auxiliar, 7.º escalão, índice 160, a partir de 1 de Setembro de 2008.

Nos SSVMU:

Leong, Hong Keong, Ng, Un Iao e Lei, Kit Po, como operários qualificados, 7.º, 7.º e 5.º escalão, índices 240, 240 e 200, a partir de 1 de Setembro para os dois primeiros e 8 de Agosto de 2008 para o restante;

Fok, Chi Tim, Chan, Ut Pui, Ng, Kin Keong, Tang, Francisco e Ho, Ieng Ton, como operários, 6.º escalão, índice 160, para os dois primeiros, e 5.º escalão, índice 150, a partir de 21 e 23 de Agosto, 1 de Setembro, e 6 e 6 de Agosto de 2008, respectivamente;

Lei, Mok Fu, Leong, Chi Meng e Se, Kit Wang, como auxiliares, 7.º escalão, índice 160, a partir de 1 de Setembro de 2008.

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada a cláusula 3.ª dos contratos de assalariamento, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir das datas a cada um indicadas:

Cheong Rodrigues, Mou Chon, auxiliar, 7.º escalão, índice 160, nos SCR, a partir de 11 de Agosto de 2008;

Sam, U Teng, auxiliar, 7.º escalão, índice 160, nos SZVJ, a partir de 1 de Agosto de 2008;

Chio, Song Kang, auxiliar qualificado, 7.º escalão, índice 210, nos SSVMU, a partir de 1 de Agosto de 2008.

Nos SCEU:

Chou, Kei Sek, operário qualificado, 6.º escalão, índice 220, a partir de 16 de Agosto de 2008;

Tou, Hong Noi, auxiliar, 7.º escalão, índice 160, a partir de 27 de Agosto de 2008.

Por despachos do presidente do Conselho de Administração deste Instituto, de 9 de Julho de 2008, presentes na sessão realizada em 11 do mesmo mês e ano:

Lei, Weng Cheong e Chong, Chan Fai, operários qualificados, 6.º escalão, dos SIS — renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, a partir de 12 e 19 de Agosto de 2008, bem como alterada a cláusula 3.ª dos respectivos contratos com referência à mesma categoria, 7.º escalão, índice 240, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 27 de Agosto de 2008.

Lei, Soi Sang, operário qualificado, 6.º escalão, dos SAL — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, a partir de 27 de Agosto de 2008, bem como alterada a cláusula 3.ª do respectivo contrato com referência à mesma categoria, 7.º escalão, índice 240, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 8 de Outubro de 2008.

Chu, Chok Mei, auxiliar, 6.º escalão, dos SAL — alterada a cláusula 3.ª do contrato de assalariamento com referência à mesma categoria, 7.º escalão, índice 160, a partir de 30 de Agosto de 2008, bem como renovado o respectivo contrato, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 1 de Setembro de 2008.

Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, com excepção de Kuong, Chong Lon, até 17 de Novembro de 2008, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro:

Nos SIS:

Lei, Iun Lok, Do Nascimento Da Luz, Roberto Jose, Lei, Peng Lok e Wan, Tak Wai, como fiscais principais, 3.º escalão, índice 210, a partir de 2, 8, 12 e 23 de Agosto de 2008, respectivamente;

Ieong, Fok Chun, como operário qualificado, 7.º escalão, índice 240, a partir de 1 de Setembro de 2008;

Chan, Iok Kan, Fong, Lin Fat, Iao, Chi Keong e Ip, Man Wa, como auxiliares qualificados, 6.º escalão, índice 190, a partir de 1 de Setembro para os três primeiros, e 5.º escalão, índice 170, a partir de 9 de Agosto de 2008, para o último;

Lao, Kin Cham, Mok, Sui Sam Isabel, Ng, Kuong Hang, Tai, Wai Meng, Ao, Weng Keong, Hoi, Kin Ip, Hui, Chi Keong, Wong, Chan Chi, Yu, Pou Loi, Chan, Kuok Hou, Chao, Fu Man, Chao, Kuok Wa, Leong, Pak Iong, Kan, Pak Chun, Kuong, Io Meng, Mak, Fat Heng e Yeong, Chi Seng, como auxiliares, 7.º escalão, índice 160, o primeiro a partir de 9 de Agosto e os restantes a partir de 1 de Setembro de 2008;

Mak, Kam Sau, Kuong, Chong Lon, Kuok, Chi Wa, Lei, Kuai Mou, Lei, On Chio e Chan, Cheok Peng, como auxiliares, 6.º escalão, índice 150, o primeiro a partir de 26 de Agosto e os restantes a partir de 1 de Setembro de 2008;

Sio, Kuong Sang, como auxiliar, 5.º escalão, índice 140, a partir de 12 de Agosto de 2008;

Lei, Kam Meng, como auxiliar, 4.º escalão, índice 130, a partir de 22 de Agosto de 2008.

Nos SAL:

Ng, Kun Tat, Chao, Kin Heng e Cheong, Man Kun, como operários qualificados, 6.º escalão, índice 220, a partir de 12 e 27 de Agosto e 1 de Setembro de 2008, respectivamente;

Nip, Peng Kun e Kun, Chan Hou, como operários, 6.º escalão, índice 160, a partir de 5 de Agosto e 1 de Setembro de 2008, respectivamente;

Chau, Vai Hong, como operário, 5.º escalão, índice 150, a partir de 1 de Setembro de 2008;

Iu Sau Chan, Lei, Kan e Leong, Kok Vu, como auxiliares, 7.º escalão, índice 160, a partir de 1 de Setembro de 2008;

Chan, Chio Chi e Fong, Wang Kei, como auxiliares, 6.º escalão, índice 150, a partir de 1 de Setembro de 2008.

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada a cláusula 3.ª dos contratos de assalariamento, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir das datas a cada um indicadas:

Sin, Kam Cheong, operário qualificado, 6.º escalão, índice 220, no CA, a partir de 2 de Agosto de 2008;

Chan, Chou Seng, auxiliar, 7.º escalão, índice 160, nos SAL, a partir de 27 de Agosto de 2008.

Nos SIS:

Cheang, Weng Cheong, Ng, Chi Weng, Chong, Son Tim, Long, Tong Hon, Lou, Iat Keong e Sou, Wa Chan, auxiliares, 7.º escalão, índice 160, do primeiro ao quarto a partir de 1, e os restantes a partir de 27 de Agosto de 2008;

Lei, Chok Kao, auxiliar, 6.º escalão, índice 150, a partir de 18 de Agosto de 2008.

Por despachos do presidente do Conselho de Administração deste Instituto, de 10 de Julho de 2008, presentes na sessão realizada em 11 do mesmo mês e ano:

Lou, Kun Seng, operário qualificado, 6.º escalão, do LAB — alterada a cláusula 3.ª do contrato de assalariamento com referência à mesma categoria, 7.º escalão, índice 240, bem como renovado o respectivo contrato, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 27 de Agosto de 2008.

Wong, Kam Seng e Wu, Wa Hong, operários qualificados, 6.º escalão, do LAB — renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, a partir de 19 de Agosto de 2008, bem como alterada a cláusula 3.ª do respectivo contrato com referência à mesma categoria, 7.º escalão, índice 240, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 27 de Agosto de 2008.

Por despacho do presidente do Conselho de Administração deste Instituto, de 15 de Julho de 2008, presente na sessão realizada em 18 do mesmo mês e ano:

Ng, Fong Tai, auxiliar, 6.º escalão, índice 150, dos SIS — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 1 de Setembro de 2008.

Por despacho do presidente do Conselho de Administração deste Instituto, de 18 de Julho de 2008, presente na sessão realizada na mesma data:

Wan, Ion Hong, auxiliar qualificado, 5.º escalão, dos SAL — alterada a cláusula 3.ª do contrato de assalariamento com referência à mesma categoria, 6.º escalão, índice 190, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 18 de Julho de 2008.

Por despachos do presidente do Conselho de Administração deste Instituto, de 21 de Julho de 2008, presentes na sessão realizada em 25 do mesmo mês e ano:

Os trabalhadores abaixo mencionados, dos SCR — contratados além do quadro e alterada a cláusula 3.ª dos respectivos contratos, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro:

Licenciada Chau Lai Fan, como técnica superior de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 510, a partir de 21 de Julho de 2008;

Ung Kit Man, como adjunto-técnico principal, 2.º escalão, índice 365, a partir de 28 de Julho de 2008.

Por despacho do presidente do Conselho de Administração deste Instituto, de 22 de Julho de 2008, presente na sessão realizada em 25 do mesmo mês e ano:

Fu Vai Keong, como técnico auxiliar de 2.ª classe, 1.º escalão, contratado além do quadro, dos SIS — alterada a cláusula 3.ª do respectivo contrato com referência à mesma categoria, 2.º escalão, índice 205, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 15 de Agosto de 2008.

Por despachos do presidente do Conselho de Administração deste Instituto, de 23 de Julho de 2008, presentes na sessão realizada em 25 do mesmo mês e ano:

Lei Kuok Hong aliás Mg Myo Lwin, técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão, contratado além do quadro, dos SIS — alterada a cláusula 3.ª do respectivo contrato com referência à mesma categoria, 2.º escalão, índice 240, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 24 de Agosto de 2008.

Os trabalhadores abaixo mencionados, dos SIS — renovados os respectivos contratos além do quadro, pelo período de dois anos, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro:

Chan Koo, Helene, como adjunto-técnico de 1.ª classe, 3.º escalão, índice 335, a partir de 6 de Agosto de 2008;

Chu Pak Wun e Ieong Peng Chun, como técnicos auxiliares de 1.ª e 2.ª classe, ambos do 1.º escalão, índices 230 e 195, a partir de 26 e 4 de Agosto de 2008, respectivamente.

Por despacho do presidente do Conselho de Administração deste Instituto, de 25 de Julho de 2008, presente na sessão realizada na mesma data:

Iu, Teng Fong, técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão, contratado além do quadro, dos SAL — alterada a cláusula 3.ª do respectivo contrato com referência à mesma categoria, 2.º escalão, índice 240, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 25 de Julho de 2008.

Por despacho da presidente do Conselho de Administração, substituta, deste Instituto, de 1 de Agosto de 2008, presente na sessão realizada na mesma data:

U, Pou Fai, técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 230, contratada além do quadro, dos SIS — renovado o respectivo contrato, pelo período de dois anos, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 4 de Agosto de 2008.

Os trabalhadores abaixo mencionados, contratados além do quadro — alterada a cláusula 3.ª dos respectivos contratos, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro:

Licenciada Cheung, Ka Man, como técnica superior de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 510, nos SAA, a partir de 18 de Agosto 2008;

Licenciada Au, Ka I, técnica superior principal, 2.º escalão, índice 565, nos SFI, a partir de 1 de Agosto 2008.

Por despacho do presidente do Conselho de Administração, substituto, deste Instituto, de 5 de Agosto de 2008, presente na sessão realizada em 8 do mesmo mês e ano:

Ng, Ka Seng, técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, contratado além do quadro, dos SFI — alterada a cláusula 3.ª do respectivo contrato com referência à mesma categoria, 2.º escalão, índice 420, e renovado o contrato além do quadro, pelo período de dois anos, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM. vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 25 de Agosto de 2008.

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Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 12 de Setembro de 2008. — A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 4 de Setembro de 2008:

Lam Sut Mui — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios, destes Serviços, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dos Decretos-Leis n.os 37/91/M, de 8 de Junho, e 25/97/M, de 23 de Junho, conjugado com o artigo 23.º, n.os 1, alínea a), e 2, alínea a), do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 18 de Agosto de 2008.

Chan Chong Lam e Choi Sin, adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, assalariadas, destes Serviços — alterado o contrato para além do quadro, pelo período de um ano, na mesma categoria e escalão, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 19 de Setembro e 1 de Outubro de 2008, respectivamente.

Cheang Tak Hong, Chu Choi Iok, Lam Kam Wan, Leong Un Kei e Choi Sin Hong, terceiros-oficiais, contratados além do quadro — celebrados novos contratos além do quadro, pelo período de um ano, como adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 260, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 6 e 18 de Setembro, 2, 2 e 9 de Outubro de 2008, respectivamente.

Lok Tim Iao e Lam Lai Mui — auxiliares, 6.º escalão, assalariados — celebrados novos contratos de assalariamento, pelo período de um ano, como auxiliares qualificados, 4.º escalão, índice 160, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 8 de Setembro e 9 de Outubro de 2008, respectivamente.

Tam Chon Ian e Yeung Heong Meng — renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos com referência à categoria de técnico superior assessor, 2.º e 1.º escalão, índices 625 e 600, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 27 e 16 de Setembro de 2008, respectivamente.

Rebeca Vong — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato com referência à categoria de técnico superior principal, 1.º escalão, índice 540, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 15 de Setembro de 2008.

Viviana Lai — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato com referência à categoria de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, índice 400, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 20 de Setembro de 2008.

Palmiro Jorge do Rosário — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato com referência à categoria de oficial administrativo principal, 1.º escalão, índice 305, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 28 de Setembro de 2008.

Cheong Chi Hang e Lei Pak Lan — renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos com referência à categoria de técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 230, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 13 de Setembro de 2008.

Carlos de Sousa Pinto Variz — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 7 de Setembro de 2008.

Declarações

De acordo com o disposto pelos n.os 3 e 4 do artigo 11.º da Lei n.º 7/2007, publicam-se as seguintes transferências de verbas (OR/2008), autorizadas nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

— De acordo com o disposto pelo artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, publicam-se as seguintes transferências de verbas (OR/2008), autorizadas nos termos do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2006:

— De acordo com o disposto pelo artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, publicam-se as seguintes transferências de verbas (OR/2008), autorizadas nos termos do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2006:

— De acordo com o disposto pelo artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, publicam-se as seguintes transferências de verbas (OR/2008), autorizadas nos termos do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2006:

— De acordo com o disposto pelo artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, publicam-se as seguintes transferências de verbas (OR/2008), autorizadas nos termos do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2006:

— De acordo com o disposto pelo artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, publicam-se as seguintes transferências de verbas (OR/2008), autorizadas nos termos do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2006:

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Direcção dos Serviços de Finanças, aos 17 de Setembro de 2008. — A Directora dos Serviços, Lau Ioc Ip, Orieta.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 29 de Julho de 2008:

Chan Ka Hou e Choi Hou Cheong — contratados por assalariamento, pelo período de seis meses, como técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, nestes Serviços, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 18 de Agosto de 2008.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 30 de Julho de 2008:

Belinda de Lemos Ferreira, chefe de secção, destes Serviços — destacada, pelo período de um ano, para o Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, nos termos do artigo 33.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 16 de Setembro de 2008.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 4 de Agosto de 2008:

Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, nas categorias e índices a cada um indicados, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:

Leong Fu Wa, como técnico superior assessor, 3.º escalão, índice 650, a partir de 1 de Outubro de 2008;

Leong Cheng Man, como técnico principal, 1.º escalão, índice 450, a partir de 2 de Outubro de 2008;

Tong Ka I, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, a partir de 22 de Agosto de 2008;

Rita de Carvalhosa do Serro Agostinho e Ma Kuok Meng, como adjuntos-técnicos especialistas, 3.º escalão, índice 430, a partir de 1 de Outubro de 2008;

Iun Sam Meng, como técnico de informática de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 370, a partir de 11 de Outubro de 2008;

Hon Vun Vai Elsa e Kong Kuan Wai, como adjuntos-técnicos principais, 1.º escalão, índice 350, a partir de 24 de Setembro e 1 de Outubro de 2008, respectivamente;

Pun Teng Hong e Fong Chi Man, como assistentes de informática de 1.ª e 2.ª classe, ambos do 2.º escalão, índices 320 e 275, a partir de 15 e 1 de Outubro de 2008, respectivamente.

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Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 17 de Setembro de 2008. — O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

Declaração

Alcina Oliveira Monteiro, oficial administrativo principal, 3.º escalão, assalariada, desta Direcção de Serviços — cessou as funções, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea c), do ETAPM, vigente, a partir de 16 de Setembro de 2008.

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Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 18 de Setembro de 2008. — O Director, Manuel Joaquim das Neves.


FUNDO DE PENSÕES

Extractos de despachos

Fixação de pensões

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 4 de Setembro de 2008:

1. Sou Vai Ieng, enfermeira-chefe, 3.º escalão, dos Serviços de Saúde, com o número de subscritor 18651 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 18 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 360, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Choi Kai In, subinspector alfandegário, 3.º escalão, dos Serviços de Alfândega, com o número de subscritor 31623 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 22 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 400, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Wong Weng Loi, verificador principal alfandegário, 4.º escalão, dos Serviços de Alfândega, com o número de subscritor 32581 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 28 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 370, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Maria de Fatima Mendes Rodrigues, auxiliar, 7.º escalão, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, com o número de subscritor 29483 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 30 de Julho de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 120, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Yvonne Lurdes da Luz Vicente, oficial administrativo principal, 3.º escalão, exercendo, em comissão de serviço, o cargo de chefe de secção da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, com o número de subscritor 2259 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Setembro de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 325, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Augusto Assis do Serro, subinspector, 4.º escalão, da Polícia Judiciária, com o número de subscritor 35033 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Setembro de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 570, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Nit Namayom, Hoi Seak Ho e Chio Pui Ieng, viúva e pais de Hoi Man Fu, que foi verificador principal alfandegário, 4.º escalão, dos Serviços de Alfândega, com o número de subscritor 87394 do Regime de Aposentação e Sobrevivência — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 16 de Maio de 2008, uma pensão mensal, a que corresponde o índice 120, correspondente a 50% da pensão do falecido, nos termos do artigo 264.º, n.º 4, conjugado com o artigo 271.º, n.os 1 e 10, do ETAPM, em vigor, a que acresce o montante relativo a 50% dos 4 prémios de antiguidade do mesmo, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 3, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Julio da Conceição de Assis, guarda de primeira, 1.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 42137 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 300, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Tam Man Chio, guarda de primeira, 1.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 45780 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 300, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Chan Kuai Chun, guarda de primeira, 1.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 46035 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 300, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Lei Io, guarda de primeira, 1.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 46078 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 300, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Sou Iam Meng, guarda de primeira, 1.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 46108 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 300, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Ivone Teresa Sales, guarda de primeira, 1.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 53236 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 300, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Julieta Bettencourt Gregorio Madeira, guarda de primeira, 1.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 53252 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 300, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Lei San, guarda de primeira, 1.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 46086 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 300, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Mou Kai Kan, guarda de primeira, 1.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 46124 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 300, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Chao Pou Kuong, guarda de primeira, 1.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 46159 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 300, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Cheong Leng Ian, guarda principal, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 41459 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 370, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Ho Kim Kit, guarda principal, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 45004 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 370, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Lee Po, guarda principal, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 45667 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 370, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Lei Peng Vai, guarda principal, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 46043 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 370, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. U Chong Veng, guarda principal, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 46213 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 370, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Chong Cheok Man, guarda principal, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 46345 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 370, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Vong Lay Kim Lan Teresinha, guarda principal, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 53104 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 370, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Lei Kit Leng, subchefe, 3.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 53171 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 400, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Vong Lai Kun, guarda principal, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 53201 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 370, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Vong Kuok Leong, guarda de primeira, 1.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 45640 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 300, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Choi Veng Fai, guarda de primeira, 1.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 45713 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 300, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Vong Siu Nin, guarda de primeira, 1.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 45756 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 300, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Lau Kam Su, guarda de primeira, 1.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 45837 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 300, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Tam Pac Keong, guarda de primeira, 1.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 45845 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 300, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Im Chin Lai, guarda de primeira, 1.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 45853 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 300, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Chao Chi Meng, guarda de primeira, 1.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 45861 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 300, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Lei Wun Sang, guarda principal, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 45926 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 370, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Iong Iat Keong, guarda de primeira, 1.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 45950 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 300, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 5 de Setembro de 2008:

1. Ieong Weng Kei, guarda principal, 4.º escalão, do Estabelecimento Prisional de Macau, com o número de subscritor 85626 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Setembro de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 370, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Chan Vai Ip, guarda de primeira, 1.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 46370 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo o artigo 263.º, n.º 1 alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 300, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Lai Meng Chau, guarda de primeira, 1.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 46230 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 300, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Lou Su Peng, guarda de primeira, 1.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 46256 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 300, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Lo Un Sam, guarda de primeira, 1.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 46280 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 300, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Leong Chi Va, guarda de primeira, 1.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 46299 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 300, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Wong Hon Pan, guarda de primeira, 1.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 46302 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 300, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Cheong Kam Fai, guarda de primeira, 1.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 46310 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 300, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Che Sio Kei, guarda de primeira, 1.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 46361 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 300, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Chan Kai Hong, guarda de primeira, 1.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 46418 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 300, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Yu Chi Kin, guarda principal, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 54283 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 2 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 370, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 11 de Setembro de 2008:

1. Lam Pou Chiong, verificador de primeira alfandegário, 1.º escalão, dos Serviços de Alfândega, com o número de subscritor 32638 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 3 de Setembro de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 300, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Ng Pui Fan, auxiliar dos serviços de saúde, nível 1, 5.º escalão, dos Serviços de Saúde, com o número de subscritor 18236 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 23 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 145, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 34 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Vong Ming Kuai, guarda principal, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 46191 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 370, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Choi See Peng, guarda de primeira, 1.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 45934 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 4 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 300, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Pedro Liu de Castro, guarda principal, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 46051 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 4 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 370, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Leong Sai Iong, guarda de primeira, 1.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 46060 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 4 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 300, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Chan Kam Pui, guarda de primeira, 1.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 46264 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 5 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 300, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Chong Sio Sam, guarda de primeira, 1.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 45870 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 5 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 300, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Armando Carlos da Rosa, subchefe, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 39950 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 8 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 420, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Wong Chi In, guarda de primeira, 1.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 45764 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 8 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 300, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Tam Wai Keong Pedro, guarda principal, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 45691 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 6 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 370, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 16 de Setembro de 2008:

1. Cheong Iong Vo, guarda de primeira, 1.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 45918 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 300, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Lei Io San, guarda de primeira, 1.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 46248 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 300, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Cintia Osorio Cordeiro, guarda principal, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 53112 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 370, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Jose Antonio Lou, guarda principal, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 42200 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 18 de Agosto de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 370, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Francisco Xavier Paulo do Rosario, oficial administrativo principal, 3.º escalão, da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, com o número de subscritor 5657 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b) do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Setembro de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 285, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 34 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Rosa Maria Ieong, topógrafo especialista, 3.º escalão, exercendo, em comissão de serviço, o cargo de chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, com o número de subscritor 5088 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Setembro de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 560, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 32 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Luis Filipe Place de Amorim, escrivão judicial adjunto, 3.º escalão, do Tribunal Judicial de Base, do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, com o número de subscritor 104850 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea d), do ETAPM, em vigor — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei no 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 26 de Julho de 2008, uma pensão mensal, correspondente ao índice 175, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 16 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 3 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O valor fixado será abonado a partir de 26 de Janeiro de 2010, de acordo com o artigo 310.º, n.º 2, do ETAPM, em vigor, que estipula a percepção da respectiva pensão decorridos 18 meses sobre a data da notificação da pena.

3. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

Fixação do montante de previdência

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 10 de Setembro de 2008:

1. Cheang Ka Nun, técnica auxiliar da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, com o número de contribuinte 6079154, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 1 de Agosto de 2008, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixado o montante a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente à totalidade do saldo da «Conta das Contribuições Individuais», nos termos do artigo 14.º do mesmo diploma.

2. O pagamento do montante fixado é pago de uma só vez pelo Fundo de Pensões.

1. Humborstad Wong Sut I, monitor da ETIH do Instituto de Formação Turística, com o número de contribuinte 6055492, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 5 de Agosto de 2008, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixado o montante a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente à totalidade do saldo da «Conta das Contribuições Individuais», nos termos dos artigos 14.º e 40.º do mesmo diploma e na Lei n.º 5/2007.

2. O pagamento do montante fixado é pago de uma só vez pelo Fundo de Pensões.

1. Leong Pui Wai, assistente técnica do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, com o número de contribuinte 6032883, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 18 de Agosto de 2008, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixado o montante a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente à totalidade do saldo da «Conta das Contribuições Individuais», nos termos do artigo 14.º do mesmo diploma.

2. O pagamento do montante fixado é pago de uma só vez pelo Fundo de Pensões.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 16 de Setembro de 2008:

1. Tou Lai Man, enfermeira dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 6075167, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 1 de Junho de 2008, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixado o montante a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente à totalidade do saldo da «Conta das Contribuições Individuais», nos termos do artigo 14.º do mesmo diploma.

2. O pagamento do montante fixado é pago de uma só vez pelo Fundo de Pensões.

1. Kuan Wai Seng, adjunto-técnico do Fundo de Segurança Social, com o número de contribuinte 6077194, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 11 de Agosto de 2008, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixado o montante a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente à totalidade do saldo da «Conta das Contribuições Individuais», nos termos do artigo 14.º do mesmo diploma.

2. O pagamento do montante fixado é pago de uma só vez pelo Fundo de Pensões.

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Fundo de Pensões, aos 19 de Setembro de 2008.— A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng.


GABINETE DE APOIO AO SECRETARIADO PERMANENTE DO FÓRUM PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL ENTRE A CHINA E OS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 10 de Setembro de 2008:

Chan Keng Fu, oficial administrativo principal, do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde — prorrogada, por mais um ano, a sua requisição como oficial administrativo principal, 2.º escalão, neste Gabinete, nos termos do artigo 34.º do ETAPM, vigente, a partir de 18 de Setembro de 2008.

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Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, aos 12 de Setembro de 2008. — A Coordenadora do Gabinete, Rita Santos.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 3 de Setembro de 2008:

Pao Un Mei Melinda — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato com referência à categoria de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 1 de Outubro de 2008.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Setembro de 2008:

Chan Io Chong, verificador alfandegário, dos SA — dada por finda a sua requisição nas FSM, nos termos dos artigos 33.º da Lei n.º 3/2003, e 34.º do ETAPM, vigente, a partir de 16 de Setembro de 2008, inclusive, regressando aos SA a partir da mesma data.

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Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 16 de Setembro de 2008. — O Director dos Serviços, substituto, em substituição, Kok Fong Mei, intendente alfandegária.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 3 de Setembro de 2008:

Tam Iok Ieng, guarda n.º 241 930 — passa da situação de «adido ao quadro» para a situação de «no quadro», nos termos do artigo 97.º do EMFSM, em vigor, a partir de 25 de Agosto de 2008.

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Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 10 de Setembro de 2008. — O Comandante, substituto, Lei Siu Peng, superintendente.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Extractos de despachos

Por despacho do signatário, de 31 de Julho de 2008:

Tong Hon Man, adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, contratado além do quadro, desta Polícia — rescindido, a seu pedido, o respectivo contrato, a partir de 16 de Setembro de 2008.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Agosto de 2008:

Lei Ka Ian e De Sousa e Brito Lopes, Vasco Manuel — renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, como técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, e adjunto-técnico especialista, 3.º escalão, nesta Polícia, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 18 de Setembro e 1 de Outubro de 2008, respectivamente.

Croce, Fabrizio — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato com referência à categoria de técnico de informática especialista, 2.º escalão, índice 525, nesta Polícia, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Outubro de 2008.

Chan Sio Peng, Ng Chok Kei e Lei Ka Fai — contratados além do quadro, pelo período de um ano, como técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, nesta Polícia, nos termos dos artigos 19.º, 21.º, n.º 1, alínea a), 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, conjugados com o artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, a partir de 14 de Setembro de 2008.

De Almeida, Alfredo Hernandes — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato com referência à categoria de primeiro-oficial, 2.º escalão, índice 275, nesta Polícia, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 30 de Setembro de 2008.

Chon Chan Cheong — contratado além do quadro, pelo período de um ano, como técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 230, nesta Polícia, nos termos dos artigos 19.º, 21.º, n.º 1, alínea a), 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, conjugados com o artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, a partir de 26 de Setembro de 2008.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 19 de Agosto de 2008:

Lei Chan Vai — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como técnico auxiliar de 2.ª classe, 1.º escalão, nesta Polícia, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 19 de Setembro de 2008.

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Polícia Judiciária, aos 18 de Setembro de 2008. — O Director, Wong Sio Chak.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Extractos de despachos

Por despacho do então director dos Serviços, de 24 de Março de 2008:

Chan, Wai Yin, técnico de 1.ª classe, contratado além do quadro, destes Serviços — celebrado novo contrato de assalariamento, pelo período de seis meses, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, conjugado com a redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 13 de Agosto de 2008.

Por despacho do então director dos Serviços, de 26 de Março de 2008:

Chao, Lou Si, terceiro-oficial, contratado além do quadro, destes Serviços — celebrado novo contrato de assalariamento, pelo período de seis meses, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, conjugado com a redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 18 de Agosto de 2008.

Por despacho do director dos Serviços, de 27 de Junho de 2008:

Cheong, Pek Fong, técnico auxiliar de 2.ª classe, 1.º escalão, contratado além do quadro, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª do contrato com referência à mesma categoria, 2.º escalão, a partir de 3 de Julho de 2008.

Por despacho do director dos Serviços, de 22 de Julho de 2008:

Chan, Ka In, agente sanitário de 1.ª classe, 1.º escalão, contratado além do quadro, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª do contrato com referência à mesma categoria, 2.º escalão, a partir de 24 de Agosto de 2008.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Julho de 2008:

Che, Wan I – contratado além do quadro, pelo período de um ano, como técnico superior principal, 3.º escalão, índice 590, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 1 de Agosto de 2008.

Por despachos do director dos Serviços, de 1 de Agosto de 2008:

Lao, Im Wai, Lei, Choi Chu e Chang, Tam Fei, internos do internato complementar, contratados além do quadro, destes Serviços — renovados os mesmos contratos, pelo período de um ano, a partir de 1 para os dois primeiros e 14 de Novembro de 2008 para o último.

Cheung, Shun e Au, Tak Wai, internos do internato complementar, contratados além do quadro, destes Serviços — renovados os mesmos contratos, pelo período de seis meses, a partir de 9 de Setembro e 14 de Novembro de 2008, respectivamente.

Mui, Po Mabel, interno do internato complementar, contratado além do quadro, destes Serviços — renovado o mesmo contrato, de 9 de Setembro de 2008 a 31 de Março de 2009.

Lao, Weng I, interno do internato complementar, contratado além do quadro, destes Serviços — renovado o mesmo contrato, de 3 de Outubro de 2008 a 30 de Junho de 2009.

Por despacho do director dos Serviços, de 27 de Agosto de 2008:

Conforme o pedido do portador da titularidade, Cheang Chi Him, é cancelado o alvará n.º 48 da farmácia «Nam Van», com local de funcionamento na Avenida da Praia Grande, n.os 219-223, loja A, r/c, com sobreloja, em Macau.

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Por despacho do subdirector dos Serviços, substituto, para os CSG, de 8 de Setembro de 2008:

Ieong Mun Heng — suspenso, a seu pedido, por dois anos, o exercício privado da profissão de enfermeira, licença n.º E-1633.

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Por despachos do subdirector dos Serviços para os CSG, de 10 de Setembro de 2008:

Ho Mei Leong — suspenso, a seu pedido, por um ano, o exercício privado da profissão de enfermeira, licença n.º E-1618.

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Yen Yee Ming — suspenso, a seu pedido, por dois anos, o exercício privado da profissão de médico, licença n.º M-0478.

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Lin Ma Salome Chico — concedida autorização para o exercício privado da profissão de médico dentista, licença n.º D-0108.

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Por despacho do director dos Serviços, substituto, de 16 de Setembro de 2008:

Declaro caducado o alvará n.º 168 da firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos «Son Fat Quinquilharia Limitada», com local de funcionamento na Rua da Madeira, n.º 26, loja J, r/c, em Macau, cuja titularidade pertence a Son Fat Quinquilharia Limitada, com sede na Rua de Cinco de Outubro, n.º 157, r/c, em Macau.

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Por despachos do subdirector dos Serviços para os CSG, de 16 de Setembro de 2008:

Sin Nin Ngan — suspenso, a seu pedido, por dois anos, o exercício privado da profissão de médico, licença n.º M-1563.

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Leong Weng Hong — cancelada, a seu pedido, a autorização para o exercício da profissão de médico, licença n.º M-1412.

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Por despachos do subdirector dos Serviços para os CSG, de 18 de Setembro de 2008:

Cheong Un Ka — cancelada, a seu pedido, a autorização para o exercício da profissão de mestre de medicina tradicional chinesa, licença n.º C-0470.

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Choi Kuai Sam — suspenso, a seu pedido, por dois anos, o exercício privado da profissão de médico, licença n.º M-1174.

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Chong Ian Na — suspenso, a seu pedido, por dois anos, o exercício privado da profissão de médico de medicina tradicional chinesa, licença n.º W-0121.

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Tong Ka Man, Cheok Mei Ian, Tam Chi Ming, Huang Hsiung Pei, U Wai Sin, Chang Tou, Loi Kam Iong, Chan Ka Hou e Wong Ngan Wa — concedidas autorizações para o exercício privado da profissão de médico, licenças n.os M-1624, M-1625, M-1626, M-1627, M-1628, M-1629, M-1630, M-1631, M-1632.

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Wu Qi Biao — concedida autorização para o exercício privado da profissão de médico de medicina tradicional chinesa, licença n.º W-0255.

Rectificação

Por ter saído inexacto, por lapso destes Serviços, o extracto de despacho publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 37/2008, II Série, de 10 de Setembro, a páginas 8934, se rectifica:

Onde se Lê: «Wan Chau Sim — concedida autorização para o exercício privado da profissão de técnico de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica (análises clínicas e saúde pública), licença n.º T-0097»

deve ler-se: «Wan Chau Sim — concedida autorização para o exercício privado da profissão de técnico de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica (análises clínicas e saúde pública), licença n.º T-0107».

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Serviços de Saúde, aos 18 de Setembro de 2008. — O Subdirector dos Serviços, Cheang Seng Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Agosto de 2008:

Mestre Kuok Heng Kei — renovada a comissão de serviço, por mais dois anos, como inspector escolar, nos termos dos artigos 31.º do Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, e 8.º do Decreto-Lei n.º 26/97/M, de 30 de Junho, a partir de 30 de Setembro de 2008.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Agosto de 2008:

Cheang Fong I — contratada por assalariamento, pelo período de seis meses, como técnica auxiliar de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 195, nos termos do anexo I do mapa 3 do Decreto-Lei n.° 86/89/M, e artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, ambos de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 22 de Setembro de 2008.

Ho Im Mei — contratada por assalariamento, pelo período de um ano, como agente de ensino com habilitação mínima, índice 215, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dos Decretos-Leis n.os 62/98/M, de 28 de Dezembro, e 21/87/M, de 27 de Abril, cujo mapa foi substituído pelo mapa do anexo II ao Decreto-Lei n.° 86/89/M, ambos de 21 de Dezembro, a partir de 22 de Setembro de 2008.

Por despachos do signatário, de 19 de Agosto de 2008:

Renovados os contratos além do quadro do seguinte pessoal, por mais um ano, com referência à categoria, escalão e índice a cada um indicados, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:

Mestre Li Siu Pang Titus, como técnico superior assessor, 3.º escalão, índice 650, a partir de 3 de Outubro de 2008;

Licenciado Lam Iu Sang, como técnico superior principal, 3.º escalão, índice 590, a partir de 26 de Outubro de 2008;

Bacharel Tang Mei Ieng, como técnica principal, 3.º escalão, índice 490, a partir de 13 de Outubro de 2008;

Leong Wai Wa e Loi Chi Lam, como adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 260, a partir de 12 e 30 de Outubro de 2008, respectivamente.

Por despacho da subdirectora dos Serviços, de 26 de Agosto de 2008:

Lei Hoi Weng, adjunto-técnico de 2.ª classe, destes Serviços — rescindido, a seu pedido, o contrato além do quadro, a partir de 3 de Outubro de 2008.

Por despachos do subdirector, substituto, dos Serviços, de 2 de Setembro de 2008:

Alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos de assalariamento do seguinte pessoal com referência à categoria, escalão e índice a cada um indicados, nos termos dos artigos 11.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, e 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, ambos de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:

Chan Sut Min, para adjunto-técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 275, a partir de 24 de Setembro de 2008;

Auxiliares, 7.º escalão, índice 160: Chang Pou Heng e Ermelinda Maria de Assis Au Ieong, a partir de 12 de Outubro de 2008; 6.º escalão, índice 150: Ng Wai Leng, a partir de 6 de Outubro de 2008.

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Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 17 de Setembro de 2008. — O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.


INSTITUTO CULTURAL

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Junho de 2008:

Ren Yuejia — contratada por contrato individual de trabalho, pelo período de um ano, como professora de ballet da Escola de Dança do Conservatório, neste Instituto, nos termos dos artigos 5.º, alínea a), e 21.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 63/94/M, de 19 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 31/98/M, de 20 de Julho, a partir de 9 de Setembro de 2008.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Julho de 2008:

Chan Sio Iok — contratada por contrato individual de trabalho como professora de dança da Escola de Dança do Conservatório, neste Instituto, nos termos dos artigos 5.º, alínea a), e 21.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 63/94/M, de 19 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 31/98/M, de 20 de Julho, de 8 de Setembro de 2008 a 24 de Agosto de 2009.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Setembro de 2008:

Ian Lap Man — renovado o contrato individual de trabalho, pelo período de um ano, para desempenhar funções neste Instituto, e alterada, por averbamento, a cláusula 2.ª do seu contrato, nos termos dos artigos 5.º, alínea a), e 21.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 63/94/M, de 19 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 31/98/M, de 20 de Julho, a partir de 7 de Setembro de 2008.

Por despacho da signatária, de 9 de Setembro de 2008:

Tang Weng San — rescindido, a seu pedido, o contrato individual de trabalho, neste Instituto, a partir de 4 de Outubro de 2008.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Setembro de 2008:

Licenciada Wu Sut Lam, segundo-oficial, 3.º escalão, deste Instituto — celebrado o novo contrato além do quadro, pelo período de um ano, como técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, neste Instituto, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 16 de Setembro de 2008.

Os funcionários abaixo mencionados, classificados nos respectivos concursos a que se referem as listas insertas no Boletim Oficial da RAEM n.º 34/2008, II Série, de 20 de Agosto — nomeados, definitivamente, para as categorias a cada um indicadas do quadro de pessoal deste Instituto, nos termos dos artigos 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, e 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, em vigor, e conjugados com os artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei n.° 63/94/M, de 19 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.° 31/98/M, de 20 de Julho:

Kong Kam Lin, técnica superior principal, 2.º escalão, única classificada, para técnica superior assessora, 1.º escalão;

Yuen Cheng Kong e Choi Kin Hou, adjuntos-técnicos principais, 2.º escalão, classificados em 1.º e 2.º lugares, respectivamente, para adjuntos-técnicos especialistas, 1.º escalão;

Alberto Carlos Airosa, segundo-oficial, 2.º escalão, único classificado, para primeiro-oficial, 1.º escalão.

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Instituto Cultural, aos 18 de Setembro de 2008. — A Presidente do Instituto, Ho Lai Chun da Luz.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Extractos de licenças

Foi emitida a licença n.º 483/2008, em 8 de Setembro, em nome da sociedade «十 六浦管理有限公司», em português «Ponte 16 — Gestão, Limitada» e em inglês «Pier 16 — Management Limited», para o bar denominado «聖特羅佩酒店», em português «Saint Tropez» e em inglês «St. Tropez Bar» e classificado de luxo, sito na Rua das Lorchas e Rua do Visconde Paço de Arcos, entre Pontes 12A a 20, r/c do Hotel Ponte 16, Macau.

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Foi emitida a licença n.º 490/2008, em 8 de Setembro, em nome da sociedade «十 六浦管理有限公司», em português «Ponte 16 — Gestão, Limitada» e em inglês «Pier 16 — Management Limited», para o bar denominado «艷陽天», em português «Vinhos Verdes» e em inglês «Green Wine Bar» e classificado de luxo, sito na Rua das Lorchas e Rua do Visconde Paço de Arcos, entre Pontes 12A a 20, 1.º andar do Hotel Ponte 16, Macau.

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Direcção dos Serviços de Turismo, aos 8 de Setembro de 2008. — Pel’O Director dos Serviços, Manuel Gonçalves Pires Júnior, subdirector.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Extractos de despachos

Por despacho do presidente, substituto, de 8 de Agosto de 2008:

Chang Kin Wa — rescindido, a seu pedido, o contrato além do quadro como adjunto-técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, neste Instituto, a partir de 17 de Setembro de 2008.

Por despacho do presidente, de 26 de Agosto de 2008:

Cheang Kuok Wa — rescindido, a seu pedido, o contrato além do quadro como adjunto-técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, neste Instituto, a partir de 15 de Outubro de 2008.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Setembro de 2008:

Lu Chi Seng, intérprete-tradutor chefe, 2.º escalão, único classificado no concurso a que se refere a lista inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 39/2008, II Série, de 24 de Setembro — nomeada, definitivamente, intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, da carreira de intérprete tradutor do quadro de pessoal deste Instituto, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, conjugado com os artigos 20.º, n.º 1, alínea a), e 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, ambos de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

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Instituto de Acção Social, aos 19 de Setembro de 2008. — O Presidente do Instituto, Ip Peng Kin.


COMISSÃO DO GRANDE PRÉMIO DE MACAU

Extracto de despacho

Por despacho do coordenador desta Comissão, de 1 de Agosto de 2008:

Engenheiro Chan Meng Fai — rescindido, a seu pedido, o contrato individual de trabalho como técnico de infra-estruturas, nesta Comissão, a partir de 15 de Setembro de 2008.

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Comissão do Grande Prémio de Macau, aos 16 de Setembro de 2008. — O Coordenador da Comissão, João Manuel Costa Antunes.


FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO

Extractos de despachos

De acordo com o artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, de 24 de Abril, publica-se a 1.ª alteração ao orçamento individualizado de Macau Open Golf e a 1.ª alteração ao orçamento individualizado da Maratona Internacional de Macau, ambas autorizadas por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Setembro de 2008:

1.ª alteração ao orçamento individualizado de Macau Open Golf

«04-01-05-00-31»

Unidade: MOP

Classificação económica

Reforço/
/Inscrição

Anulação
Código Designação das despesas
Cap. Gr. Art. N.º Alín.
02 02 07 00 06 Lembranças e ofertas 340,000.00  
02 02 07 00 99 Outros   600,000.00
02 03 04 00 01 Locação de bens — Bens imóveis 850,000.00  
02 03 04 00 02 Locação de bens — Bens móveis 50,000.00  
02 03 05 03 00 Outros encargos de transportes e comunicações   180,000.00
02 03 06 00 00 Representação 100,000.00  
02 03 07 00 02 Acções na RAEM 400,000.00  
02 03 08 00 99 Outros 20,000.00  
02 03 09 00 99 Encargos não especificados — Outros   2,200,000.00
04 02 00 00 02 Associações e organizações   1,200,000.00
04 04 00 00 02 Comparticipações e quotas p/organiz. internacionais 5,200,000.00  
04 04 00 00 99 Outras   2,780,000.00
Total 6,960,000.00 6,960,000.00

1.ª alteração ao orçamento individualizado da Maratona Internacional de Macau

«04-01-05-00-34»

Unidade: MOP

Classificação económica

Reforço/
/Inscrição

Anulação
Código Designação das despesas
Cap. Gr. Art. N.º Alín.
02 02 06 00 00 Vestuário 395,000.00  
02 02 07 00 06 Lembranças e ofertas 75,000.00  
02 02 07 00 99 Outros   526,000.00
02 03 01 00 05 Diversos 10,000.00  
02 03 02 02 02 Higiene e limpeza 30,000.00  
02 03 02 02 03 Condomínio e segurança 10,000.00  
02 03 02 02 99 Outros   5,000.00
02 03 04 00 01 Locação de bens — Bens imóveis 320,000.00  
02 03 04 00 02 Locação de bens — Bens móveis   55,000.00
02 03 05 03 00 Outros encargos de transportes e comunicações   185,000.00
02 03 06 00 00 Representação   259,000.00
02 03 07 00 02 Acções na RAEM 798,200.00  
02 03 07 00 03 Acções em mercados externos 380,000.00  
02 03 08 00 01 Estudos, consultadoria e tradução 48,000.00  
02 03 08 00 99 Outros   163,000.00
02 03 09 00 02 Trabalhos pontuais não especializados 61,000.00  
02 03 09 00 99 Encargos não especificados — Outros   1,345,000.00
04 02 00 00 02 Associações e organizações   290,200.00
04 03 00 00 02 Famílias e indivíduos 999,000.00  
04 04 00 00 02 Comparticipações e quotas p/organiz. internacionais 22,000.00  
04 04 00 00 99 Outras   320,000.00
Total 3,148,200.00 3,148,200.00

De acordo com o artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, de 24 de Abril, publica-se a 7.ª alteração ao orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo de 2008, autorizada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Setembro de 2008:

Unidade: MOP

Classificação económica

Reforço/
/Inscrição

Anulação
Código Designação das despesas
Cap. Gr. Art. N.º Alín.
02 01 08 00   Outros bens duradouros   2,000,000.00
02 02 04 00   Consumos de secretaria   300,000.00
02 02 07 00 03 Material de limpeza e desinfecção   1,600,000.00
02 03 01 00 05 Diversos 2,000,000.00  
02 03 02 01   Energia eléctrica 1,000,000.00  
02 03 02 02 99 Outros encargos das instalações — Outros   600,000.00
04 04 00 00 02 Comparticipações e quotas p/organiz. internacionais   600,000.00
05 02 05 00   Seguros — Diversos 100,000.00  
07 06 00 00   Construções diversas 2,000,000.00  
         

Total

5,100,000.00 5,100,000.00

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Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 12 de Setembro de 2008. — O Presidente do Conselho Administrativo, Vong Iao Lek. — Os Vogais, Tong Wai Leong — Lei, Maria Helena dos Remédios Vicente.


CAPITANIA DOS PORTOS

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 29 de Agosto de 2008:

Chan Wa Kin — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, e alterada a cláusula 3.ª do seu contrato com referência à categoria de técnico superior principal, 1.º escalão, índice 540, nesta Capitania, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 5 de Novembro de 2008.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 5 de Setembro de 2008:

Melinda Chan, adjunto-técnico especialista, 2.º escalão, desta Capitania — renovada a comissão de serviço, por mais um ano, como chefe de secção, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 6 de Dezembro de 2008.

Leong Oi I — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, nesta Capitania, e alterada, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de segundo-oficial, 1.º escalão, índice 230, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 11 de Novembro de 2008.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 9 de Setembro de 2008:

Tong Van Hong, técnica superior assessora, 2.º escalão, desta Capitania — renovada a comissão de serviço, por mais um ano, como chefe de divisão, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 10 de Dezembro de 2008.

Pun Chi U — técnica principal desta Capitania, candidata aprovada no concurso a que se refere a lista inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 34/2008, II Série, de 20 de Agosto — nomeada, definitivamente, técnica especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal da mesma Capitania, ao abrigo do artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

Por despachos da directora, de 9 de Setembro de 2008:

Vong Hong Fai, operário semiqualificado, 4.º escalão, desta Capitania — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, na mesma categoria e escalão, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 10 de Novembro de 2008.

Lei Chi Hang, marinheiro auxiliar, 1.º escalão, desta Capitania — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, na mesma categoria e escalão, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 13 de Novembro de 2008.

Por despachos da directora, de 11 de Setembro de 2008:

Luis Au, Lao Tak In, Lam Lai Kun, Kou Su In, Chio Song Cheong, Tai Mei Yan e Lam Io Fai, controladores de tráfego marítimo de 2.ª classe, 1.º escalão, desta Capitania — renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, na mesma categoria e escalão, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 13 de Novembro para os dois primeiros, e 4 de Dezembro de 2008 para os restantes.

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Capitania dos Portos, aos 17 de Setembro de 2008. — A Directora, Wong Soi Man.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Extracto de despacho

De acordo com os termos dos artigos 39.º, n.º 2, alínea 2), e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, publica-se a 2.ª alteração ao orçamento privativo do Instituto de Habitação, para o ano económico de 2008, autorizado por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 5 de Agosto, e do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 4 de Setembro do mesmo ano:

Unidade: MOP

Classificação económica

Reforço/
/Inscrição

Anulação
Código Designação orçamental
Cap. Gr. Art. N.º Alín.
          Despesas correntes    
01 00 00 00 00 Pessoal    
01 01 00 00 00 Remunerações certas e permanentes    
01 01 03 00 00 Remunerações de pessoal diverso    
01 01 03 01 00 Remunerações 700,000.00  
01 01 05 00 00 Salários do pessoal eventual    
01 01 05 01 00 Salários 300,000.00  
01 01 07 00 00 Gratificações certas e permanentes    
01 01 07 00 03 Chefias funcionais e pessoal de secretariado 10,000.00  
01 06 00 00 00 Compensação de encargos    
01 06 03 00 00 Deslocações –– Compensação de encargos    
01 06 03 03 00 Outros abonos –– Compensação de encargos 5,000.00  
02 00 00 00 00 Bens e serviços    
02 01 00 00 00 Bens duradouros    
02 01 07 00 00 Equipamento de secretaria 20,000.00  
02 02 00 00 00 Bens não duradouros    
02 02 07 00 00 Outros bens não duradouros    
02 02 07 00 06 Lembranças e ofertas 50,000.00  
02 03 00 00 00 Aquisição de serviços    
02 03 02 00 00 Encargos das instalações    
02 03 02 02 00 Outros encargos das instalações    
02 03 02 02 03 Condomínio e segurança 1,500,000.00  
02 03 07 00 00 Publicidade e propaganda    
02 03 07 00 01 Encargos com anúncios 50,000.00  
02 03 08 00 00 Trabalhos especiais diversos    
02 03 08 00 99 Outros 250,000.00  
02 03 09 00 00 Encargos não especificados    
02 03 09 00 03 Actividades culturais, desportivas e recreativas 50,000.00  
05 00 00 00 00 Outras despesas correntes    
05 02 00 00 00 Seguros    
05 02 05 00 00 Diversos 40,000.00  
05 04 00 00 00 Diversas    
05 04 00 00 01 F. Pensões –– Reg. Apos. e Sobrev. (parte patronal) 200,000.00  
05 04 00 00 90 Dotação provisional   3,175,000.00
Total 3,175,000.00 3,175,000.00

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Instituto de Habitação, aos 30 de Julho de 2008. –– O Conselho Administrativo. — O Presidente, Chiang Coc Meng. –– Vogal, Lei Kit U. –– Vogal Suplente, Lei Tin Sek.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 7 de Julho de 2008:

Cheong Chi Keong — contratado além do quadro, pelo período de um ano, como técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 11 de Agosto de 2008.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 30 de Julho de 2008:

Leong Hou Mui, Leong Hio Tong, Chan Keng Fai e Wong Ka Pek — contratados por assalariamento, pelo período de quatro meses, como adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 260, nestes Serviços, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Setembro de 2008.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 18 de Agosto de 2008:

Lou Nga Si, Chan Sou I, Choi Si Man, Chong Weng Chi, Lam Lai Fan, Lou Wai Nga, Che Ka In, Ngai Kim Leng, Chan Ka Ian, Ieong Chi Hou José, Lei Sou Mui e Ku Weng San — contratados além do quadro, pelo período de um ano, como adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 260, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Setembro de 2008.

Cheong Chan Kei, Lam Wong, Ng Teng Chao e Lo Weng Fai — contratados além do quadro, pelo período de um ano, como inspectores-examinadores de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 240, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Setembro de 2008.

Ieong Lou Sam, Lao Io Pui, Leong Tin Yau, Tang Man Him, Fong Kuan Chi e Leong Chong Keong — contratados além do quadro, pelo período de um ano, como inspectores-examinadores de 2.ª classe, 3.º escalão, índice 220, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Setembro de 2008.

Ho Kam Hong, Lai Chi Fai, Lei Yat Kei, Tong Iat Fong e Tso Yu Kai — contratados além do quadro, pelo período de um ano, como inspectores-examinadores de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 205, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Setembro de 2008.

Ho Kuok San e Vong dos Santos, Fernando Alberto — contratados além do quadro, pelo período de um ano, como inspectores-examinadores de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 195, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Setembro de 2008.

Rosa, José António da — contratado além do quadro, pelo período de um ano, como técnico auxiliar de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 195, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Setembro de 2008.

Ng Yee, Filipe Jose — contratado além do quadro, pelo período de um ano, como primeiro-oficial, 1.º escalão, índice 265, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Setembro de 2008.

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Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 12 de Setembro de 2008. — O Director dos Serviços, Wong Wan.