Número 39
II
SÉRIE

Quarta-feira, 24 de Setembro de 2008

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Anúncios notariais e outros

第 一 公 證 署

證 明

澳門卓麗排排舞會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零八年九月十二日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號74/2008。

澳門卓麗排排舞會章程

第一章

總則

第一條——本會定名為“澳門卓麗排排舞會”,英文為“Macau Shirley Line Dance Association”,以下簡稱本會。

第二條——本會會址設在澳門巴黎街20號一樓,本會亦可根據需要設立辦事處或遷到澳門其他地區。

第三條——本會是一非牟利組織,主要是推廣大眾體育活動及排排舞,可使會員鍛鍊身體、加強體魄,亦可加強會員間的友誼為宗旨。

第四條——本會經費來源自會員繳交的會費及社會人士、各方善信的捐獻。

第二章

會員

第五條——凡澳門特別行政區認可的合法居民,承認本會章程及履行入會申請手續,且經理事會同意,辦妥入會手續後可成為會員。

第六條——會員權利:(一)有選舉及被選舉權;(二)有對會務提出批評及建議的權利;(三)享有本會舉辦之優惠福利及活動的權利。

第七條——會員義務:(一)遵守會章和執法決議;(二)按期繳納會費;(三)參予和促進本會各項工作。

第三章

組織

第八條——會員大會為本會最高權力機構,負責修改會章;選舉會員大會主席團、理事會、監事會成員;審批理事會工作報告;決定會務方針。

第九條——會員大會主席團由會長一名,副會長一名及秘書一名組成,任期三年,連選連任。

第十條——會員大會每年舉行一次,在必要的情況下,由會員大會主席、理事會或經不少於三分一會員以正當目的的提出的要求,亦得召開特別會議。會員大會之召集須於最少提前八日以書面形式通知,並載明開會日期、時間、地點及議程。

第十一條——理事會為本會執行機構,由會員大會選出五名或以上成員組成,其總數取單數,任期三年,連選連任;負責執行會員大會決議及日常具體會務。

第十二條——理事會設理事長一名,副理事長、秘書、財務及理事若干名。

第十三條——監事會為本會監察機構,由會員大會選出三名或以上成員組成,其總數取單數,任期三年,連選連任;負責監察理事會日常會務運作,查核本會之財產及編制年度監察活動報告。

第十四條——監事會設監事長一名、副監事長及監事若干名。

第四章

附則

第十五條——所有會長,理事,監事及各部成員皆是義務履職,不領薪酬。

第十六條——本會章程解釋權屬理事會。

第十七條——任何成員被確証違反法律或本會章程,損害本會聲譽或權益,由理事會、監事會聯席會議決議,並可簽署確認可開除會籍。

二零零八年九月十二日於第一公證署

公證員 馮瑞國


第 一 公 證 署

證 明

文字傳世界基督徒團契(澳門)

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零八年九月十六日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號75/2008。

Word For The World Christian Fellowship Macao

章程

第一章

總̃綱

第一條

(本會名稱和地址)

一、 本會中文定名為「文字傳世界基督徒團契(澳門)」, 英文名稱為“Word For The World Christian Fellowship(Macao)”,簡稱WWCF (Macao),以下簡稱“本會”。

二、 本會地址位於澳門南灣街六百一十九號,時代商業中心八樓 E 室 。

第二條

(性質和宗旨)

本會為一非牟利團體。

本會以傳揚福音,領人歸主,牧養信徒,聯絡會友及辦理教育、慈惠及社會服務等工作,完成耶穌基督所付託之使命為宗旨。

第三條

(信仰宣言)

本會信仰宣言:

一、信全部聖經是神所默示。

二、信聖父、聖子、聖靈三位一體獨一真神。

三、我們信主耶穌基督,上帝的獨生子,因聖靈感動,由童貞女馬利亞所生;為我們釘在十字架上,受害,葬埋;第三天復活;升天,坐在全能父的右邊;作我們的中保。

四、世人都犯了罪,虧缺了神的榮耀,悔改歸向神,罪得赫免。

五、信徒因信耶穌基督而得以重生。

六、信徒在基督裏,藉著神的道與神的靈,使人有聖潔新生命。

七、信徒要過聖潔的生活。

八、信聖靈施洗,賜人清潔的心。

九、能說方言是被聖靈充滿的表徵。

十、奉聖父、聖子、聖靈的名為悔改者用水施浸。

十一、所有贖罪之人都會得到神聖的治癒。

十二、主的晚餐與主為門徒洗腳。

十三、千禧年,耶穌再來的日子,已死的聖徒首先復活被提,耶穌要統治世界一千年。

十四、信死人復活,義人得永生,惡人進入永火裏刑罰。

第二章

會員

第四條

(會員)

凡信靠耶穌基督者,均可加入本會,由理事會議通過,成為本會成員。

本會會員須遵守主訓,謹慎言行,常赴聚會,樂意奉獻,服務本會。

第五條

(義務職員)

本會按教會使命,會務需要,於會員中按恩賜設立義務職員,職位如下:

牧師——本會聘任主任牧師一人及牧師若干人。

傳道——本會聘任傳道若干人,協助牧師處理會務,並負探訪及聯絡會友之責。

理事——本會聘任理事若干人,協助牧師處理會務,並辦理會內經常事務。

其他職員——本會各部工作如需專門人才負責辦理時,應視實際需要而聘用之。

第三章

組織

第六條

(會員大會)

本會之會員大會分為年會、月會及特別大會。各會工作分列如後:

一、年會——本會於每年年終或下年度初擇一適當日期召開全體會員大會一次,報告一年會務,通過新年度之預算及一切興革事宜,並選舉或通過本會義務職員。本會於年會時得通過去年度之核數師報告書,並同時聘請註冊會計師,擔任審核本會賬目,任期為一年。

二、月會——本會每月訂定一天舉行會員大會(月會)一次,省覽會務及通過各項提案,月會主席由理事會員推選,月會之提案經會員討論後表決接納或不接納,凡不被接納之議案須交回理事會與有關部門重新研究。

三、特別大會——本會如遇特別會務,急需決定進行,得由本會主任牧師或執事臨時召集之。召集之通告,必須於開會前教會崇拜聚會中發出,並說明開會事由。

四、上條所列本會會員大會,均以選定日期為法定日期,第一次召集必須半數會員出席,而第二次召集於半小時後進行;屆時不論出席人數多寡,亦為合法會議,提案之通過,以出席投票人數過半數贊成為合法。如屬修章大會則修訂案須獲出席人數四分之三(3/4)通過方可生效。

第七條

(理事會)

一、本會日常運作由理事會處理決定。

二、理事會由理事長一名、理事及司庫等若干名成員組成,理事會之總人數為單數。

三、理事長、理事、司庫等,由會員大會選舉產生。

四、理事會於每次月會前開會一次,商討教會一切會務及分配職責、擬定月會議程。

五、理事會的任期為兩年,連選得連任。

第八條

(監事會)

一、監督行政管理機關之運作,並向會員大會報告。

二、監事會由牧師、傳道等選舉產生,其中包括監事長及兩名監事。

三、監事會商討有關教會各部聯繫事宜,由監事長於需要時召集。

四、監事會的任期為兩年,連選得連任。

第四章

聚會

第九條

為崇拜真神,紀念救主復活,本會定於每週舉行崇拜聚會,為教訓信徒遵守主之吩咐及了解明白聖經真理。凡本會會友均應參加。

第十條

本會為培養會友靈性,及適應會員需要得舉辦各種聚會包括:研經會、祈禱會、傳道會等,若與其他團體合辦之集會,需由本會有關部門計劃再經理事會提交月會表決舉辦之。

第十一條

本會的會員及義務職員為廣傳福音,領人歸主起見,組織傳道部、聯誼部、婦女部、音樂部等等的聚會,均由理事會負責協調之。

第五章

財務

第十二條

本會經費來源均由會員樂意奉獻,經費收支每月由財務部負責在經費月報裡登載。教會各部於每年十月底前應將其下年度之經費預算提交財務部審核,以便財務部制訂下年度本會經費預算交理事會討論及提交年會通過。

第十三條

本會除經費開支外,如有特別需要,得由會員大會開會通過。

第六章

附則

第十四條

本會章如有未盡善處,得由理事會提出討論或由會員二十人以上向理事會以書面提出,經討論後交月會接納修章動議。修訂建議須提交會員特別大會通過,公佈施行。

二零零八年九月十六日於第一公證署

公證員 馮瑞國


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

星鑽藝苑

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零八年九月十日,存檔於本署之2008/ASS/M2檔案組內,編號為132號,有關條文內容如下:

星鑽藝苑

第一章

總則

第一條——本會名稱中文為“星鑽藝苑”;

第二條——本會會址設於友誼大馬路898號友誼大廈十四樓G座;

第三條——本會是不牟利組織以聯絡本澳業餘喜愛粵曲唱家及愛好者,利用工餘時間推廣上述喜愛藝術文化,娛己娛人為宗旨;

第四條——所有本澳之喜愛上述愛好者,均可申請加入本會成為會員;

第二章

組織及職權

第五條——本會架構設有會員大會、理事會、監事會。會員大會設會長壹名,副會長貳名;理事會設理事長壹名,副理事長貳名;監事會設監事長壹名,副監事長貳名;以上理事會及監事會成員均為單數;

A)會長負責領導本會一切會務;

B)理事會由理事長領導,執行大會的決議,規劃本會的活動;

C)監事會負責審核本會的財政賬目,監事會內的行政決策;

D)以上各成員任期為三年,可連任;

第三章

第六條——根據《民法典》所規定,本會每年須召開會員大會一次,特別會員大會除外;

第七條——凡本會會員有權參與會員大會,有選舉權和被選舉權;

第八條——凡本會會員可參與社會上舉辦之文化活動及慈善活動;

第九條——為推廣會務,可聘請社會賢達出任名譽會長及名譽顧問;

第十條——本會的經費來自任何對本會的資助,捐贈;

第十一條——本會章程未盡善之處,由會員大會修訂。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dez de Setembro de dois mil e oito. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

北京大學澳門文化交流協會

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零八年九月十二日,存檔於本署之2008/ASS/M2檔案組內,編號為134號,有關條文內容如下:

北京大學澳門文化交流協會

章程

第一章

總則

第一條——本社團的中文名稱為「北京大學澳門文化交流協會」,本章程以下簡稱「本會」。

第二條——本會之會址設於澳門黑沙環勞動節大馬路廣福安花園第一座15C。

第三條——本會是北京大學團委領導下的由在校學生自願組織起來的群眾性學生社團,是非牟利組織。

第四條——本會的宗旨為:團結北大澳生,宣揚澳門文化,促進京澳交流,回饋澳門社會。

第二章

會員

第五條——凡是北京大學之澳門居民學生,於北京大學辦理入學報到手續後即成為會員。凡已辦理離校手續者,自該行為產生之日起,其會員資格即時中止。

第六條——本會適當招收北京大學之非澳門居民學生成為會員,數目由理事長諮詢理事會成員意見後決定。

第七條——凡本會會員可享有以下權利:

(一)選舉權、被選舉權和表決權;

(二)監督本會工作並提出表揚、批評和建議;

(三)報名參加本會組織之各項活動;

(四)享有本會為會員提供的其它福利;

(五)出席會員大會,享有提案權和投票權。

第八條——凡本會會員須履行以下義務:

(一)不得作出破壞本會聲譽及損害本會利益的行為;

(二)積極參加本會各項活動,推動會務發展及促進會員間的互相合作;

(三)遵守本會章程、內部規章及決議。

第九條——會員如有違反本會章程,損害本會名譽或利益者,得經理事會決議,予以警告或停權處分,其危害團體情節重大者,得經理事會決議,得到三分之二以上的理事同意,理事長簽署確認,可飭令其退會。

第三章

組織

第一節

領導機關

第十條——本會的架構組成為會員大會、理事會及監事會。

第二節

會員大會

第十一條——會員大會為本會最高權力機關,由所有會員組成,設主席一名,副主席及大會秘書若干名,由澳門社會知名人士或本會會員擔任,並得到半數以上出席大會的會員同意,任期一年。

第十二條——會員大會須每年至少舉行一次平常會議,由會員大會主席召集;決議時須經半數以上出席大會之會員的同意方有效;如屬修改會章之決議,則須獲出席大會四分之三之會員同意方有效。

第十三條——會員大會具有以下的權限:

(一)制定、修改及解釋章程;

(二)決定本會性質及會務方針;

(三)選舉及任免理事會及監事會成員。

第三節

理事會

第十四條——理事會是本會的執行機構,負責執行會員大會通過的決議,並可根據大會制定的方針,以及理事會的決議,開展各項會務活動,接納新會員。

第十五條——理事會決策時,須經半數以上成員通過方為有效。

第十六條——理事會每屆任期一年,設理事長一名、副理事長最少一名,以及理事若干名,且理事會成員人數須為單數;理事會可按需要設立秘書處、若干部門和委員會。若任何理事在任期內退出理事會,則由理事會內部自行決定人員填補空缺職位,任期為該理事剩餘的任期。

第十七條——理事長對外代表本會,對內領導和協調本會各項工作;副理事長協助理事長工作,理事分工負責會務工作。

第四節

監事會

第十八條——監事會是本會的監察機構,負責監核各會務工作,並向會員大會報告。

第十九條——監事會每屆任期為一年,設監事長一名、副監事長最少一名,以及監事若干名,且監事會成員人數須為單數。若任何監事在任期內退出監事會,則由監事會內部自行決定人員填補空缺職位,任期為該監事剩餘的任期。

第五節

顧問

第二十條——本會可視工作需要,經會員大會通過後,聘請名譽會長、名譽顧問及顧問等,以推進會務發展。

第四章

財政

第二十一條——本會的財政預算應以量入為出為原則,力求收支平衡,避免赤字,而開支應符合本會的財政計劃。具體財政運作由內部規章規範。

第二十二條——本會之收入如下:

(一)社會熱心人士及機構捐助;

(二)政府機構資助;

(三)會內活動的各種收入。

第五章

其他

第二十三條——本章程修改權和解釋權屬會員大會。

第二十四條——本章程未有列明之處,一概由會員大會制定內部規章施行。

第二十五條——本章程及內部規章忽略之事宜概依澳門現行法律規範執行。

第二十六條——本會會徽如下:

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos doze de Setembro de dois mil e oito. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門中華古文物研究會

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零八年九月十日,存檔於本署之2008/ASS/M2檔案組內,編號為131號,有關條文內容如下:

澳門中華古文物研究會

章程

第一條——宗旨

1、本會定名為“澳門中華古文物研究會”。

2、本會以從事中華古文物的研究,並在澳門弘揚中國古代優秀文化及藝術遺物,讓澳門居民更多地瞭解中華民族深厚的獨特的文化歷史,並加強與內地相關部門的交流,提高本會認知水準和技術。

3、本會會址設於澳門蘇亞街1號A1-AA地舖。

第二條——會員資格、權利與義務:

1、凡本澳對古文物有興趣進行研究的業餘和專業人士,願意遵守會章者,均可申請入會,申請人須繳交近照二張,會員二人介紹,經理事會通過,方為本會會員;

2、會員有下列權利:

一、選舉權與被選舉權;

二、批評及建議;

三、參加本會各項活動。

3、會員有下列義務:

一、遵守會章及決議;

二、繳納年會費;

三、永遠會員則一次過交會費三佰元;

四、維護本會的聲譽和利益。

4、會員如有違反會章或對本會有破壞行為者,經理事會通過,可取消其會員資格。

第三條——組織機構:

1、會員大會為本會最高權力機關,其職權如下:

一、制定或修改會章;

二、選舉理監事;

三、決定工作方針,任務及計劃。

2、理事會為本會執行機關,其職權如下:

一、執行會員大會決議;

二、向會員大會報告工作及提出建議。

3、會員大會設會長一人,副會長若干人;

4、理事會必須三人或以上單數成員組成,設理事長一人,副理事長若干人,秘書長一人,副秘書長一人,財務一人,組成常務理事會,理事會任期為三年;

5、理事會得視工作需要,可增聘名譽會長、顧問和設立專業委員會;

6、監事會為本會監察機關,負責稽核及督促理事會各項工作;

7、監事會設監事長一人,副監事長二人,監事二人,任期三年;

8、會長為最高負責人,一般對外或以會的名義開展工作,均須得會長同意;

9、理事長領導理事會處理日常會務工作。

第四條——會議:

1、會員大會每年召開一次,由會長召集之會議如有必要或三分之一以上會員聯合簽名要求,得召開臨時會員大會,但會員超過半數,方得通過決議。

2、理監事會每二月召開一次,由會長或理事長召集,如有特殊情況,可臨時召開。

3、若需修改章程之決議,須獲出席會員四分之三贊同方可通過。

4、每月舉行一次會員學術交流研討會。

第五條——經費:

1、會員入會須每年交會費一百元,永遠會員一次過交三百元。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dez de Setembro de dois mil e oito. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

«Associação Comercial dos Fabricantes e Fornecedores de Produtos e Serviços para a Indústria do Jogo de Macau», em chinês “澳門博彩物資,服務製造及供應商協會” e em inglês «Macau Association of Manufacturers and Suppliers of Goods and Services to the Gaming Industry»

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde doze de Setembro de dois mil e oito, no maço número dois mil e oito barra ASS barra M2, sob o número cento e trinta e cinco, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

Estatutos da Associação Comercial dos Fabricantes e Fornecedores de Produtos e Serviços para a Indústria do Jogo de Macau.

CAPÍTULO I

Denominação, sede, duração e fins

Artigo primeiro

A «Associação Comercial dos Fabricantes e Fornecedores de Produtos e Serviços para a Indústria do Jogo de Macau», em chinês “澳門博彩物資,服務製造及供應商協會” e em inglês «Macau Association of Manufacturers and Suppliers of Goods and Services to the Gaming Industry», adiante designada por Associação, rege-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável em Macau.

Artigo segundo

Um. A Associação tem a sua sede em Macau, na Rua Dr. Pedro José Lobo, 17 A, Edifício Infante, 18.º andar, Macau.

Dois. A sede poderá ser transferida para qualquer outro local por deliberação da Direcção.

Artigo terceiro

A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início desde a data da sua constituição.

Artigo quarto

Um. São fins da Associação:

a) A promoção de relações de cooperação e intercâmbio entre os associados;

b) A defesa dos legítimos interesses dos associados e do sector comercial e profissional a que pertencem os associados; e

c) O desenvolvimento de relações de cooperação com organizações similares no exterior.

Dois. Para a prossecução dos fins referidos no número anterior, a Associação poderá, sob as mais diversas formas, prestar serviços aos seus associados, bem como tomar as medidas adequadas à promoção do comércio de bens e serviços destinados à Industria do Jogo e ainda desenvolver as actividades necessárias à tutela dos interesses da Associação, nomeadamente estabelecer contactos com as entidades públicas e privadas do Território.

Três. A Associação não tem fins lucrativos.

CAPÍTULO II

Dos associados, seus direitos e deveres

Artigo quinto

Um. Podem ser associados, pessoas singulares ou colectivas que se dediquem à produção, comercialização de bens e serviços utilizados pela indústria do Jogo, desde que adiram aos objectivos constantes dos Estatutos.

Dois. No caso de se tratarem de pessoas colectivas, apenas podem ser associadas as sociedades devidamente constituídas em Macau.

Três. A admissão de novos associados far-se-á mediante proposta de qualquer associado, devendo ser dirigida, por escrito, à Direcção, que a apreciará livremente.

Quatro. Podem ser convidados como membros honorários, individualidades com reconhecido mérito, os quais, no entanto, não participarão na administração e gestão dos assuntos da Associação.

Artigo sexto

São direitos dos associados:

a) Participarem e votarem nas Assembleias-gerais;

b) Elegerem e serem eleitos para os órgãos associativos;

c) Participarem nas actividades organizadas pela Associação;

d) Usufruírem de todas as regalias e benefícios concedidas pela Associação; e

e) Fazerem propostas e apresentarem sugestões relativas às actividades da Associação.

Artigo sétimo

Um. Constituem deveres dos associados:

a) Pagar as quotas de acordo com o montante e a forma a definir pela Direcção;

b) Observar as normas previstas nos Estatutos e no regulamento interno, bem como as deliberações da Assembleia-geral; e

c) Apoiar as iniciativas e actividades promovidas pela Associação.

Dois. Aos associados que infringirem os presentes Estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, poderão ser aplicadas, nos termos das normas disciplinares, que vierem a ser aprovadas e deliberadas pela Direcção, as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Censura por escrito;

c) Suspensão até seis meses; e

d) Expulsão.

CAPÍTULO III

Órgãos da Associação

SECÇÃO I

Enumeração dos órgãos

Artigo oitavo

Um. São órgãos da Associação:

a) A Assembleia-geral;

b) A Direcção; e

c) O Conselho Fiscal.

Dois. O mandato dos titulares dos órgãos associativos é de dois anos, podendo ser reeleitos.

SECÇÃO II

Assembleia-geral

Artigo nono

A Assembleia-geral é constituída por todos os associados com direito de voto, sendo as suas deliberações soberanas, nos limites legais e dos Estatutos.

Artigo décimo

Um. A Assembleia-geral é dirigida pela Mesa da Assembleia-geral, composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais suplentes, eleitos pelos associados com direito de voto.

Dois. Podem ser eleitas sociedades comerciais que sejam associadas, devendo neste caso nomear desde logo uma pessoa que as represente e que tome o lugar para o qual a sociedade foi eleita.

Três. Compete ao presidente da Mesa da Assembleia-geral e, na sua ausência ou impedimento, ao vice-presidente, convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia-geral.

Artigo décimo primeiro

Compete à Assembleia-geral:

a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia-geral, da Direcção e do Conselho Fiscal;

b) Aprovar as linhas de orientação e o plano de actividades da Associação;

c) Apreciar e votar o relatório de actividades e as contas da Associação;

d) Funcionar, como última instância, nos recursos em matérias disciplinares;

e) Ratificar a aplicação da sanção de expulsão;

f) Deliberar sobre a alteração dos Estatutos e a extinção da Associação;

g) Autorizar a demanda dos administradores por factos praticados no exercício do cargo; e

h) Apreciar quaisquer outros assuntos que lhe sejam propostos.

Artigo décimo segundo

Um. A Assembleia-geral reúne, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa, a requerimento da Direcção, Conselho Fiscal ou de um terço dos seus associados, devendo a convocação ser acompanhada, neste caso, da indicação precisa dos assuntos a tratar.

Dois. A Assembleia-geral é convocada por meio de carta registada, expedida para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias, com indicação do dia, da hora, do local da reunião e da respectiva ordem de trabalhos.

Artigo décimo terceiro

Um. A Assembleia-geral pode deliberar em primeira convocação quando à hora marcada para o seu início esteja presente metade, ou mais, dos associados.

Dois. Sempre que verificada a falta de quórum na primeira convocação, reúne-se novamente a Assembleia-geral, em segunda convocação, trinta minutos depois, e poderá então deliberar com qualquer número de associados presentes.

Três. Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.

Quatro. As deliberações sobre as alterações dos Estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos associados presentes.

Cinco. A deliberação sobre a extinção da Associação requer o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

SECÇÃO III

Direcção

Artigo décimo quarto

Um. A administração da Associação e a sua representação, em juízo e fora dele, são confiadas à Direcção, integrando cinco membros, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral, pelos associados com direito a voto; podem ser eleitas sociedades comerciais que sejam associadas, devendo neste caso nomear desde logo uma pessoa que as represente e que tome o lugar para o qual a sociedade foi eleita.

Dois. Nas listas apresentadas para a eleição dos membros da Direcção deverão ser indicados, desde logo, o presidente, o vice-presidente, o secretário e o tesoureiro.

Três. O presidente e o vice-presidente da Direcção são, por inerência, presidente e vice-presidente da Associação.

Quatro. Compete ao presidente da Direcção:

a) Representar a Associação; e

b) Presidir às reuniões da Direcção.

Cinco. A Direcção poderá designar ou atribuir aos restantes membros da mesma, funções ou cargos que entender convenientes.

Artigo décimo quinto

Compete à Direcção:

a) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia-geral;

b) Elaborar o relatório de actividades e as contas do exercício e submetê-los à aprovação da Assembleia-geral;

c) Elaborar o regulamento eleitoral e submetê-lo à ratificação da Assembleia-geral;

d) Elaborar e aprovar quaisquer regulamentos necessários ao normal funcionamento da Associação, nomeadamente no que se refere à matéria disciplinar;

e) Tratar da gestão corrente da Associação e de todos os assuntos respeitantes à mesma, podendo deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas competências legais ou estatutárias de outros órgãos;

f) Admitir novos associados; e

g) Fixar o montante e o modo de pagamento da quota.

Artigo décimo sexto

Um. A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada semestre e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente a convoque, por sua iniciativa ou a requerimento da maioria dos seus membros.

Dois. As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples de votos, tendo o seu presidente voto de qualidade em caso de empate.

Três. O membro suplente da Direcção poderá participar em todas as suas reuniões mas sem direito de voto.

Quatro. A Direcção poderá convidar profissionais especializados de reconhecido mérito para realizarem apoio técnico e consultadoria às suas reuniões.

Cinco. A Associação obriga-se, em regra, mediante as assinaturas conjuntas de quaisquer dois membros da Direcção, excepto para a prática de actos de mero expediente, que apenas requer a assinatura de um membro da Direcção.

SECÇÃO IV

Conselho Fiscal

Artigo décimo sétimo

Um. A fiscalização da actividade da Associação compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário, eleitos em Assembleia Geral, de entre os associados com direito a voto, podendo aplicar-se o exposto no artigo décimo número dois dos presentos estatutos.

Dois. O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, uma vez em cada ano e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente o convoque.

Artigo décimo oitavo

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Zelar pela observância da lei e dos estatutos;

b) Acompanhar a execução das deliberações da Assembleia Geral e aconselhar a Direcção sobre a condução das actividades da Associação;

c) Assistir às reuniões da Direcção quando o julgue necessário, não dispondo os seus membros de direito de voto;

d) Verificar o património da pessoa colectiva;

e) Apreciar o relatório e contas da Direcção e fiscalizar regularmente a situação financeira da Associação;

f) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora; e

g) Requerer a convocação da Assembleia Geral.

CAPÍTULO IV

Receitas e despesas

Artigo décimo nono

Constituem receitas da Associação:

a) As quotas pagas pelos associados;

b) Os rendimentos de bens próprios, bem como de serviços prestados; e

c) Quaisquer donativos ou subsídios feitos pelos associados ou por terceiro.

Artigo vigésimo

Um. As despesas da Associação são suportadas pelas suas receitas próprias.

Dois. As receitas da Associação devem ser exclusivamente aplicadas na prossecução dos seus objectivos, não podendo reverter, directa ou indirectamente, sob a forma de dividendos, prémios ou a qualquer outro título, para os associados.

Três. O disposto do número anterior não prejudica o pagamento de remuneração adequada ao pessoal contratado ou a qualquer associado em retribuição de serviços prestados à Associação, nem impede o pagamento de juros acordados pela concessão de empréstimos, por parte dos associados.

Quatro. A realização de despesas depende de aprovação da Direcção.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo vigésimo primeiro

Um. Os órgãos associativos da Associação são eleitos por sufrágio universal, directo e secreto.

Dois. As listas de candidatura aos órgãos da Associação devem ser apresentadas ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Três. É considerada eleita a lista que obtiver a maioria dos votos validamente expressos.

Artigo vigésimo segundo

As dúvidas suscitadas na interpretação ou na aplicação dos presentes Estatutos ou dos regulamentos internos são resolvidas pela Direcção, carecendo, no primeiro caso, de ratificação na Assembleia Geral seguinte.

Artigo vigésimo terceiro

A Associação poderá adoptar um logótipo cujo modelo será aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta daquela.

Artigo vigésimo quarto

Um. Os associados fundadores constituem o Conselho de Fundadores, ao qual compete a administração da Associação, bem como a admissão de novos associados até à eleição dos órgãos estatutários na primeira reunião da Assembleia Geral, podendo os respectivos poderes ser delegados, total ou parcialmente, no seu presidente.

Dois. Até à primeira eleição dos órgãos estatutários, a Associação obriga-se mediante a assinatura conjunta do presidente e de qualquer um dos membros do Conselho de Fundadores.

Três. São membros do Conselho de Fundadores Ramos de Almeida Ramirez, António Maria, MacKillop, Norman Malcolm, Taylor, Andrew Ronald, Xiao, Yeming e Foote, Stephen exercerá as funções de presidente.

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos doze de Setembro de dois mil e oito. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門濠江中學校教育協進會

葡文名稱“Associação de Apoio à Escola Hou Kong de Macau”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零八年九月十一日,存檔於本署之2008/ASS/M2檔案組內,編號為133號,有關修改之條文內容如下:

第一條——本會定名為“澳門濠江中學教育協進會”,葡文名稱為“Associação de Apoio à Escola Hou Kong de Macau”,以下簡稱“本會”。

第三條——本會設於澳門亞馬喇馬路五號。

第六條——會員有以下權利:

a)參加會員大會;

b)選舉和被選舉擔任本會職務;

c)參加本會組織的活動。

第十一條——理事會由會員大會每兩年選出最少十一人最多三十三人的成員組成,而數目必定為單數,任滿連選可連任一次或多次,如需要可召開臨時 會員大會補選之。

第十六條——監事會由會員大會每兩年選出的若干成員組成,任滿連選可連任,如需要可召開臨時會員大會補選之。

監事會互選一名監事長及若干名副監事長。監事會成員人數必須為單數。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos onze de Setembro de dois mil e oito. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門中國大米進口商聯會

Certifico, para publicação, que se encontra depositado, neste Cartório, desde dezoito de Setembro de dois mil e oito, sob o número sete no maço de documentos referentes a associações e fundações do ano de dois mil e oito, um documento contendo os Estatutos alterados da Associação em epígrafe, do teor seguinte:

澳門中國大米進口商聯會章程

第一章

總則

第一條——本會定名為“澳門中國大米進口商聯會”。

第二條——本會宗旨:團結工商界、維護同業正當權益,聯繫同業做好推廣中國大米市場而努力。

第三條——本會會址設在澳門青洲河邊馬路跨境工業區工業大樓3字樓J座,在需要時可遷往本澳其他地方,及設立分區辦事處。

第二章

會員

第四條——本會會員分商號會員、個人會員兩種,其入會資格如下:

一、商號會員:凡具本澳營業牌照之工商企業、商號等,經本會商號會員一家介紹,均得申請加入本會為商號會員。每商號會員指定一人為代表,如代表人有變更時,應由該商號具函申請改換代表人。

二、個人會員:凡具有本澳營業牌照之工商企業、商號之負責人(如董事、經理、司理、股東等)及高級職員,經本會會員一人介紹,均得申請加入本會為個人會員。

三、經會議批准方得成為正式會員。

第五條——會員有選舉權及被選舉權;享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

第六條——會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織

第七條——本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第八條——本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會、理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

第九條——會員大會設主席一人,副主席一至五人,秘書一人。

第十條——本會執行機構為理事會,設理事長一人,副理事長一至三人,理事三至六人,其組成人數必須為單數,負責執行會員大會決策和日常具體會務。

第十一條——本會監察機構為監事會,設監事長一人,副監事長一至三人,監事一至三人,其組成人數必須為單數,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

第十二條——會員大會、理事會、監事會成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。

第十三條——本會視工作需要得聘請對本會有卓越貢獻的人士為名譽主席、名譽顧問、法律顧問、會務顧問。

第四章

會議

第十四條——會員大會每年舉行一次,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。每次會員大會如法定人數不足,則於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆事不論出席人數多寡,會員大會均得開會。

第十五條——理事會議、監事會議每三個月召開一次。

第十六條——會員大會、理事會會議、監事會會議分別由會員大會主席、理事長、監事長召集和主持。

第十七條——理事會議須經半數以上理事同意,始得通過決議。

第五章

經費

第十八條——本會經費源於會員會費或熱心人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第六章

附則

第十九條——本章程經會員大會通過後執行。

第二十條——本章程之修改權屬於會員大會。

二零零八年九月十八日

私人公證員 許輝年Philip Xavier

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos dezoito de Setembro de dois mil e oito. — O Notário, Philip Xavier.


    

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