Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 6/2005 e os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no Presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a empreitada da obra de melhoramento do sistema de drenagem situado na Rua da Erva a celebrar com a «Cheong Kong Construction Co., Ltd.».
28 de Agosto de 2008.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 28 de Agosto de 2008. — A Chefe do Gabinete, substituta, Ku Mei Leng.