REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 215/2008

BO N.º:

32/2008

Publicado em:

2008.8.6

Página:

7510

  • Renova os mandatos dos membros da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico.
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  • Regulamento Administrativo n.º 19/2003 - Estabelece os regimes do Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e do Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 215/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2003, o Chefe do Executivo manda:

    1. São renovados os mandatos dos membros da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 14 de Agosto de 2008:

    Presidente — Tai Kin Ip e, como substituto, Lam Hou Iun.
    Vogal — Ho Teng Iat e, como substituto, Lau Veng Seng;
    Vogal — Chan Yuk Ying e, como substituto, Cheung Pui Peng;
    Vogal — Sam Kam San e, como substituto, Vong Sin Man;
    Vogal — Lei Chin Cheng e, como substituto, Ao Ieong Kei.

    2. Os membros das comissões de apreciação referidas no número anterior têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária.

    3. Nos casos de substituição, o substituto tem direito, por cada reunião em que participe, à quota-parte correspondente à divisão do montante referido no número anterior pelo número de reuniões efectuadas no respectivo mês, a qual é deduzida à remuneração do membro efectivo.

    28 de Julho de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2008

    BO N.º:

    32/2008

    Publicado em:

    2008.8.6

    Página:

    7510-7511

    • Nomeia os membros do Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia Judiciária.
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2015 - Nomeia os membros do Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia Judiciária.
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  • Regulamento Administrativo n.º 9/2008 - Define a Obra Social da Polícia Judiciária.
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  • OBRA SOCIAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2015

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2008, o Chefe do Executivo manda:

    1. São nomeados membros do Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia Judiciária:

    1) Presidente: Wong Sio Chak;

    2) Vice-presidente: Cheong Ioc Ieng;

    3) Secretário: Carlos Alberto Anok Cabral;

    4) Vogais: Fernando Plácido Carion e Lo Cheok Peng, esta em representação da Direcção dos Serviços de Finanças, sendo substituída nas suas ausências e impedimentos por Vasco Barroso Silvério Marques;

    5) Suplentes: Adriano Marques Ho, Leong Chi Wai, Aleixo Estevão Nunes, Vong Chi Hong e Fong Hou In.

    2. O representante da Direcção dos Serviços de Finanças tem direito a uma remuneração mensal correspondente ao índice 50 da tabela indiciária prevista para os trabalhadores da Administração Pública da RAEM.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    28 de Julho de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 217/2008

    BO N.º:

    32/2008

    Publicado em:

    2008.8.6

    Página:

    7511

    • Exonera um delegado do Governo junto da «Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, SARL».
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  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 217/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. É exonerado, a seu pedido, de delegado do Governo junto da «Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, SARL», Canfeng Li.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 2 de Julho de 2008.

    29 de Julho de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 30 de Julho de 2008. — A Chefe do Gabinete, substituta, Brenda Cunha e Pires.


        

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