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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2003, o Chefe do Executivo manda:
1. São renovados os mandatos dos membros da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 14 de Agosto de 2008:
2. Os membros das comissões de apreciação referidas no número anterior têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária.
3. Nos casos de substituição, o substituto tem direito, por cada reunião em que participe, à quota-parte correspondente à divisão do montante referido no número anterior pelo número de reuniões efectuadas no respectivo mês, a qual é deduzida à remuneração do membro efectivo.
28 de Julho de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2008, o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados membros do Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia Judiciária:
1) Presidente: Wong Sio Chak;
2) Vice-presidente: Cheong Ioc Ieng;
3) Secretário: Carlos Alberto Anok Cabral;
4) Vogais: Fernando Plácido Carion e Lo Cheok Peng, esta em representação da Direcção dos Serviços de Finanças, sendo substituída nas suas ausências e impedimentos por Vasco Barroso Silvério Marques;
5) Suplentes: Adriano Marques Ho, Leong Chi Wai, Aleixo Estevão Nunes, Vong Chi Hong e Fong Hou In.
2. O representante da Direcção dos Serviços de Finanças tem direito a uma remuneração mensal correspondente ao índice 50 da tabela indiciária prevista para os trabalhadores da Administração Pública da RAEM.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Julho de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É exonerado, a seu pedido, de delegado do Governo junto da «Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, SARL», Canfeng Li.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 2 de Julho de 2008.
29 de Julho de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 30 de Julho de 2008. — A Chefe do Gabinete, substituta, Brenda Cunha e Pires.
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