Número 28
II
SÉRIE

Quarta-feira, 9 de Julho de 2008

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

“在地球上——為了可持續發展的
教育會”

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零八年七月三十日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號58/2008。

Artigo primeiro

(Denominação, natureza e duração)

Um. É constituída uma associação que adopta a denominação em português de “Na Terra – Associação de Educação para o Desenvolvimento Sustentável”, em chinês “在地球上 – 為了可持續發展的教育會”, a qual se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na Região Administrativa Especial de Macau.

Dois. A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem intuito lucrativo, de natureza ambiental e educativa, constituída por tempo indeterminado.

Artigo segundo

(Sede)

A sede da Associação situa-se em Macau, na Rua da Praia do Manduco, 77, edf. Cheong Fat, 5-C.

Artigo terceiro

(Fins)

São fins da Associação:

a) Promover a educação para o desenvolvimento sustentável;

b) Fomentar a cooperação com entidades e/ou organizações que se dediquem a acções nas áreas da educação e sustentabilidade; e

c) Organizar, apoiar e participar em seminários, actividades académicas, actividades de promoção, actividades de beneficência com vista ao desenvolvimento sustentável e educação.

Artigo quarto

(Associados)

Um. São associados da Associação os sócios fundadores e os sócios ordinários.

Dois. Os sócios fundadores são os que outorgarem o acto de constituição da Associação.

Três. Podem ser sócios ordinários as pessoas individuais e colectivas que comunguem dos objectivos da Associação desde que apresentem o pedido de admissão e que a Direcção da Associação o aprove.

Quatro. A Direcção decidirá sobre a necessidade de pagamento de jóia ou quotas e seus quantitativos.

Artigo quinto

(Direito dos associados)

São direitos dos associados:

a) Eleger e ser eleito para o desempenho de funções em qualquer órgão associativo;

b) Participar nas assembleias gerais discutindo, propondo e votando sobre quaisquer assuntos;

c) Propor a admissão de novos associados;

d) Solicitar, verbalmente ou por escrito, informações respeitantes à vida associativa;

e) Participar em quaisquer actividades promovidas pela Associação; e

f) Usufruir de todos os benefícios concedidos pela Associação, dentro dos condicionalismos que, para o efeito, tiverem sido determinados.

Artigo sexto

(Deveres dos associados)

São deveres dos associados:

a) Acatar e cumprir os estatutos bem como as deliberações dos órgãos sociais;

b) Zelar pelos interesses da Associação prestando toda a colaboração possível para o progresso e prestígio da mesma.

c) Pagar pontualmente as quotizações.

Artigo sétimo

(Receitas)

Constituem receitas de Associação todos os rendimentos que, a qualquer título lhe sejam atribuídos ou a que venha a ter direito, designadamente quotas, subsídios e donativos, heranças, legados bem como o produto resultante de actividades organizadas.

Artigo oitavo

(Órgãos sociais e duração dos mandatos)

Um. São órgãos da Associação:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção; e

c) O Conselho Fiscal.

Dois. Os membros dos órgãos associativos são eleitos em Assembleia Geral, tendo o respectivo mandato a duração de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

Artigo nono

(Assembleia Geral)

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo décimo

(Competência da Assembleia Geral)

Compete à Assembleia Geral:

a) Orientar superiormente e definir as actividades da Associação;

b) Aprovar a alteração dos Estatutos da Associação;

c) Aprovar o balanço, relatório e contas anuais;

d) Eleger e destituir a sua Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;

e) Aprovar os regulamentos internos; e

f) Alterar o valor das quotas.

Artigo décimo primeiro

(Reuniões da assembleia)

Um. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano.

Dois. Reúne extraordinariamente:

a) Por convocação do presidente;

b) A requerimento da Direcção; e

c) A requerimento de, pelo menos, um terço dos associados.

Três. A Assembleia Geral funcionará à hora marcada na convocatória, com a maioria dos associados, ou, decorridos trinta minutos, com qualquer número de associados presentes.

Quatro. As reuniões da Assembleia Geral são presididas por uma Mesa da Assembleia constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Artigo décimo segundo

(Direcção)

A Direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente e por um vogal.

Artigo décimo terceiro

(Competências da Direcção)

Um. Compete à Direcção assegurar o funcionamento e gestão da Associação com vista à prossecução dos seus fins, e em especial:

a) Elaborar o balanço, o relatório e as contas referentes a cada exercício;

b) Contratar e despedir os empregados da Associação, ou dos organismos que a Associação dirija, e ainda estabelecer os respectivos salários e cargos;

c) Deliberar sobre a admissão e exclusão dos associados da Associação;

d) Abrir contas bancárias e movimentá-las;

e) Administrar os bens da Associação;

f) Definir os requisitos de que depende a admissão como associados da Associação;

g) Convocar a Assembleia Geral, quando entenda conveniente e, no mínimo, uma vez por ano para a aprovação do balanço, relatório e contas; e

h) Fixar o montante da jóia inicial e da quota.

Dois. O movimento das contas bancárias e das quantias em caixa necessita da assinatura de, pelo menos, dois dos seus membros.

Artigo décimo quarto

(Representação da Associação)

Um. A Associação será representada, em juízo ou fora dele, pelo presidente da Direcção.

Dois. Na ausência ou impedimento do presidente, este será substituído pelo vice-presidente da Direcção ou por qualquer membro da Direcção nomeado para o efeito.

Três. A Direcção poderá ainda conferir a representação da Associação a mandatário por ela designado.

Quatro. A Associação obriga-se pela assinatura do presidente da Direcção.

Artigo décimo quinto

(Reuniões)

A direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente entender necessário.

Artigo décimo sexto

(Conselho Fiscal)

Um. O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.

Dois. Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar a actividade da Associação;

b) Dar parecer sobre o relatório anual e contas da Associação;

c) Examinar regularmente a escrituração da Associação.

Artigo décimo sétimo

(Norma transitória)

Um. Até à eleição dos primeiros titulares dos órgãos sociais, a Associação é dirigida por uma Comissão Directiva constituída pelos sócios fundadores a quem são atribuídos todos os poderes legais e estatutariamente conferidos à Direcção.

Dois. A Comissão Directiva obriga-se pela assinatura da maioria dos seus membros.

Três. A data da Assembleia Geral para a eleição dos primeiros órgãos sociais não poderá ultrapassar um ano após a publicação dos presentes estatutos.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, um de Julho de dois mil e oito. — A Notária, substituta, Isabel Dillon Lei do Rosário.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

«Associação Ministério Internacional Monte Moriá», e em inglês «Mount Moriah Ministries International Association»

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e seis de Junho de dois mil e oito, no maço número 2008/ASS/ /M2, sob o número 102, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

Artigo primeiro

(Denominação e sede)

Um. A associação religiosa criada pelos presentes estatutos denomina-se, para todos os efeitos legais, em português, «Associação Ministério Internacional Monte Moriá», e em inglês, «Mount Moriah Ministries International Association».

Dois. A Associação tem a sua sede na Travessa da Barca n.º 25-D, Edifício Manlin, r/c, F, Macau, sem prejuízo de criação, por motivo da sua actividade, de lugares de cultos e acção social, bem como de departamentos ou missões dentro e fora do Território, e a sua duração é por tempo indeterminado, a partir de hoje.

Artigo segundo

(Associados)

Um. Fazem parte da Associação as pessoas singulares que tiverem sido admitidas como membros pela Assembleia Geral, sob proposta do Pastor, e cujos nomes constem dos registos da Igreja.

Dois. Só serão admitidas como membros as pessoas que professem a Cristo como Salvador pessoal e que vivam em conformidade com os princípios, doutrinas, ordem e disciplina da Associação, cujos ensinamentos se baseiam na Bíblia Sagrada, autoridade suprema aceite pelas Assembleias de Deus, comumente chamadas Pentecostais.

Três. Poderão ser excluídos da Associação, por decisão da Assembleia Geral, os membros cuja vida moral e espiritual não estejam em conformidade com a ordem, doutrina e disciplina da Associação Ministério Internacional Monte Moriá.

Quatro. A readmissão de membros excluídos é efectuada por proposta do Pastor e da competência da Assembleia Geral.

Artigo terceiro

(Direitos e deveres dos Associados)

São os direitos dos Associados:

Um. São direitos dos Associados da Associação Ministério Internacional Monte Moriá, a participação nas eleições de cargos na Direcção e no Conselho Fiscal.

Dois. Examinar os livros e arquivos da Direcção e do Conselho Fiscal.

São os deveres dos Associados:

Um. Obedecer os regulamentos e as normas da Associação.

Dois. Participar das reuniões da Assembleia Geral quando convocados.

Três. Se portar decentemente na sociedade, honrando o nome da Associação.

Artigo quarto

(Fins)

A Associação tem por objectivos:

a) Prestar culto a Deus, segundo o ensino das Sagradas Escrituras;

b) Instruir os seus membros nas doutrinas evangélicas ensinadas pelas Assembleias de Deus;

c) Difundir o Evangelho de Cristo, nomeadamente através de conferências públicas, serviços religiosos, reuniões ao ar livre, campos de férias e publicações de livros, jornais, folhetos e audiovisuais;

d) Prestar assistência espiritual nos lares, hospitais, prisões ou em qualquer outro lugar onde a presença dos seus Ministros Evangélicos seja requerida;

e) Promover a solidariedade social através de acções de beneficência, assistência humanitária e ajuda a famílias necessitadas; e

f) Promover a investigação religiosa que vise a valorização e a continuidade da herança cristã em Macau.

Artigo quinto

(Defesa dos interesses dos associados)

A Associação defenderá os interesses legítimos dos seus associados juntos do Governo de Macau, assim como de outras entidades que achar convenientes e necessário.

Artigo sexto

(Património)

O património da Associação é constituído por:

a) Contribuições voluntárias dos seus membros e, bem assim de quaisquer heranças, legados ou doações de que venha a beneficiar; e

b) Bens imóveis ou de outra natureza, adquiridos a título gratuito ou oneroso.

Artigo sétimo

(Realização dos fins)

Para a realização dos seus fins pode a Associação:

a) Adquirir, comprar ou onerar bens imóveis ou de outra natureza para a instalação de Igreja;

b) Dispor dos mesmos bens livremente a administrá-los, nos termos por que o podem fazer, segundo a lei civil, as pessoas colectivas;

c) Contrair empréstimos requeridos para a prossecução dos fins da Associação, nos termos e condições previamente aprovados; e

d) Organizar livremente as suas actividades com a utilização dos meios adequados.

Artigo oitavo

(Órgãos)

São órgãos da Associação Ministério Internacional Avivamento do Poder de Deus:

a) A Assembleia Geral;

b) Direcção da Associação; e

c) Conselho Fiscal.

Artigo nono

(Responsabilidades)

Um. Todas as actividades religiosas ou espirituais, desenvolvidas pela Associação, são da exclusiva responsabilidade do Pastor, assessorado por outros irmãos escolhidos para o efeito, conforme as regras e a tradição das Igrejas Pentecostais.

Dois. O Pastor tem assento, por direito próprio, e voto de qualidade, na Assembleia Geral e Direcção.

Artigo décimo

(Duração de mandato)

Os cargos colectivos dos órgãos da Associação, serão desempenhados por mandato com duração de um ano, sem limite de reeleição.

Artigo décimo primeiro

(Assembleia Geral)

Um. A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, é composto por todos os membros e reúne ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Pastor, pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou a requerimento de quinze membros da Associação.

Dois. A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Pastor, que presidirá, e por dois membros por este escolhidos para secretariar.

Três. Compete a Assembleia Geral:

a) Eleger e destituir os membros efectivos dos restantes órgãos da Associação;

b) Aprovar as contas da Associação, mediante parecer do Conselho Fiscal; e

c) Tomar todas as deliberações que lhes sejam legal ou estatutariamente atribuídas, tendo em vista o progresso da Associação da boa harmonia dos seus membros.

Artigo décimo segundo

(Direcção)

A Direcção é constituída por três elementos: Director-presidente, vice-director e um secretário, esse órgão representará à Associação, por intermédio do seu Director-presidente, activa e passivamente, perante quaisquer entidades oficiais ou privada; e também lhe confere autonomia para gerir o património da Associação apresentando à Assembleia Geral ordinária, um relatório financeiro e de actividades.

Artigo décimo terceiro

(Conselho Fiscal)

O Conselho Fiscal é constituído por três elementos: presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral ordinária.

Artigo décimo quarto

(Competências do Conselho Fiscal)

Um. A este Conselho compete dar parecer sobre qualquer assunto financeiro que lhe seja apresentado pela Direcção, e sobre as contas anuais apresentadas por esta Assembleia Geral.

Dois. Fiscalizar a actividade patrimonial e financeira da Associação, aconselhando a Direcção, a pedido desta, em matéria de âmbito administrativo e financeiro.

Artigo décimo quinto

(Competências da Direcção)

Um. Convocar e presidir as reuniões do Conselho administrativo e fiscal.

Dois. Indicar, à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal, o Secretário Executivo.

Três. Assinar as actas das reuniões da Administração e do Conselho Fiscal.

Quatro. Autorizar o pagamento das despesas eventuais não discriminadas no orçamento da Associação Ministério Internacional Monte Moriá.

Artigo décimo sexto

(Extinção e destino dos bens)

Um. A Assembleia só pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária.

Dois. Ao aprovar a extinção e inerante dissolução do seu património, a Assembleia Geral deliberará sobre o destino a dar aos bens.

Artigo décimo sétimo

(Norma transitória)

Enquanto não forem eleitos os membros da Direcção, haverá uma comissão directiva, composta pelos associados dos fundadores:

DIRECÇÃO:

a) Director-presidente: Allan Santiago Oreta

b) Vice-presidente: Joewel Sanchez Cansino

c) Secretário: Ma. Laarnie Geronimo Oreta

CONSELHO FISCAL:

a) Presidente do Conselho Fiscal: Allan Santiago Oreta

b) Vice-presidente: Joewel Sanchez Cansino

c) Secretário: Ma. Laarnie Geronimo Oreta

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e seis de Junho de dois mil e oito. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門神經醫學會

Macao Neuromedical Society

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零八年六月二十七日起,存放於本署之“2008年社團及財團儲存文件檔案”第1/2008/ASS檔案組第39號,有關條文內容載於附件。

澳門神經醫學會

章程

第一章

總則

第一條

名稱和會址

1.本會名稱中文為“澳門神經醫學會”,英文為Macao Neuromedical Society,簡稱MNS。

2. 本會會址設於澳門提督馬路慕拉士大廈22樓D座。

第二條

宗旨

1. 提高本澳神經醫學專業學術水平,維護專業道德;

2. 團結及促進本澳神經醫學工作者之間的聯繫和交流;

3. 凝聚專業力量服務社會;

4. 保障會員合理權益。

第三條

性質

本會為非牟利組織。

第二章

會員


第四條

會員資格

1. 本澳的神經內、外、兒科醫生以及在神經科學範疇工作的醫務人員均有資格成為會員;

2. 本會理事會負責審核和批准會員的申請。

3. 若會員作出有損本會宗旨的行動,經理事會的討論作出決議,必要時可經會員大會開除其會員資格。

4. 會員離澳、移居或退休後,會籍不予保留。

第五條

會員權利

1. 參與會員大會;

2. 參與本會所舉辦之各項活動;

3. 就本會會務作出查詢、批評和建議;

4. 要求列席理事會會議;

5. 享有投票權、選舉權和被選舉權。

第六條

會員義務

1. 遵守本會的章程、會員大會的決議和理事會的決定;

2. 維護本會之宗旨,參與及發展會務;

3. 不作有損本會聲譽的行動;

4. 按時繳交入會費及會費,兩年以上不交會費者作自動退會;

5. 任何會員未經理事會同意,不能以本會名義參加任何活動。

第七條

入會費和會費

由會員大會決定。

第三章

領導機構

本會的領導機構包括:會員大會,理事會及監事會。

第八條

會員大會

1. 會員大會是本會之最高權力機構,可制定和修訂會章、選舉和任免理事會和監事會的成員,審議理事會和監事會的工作報告和財政報告,制定本會的政策及就其他重大問題作出決定;

2. 會員大會由全體會員組成,每年至少召開一次;

3. 會員大會第一次召集須有半數會員出席方可召開;如遇流會,第二次召集須有三分之一以上會員出席方可召開;

4. 平常會員大會由理事會於八天前依法書面通知會員召開;

5. 特別會員大會得由理事會、監事會或三分之一以上會員要求召開,於48小時前預先通知;

6. 會員大會設會長一人,副會長二至四名,任期三年,連選得連任,由出席會員大會之會員推選產生。會長負責主持會員大會、簽署會議記錄,以及按會員大會的決定將權力授予被選出的會員,會長缺席時其職能由指定的一名副會長代行。

7. 會員大會的一般決議,以過半票數通過;修改會章、罷免當屆領導機構之成員、推翻以往會員大會的決議、開除會員出會,均須以四分之三大多數票通過;本會法律另有規定的事項,須以法定比例通過。

8. 在會員大會上,所提議案需由超過出席會員大會之半數會員贊成,方能通過生效。

第九條

理事會

1. 理事會是本會的執行機構,負責:

a. 制定本會的政策;

b. 計劃、領導、執行及維持本會的各項活動;

c. 委任發言人代表本會對外發言;

d. 委任本會的代表參與其他組織或活動;

e. 委任及撤換各專責小組負責人;

f. 聘請本會名譽顧問及會務顧問;

g. 審批入會申請,確定會員類別;

h.召開會員大會;

i. 整理本會的年度工作報告,交會員大會審議、通過;

j. 整理本會的財政及收支賬目,交會員大會審議、通過。

2. 理事會由會員大會按章程選出的若干名理事組成(須為單數),其中包括理事長一人,副理事長若干人。

3. 只有理事長或經由理事會委任的發言人方可以本會名譽對外發表意見;

4. 當理事長不能履行其職責時,依次由副理事長及秘書長代理之;

5. 理事會任期三年,連選得連任,唯理事長連任不得超過兩屆;

6. 理事會會議至少每月召開一次,由理事長或兩名理事聯名召集,只有在過半數理事出席時方可作出決議,在正反票數相同時,理事長可加投決定性一票。

第十條

監事會

1. 監事會負責監察理事會的工作,並向會員大會提交報告;

2. 監事會成員不可以本會名義對外發言;

3. 監事會由會員大會按章程選出至少三名成員組成(須為單數),其中包括監事長一人和副監事長若干人,以上職位由監事會成員互選產生,任期三年,連選得連任。

第十一條

顧問:理事會可按會務需要,邀請若干名學術顧問及名譽顧問。

第四章

附則

第十一條

收入

1. 本會的收入包括:會員入會費和會費,以及來自本會活動的其他收入;

2. 本會可接受不附帶任何條件的捐獻。

第十二條

支出

本會的支出由所有與本會宗旨一致的活動開支所構成。

二零零八年六月二十七日於海島公證署

二等助理員 林志堅


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

證 明 書

CERTIFICADO

Certifico, que o presente documento de seis folhas, está conforme o original do exemplar dos estatutos da associação denominada «Associação de Golfe da Meng Mun de Macau», depositado neste Cartório, sob o número três no maço número um de documentos de associações e fundações do ano de dois mil e oito.

名門高爾夫球協會章程

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條——本會名稱:

中文名為“名門高爾夫球協會”

葡文名為“Associação de Golfe da Meng Mun de Macau”

英文名為“Meng Mun Golf Association of Macao”

本會乃非牟利團體。

第二條——宗旨

本會宗旨

(一)集合澳門高爾夫業界力量,推動中國高爾夫事業發展,提高整個行業的質素,水平。

(二)推廣高爾夫文化,使之普及化,提倡健康戶外運動和正當休閒娛樂,豐富人生,以正社會風氣。

(三)加強高爾夫業界之間溝通,協助提高整體(高爾夫業界)水準。

第三條——會址:

澳門南灣大馬路619號時代商業中心8樓B座。

第二章

會員的資格、權利與義務

第四條——(一)凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程之成年人士,須依手續填寫表格,由理事會審核認可,在繳納入會會費後,即可成為會員。

(二)本會會員有權參加會員大會;有選舉權及被選舉權;參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利;有權對本會的會務提出批評和建議;會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請。

(三)會員有義務遵守本會的章程並執行本會會員大會和理事會的決議;積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;按時繳納會費及其他應付之費用;不得作出任何有損害本會聲譽之行為。

第三章

組織及職權

第五條——本會的組織架構為:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第六條——會員大會:

(一)本會的最高權利機構是會員大會。設有會長一名,副會長若干名。會長兼任會員大會召集人。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長暫代其職務。

(二)其職權為:修改本會章程及內部規章;制定本會的活動方針;審理理監事會之年度工作報告與提案。

(三)會員大會每年召開一次平常會議,由會長或副會長召開。在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。會員大會成員每屆任期三年。

第七條——理事會:

(一)理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長一名,副理事長若干名,秘書長一名,副秘書長若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

(二)理事會可下設若干個工作機構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由秘書長提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

(三)其職權為:執行會員大會之決議及一切會務;主持及處理各項會務工作;直接向會員大會負責,及向其提交工作(會務)報告,及接受監事會對工作之查核。

第八條——監事會:

(一)監事會由大會選出。監事會設監事長一名,副監事長及監事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

(二)其職權為:監事會為本會會務的監察機構。監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;稽核理事會之財政收支及檢查一切賬目及單據之查對;審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

第四章

經費

第九條——本會為不牟利社團。本會活動經費的主要來源:一是會員交納會費;二是接受來自各方的贊助捐款設立會務基金;三是具體活動籌辦單位的籌款。

第五章

章程修改

第十條——本章程經會員大會通過後施行。章程的修改,須獲出席會員四分之三之贊同票的代表通過方能成立。

第六章

附則

第十一條——本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十二條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零零八年六月三十日

私人公證員 馮建業


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Missão Cristã Chinesa em Macau

英文名稱為“Chinese Christian Mission (Macau Office)”

拼音名稱為“Chong Kuok Son Tou Pou Tou Wui Ou Mun Fan Wui”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零八年六月二十六日,存檔於本署之2008/ASS/M2檔案組內,編號為101號,有關修改之條文內容如下:

根據Missão Cristã Chinesa em Macau會員大會於二零零八年二月二十二日的決議,代表該會修改該會章程第一條,其修改內容如下:

(i)中文名稱為:澳門中國信徒佈道會。

葡文名稱:Missão Cristã Chinesa de Macau。

(ii)本會地址:

Calçada do Gaio, 2D, EDF Chi On, r/c, Macau。

澳門東望洋斜巷2D志安大廈地下。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e seis de Junho de dois mil e oito. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUAS DE MACAU, S.A.R.L.

BALANÇO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2007

Sumário do relatório do Conselho de Administração de 2007

Com o desenvolvimento da sociedade, 2007 foi um ano em que a Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A.R.L. progrediu com passos estáveis. Desde a liberalização do Jogo, registou-se um surto de desenvolvimento económico, com uma crescente procura de água. Em 2007, o volume de negócios aumentou 10,49% comparativamente ao ano de 2006, com uma subida do valor de vendas de água em 9,1%, o que ficou aquém do esperado. No entanto, a subida dos preços das matérias-primas e outros factores causaram uma pressão acrescida ao nosso exercício e produção. Apesar disso, graças ao esforço de todos os trabalhadores, foi possível um controlo eficaz dos custos, o que contribuiu para o cumprimento dos indicadores pré-estabelecidos.

Assumindo a grande responsabilidade de assegurar o abastecimento de água à população de Macau, a SAAM conseguiu bater um novo recorde em 2007 em termos do volume de produção de água (75,500,000 m3), registando-se um aumento de 11,65% em relação ao mesmo período de 2006. No que se refere às perdas de água, manteve-se um nível baixo, aproximadamente 11%. O facto de se ter obtido resultados excelentes deve-se ao forte sentido de vocação de fornecer água de qualidade para a população da RAEM.

A 26 de Janeiro de 2007, foi realizada a cerimónia de arranque das obras da fase II de ampliação do Reservatório do Porto Exterior, as quais serão concluídas no segundo semestre de 2008. Com efeito, as obras de ampliação têm por objectivo aumentar o volume de abastecimento de água a Macau, duplicando a capacidade de tratamento de água da Estação de Tratamento de Água do Reservatório do Porto Exterior até aos 120 mil metros cúbicos por dia, com uma reserva de 60 mil metros cúbicos por dia. O valor do investimento para as obras atinge os 150 milhões de patacas. A Estação de Tratamento de Água do Reservatório do Porto Exterior recorre à tecnologia de flotação/ultra-filtração para o tratamento de água. Entretanto, a nova Estação de Tratamento de Água entrou em funcionamento a 14 de Março de 2007, utilizando também a referida tecnologia avançada, tendo sido investido mais de 30 milhões de patacas. A SAAM, através da nova estação de tratamento de água, duplica a capacidade de produção, passando a tratar diariamente até 30 mil metros cúbicos, para fazer face ao consumo crescente nas Ilhas. Estas duas obras mostram que a SAAM está preparada para enfrentar novos desafios ao mesmo passo que Macau se desenvolve.

O fornecimento de água bruta é importante tanto para o actual como futuro desenvolvimento de Macau. Para estabilizar o fornecimento de água bruta, a SAAM tem feito muitos esforços. A 8 de Fevereiro a SAAM assinou, com a Comissão das Obras Hidráulicas de Zhuhai, um protocolo sobre a monitorização da qualidade da água de fonte do Canal de Modaomen do Rio Oeste, para o período entre 2007 e 2012. Este protocolo de cooperação tem por objectivo dar plena garantia ao abastecimento de água a Macau e Zhuhai, e para o efeito, efectuar a monitorização da qualidade da água da fonte no Canal de Modaomen. A par disso, o terceiro colector de água bruta começou a ser instalado no final de 2007, estando a conclusão das respectivas obras prevista para Julho de 2008, o qual servirá para aumentar o volume de fornecimento de água no sentido de fazer face à futura procura da água bruta em Macau.

2007 foi o segundo ano em que Macau não sofreu a influência da salinidade. Isto deve-se ao grande apoio do Governo Central da China e controlo do caudal das regiões a montante do Rio Xijiang, assim como à entrada em funcionamento da estação de captação de água de Ping Gang, Zhuhai. Apesar de não estarmos totalmente livres da ameaça da salinidade, temos confiança de que, com os esforços conjuntos de todos os sectores, o problema que incomodava Macau será resolvido apropriadamente.

Macau, aos 5 de Junho de 2008.

O Administrador Delegado

Chan Kam Leng

Relatório do Conselho Fiscal

Senhores accionistas,

Examinámos o relatório de contas verificado pelos auditores e o relatório dos administradores para o ano findo a 31 de Dezembro de 2007, que nos foram apresentados pelo conselho de administração. Estamos satisfeitos por os resultados financeiros e o relatório dos administradores terem sido devidamente elaborados de forma a darem uma completa e verdadeira visão da posição financeira e administrativa da companhia.

Fizemos as devidas perguntas à administração da companhia e tanto quanto nos foi possível apurar, a Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A.R.L., cumpriu com todas as disposições estatutárias vigentes em Macau, incluindo as obrigações contratuais com terceiros.

Em resultado da nossa análise e inquéritos, recomendamos a aprovação do relatório de contas verificado pelos auditores e do relatório do conselho dos administradores, para o ano findo a 31 de Dezembro de 2007.

Macau, aos 5 de Junho de 2008.

Presidente do Conselho Fiscal,

Tam Sui Kin Chris


    

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