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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 6 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

1. A remuneração mensal fixada no n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2007 é actualizada para $ 28 320,00 (vinte e oito mil, trezentas e vinte patacas), de acordo com o disposto na Lei n.º 1/2008.

2. A remuneração mensal fixada no n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 174/2007 é actualizada para $ 39 825,00 (trinta e nove mil, oitocentas e vinte e cinco patacas), de acordo com o disposto na Lei n.º 1/2008.

3. Mantêm-se os demais termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2007 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 174/2007.

4. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

6 de Maio de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 129/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001 da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

É nomeado administrador do conselho de administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, por um período de 2 anos a contar de 13 de Maio de 2008, Ma, Kam Keong.

9 de Maio de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 13 de Maio de 2008. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.