Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, professor doutor Iu Vai Pan, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo à prestação de serviços de consultadoria do projecto e preparação da documentação para o concurso público, relativo ao edifício de Salas de Aula (A2), da Universidade de Macau, a celebrar com José Floriano Pereira Chan.
23 de Abril de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no averbamento do contrato de prestação de serviços de segurança nas instalações de acesso à Fortaleza, a celebrar com a empresa «G4S Security Services (Macau), Limitada».
23 de Abril de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos conjugados do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, no n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2000, no artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e no n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designada para servir como notária privativa do Fundo de Acção Social Escolar a licenciada em direito, Ng Su Seng, técnica superior de 1.ª classe, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
2. A notária privativa é substituída, nas suas ausências e impedimentos, pela licenciada em Direito, Maria Isabel da Silva Spínola, técnica superior de 1.ª classe, da mesma Direcção de Serviços.
3. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 12/2001.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de Abril de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no averbamento do contrato de prestação de serviços de segurança nas instalações do Edifício Administrativo do Museu de Macau, do Edifício do Museu de Macau e no Centro Ecuménico Kun Iam*, a celebrar com a empresa «G4S Security Services (Macau), Limitada».
* Alterado - Consulte também: Rectificação
24 de Abril de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 24 de Abril de 2008. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.