Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 6 de Fevereiro de 2008:
Candidato aprovado: | valores |
Lou Sio Cheng | 8,6 |
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 28 de Março de 2008).
Serviços de Alfândega, aos 31 de Março de 2008.
O Júri:
Presidente: Tam In Man, comissária alfandegária.
Vogal efectivo: Ip Wa Chio, comissário alfandegário.
Vogal suplente: Ung Ka Vai, comissária alfandegária.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 6 de Fevereiro de 2008:
Candidato aprovado: | valores |
Chong Sou San | 8,3 |
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 25 de Março de 2008).
Serviços de Alfândega, aos 31 de Março de 2008.
O Júri:
Presidente: Tam In Man, comissária alfandegária.
Vogal efectivo: Ip Wa Chio, comissário alfandegário.
Vogal suplente: Ung Ka Vai, comissária alfandegária.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 6 de Fevereiro de 2008:
Candidato aprovado: | valores |
Che Mei Fan | 8,41 |
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 28 de Março de 2008).
Serviços de Alfândega, aos 7 de Abril de 2008.
O Júri:
Presidente: Choi Pui Fan, subcomissária alfandegária.
Vogais: Lei Kuok Fai, técnico superior de 1.ª classe; e
João Baptista Rosário Vong, inspector alfandegário.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de primeiro-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 6 de Fevereiro de 2008:
Candidato aprovado: | valores |
Leong Sio Leng | 8,26 |
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 28 de Março de 2008).
Serviços de Alfândega, aos 7 de Abril de 2008.
O Júri:
Presidente: Choi Pui Fan, subcomissária alfandegária.
Vogais: Lei Kuok Fai, técnico superior de 1.ª classe; e
João Baptista Rosário Vong, inspector alfandegário.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos às instituições particulares, vêm os Serviços de Administração e Função Pública publicar a listagem de apoio concedido no 1.º trimestre do ano de 2008:
Entidade beneficiária | Finalidade | Despacho de autorização | Montante atribuído |
Caritas de Macau | Realização de actividades. |
07/03/2008 |
$ 1,000.00 |
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 7 de Abril de 2008.
O Director dos Serviços, José Chu.
Torna-se público que se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 26 de Março de 2008, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 8 de Abril de 2008.
O Director dos Serviços, José Chu.
Torna-se público que se encontram afixadas, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento de um lugar de assistente de relações públicas especialista, 1.º escalão, e dois lugares de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 19 de Março de 2008, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
As presentes listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 8 de Abril de 2008.
O Director dos Serviços, José Chu.
Para os devidos efeitos se faz saber que a Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça determina que o uso de uniforme de Verão, para o pessoal a ele obrigado por lei, tenha início no dia 21 de Abril de 2008.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 8 de Abril de 2008.
O Director dos Serviços, José Chu.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2008:
Candidato aprovado: | valores |
Wong Weng In | 7,98 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 3 de Abril de 2008).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 25 de Março de 2008.
O Júri:
Presidente: Kwong Iun Ieng, chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Vogal efectiva: Ip Kam Man, técnica superior assessora.
Vogal suplente: Lau Kit Sam, técnica superior de 1.ª classe.
Classificativa do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de informática assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2008:
Candidato aprovado: | valores |
Lio Tong Meng | 7,92 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 3 de Abril de 2008).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 26 de Março de 2008.
O Júri:
Presidente: Lau Kuok Tim, chefe da Divisão de Informática, substituto.
Vogais efectivas: Kwong Iun Ieng, chefe da Divisão de Recursos Humanos: e
Tai In Sut, técnica superior de informática assessora.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares na categoria de técnico superior principal, 1.º escalão, área jurídica, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2008:
Candidatos aprovados: | valores |
1.º Ng Oi In | 8,03 |
2.º Hoi Lai Fong | 7,98 |
3.º Chiu Sok I | 7,91 |
4.º Iao Hin Chit | 7,86 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 3 de Abril de 2008).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 26 de Março de 2008.
O Júri:
Presidente: Leong Pou Ieng, directora, substituta.
Vogal efectivo: Ng Chi Kin, chefe do Departamento de Tradução Jurídica, substituto.
Vogal suplente: Kwong Iun Ieng, chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de dois lugares na categoria de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2008:
Candidatos aprovados: | valores |
1.º Io Weng San | 8,09 |
2.º Vitória Lam | 7,80 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 3 de Abril de 2008).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 26 de Março de 2008.
O Júri:
Presidente: Diana Maria Vital Costa de Beltrão Loureiro, subdirectora.
Vogais efectivas: Kwong Iun Ieng, chefe da Divisão de Recursos Humanos: e
Pamela Maria Rodrigues, intérprete-tradutora assessora.
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 10 de Abril de 2008.
A Conservadora, substituta, Isabel Fátima da Silva Nantes.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de oficial administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo, existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2008:
Candidato aprovado: | valores |
De Nogueira Frederico, Edite Maria | 8,30 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 28 de Março de 2008).
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 5 de Março de 2008.
O Júri:
Presidente: Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.
Vogais efectivas: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa; e
Sam Pou Fan Simões, técnica de 1.a classe.
1. Modalidade do concurso: concurso público.
2. Local de execução da obra: Rua de Fernão Mendes Pinto e Rua da Madre Terezina, Macau.
3. Objecto da empreitada: reordenamento dos arruamentos da zona da Rotunda Carlos da Maia e infra-estruturas urbanas.
4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.
5. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
6. Caução provisória: a caução provisória é de $ 100 000,00 (cem mil patacas) e pode ser prestada por depósito em dinheiro, por garantia bancária ou por seguro-caução aprovado nos termos legais.
7. Caução definitiva: a caução definitiva é de 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).
8. Preço base: não há.
9. Condições de admissão: inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras.
10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sito na Av. de Almeida Ribeiro, n.º 163, «Edifício do IACM», Macau, até às 17,00 horas do dia 15 de Maio de 2008. (As propostas devem ser redigidas numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau).
11. Local, dia e hora do acto público:
Sede do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sito na Av. de Almeida Ribeiro, n.º 163, «Edifício do IACM», Macau, no dia 19 de Maio de 2008, pelas 10,00 horas.
Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
12. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados, nos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Avenida da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 30 de Abril de 2008, cópias do processo do concurso ao preço de $ 600,00 (seiscentas patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.
13. Prazo de execução da obra:
O prazo de execução não poderá ser superior a noventa dias, contados a partir da data de consignação dos trabalhos.
14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
— Preço global da empreitada e lista de preços unitários | 70%; |
— Prazo de execução razoável | 10%; |
— Plano de trabalhos | 5%; |
— Experiência em obras semelhantes | 5%; |
— Material | 10%. |
15. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer nos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Avenida da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, a partir de 1 de Maio de 2008, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 8 de Abril de 2008.
O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 1 de Abril de 2008, se acha aberto o concurso público para o «Fornecimento, ao IACM, de duas viaturas-bomba pesadas, com sistema de sucção e lavagem de esgotos de alta pressão».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau.
O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 27 de Maio de 2008. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM e prestar uma caução provisória no valor de $ 140 000,00 (cento e quarenta mil patacas). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, por depósito em dinheiro, cheque, garantia bancária ou seguro-caução, em nome do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IACM, sita na Calçada do Gamboa, n.º 6, Edf. Comissariado n.º 1, 1.º andar, pelas 10,00 horas do dia 29 de Maio de 2008. O IACM realizará a este respeito uma sessão de esclarecimento pelas 10,00 horas do dia 29 de Abril de 2008, na Divisão de Formação e Documentação deste Instituto.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 10 de Abril de 2008.
A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Cheung So Mui Cecília.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 1 de Abril de 2008, foi anulado o Concurso Público n.º 006/SVT/2008 para o «Fornecimento, ao IACM, de duas viaturas-bomba pesadas, com sistema de sucção e lavagem de esgotos de alta pressão».
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 10 de Abril de 2008.
A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Cheung So Mui Cecília.
Faz-se público que o Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, na sua sessão de 17 de Março de 2008, deliberou integrar um troço da via pública na Travessa da República, Coloane, passando esta a identificar-se pelo seguinte:
80075 Travessa da República, em chinês 民國巷
Freguesia de São Francisco Xavier
Começa na Rua do Estaleiro e termina no portão de vedação do prédio n.º 80 desta Travessa, junto do Templo Tin Hau Miu.
Anteriormente esta via tinha o seu começo na Avenida da República e terminava na Rua do Estaleiro.
Para os devidos efeitos, este edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 11 de Abril de 2008.
O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.
Provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 19 de Março de 2008, e autorizado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 6 de Março de 2008:
Candidato admitido:
Ho I Mei.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Finanças, 1 de Abril de 2008.
O Júri:
Presidente: Chang Tou Keong Michel, chefe de divisão.
Primeiro-vogal: Lao Ka Fei, técnica superior assessora.
Segundo-vogal: Ricardo Campo, adjunto-técnico especialista.
Provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 19 de Março de 2008, e autorizado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 6 de Março de 2008:
Candidato admitido:
Tam Lai Ha.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 3 de Abril de 2008.
O Júri:
Presidente: Ho In Mui Silvestre, chefe de departamento.
Primeiro-vogal: Tang Sai Kit, chefe de divisão.
Segundo-vogal: Chang Tou Keong Michel, chefe de divisão.
Provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 19 de Março de 2008, e autorizado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 6 de Março de 2008:
Candidato admitido:
Chim Sio San.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 7 de Abril de 2008.
O Júri:
Presidente: Lao Ioc Ip, directora.
Primeira-vogal: Vitória Alice Maria da Conceição, subdirectora.
Segundo-vogal: Iong Kong Leong, subdirector.
1.ª relação trimestral do ano 2008 de contabilistas registados na Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, elaborada para o efeito do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas:
N.º de reg. | Nome | Domicílio profissional | Nota |
038 |
Chia Choe Chak | Av. do Coronel Mesquita, n.os 46-48, r/c, Macau | Inscrição suspensa em 12/12/2007 |
O Presidente da CRAC, Iong Kong Leong.
Visto.
A Directora dos Serviços, Orieta, Lau Ioc Ip.
1.ª relação trimestral do ano 2008 de auditores de contas registados na Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, elaborada para o efeito do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas:
N.º de reg. | Nome | Domicílio profissional | Nota |
271 | Alan Russell Powrie | Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, 223-225, Edf. Nam Kwong, 14.º andar, Apart. I, Macau | Inscrição suspensa em 12/12/2007 |
109 | Fan Sai Yee | Av. da Praia Grande, 429, 11.º andar, Sala 1103, Edf.Centro Com. da Praia Grande, Macau | Inscrição suspensa em 12/12/2007 |
332 | Fung Henry | Av. da Praia Grande, 429, Edf. Centro Com. da Praia Grande, 11.º andar, Sala 1103, Macau | Inscrição suspensa em 12/12/2007 |
051 | Henry Dermot Agnew | Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, 223-225, Edf. Nam Kwong, 14.º andar, Apart. I, Macau | Inscrição suspensa em 12/12/2007 |
024 | Lee Man Ban | 澳門荷蘭園大馬路113-115號荷蘭花園大廈19樓H座 | Inscrição suspensa em 12/12/2007 |
052 | Lo Kai Ming, Charles | Av. do Infante D. Henrique, n.os 43-53A, 19.º andar, H-N, The Macau Square Apartment, Macau | Inscrição suspensa em 12/12/2007 |
307 | Sung Alfred Lee Ming | Av. da Praia Grande, 429, Edf. Centro Com. da Praia Grande, 11.º andar, Sala 1102, Macau | Inscrição suspensa em 12/12/2007 |
025 | Yu Yu Kin | 澳門荷蘭園大馬路113-115號荷蘭花園大廈19樓H座 | Inscrição suspensa em 12/12/2007 |
O Presidente da CRAC, Iong Kong Leong.
Visto.
A Directora dos Serviços, Orieta, Lau Ioc Ip.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 1 de Setembro, referente aos apoios financeiros concedidos às instituições particulares, vem a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais publicar a listagem dos apoios concedidos no 1.º trimestre do ano de 2008:
Entidades beneficiárias | Finalidades | Despacho de autorização | Montantes atribuídos |
澳門本地工人權益會 | Custear despesas de funcionamento. | 18/02/2008 | $ 12,000.00 |
澳門民生協進會 | Custear despesas de funcionamento. | 18/02/2008 | $ 13,400.00 |
澳門職工民心協進會 | Custear despesas de funcionamento. | 18/02/2008 | $ 7,200.00 |
澳門幼兒保教職工協會 | Custear despesas de funcionamento. | 18/02/2008 | $ 8,400.00 |
澳門三行民益會 | Custear despesas de funcionamento. | 18/02/2008 | $ 13,400.00 |
澳門職工聯盟 | Custear despesas de funcionamento. | 18/02/2008 | $ 12,000.00 |
澳門三行工友互助會 | Custear despesas de funcionamento. | 18/02/2008 | $ 7,000.00 |
澳門賽馬會員工互助會 | Custear despesas de funcionamento. | 18/02/2008 | $ 6,000.00 |
澳門物業管理員職工會 | Custear despesas de funcionamento. | 18/02/2008 | $ 5,200.00 |
Associação Geral dos Operários de Macau | Custear despesas de funcionamento. | 18/12/2007, 18/02/2008 e 19/02/2008 |
$ 511,530.00 |
Associação dos Proprietários Máquinas de Construção de Macau | Custear despesas de funcionamento. | 18/02/2008 | $ 47,650.00 |
Associação Geral dos Operários de Construção Civil de Macau | Custear despesas de realização de actividades. | 18/12/2007 | $ 42,000.00 |
Macau Gaming Industry Labourers association | Custear despesas de funcionamento. | 26/02/2008 | $ 934,105.00 |
Associação Sindical dos Inspectores de Trabalho de Macau | Custear despesas de funcionamento. | 18/02/2008 | $ 2,200.00 |
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 8 de Abril de 2008.
O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de seis lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 19 de Março de 2008.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 7 de Abril de 2008.
O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2006, publicam-se as demonstrações financeiras anuais do Regime de Previdência relativas ao exercício de 2007 acompanhadas da certificação legal das contas, aprovadas por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 8 de Abril de 2008:
2007 | ||
Notas | MOP | |
Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Benefícios no Início do Ano | - | |
Receitas das Contribuições | ||
Contas das Contribuições Individuais | 5 | 316,882,492 |
Contas das Contribuições da RAEM | 242,423,303 | |
Contas Especiais | 4 | 377,346,613 |
Contas Transitórias | 5 |
391,733,051
|
1,328,385,459
|
||
Direitos Pagos e a Pagar aos Contribuintes Desligados do Serviço | 6 | (7,488,622) |
Saldos das Contas de Direitos Não Revertidos Pagos e a Pagar | 2(g) | (8,614,543) |
Mais ou Menos Valia dos Planos de Aplicação das Contribuições | 7 |
18,752,253
|
2,649,088
|
||
Outras Receitas | 8 |
1,053,182
|
Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Benefícios no Final do Ano |
1,332,087,729
|
|
|
2007 | ||
Notas | MOP | |
Activo | ||
Planos de Aplicação das Contribuições | 9 | 1,328,869,613 |
Depósitos Bancários | 10 | 3,778,678 |
Outros Valores a Receber | 11 |
398,810
|
1,333,047,101
|
||
Passivo | ||
Direitos a Pagar aos Contribuintes Desligados do Serviço | 12 | (958,834) |
Valores a Pagar à RAEM | 13 | (189) |
Outros Valores a Pagar |
(349)
|
|
(959,372)
|
||
Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Benefícios |
1,332,087,729
|
|
|
1. Informação básica
O Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM («Regime de Previdência»), foi constituído pela Lei n.º 8/2006, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007. Nos termos do disposto pelo artigo 2.º do referido diploma, cabe ao Fundo de Pensões a gestão e a execução do regime, sendo os planos, o funcionamento e a fiscalização da aplicação das contribuições regulamentados pelo Regulamento Administrativo n.º 15/2006.
Os trabalhadores dos serviços públicos que preenchem os requisitos estipulados no artigo 3.º da Lei n.º 8/2006, podem aderir ao Regime de Previdência através de inscrição. Além disso, os subscritores que, em 31 de Dezembro de 2006, se encontrem inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência (excluindo os magistrados judiciais e do Ministério Público), podem, até 29 de Junho de 2007, requerer a mudança para o Regime de Previdência, sendo o respectivo tempo de serviço para efeitos de aposentação e sobrevivência até 31 de Dezembro de 2006, convertido em tempo de contribuição do Regime de Previdência e em valor a transferir.
O Regime de Previdência é um plano de garantias de aposentação, baseado no sistema de contribuições definidas, pelo qual os trabalhadores dos Serviços Públicos e o Governo efectuam mensalmente contribuições a taxas previamente fixadas. O Fundo de Pensões procede à aplicação das respectivas contribuições nos planos de aplicação disponibilizados pelo regime, consoante a vontade do contribuinte. As garantias de aposentação são facultadas aos contribuintes através de acumulação das contribuições e dos rendimentos obtidos das respectivas aplicações.
(a) Cancelamento da inscrição
É automaticamente cancelada a inscrição do contribuinte que desligue do serviço ou passe a estar em situação que não lhe permita a adesão ao Regime de Previdência.
(b) Variação do número de contribuintes
Novas adesões |
Mudanças de regime |
Total de contribuintes |
|||
Novas inscrições do corrente ano |
7,499 | 1,980 | 9,479 | ||
Cancelamentos de inscrição do corrente ano |
(125)
|
(48)
|
(173)
|
||
Até 31 de Dezembro de 2007 |
7,374
|
1,932
|
9,306
|
(c) Taxas de contribuição
Contribuições Individuais | Contribuições da RAEM | |
Novas adesões | 7% | 14% |
Mudanças de regime | 10% | 20% |
2. Principais políticas contabilísticas
(a) Declaração de conformidade
As demonstrações financeiras são preparadas em conformidade com as Normas Sucintas de Relato Financeiro promulgadas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e de acordo com os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas, publicados pelo Fundo de Pensões. O resumo das principais políticas contabilísticas adoptadas pelo Regime de Previdência é de seguida apresentado.
(b) Bases de preparação das demonstrações financeiras
As demonstrações financeiras são expressas em patacas. As demonstrações financeiras foram preparadas de acordo com o princípio do custo histórico, excepto os planos de aplicação das contribuições que são contabilizados ao justo valor (ver política contabilística 2(c) abaixo descrita).
(c) Planos de aplicação das contribuições
Os planos de aplicação das contribuições são reconhecidos inicialmente ao custo de aquisição e posteriormente ao justo valor à data de balanço. As diferenças entre o justo valor e o valor inicialmente contabilizado, e as variações futuras do justo valor são contabilizadas nas demonstrações dos movimentos do ano a que se reporta.
(d) Contribuições
As contribuições são contabilizadas segundo o regime contabilístico do acréscimo.
(e) Rédito de juros
Os réditos de juros são reconhecidos numa base de proporcionalidade de tempo, atendendo ao saldo do capital e à taxa de juro efectiva.
(f) Direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço
Os direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço representam o montante total pago ou a pagar aos contribuintes que cancelaram as inscrições durante o exercício.
(g) Saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar
Os saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar representam os saldos das contas de contribuições que não são revertidos aos contribuintes que cancelaram as inscrições durante o exercício, e que serão revertidos para a Região Administrativa Especial de Macau.
(h) Activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios
Activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios correspondem ao valor residual dos activos. A cada data de balanço, o resultado apurado entre as receitas e as despesas daquele período é transferido para os activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios.
(i) Conversão de moedas estrangeiras
As transacções em moeda estrangeira são convertidas em patacas à taxa de câmbio em vigor nas datas das transacções. Os activos e os passivos monetários em moeda estrangeira são convertidos à taxa de câmbio da data de balanço. Os ganhos e perdas de câmbio são reconhecidos nas demonstrações dos movimentos do ano.
3. Despesas
Os encargos decorrentes da execução do Regime de Previdência são suportados pela Região Administrativa Especial de Macau.
Quanto às despesas relacionadas com os planos de investimento, salvo disposição em contrário, os custos necessários à gestão dos fundos de investimento são computados no valor das respectivas unidades de participação. As despesas decorrentes da gestão da carteira de depósitos bancários são suportados pelo Fundo de Pensões, excepto as eventuais despesas bancárias, que são suportadas pelos contribuintes.
4. Contas especiais
O pessoal operário e auxiliar em regime de assalariamento fora do quadro ou equiparado (pessoal assalariado fora do quadro cujo índice máximo do vencimento da respectiva carreira seja igual ou inferior ao índice máximo de vencimentos aplicável ao pessoal operário e auxiliar), que a 1 de Janeiro de 2007 se encontrem em efectividade de funções, e que adiram ao Regime de Previdência, é atribuída uma compensação pecuniária, calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 25/96/M e registada numa Conta Especial.
Os trabalhadores que não sejam pessoal operário e auxiliar em regime de assalariamento fora do quadro ou equiparado, e que a 1 de Janeiro de 2007 não estejam inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência e se encontrem em efectividade de funções, e que adiram ao Regime de Previdência até 29 de Junho de 2007, têm direito a uma prestação pecuniária extraordinária, calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 25/96/M e registada numa Conta Especial.
5. Contas transitórias
Aos contribuintes autorizados a mudar do Regime de Aposentação e Sobrevivência para o Regime de Previdência, são calculados os valores a transferir com base nos seus vencimentos, no número de anos de serviço e correspondentes factores de mutiplicação. O valor a transferir é convertido em contribuições para o Regime de Previdência, sendo um terço registado na Conta das Contribuições Individuais e dois terços na Conta Transitória.
Os primeiros cinco anos a contar da aquisição da qualidade de contribuinte do Regime de Previdência e durante os quais o contribuinte tenha efectuado contribuições são considerados como período transitório. Findo o período transitório, o saldo da Conta Transitória é transferido para a Conta das Contribuições da RAEM, sendo logo extinta a Conta Transitória.
6. Direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço
2007 | |
MOP | |
Contas das Contribuições Individuais | 4,137,161 |
Contas das Contribuições da RAEM | 707,398 |
Contas Especiais | 1,519,051 |
Contas Transitórias |
1,125,012
|
7,488,622
|
7. Mais ou menos valia dos planos de aplicação das contribuições
2007 | |
MOP | |
Ganhos realizados e não realizados dos planos de aplicação das contribuições | |
﹣Fundo de Investimento em Acções Internacionais: AllianceBernstein — Global Equity Blend Portfolio (Class S1) | 1,594,858 |
﹣Fundo de Investimento em Obrigações Internacionais: PIMCO Funds: Global Investors Series plc Global Bond Fund (Institutional Class) | 11,505,507 |
﹣Carteira de Depósitos Bancários |
5,651,888
|
18,752,253
|
8. Outras receitas
Outras receitas referem-se aos juros de depósitos bancários que não sejam provenientes dos planos de aplicação das contribuições.
9. Planos de aplicação das contribuições
2007 | ||
MOP | ||
Fundo de Investimento em Acções Internacionais: AllianceBernstein — Global Equity Blend Portfolio (Class S1) | 639,100,861 | 48% |
Fundo de Investimento em Obrigações Internacionais: PIMCO Funds: Global Investors Series plc Global Bond Fund (Institutional Class) | 365,390,521 | 27% |
Carteira de Depósitos Bancários |
324,378,231
|
25% |
1,328,869,613
|
100% |
Depósitos bancários
Distribuídos por tipos de depósito:
2007 | |
MOP | |
Depósitos à Ordem em MOP | 2,675,707 |
Depósitos de Poupança em MOP |
1,102,971
|
3,778,678
|
11. Outros valores a receber
2007 | |
MOP | |
Resgate das unidades de participação | 398,010 |
Despesas bancárias por encargo da RAEM |
800
|
398,810
|
12. Direitos a pagar aos contribuintes desligados do serviço
2007 | |
MOP | |
Contas das Contribuições Individuais | 314,070 |
Contas das Contribuições da RAEM | 53,467 |
Contas Transitórias |
591,297
|
958,834
|
13. Valores a pagar à RAEM
Os valores a pagar à RAEM referem-se aos proveitos resultantes de ajustamentos às aplicações das contribuições.
Para o Conselho de Administração do Fundo de Pensões
Auditámos as demonstrações financeiras do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau (adiante abreviadamente designado por Regime de Previdência), que integram a demonstração do resultado financeiro a 31 de Dezembro de 2007 e demonstração dos movimentos anuais do ano então findo, bem como um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.
Responsabilidade do Conselho de Administração do Fundo de Pensões pelas demonstrações financeiras do Regime de Previdência
O Conselho de Administração do Fundo de Pensões é responsável pela preparação e apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as Normas Sucintas de Relato Financeiro promulgadas pelo Governo da RAEM, e de acordo com os modelos das demonstraçãoes financeiras e respectivas notas, publicados pelo Fundo de Pensões. Esta responsabilidade inclui conceber, implementar e manter um controlo interno pertinente para a preparação e apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções significativas, devido a fraude ou a erros, seleccionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas e preparar estimativas contabilísticas razoáveis nas circunstâncias e manter adequados e exactos registos contabilísticos.
Responsabilidade dos Auditores
A nossa responsabilidade é a de expressarmos uma opinião sobre essas demonstrações financeiras, com base na nossa auditoria. Este relatório é elaborado exclusivamente para o Conselho de Administração do Fundo de Pensões, de acordo com os termos contratuais acordados, e para mais nenhuma outra finalidade. Não assumimos quaisquer responsabilidades nem aceitamos obrigações perante qualquer outra pessoa pelo conteúdo deste relatório.
Conduzimos a nossa auditoria de acordo com as Normas de Auditoria e as Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Tais normas exigem que o auditor cumpra com requisitos de ordem ética, assim como que a mesma seja planeada e executada com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes.
Uma auditoria envolve a realização de procedimentos para se obter prova de auditoria sobre as quantias e divulgações nas demonstrações financeiras. Os procedimentos seleccionados dependem do julgamento profissional do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção significativa das demonstrações financeiras, como resultado de fraudes ou de erros. Ao realizar tais avaliações do risco, consideramos o controlo interno relevante para a preparação e razoável apresentação das demonstrações financeiras da entidade, com o objectivo de definir os procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, e não com o fim de expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno dessa entidade. Uma auditoria também inclui a avaliação da adequação das políticas e critérios contabilísticos utilizados, e da razoabilidade das estimativas efectuadas pelo Conselho de Administração, bem como a apreciação da apresentação, em termos globais, das demonstrações financeiras.
Entendemos que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião de auditoria.
Opinião — Opinião sem reservas
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras a que acima se faz referência apresentam adequadamente, em todos os aspectos materiais, a posição financeira do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM, à data de 31 de Dezembro de 2007, e os movimentos financeiros do ano findo, nos termos das Normas Sucintas de Relato Financeiro da Região Administrativa Especial de Macau.
Lei Iun Mei, Auditor de Contas
KPMG
Edifício Banco da China, Unidade D, 23.º Andar, Avenida Doutor Mário Soares, Macau
26 de Março de 2008.
Faz-se público que tendo Kou, Meng Lai e De Assis, Adriano, viúva e filho de De Assis, Antonio Fatima, que foi auxiliar, 7.º escalão, da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão dos requerentes, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 8 de Abril de 2008.
A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng.
Faz-se público que, tendo sido instaurado, em 7 de Agosto de 2003, um processo de infracção pela Autoridade Monetária de Macau contra os ex-mediadores de seguros:
por prática de infracção ao disposto na alínea c) do artigo 9.º do regime jurídico do exercício da actividade de mediação de seguros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 27/2001, de 28 de Junho, e ainda por prática de infracção ao estabelecido no Aviso n.º 009/2001-AMCM, de 30 de Agosto, tendo-lhes sido enviado o relatório final para, em determinado prazo (quinze dias), se pronunciarem sobre o mesmo, ao abrigo do estabelecido nos artigos 93.º e 94.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, requereram que lhes fosse prorrogado o prazo fixado, pedido esse que foi indeferido em 1 de Fevereiro de 2008, conforme despacho do administrador com o pelouro da supervisão de seguros, no uso de poderes delegados ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, por carecer de fundamento legal e porque os arguidos já se pronunciaram sobre as questões que importam à decisão e sobre as provas produzidas no âmbito desse processo, pelo que, de acordo com a Deliberação n.º 238/CA, de 3 de Abril de 2008, foi decidido não aceitar qualquer audiência por escrito apresentada fora do prazo fixado na notificação de 11 de Janeiro de 2008 para os arguidos se pronunciarem sobre o relatório final referente ao processo de infracção que lhes foi instaurado.
Não tendo sido possível notificar os arguidos do despacho de indeferimento supramencionado por carta registada com aviso de recepção, correm éditos de 30 (trinta) dias contados da publicação do anúncio no Boletim Oficial, notificando os arguidos sobre a decisão acima referida, podendo haver, no prazo de quinze dias, a contar da notificação, reclamação ao Secretário para a Economia e Finanças, ou, no prazo de trinta dias a contar da notificação, recurso hierárquico ao Chefe do Executivo.
Autoridade Monetária de Macau, aos 3 de Abril de 2008.
Pel’O Conselho de Administração:
António José Félix Pontes, administrador;
Wan Sin Long, administrador.
(Patacas) |
||||
ACTIVO | PASSIVO | |||
Reservas cambiais | 106,290,509,174.32 | Responsabilidades em patacas | 110,242,922,425.38 | |
Ouro e prata | 0.00 | Depósitos de instituições de crédito monetárias | 3,775,547,409.32 | |
Depósitos e contas correntes | 70,810,709,026.93 | Depósitos do Governo da RAEM | 56,310,034,792.70 | |
Títulos de crédito | 29,224,574,366.03 | Títulos de garantia da emissão fiduciária | 4,218,291,421.33 | |
Fundos discricionários | 6,241,317,141.90 | Títulos de intervenção no mercado monetário | 33,705,000,000.00 | |
Outras | 13,908,639.46 | Outras responsabilidades | 12,234,048,802.03 | |
Crédito interno e outras aplicações | 12,695,630,215.73 | Responsabilidades em moeda externa | 0.00 | |
Moeda metálica de troco | 62,574,000.00 | Para com residentes na RAEM | 0.00 | |
Moeda metálica comemorativa | 11,068,213.27 | Para com residentes no exterior | 0.00 | |
Moeda de prata retirada da circulação | 5,856,000.40 | |||
Conj. Moedas circulação corrente | 400,073.76 | Outros valores passivos | 171,619,398.47 | |
Outras aplicações em patacas | 386,192,547.74 | |||
Aplicações em moeda externa | 12,229,539,380.56 | Operações diversas a regularizar | 171,619,398.47 | |
Outras contas | 0.00 | |||
Outros valores activos | 1,325,744,141.35 | Reservas patrimoniais | 9,897,341,707.55 | |
Dotação patrimonial | 4,171,002,637.17 | |||
Provisões para riscos gerais | 3,072,024,583.70 | |||
Resultado do exercício | 2,654,314,486.68 | |||
|
|
|||
Total do activo |
120,311,883,531.40
|
Total do passivo |
120,311,883,531.40
|
|
|
Departamento Financeiro e de Recursos Humanos
Lei Ho Ian, Esther
Pel’O Conselho de Administração
Anselmo Teng
António José Félix Pontes
Wan Sin Long
Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.a classe, 1.º escalão, área de electrotécnica do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 12 de Março de 2008.
Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, a lista provisória do candidato encontra-se afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a fim de ser consultada.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 9 de Abril de 2008.
O Júri:
Presidente: Sio Kit Tak, técnico superior de 1.a classe.
Vogais: Chan Ngon Mou, técnico superior de 2.a classe; e
Cheong Kin Cheong, técnico de informática principal.
Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 26 de Março de 2008.
Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, a lista provisória do candidato encontra-se afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a fim de ser consultada.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 9 de Abril de 2008.
O Júri:
Presidente: Wong Un Wa Guerreiro, adjunto-técnico especialista.
Vogais: Chiang Ka In, adjunto-técnico especialista; e
Chan Shuk Wai, adjunto-técnico especialista.
Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de assistente de relações públicas principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 26 de Março de 2008.
Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, a lista provisória dos candidatos encontra-se afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a fim de ser consultada.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 10 de Abril de 2008.
O Júri:
Presidente: Fong Man, técnico de informática especialista.
Vogais: Tong Nga Ian, técnico de informática principal; e
Chong Seong Chi, técnico principal.
Por aviso de concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 2 de Abril de 2008, encontra-se aberto o concurso de admissão ao curso de promoção a subchefe da carreira de base, com vista ao preenchimento de trinta e cinco vagas ordinárias e uma vaga de radiomontador.
Por homologação do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança e nos termos do n.º 3 do artigo 161.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, a lista de candidatos encontra-se afixada na Secção de Expediente e Arquivo do Departamento de Gestão de Recursos do CPSP, a partir da data da publicação do presente aviso, durante dez dias, a fim de ser consultada.
Os candidatos podem recorrer por recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso no prazo de cinco dias, contados da data da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 172.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 2 de Abril de 2008.
O Comandante, substituto, Lei Siu Peng, superintendente.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, em vigor, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, área de telecomunicações, do grupo de pessoal técnico superior do quadro da Polícia Judiciária.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial.
Polícia Judiciária, aos 7 de Abril de 2008.
O Director, Wong Sio Chak.
Para efeitos do disposto no artigo 26.º da Lei n.º 9/95/M, de 31 de Julho, torna-se pública a Comissão para o Reconhecimento das Habilitações de Enfermagem que passou a ter a seguinte composição, a partir de 17 de Março de 2008:
Presidente: Dr.a Liu Ming, directora da Escola Superior de Saúde, Instituto Politécnico de Macau.
Vogais: Estela Ma, enfermeira-adjunta da Direcção do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, Serviços de Saúde;
Cheng Bing Shu, enfermeiro indicado pela Escola Superior de Saúde, Instituto Politécnico de Macau;
Lam Oi Ching Bernice Nogueira, enfermeira indicada pela Escola Superior de Saúde, Instituto Politécnico de Macau; e
Cindy Leong aliás Leong Sin U, enfermeira indicada pela Escola Superior de Saúde, Instituto Politécnico de Macau.
Serviços de Saúde, aos 2 de Abril de 2008.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Atendendo à necessidade de estabelecer regras de desconcentração que permitam uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau;
Usando da faculdade que lhe é conferida pela Deliberação n.º 34D/CG/2007 do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau, de 6 de Dezembro de 2007, bem como pelo Despacho n.º 001/SG/2008 da Secretária-geral do Instituto Politécnico de Macau, de 31 de Janeiro de 2008, subdelega:
1. No chefe da Divisão de Gestão Financeira, Lou Iek Fong, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências para:
1) Proceder à direcção, coordenação e gestão corrente da Divisão de Gestão Financeira;
2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas do pessoal afecto à Divisão de Gestão Financeira, desde que observados os pressupostos legais;
4) Verificar a legalidade das despesas e fiscalizar a escrituração da contabilidade e da tesouraria;
5) Liquidar as despesas que hajam de ser satisfeitas por conta de dotações inscritas no orçamento privativo do IPM, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização prévia pela entidade competente.
2. No chefe da Divisão de Tesouraria, Chiu Sung Kin, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências para:
1) Proceder à direcção, coordenação e gestão corrente da Divisão de Tesouraria;
2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas do pessoal afecto à Divisão de Tesouraria, desde que observados os pressupostos legais﹔
4) Proceder à gestão o controlo do fundo de maneio do Serviço de Contabilidade e Tesouraria, de acordo com o regulamento do Fundo de Maneio deste Instituto.
3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das subdelegações aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelos dois chefes das divisões referidas, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 3 de Janeiro de 2008 e a data de publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM.
Instituto Politécnico de Macau, aos 29 de Fevereiro de 2008.
A Chefe do Serviço de Contabilidade e Tesouraria do IPM, Jau Sui Lie.
1. Entidade lançadora do concurso: Instituto de Formação Turística.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Objecto do concurso: prestação de serviços de limpeza ao Instituto de Formação Turística.
4. Período de prestação de serviços: Julho — Dezembro de 2008 ao ano de 2010 (30 meses).
5. Prazo de validade de propostas de adjudicação: noventa dias, contados a partir da data de abertura de propostas.
6. Local de encontro para a visita ao local a que se destina a prestação de serviços: Auditório do Edifício-Equipa do Instituto de Formação Turística, Colina de Mong-ha, Macau.
7. Data e hora de visita: 18 de Abril de 2008, pelas 9,30 horas.
8. Caução provisória: $ 60 000,00 (sessenta mil patacas), mediante garantia bancária ou seguro de caução a favor do Instituto de Formação Turística.
9. Caução definitiva: 4% de montante de adjudicação.
10. Local de entrega de propostas: Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Formação Turística.
11. Data e hora-limite de entrega das propostas: 9 de Maio de 2008, pelas 17,30 horas.
12. Local de abertura das propostas: Auditório do Edifício-Equipa do Instituto de Formação Turística, Colina de Mong-ha, Macau.
13. Data e hora de abertura das propostas: 13 de Maio de 2008, pelas 10,00 horas.
* Em conformidade com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, a firma/sociedade concorrente ou o seu representante legal deve estar presente no acto público de abertura das propostas com vista a prestar esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente surgidas relativas aos documentos constantes da sua proposta.
14. Consultas do programa do concurso e do caderno de encargos, o local, data e hora de acesso aos respectivos exemplares.
Local: Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Formação Turística, Colina de Mong-ha, Macau.
Data: da data de publicação do presente anúncio à data de abertura de propostas do concurso público.
Hora: nos dias úteis e dentro do horário normal de expediente.
* Podem adquir-se exemplares do programa do concurso e do caderno de encargos no Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Formação Turística ao preço de $ 100,00 (cem patacas) por exemplar.
Transferência gratuita de ficheiros pela Internet na Home page do IFT (website:http://www.ift.edu.mo).
15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
Instituto de Formação Turística, aos 10 de Abril de 2008.
O Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dezassete lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto de Habitação, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 23 de Janeiro de 2008:
Candidatos aprovados: | valores |
1.º Ho Pui Va | 8,84 |
2.º Pao Vai Vai | 8,83 |
3. Lam Heng Cheong | 8,69 |
4.º Vu Chon Va | 8,53 |
5.º Vong Keng Tong | 8,38 |
6.º Kuoc Vai Han | 8,34 |
7.º Mio Chan Seng | 8,29 |
8.º Cheong Veng Kin | 8,17 |
9.º Kong Chi Kin | 8,13 |
10.º Lau I Leng | 8,08 |
11.º Ng Kam Weng | 7,95 |
12.º Chan Wa Keong | 7,89 |
13.º Lau Peng Kei | 7,85 |
14.º Lam Iok Mei | 7,80 |
15.º Chio Loi Peng | 7,61 |
16.º Wong Tan Tong | 7,53 |
17.º Maria Manuela Rosário Gonçalves | 7,35 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 2 de Abril de 2008).
Instituto de Habitação, aos 9 de Abril de 2008.
O Júri:
Presidente: Cheang Sek Lam, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Cheong Tong In, chefe de divisão; e
Ng Lok Mui, chefe de divisão.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dezassete lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto de Habitação, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 23 de Janeiro de 2008:
Candidatos aprovados: | valores |
1.º Alexandra Gracias Nantes |
8,49 |
2.º Chie Siok Jong |
8,24 |
3.º Chan Kuai Heong |
8,16 |
4.º Chau Hong Kit |
8,14a) |
5.º Che Cheng I |
8,14 |
6.º Chan Kuan Kit |
8,08 |
7.º Wong Im Fong |
8,04 |
8.º Cheuk Sui Chun |
8,01 |
9.º Carlos Choi |
7,98 |
10.º Che Peng Ion |
7,94 |
11.º Pun Seac Chi |
7,90 |
12.º Sou Hei Tim |
7,85 |
13.º U Chi Hong |
7,78 |
14.º Vong Kam Hong |
7,74 |
15.º Ng Seng Tak |
7,63 |
16.º Leong Mei Sin |
7,59 |
17.º Pou Weng Cheong |
7,41 |
a) Classificado com maior antiguidade na função pública, nos termos do n.º 1 do artigo 66.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 2 de Abril de 2008).
Instituto de Habitação, aos 9 de Abril de 2008.
O Júri:
Presidente: Iu Va San, técnico superior assessor.
Vogal efectiva: Lau I Leng, técnica superior principal.
Vogal suplente: Kong Chi Kin, técnico superior principal.
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