REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 47/2008

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Estabelecimento Prisional de Macau, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 17 000,00 (dezassete mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

Sob proposta do aludido Estabelecimento Prisional de Macau e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Estabelecimento Prisional de Macau um fundo permanente de $ 17 000,00 (dezassete mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Wong Mio Leng, chefe do Departamento de Organização Informática e Gestão de Recursos, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal, e nas faltas de ambos, Poon I Man, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, ou o seu substituto legal;

Vogal: Poon I Man, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal, e nas faltas de ambos, Li Tak Fan, técnica de 2.ª classe;

Vogal: Tang Man Sam, técnica de 2.ª classe, e nas suas faltas ou impedimentos, Lao Ka Lai, adjunto-técnico de 2.ª classe.

O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de Janeiro de 2008.

17 de Março de 2008.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 18 de Março de 2008. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.