REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/2008

BO N.º:

9/2008

Publicado em:

2008.2.27

Página:

1254

  • Atribui ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
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    :
  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/2008

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Comunicação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 284 000,00 (duzentas e oitenta e quatro mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente de $ 284 000,00 (duzentas e oitenta e quatro mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Chi Ping Victor, director do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Wong Man Fu, chefe do Sector Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Che Vai Leng, oficial administrativo principal;

    Vogal suplente: Kok Sut Cheng Stella, oficial administrativo principal;

    Vogal suplente: Adelina Andrade de Aguiar, adjunto-técnico de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

    19 de Fevereiro de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 29/2008

    BO N.º:

    9/2008

    Publicado em:

    2008.2.27

    Página:

    1254-1255

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 29/2008

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 210 500,00 (duzentas e dez mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente de $ 210 500,00 (duzentas e dez mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: José Chu, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Brígida Bento de Oliveira Machado, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Ng Sok I, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

    19 de Fevereiro de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 30/2008

    BO N.º:

    9/2008

    Publicado em:

    2008.2.27

    Página:

    1255-1256

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos um fundo permanente.
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    :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 30/2008

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 108 600,00 (cento e oito mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos um fundo permanente de $ 108 600,00 (cento e oito mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ieong Meng Chao, subdirector dos Serviços, substituto e, nas suas faltas ou impedimentos, Cheng I Wan, subdirectora dos Serviços, substituta.

    Vogal: Beatriz Isabel do Rosário, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Leong Hong Foc, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, Lei Wai Seng, técnico superior de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

    19 de Fevereiro de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2008

    BO N.º:

    9/2008

    Publicado em:

    2008.2.27

    Página:

    1256

    • Atribui à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente.
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    :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2008

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 332 400,00 (trezentas e trinta e duas mil e quatrocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente de $ 332 400,00 (trezentas e trinta e duas mil e quatrocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Manuel Joaquim das Neves, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lam Pui Iun, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Manuel Azevedo Lei, chefe de secção e, nas suas faltas ou impedimentos, Iu Keng Fong, chefe de secção.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

    19 de Fevereiro de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/2008

    BO N.º:

    9/2008

    Publicado em:

    2008.2.27

    Página:

    1256-1257

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Turismo um fundo permanente.
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  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/2008

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 106 500,00 (cento e seis mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo um fundo permanente de $ 106 500,00 (cento e seis mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Manuel Gonçalves Pires Júnior, subdirector dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Maria Helena de Senna Fernandes, subdirectora dos Serviços;

    Vogal: Elsa Maria d’Assunção Silvestre, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Manuela Garcias Yu Batalha, chefe da Secção de Aprovisionamento e Contabilidade e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

    19 de Fevereiro de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2008

    BO N.º:

    9/2008

    Publicado em:

    2008.2.27

    Página:

    1257-1258

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações um fundo permanente.
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  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2008

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 112 550,00 (cento e doze mil, quinhentas e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações um fundo permanente de $ 112 550,00 (cento e doze mil, quinhentas e cinquenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Tou Veng Keong, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Natália Vunfong Yan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

    Vogal: Lam Sou Han, chefe do Departamento de Gestão de Actividades de Telecomunicações;

    Vogal suplente: Leong Kit Ieng, adjunto-técnico principal;

    Vogal suplente: Chan Weng San, adjunto-técnico de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

    19 de Fevereiro de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 34/2008

    BO N.º:

    9/2008

    Publicado em:

    2008.2.27

    Página:

    1258

    • Atribui ao Conselho de Ciência e Tecnologia um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
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  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • CONSELHO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 34/2008

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho de Ciência e Tecnologia, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 46 000,00 (quarenta e seis mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho de Ciência e Tecnologia um fundo permanente de $ 46 000,00 (quarenta e seis mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Vai Hoi Ieong, secretário-geral.

    Vogal: Choi Vai Iun, adjunto-técnico principal;

    Vogal: Jong Hou In, técnico de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Chan, Nicole, técnica auxiliar de 1.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

    19 de Fevereiro de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 35/2008

    BO N.º:

    9/2008

    Publicado em:

    2008.2.27

    Página:

    1258-1259

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 35/2008

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lai Ieng Kit, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lo Kin I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Xu Xin, técnica superior de 2.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Van Kit Lam, técnica superior de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

    20 de Fevereiro de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 21 de Fevereiro de 2008. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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