REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 99/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005 e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

São subdelegados no director, substituto, da Direcção dos Serviços de Economia, Sou Tim Peng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do equipamento informático à Direcção dos Serviços de Economia, a celebrar com a sociedade «Sistemas Automáticos CSA (Macau), Limitada».

31 de Dezembro de 2007.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

São subdelegados no director, substituto, da Direcção dos Serviços de Economia, Sou Tim Peng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do equipamento informático à Direcção dos Serviços de Economia, a celebrar com a sociedade «Agência Comercial Netcraft (Macau), Limitada».

31 de Dezembro de 2007.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 101/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

São subdelegados no director, substituto, da Direcção dos Serviços de Economia, Sou Tim Peng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do equipamento informático à Direcção dos Serviços de Economia, a celebrar com a sociedade «Mega Tecnologia Informática, Limitada».

31 de Dezembro de 2007.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 10 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2006, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É delegada na coordenadora do Gabinete de Informação Financeira, Ng Man Seong, a competência para a homologação relativa à avaliação do desempenho do pessoal do referido gabinete, nos termos do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2004.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2008.

7 de Janeiro de 2008.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

São subdelegados no director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, Manuel Joaquim das Neves, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de «Estudo semestral do ano 2008», a celebrar com a «PricewaterhouseCoopers (Macau) Ltd.».

7 de Janeiro de 2008.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 9 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2007, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É delegada no coordenador do Gabinete para os Recursos Humanos, Wong Chi Hong, a competência para a homologação relativa à avaliação do desempenho do pessoal do referido gabinete, nos termos do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2004.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2008.

7 de Janeiro de 2008.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 7 de Janeiro de 2008. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.