REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 111/2007

Nos termos das competências executivas que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, o Secretário para a Segurança da Região Administrativa Especial de Macau:

Louva o subchefe n.º 284 911, Yu António, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, porquanto, ao longo de toda a sua carreira vem demonstrando uma perfeita interpretação da missão que, na qualidade de agente policial, lhe está cometida.

Zeloso cumpridor do seu dever, fiel aos princípios da lealdade e prossecução do interesse público, o subchefe n.º 284 911, Yu António, coloca sempre toda a prontidão e disponibilidade ao serviço do cumprimento das suas obrigações profissionais, independentemente da respectiva valência policial, sendo, porém, de destacar, pela particular importância que o mesmo assume para a tranquilidade pública e regular funcionamento das instituições da Região Administrativa Especial de Macau, o seu desempenho no âmbito da protecção a altas entidades e instalações importantes.

Exemplar na coordenação das tarefas que lhe foram sendo cometidas, o subchefe n.º 284 911, Yu António, revela qualidades e capacidades bastantes para o desempenho de funções próprias de posto superior, sendo de elementar justiça que, pela forma como se vem distinguindo, se assinale a excelência da sua prestação como agente da autoridade, o que se faz através deste público louvor.

26 de Dezembro de 2007.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 112/2007

Nos termos das competências executivas que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, o Secretário para a Segurança da Região Administrativa Especial de Macau:

Louva o subchefe n.º 120 921, Chan Meng Meng, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, porquanto, ao longo de toda a sua carreira vem demonstrando uma perfeita interpretação da missão que, na qualidade de agente policial, lhe está cometida.

Sempre orientado pelo princípio da prossecussão do interesse público, o subchefe n.º 120 921, Chan Meng Meng, vem pautando a sua carreira pela estrita obediência aos deveres profissionais, de onde se destacam a lealdade, o zelo e a prontidão, o que se afirma como fundamental para o bom desempenho das valências policiais a que tem dedicado o seu empenho, das quais se destaca a protecção de altas entidades e de instalações importantes, pelo especial relevo que a mesma tem para a tranquilidade pública e para a consolidação e funcionamento das instituições da Região Administrativa Especial de Macau.

Exemplar na coordenação das tarefas que lhe foram sendo cometidas o subchefe n.º 120 921, Chan Meng Meng, revela qualidades e capacidades bastantes para o desempenho de funções próprias de posto superior, sendo de elementar justiça que, pela forma como se vem distinguindo, se assinale a excelência da sua prestação como agente da autoridade, o que se faz através deste público louvor.

26 de Dezembro de 2007.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 26 de Dezembro de 2007. — O Chefe do Gabinete, substituto, Pun Su Peng.