Número 37
II
SÉRIE

Quarta-feira, 12 de Setembro de 2007

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Anúncios notariais e outros

第 一 公 證 署

證 明

澳門國際錢幣學會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零七年九月四日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號68/2007。

澳門國際錢幣學會章程

第一章

總則

第一條——本會定名為:中文名:“ 澳門國際錢幣學會 ”;

英文名:“ Macau International Numismatic Society ”;

英文簡稱:“ MINS ”。

第二條——本會是由錢幣愛好者,錢幣收藏者,錢幣工作者自願結成的,非牟利性的社會團體。

第三條——本會的宗旨:本會致力促進對國際錢幣,特別是對中國錢幣的研究,促進本澳和外地之間的有關錢幣的文化和歷史的交流,發動會員和廣大錢幣收藏愛好者開展錢幣學術研討活動,以開展群眾性集幣活動和普及錢幣知識為使命。

第四條——本會會址設于:澳門白馬行18-22號雅明閣1樓B。

第二章

會員

第五條——本會設個人會員和單位會員。對錢幣研究收藏有一定影響的國內外專家、學者和收藏家,可授予名譽會員。

第六條——凡本澳錢幣愛好者,錢幣收藏者和錢幣工作者,及旅居本澳的上述人士,熱愛錢幣研究和收藏,願意遵守本會章程,均可提出入會申請,申請須由理事會通過,方可成為會員。

第七條——會員有下列權力和義務:

(一) 本會的選舉權、被選舉權和表 決權;

(二) 批評權,建議權和監督權;

(三) 優先獲得本會服務和參加有關活動;

(四) 入會自願、退會自由;

(五) 遵守會章和執行本會決議;

(六) 維護本會合法權益;

(七) 完成本會交辦工作;

(八) 交納會費。

第八條——會員退會應書面通知本會。會員如果一年不交納會費或不參加本會活動的,視為自動退會。

第九條——會員如有嚴重違反本會章的行為,觸犯本澳或外地刑法者,經理事會表決,予以開除會籍。

第三章

組織機構

第十條——組織機構組成:會員大會,理事會,監事會。

第十一條——會員大會是本會的最高權力機構,其職權如下:

(一) 制定和修改章程;

(二) 選舉和罷免理事,監事;

(三) 審議理事會的工作報告和財務報告;

(四) 決定其它重大事宜。

第十二條——會員大會每年召開一次,會員大會須有2/3以上會員出席方能召開,除法律規定外,其它決議須獲出席會員1/2之贊同票方能通過。

第十三條——理事會是會員大會的執行機構,在閉會期間負責主持本會日常工作,對會員大會負責。

第十四條——理事會的組成:

理事會成員由5位或以上的單數會員組成,透過選舉產生會長,副會長,秘書長。

第十五條——理事會的職權是:

(一)執行會員大會的決議;

(二)籌備召開會員大會;

(三)向會員大會報告工作和財務狀況;

(四) 決定會員的入會審批和除名;

(五) 決定設立辦事機構、分支機構、代表機構和實體機構;

(六) 聘請名譽會長、顧問團成員、專家組成員;

(七) 審批會員大會閉會期間的理事變更事宜;

(八) 領導本會各機構開展工作;

(九) 決定其它重大事項。

第十六條——理事會須有2/3以上理事出席方能召開,其決議須經到會理事2/3以上表決通過方能生效。

第十七條——理事會每季度至少召開一次會議;情況特殊的,可以採用通訊形式召開。

第十八條——監事會由單數成員組成,透過互選產生監事會主席。

第十九條——監事會行使下列職權:

(一) 列席理事會會議;

(二) 審核理事會決議和財務報表;

(三) 召開特別會員大會。

第二十條——監事會召開會議方式按照第十六條,第十七條執行。

第二十一條——理事會和監事會之成員任期三年,成員可連選連任。

第四章

資產管理

第二十二條——本會經費來源:

會費收入,社會捐贈,本會其它合法收入。

第二十三條——本會經費用于本會會務,開支須由兩位以上理事會成員簽名方為有效。

第五章

終止程序

第二十四條——本會由理事會提出終止動議,經會員大會所有會員3/4表決通過,可以終止。

第二十五條——本會終止前,須成立清算組織,清理債權債務,處理善後事宜。

第六章

章程的修改程序

第二十六條——對本會章程的修改,須經理事會表決通過後報會員大會審議。

二零零七年九月四日於第一公證署

公證員 馮瑞國


第 一 公 證 署

證 明

康樂之友體育會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零七年九月四日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號69/2007。

康樂之友體育會章程

第一條——本會定名為“康樂之友體育會”。

第二條——本會會址設於澳門關閘廣場工人體育場B館1樓B102室。

第三條——本會宗旨為推廣和發展一切體育活動,參加官方或民間舉辦的體育活動,同時開展文化及康樂活動,是一個不牟利社團。

第四條——凡愛好體育活動者,認同本會章程,經登記註冊即可成為會員。

第五條——本會會員有選舉權及被選舉權,可參加本會所舉辦的一切活動,以及享有本會一切福利之權利。

第六條——本會會員須繳交會費,遵守會章,執行領導機關決議,致力促進和發展本會會務及維護本會聲譽。

第七條——本會設名譽會員,凡對本會作出特殊貢獻人士,可透過理事會提名,會員大會通過,由本會頒予名譽會員資格,名譽會員有權參加本會所舉辦的一切活動,同時亦須遵守會章,維護本會聲譽,但不具投票權,名譽會員無須繳交會費。

第八條——本會設以下領導機關:會員大會、理事會、監事會。

本會領導機關成員由會員大會以不記名方式投票選舉產生,須以出席者過半數通過方為有效,任期三年,連選得連任。

第九條——會員大會:

會員大會為本會最高權力機構,由所有會員組成,會員大會每年舉行一次,決定及討論本會一切會務。出席人數必須超過會員半數方為合法;

或在必須情況下,由理事會、監事會聯合要求會員大會常務委員會主席召開,但必須至少提前十天通知。出席人數必須超過會員半數方為合法;

會員大會由壹常務委員會主持,由3人組成,設主席、副主席、秘書等職務。

第十條——理事會:

理事會為本會之最高行政機關,負責制定會務活動計劃,提交每年度工作及財務報告,執行會員大會之所有決議。

理事會由9人或以上之單數所組成,設主席、副主席、秘書、財務、理事等職務。

第十一條——監事會:

監事會為本會之監察機關,負責監察理事會之運作,查核賬目及提供有關意見。

監事會由3人或以上之單數所組成,設主席、副主席、秘書等職務。

第十二條——凡會員因違反及不遵守會章或損害本會聲譽及利益,經理事會議決後,得取消其會員資格。

第十三條——本會的主要財政來源:

1)會員會費;

2)任何對本會的資助及捐獻。

第十四條——本會章程由會員大會制定及修改。

第十五條——本章程未有列明者,概依本澳法例處理。

二零零七年九月四日於第一公證署

公證員 馮瑞國


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

國際商務聯盟

中文簡稱為“國際商聯”

英文名稱為“Confederation of International Business”

英文簡稱為“CIB”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零七年八月三十日,存檔於本署之2007/ASS/M2檔案組內,編號為112號,有關條文內容如下:

國際商務聯盟章程

第一章

總則

第一條—— 本會名稱為“國際商務聯盟”,中文簡稱為“國際商聯”,英文名稱為“Confederation of International Business”,英文簡稱為“CIB”。

第二條—— 性質:本聯盟是致力於企業發展的之非牟利機構,是以企業群體為核心成員、通過契約結成的聯合體。

第三條—— 宗旨:以“坦誠溝通、精誠合作、厚德務實、共謀發展”的精神,本聯盟通過聯盟的國際人脈資源、資訊資源以及開放的國際市場營銷策略的共享來推進企業群體的迅速擴張,促進企業在先進的機制上實現跨越式發展,為企業群體的迅速發展,作出應有的貢獻。

第四條—— 本聯盟遵守中華人民共和國和澳門特別行政區的有關法律和國際上通用的相關準則和慣例,受本章程及現行有關私法的法律條款所管轄。

第五條—— 本聯盟總部設在澳門宋玉生廣場568號中富大廈4樓B座,經管理機關批准,本會會址可遷至本澳任何地方。本聯盟在北京、深圳、香港等城市以及世界各國首都和商業中心城市亦設立分支機構。本聯盟同各國有關政府部門保持緊密合作關係。

第二章

宗旨

第六條—— 本聯盟的宗旨是設立自身成為:

1、提供國際人脈資源和資訊資源服務,促進國際企業群體相關機構的相互溝通、了解和合作。

2、開展高層次、多渠道、全方位的商務活動,提供有效的諮詢服務。

3、組織國際企業群體及相關機構之間的商務資訊交流,促進聯盟成員和上述企業、機構的資金、人才、科技、創新文化、貿易合作。

4、根據聯盟成員企業業務發展需要開展的其他相關業務。

第三章

組織

第七條—— 聯盟會員為企業會員、個人會員二類,以企業會員為核心會員,本聯盟的會員是承擔聯盟業務的主體。

第八條—— 申請加入聯盟的會員必須具備以下基本條件:

1、擁護本聯盟的章程;

2、有加入本聯盟的意願;

3、熱心支持本聯盟的活動;

4、在本聯盟的業務領域具有一定的影響力。

第九條—— 加入聯盟的程序:

1、提交入會申請(或者通過聯盟網站註冊);

2、經聯盟理事會討論、審核通過後,秘書處核發會員證、會徽和會員卡。

第十條—— 會員享有以下基本權利:

1、選舉權和被選舉權;

2、優先參加本聯盟的創新技術項目、有償技術服務項目和聯盟的國際性商務交流等活動;

3、有權獲得聯盟的無償服務和優惠的有償服務;

4、享有對本聯盟工作的監督、批評和建議權;

5、入會自願、退會自由。

第十一條—— 會員應承擔如下基本義務:

1、遵守聯盟章程,執行聯盟的決 議;

2、宣傳聯盟宗旨,參加聯盟活動,維護聯盟的合法權益和聲譽;

3、推薦會員,積極參加聯盟組織的活動;

4、按規定交納會費;

5、密切與聯盟溝通,及時反映情 況。

第十二條—— 會員退會應書面通知本聯盟,並交回會員證、會徽和會員卡。會員一年不繳納付費和不參加聯盟活動的視為自動退會。

第四章

組織機構的產生和罷免

第十三條—— 本聯盟的最高權力機構是會員代表大會,每年召開一次。會員代表大會設大會主席及副主席各一名。會員代表由會員選舉產生。會員代表大會須有2/3以上的法定代表出席,其決議需經到會代表半數以上表決通過方能生效。

會員代表大會的職權是:

1、制定和修改聯盟章程;

2、選舉和罷免聯盟理事長、副理事長、理事、秘書長;

3、審議上屆理事會的工作報告和財務報告;

4、選舉新一屆理事會;

5、決定聯盟的終止事宜;

6、決定其他重大事宜。

第十四條—— 理事會由單數成員組成,其中一人為理事長。每屆三年,因特殊原因需提前或延期換屆的,須由理事會表決通過,延期換屆最長不超過一年。

第十五條—— 聯盟理事長、副理事長任期三年,任期最長不得超過兩屆。因特殊情況需要延長任期的,須經理事會2/3以上成員表決通過。

第十六條—— 理事長、副理事長必須具備下列條件:

1、在聯盟業務領域內具有較大影響力;

2、身體健康、能堅持正常工作;

3、具有完全民事行為能力。

第十七條—— 理事會休會期間,由理事長主持日常工作並由秘書長負責執行。本理事會是會員代表大會閉會期間聯盟的最高決策機構,下設秘書處。理事會的職權和責任是:

1、召集和主持理事會議;

2、檢查理事會決議的落實情況;

3、代表聯盟簽署有關的重要文件;

4、選舉或罷免理事長、副理事長;

5、推選並聘請名譽理事長,聘請名譽理事;

6、聘請聯盟執行機構的秘書長;

7、決定分支機構的設立和負責人選的任免;

8、處理其他日常事務。

秘書處設秘書長和若干名副秘書長領導秘書處。其職權為:

1、在理事長的領導下,處理聯盟日常行政事務;

2、協調聯盟成員企業的關係;

3、協調聯盟各工作部門的業務;

4、協助理事長處理聯盟的對外聯絡、資訊等工作;

5、完成理事長交辦的其他工作。

第十八條—— 理事會每年召開一次會議。每次會議須超過1/2理事出席方能召開,其決議須經到會理事的2/3以上表決通過方能生效。

第十九條—— 本聯盟設立監事會。監事會由單數成員組成,其中一人為監事長,任期三年,監察本聯盟發展及財務狀況。

第五章

資產管理和使用原則

第二十條—— 本聯盟經費來源:

1、會員費;

2、社會各界的捐贈和贊助;

3、政府資助項目費;

4、機構委託的項目費;

5、在聯盟業務範圍內的有償服務的收入;

6、利息;

7、其他合法收益。

第二十一條—— 本聯盟的經費必須用於本章程規定的聯盟業務和事業的發展,不得在會員中分配。

第二十二條—— 本聯盟建立嚴格的國際財務管理制度,配備專業會計人員,保證會計資料合法、真實、準確、完整。

第二十三條—— 本聯盟的資產,任何單位和個人均不得侵佔、私分和挪用。

第六章

章程修改程序

第二十四條—— 本章程的修改,必須經過會員大會表決通過後生效。

第七章

終止程序及終止後的財產後理

第二十五條—— 本聯盟完成章程宗旨後需自行解散的,或由於分立、合併等原因需要註銷的,均應由理事會或常務理事會提出終止動議。

第二十六條—— 本聯盟終止動議須經會員代表大會表決通過。

第二十七條—— 本聯盟終止前,須按照國際慣例成立清算組織,清理債權債務,處理善後事宜。清算期間,不開展清算以外的活動。

第二十八條—— 本聯盟經登記部門辦理註銷手續後即為終止。

第二十九條—— 本聯盟終止後的剩餘財產,用於聯盟原成員企業的發展。

第八章

附則

第三十條—— 本章程解釋權屬於本聯盟理事會。

第三十一條—— 本章程自登記機關核准之日起生效。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos trinta de Agosto de dois mil e sete. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

文康體適能推廣協會

葡文名稱為“ Associação Promotora da Aptidão Física Associada à Saúde”

英文名稱為“Health-Related Physical Fitness Promotional Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零七年八月三十日,存檔於本署之2007/ASS/M2檔案組內,編號為113號,有關條文內容如下:

文康體適能推廣協會

章程

(一)宗旨

1.本會定名為“文康體適能推廣協 會 ”,葡文名稱為“Associação Promotora da Aptidão Física Associada à Saúde ”,英文名稱為“Health-Related Physical Fitness Promotional Association”。

2. 本會為非牟利團體,宗旨是提倡及推廣體適能及安全運動,通過講座、研討會、工作坊及各類活動推動全民終生運動,讓任何年齡的人士認識及實踐體適能運動,增強人體適應環境的能力,達致健康美好的人生。

3. 本會地址:澳門連勝街34號4樓。

(二)會員資格、權利與義務

4. 凡於本澳對體適能有興趣,積極參加有關活動者,並願意遵守會章,履行申請入會手續,經本理事會通過,均可成為本會會員。

5. 會員有下列權利和義務:

(1) 選舉權與被選舉權;

(2) 批評及建議;

(3) 參加本會各項活動;

(4) 遵守會章及決議;

(5) 支持及推廣本會會務;

(6) 繳納會費。

6. 會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。

(三)組織架構

7. 會員大會為本會最高權力機構,設會長一人、副會長一人、秘書一人,每屆任期三年。其職權如下:

(1) 制定或修改會章;

(2) 選舉理監事;

(3) 決定工作方針、任務及計劃。

8. 理事會為本會執行機關,其職權如下:

(1) 籌備召開會員代表大會;

(2) 執行會員大會決議;

(3) 向會員大會報告工作和財務狀況;

(4) 決定會員的加入或除名。

9. 理事會設理事會主席一人、副主席一人、秘書一人,理事若干(總人數必為單數),每屆任期三年;理事會視工作需要,可增聘名譽會長、顧問。

10. 監事會負責稽核及督促理事會各項工作,設監事長一人、副監事長一人、監事一人,每屆任期三年。

(四)會議

11. 會員大會每年召開一次,如有需要,會長可召開會員大會。另外,如有三分之一理事會成員或三分之二基本會員聯名要求,便可召開特別會員大會。

12. 理監事會每四個月召開一次,如有特殊情況可臨時召開。

13. 所有組織會議,必須要半數以上成員參加,方可作出決議。

(五)經費

14. 社會贊助和會員會費。

(六)附則

15. 本會如有牽涉及任何債務或責任時,則由本會全體會員平均分擔。

16. 會員若參加活動時,如遇任何意外,身體及生命損傷,本會不需負上任何法律責任或賠償。

17. 本章程未定明之處,將按澳門特別行政區現行有關法律,以及一九九九年八月三日第39/99/M號法令核准《民法典》之規定辦理。

18. 本章程如有未盡善處,將由會員大會修改之。本章程之解釋權屬理事會。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos trinta de Agosto de dois mil e sete. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門和聲

Vozes de Macau

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零七年九月三日起,存放於本署之“2007年社團及財團儲存文件檔案”第1/2007/ASS檔案組第35號,有關條文內容載於附件。

澳門和聲

章程

第一章

總則

第一條

名稱及會址

一、本會定名為“澳門和聲”,葡文 名稱為 “Vozes de Macau”,英文名稱為 “Macao Voices”。

二、本會會址設於澳門雅廉訪大馬路78號豐城大廈2樓B座。會址可經理事會議決後作更改。

第二條

性質及宗旨

本會為非牟利團體,透過公開表演形式推廣合唱藝術,藉以豐富澳門市民的藝術文化素養。

第二章

會員

第三條

會員資格

凡經本會理事會錄取者,均可成為本會會員。

第四條

權利及義務

一、會員享有選舉權及被選舉權。

二、會員有義務遵守本章程及本會的內部規章。

三、會員有義務按時繳納會費。

四、會員凡不遵守上述義務,則可被理事會議決除名。

第三章

組織架構

第五條

機關

本會設有以下機關:

一、大會;

二、理事會;

三、監事會。

第六條

大會

一、大會主席及秘書,分別由本會的理事長及理事會秘書兼任。

二、上款所指的大會主席或秘書如未能出席大會,則由理事會內任何成員代任。

第七條

理事會

一、理事會設理事長及副理事長各一名、理事若干人,成員總人數須為單數。

二、理事會有權擬訂第四條所指的內部規章及會費金額。

第八條

監事會

一、監事會設監事長、副監事長及監事各一名。

第九條

任期

大會、理事會及監事會內各成員的任期為三年,連選得連任。

第四章

其他

第十條

經費

一、本會一切開支由各會員分擔,或由私人捐贈及公共機關贊助,或來自本會音樂會及其他活動的收入等。

第十一條

會徽

本會會徽如圖示:

二零零七年九月四日於海島公證署

二等助理員 Cardoso, Manuela Virginia


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門雲南聯誼會

«Associação de Amizade Macau Yunnan»

Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Janeiro de dois mil e sete, exarada neste Cartório, foi constituída entre Lam Cheok Va, Fok Chi Chiu «霍志釗» e Cheong Chi Man «張志民», uma sociedade com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:

«Associação de Amizade Macau Yunnan»

«Macau Yunnan Friendship Association»

ESTATUTOS

Artigo primeiro

(Denominação, duração e sede)

Um. A associação adopta a denominação de «Associação de Amizade Macau Yunnan», em chinês «澳門雲南聯誼會» e em inglês «Macau Yunnan Friendship Association», abreviadamente designada por «MYA».

Dois. A Associação é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, representativa de quaisquer modalidades de desportos entre Macau e Yunnan, exercendo a sua actividade por tempo indeterminado.

Três. A Associação tem a sua sede social em Macau, RAE, na Rua de Pequim, número 36, Edifício I Chan, 5.º andar «A»

Artigo segundo

(Fins)

São fins da Associação:

i) Desenvolver, coordenar e estimular práticas desportivas e culturais, na Região Administrativa Especial de Macau;

ii) Representar os interesses dos associados;

iii) Promover as relações desportivas culturais e de amizade com as associações congéneres, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente com as associações da província chinesa de Yunnan;

iv) Procurar obter das entidades oficiais ou particulares, para si e para os seus filiados, os subsídios e auxílios necessários à prossecução dos seus objectivos;

v) Representar perante as entidades oficiais, nacionais ou estrangeiras, os seus associados; e

vi) Filiar-se na Federação Internacional, Federação Asiática, Federação Chinesa e nas associações congéneres estrangeiras, nomeadamente com as associações de partes e territórios vizinhos.

Artigo terceiro

(Associados)

Um. Podem adquirir a qualidade de associados todos os que, independentemente do sexo e preenchendo os requisitos legais, se obriguem a cumprir as disposições dos presentes estatutos, bem como as resoluções dos órgãos da Associação.

Dois. A admissão de sócios será sempre precedida da aprovação da Direcção, a qual se reserva todos os direitos de decidir livremente sobre pedidos de admissão que lhe sejam submetidos.

Artigo quarto

(Direitos e deveres)

Um. São direitos dos associados:

a) Eleger e ser eleito para o desempenho de cargos em qualquer órgão associativo;

b) Participar nas assembleias gerais, discutindo, propondo e votando sobre quaisquer assuntos;

c) Participar em provas, bem como em competições locais e internacionais organizadas pela Associação, de acordo com os respectivos regulamentos;

d) Solicitar, verbalmente ou por escrito, informações respeitantes à vida associativa, bem como examinar as contas da Associação, nos quinze dias que antecederem a sessão ordinária da Assembleia Geral;

e) Propor à Direcção todas as acções que julguem úteis e construtivas para o desenvolvimento da cultura prestígio de desportos locais, bem como, junto da mesma, formular pedidos de apoio e assistência técnica;

f) Usufruir de todos os benefícios concedidos pela Associação, dentro dos condicionalismos que para o efeito tiverem sido definidos;

g) Reclamar contra actos lesivos dos seus direitos, nos termos da legislação em vigor;

h) Formular quaisquer propostas ou sugestões sobre alterações dos estatutos ou regulamentos da Associação; e

i) Possuir documento de associado.

Dois. São deveres dos associados:

a) Pagar a quotização periódica que for fixada pela Direcção;

b) Cumprir as disposições estatutárias da Associação, acatar as deliberações da Assembleia Geral e as resoluções da Direcção, assim como os regulamentos internos;

c) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação; e

d) Desempenhar com zelo as funções para que forem designados.

Artigo quinto

(Quotas)

Um. O valor das quotas anuais dos associados é fixado pela Assembleia Geral.

Dois. Os associados deverão pagar as quotas anualmente, até trinta e um de Janeiro do ano a que respeitam.

Três. A falta de pagamento das quotas anuais pelos associados implicam a suspensão imediata de todos os direitos dos mesmos.

Artigo sexto

(Órgãos)

A Associação realiza os seus fins por intermédio dos seguintes órgãos:

a) Assembleia Geral;

b) Direcção;

c) Conselho Fiscal; e

d) Departamento Técnico.

Artigo sétimo

(Assembleia Geral)

Um. A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno uso dos seus direitos.

Dois. O funcionamento da Assembleia Geral será sempre dirigido pela respectiva Mesa, que é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Três. Na falta de quaisquer membros da Mesa, os membros presentes nomearão os elementos necessários para o seu funcionamento.

Artigo oitavo

(Competências da Assembleia Geral)

A Assembleia Geral é o órgão superior da Associação e tem as seguintes competências:

a) Eleger os membros dos órgãos da Associação;

b) Apreciar, discutir e votar, nos termos da lei, as reformas estatutárias e regulamentares que lhe forem propostas;

c) Apreciar, discutir e votar o relatório e contas de cada ano social;

d) Demitir sócios;

e) Fixar o valor das quotas anuais;

f) Dissolver a Associação, nos termos da lei; e

g) Resolver os assuntos que a lei, os estatutos ou os regulamentos atribuam à sua competência,

Artigo nono

(Competência do presidente da Assembleia Geral)

Compete ao presidente:

a) Orientar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;

b) Dar posse aos futuros corpos gerentes; e

c) Convocar a Assembleia Geral.

Artigo décimo

(Convocação da Assembleia Geral)

Um. A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da Mesa por meio de aviso postal registado, expedido para cada um dos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, informando a data, hora e local de sessão e a respectiva ordem de trabalho.

Dois. Se à hora prevista para o início da Assembleia Geral não se encontrarem presentes, pelo menos, metade do número dos sócios efectivos, esta terá início meia hora depois com qualquer número de sócios.

Artigo décimo primeiro

(Deliberações da Assembleia Geral)

As deliberações da Assembleia Geral, excepto para alteração dos estatutos ou extinção da Associação, serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes, tendo o presidente da Mesa voto de qualidade, quando necessário.

Artigo décimo segundo

(Tipo de Assembleia Geral)

A reunião da Assembleia Geral pode ser:

i) Ordinária: tem periodicidade anual e realiza-se obrigatoriamente entre um de Janeiro e trinta e um de Março de cada ano, para apreciação e votação dos actos, relatórios, balanço e contas de gerência do exercício do ano social anterior, para eleição dos corpos associativos a que haja lugar e para resolução das questões dependentes das suas atribuições; e

ii) Extraordinária: a que se realizar a título extraordinário, sem carácter periódico, pelos motivos seguintes:

a) Quando se verifique a necessidade de preencher vagas de quaisquer membros dos órgãos sociais;

b) A requerimento de qualquer um dos órgãos da Associação; e

c) A requerimento de pelo menos um quinto dos seus associados.

Artigo décimo terceiro

(Direcção)

Um. A Direcção é o órgão executivo responsável pelas acções e actividades da Associação.

Dois. É composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e vogais, perfazendo sempre um número ímpar de membros.

Três. Se não for ímpar o número de membros da Direcção integrará, ainda, a mesma, um vogal eleito pela Assembleia Geral.

Artigo décimo quarto

(Competências da Direcção)

A Direcção tem as seguintes competências:

a) Representar a Associação;

b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e restante regulamentação da Associação;

c) Elaborar anualmente o plano de actividades da Associação e, depois de recolher de todos os filiados os seus planos de actividades, responsabilizar-se pela sua execução;

d) Elaborar o orçamento anual e o relatório de actividades desenvolvidas, referente às actividades da Associação;

e) Administrar os bens e fundos da Associação, aplicando estes no cumprimento dos seus fins estatutários ou em outros empreendimentos de reconhecido interesse para o desenvolvimento do desporto e da cultura na RAEM;

f) Elaborar ou fazer elaborar, através dos órgãos respectivos, os planos e regulamentação necessários ao fomento e orientação administrativa, técnica e disciplinar das provas de competição na RAEM;

g) Aprovar os nomes para a preparação e selecção dos melhores valores para as representações internacionais;

h) Organizar e manter actualizado um ficheiro com as fichas de cadastro desportivo de todos os associados, sendo obrigação destes enviar todos os elementos para o seu preenchimento;

i) Nomear quaisquer comissões e tomar todas as iniciativas que considere indispensáveis para a iniciação da prática desportiva dos associados;

j) Elaborar anualmente o relatório de contas e distribuí-lo pelos filiados, pelo menos quinze dias antes da data fixada para a realização da Assembleia Geral ordinária;

k) Propor, em Assembleia Geral, louvores e recompensas a pessoas singulares e colectivas;

l) Resolver todas as questões de carácter disciplinar e aplicar as sanções previstas no artigo trigésimo;

m) Representar a Associação junto das entidades nacionais e estrangeiras para a resolução de todos os problemas decorrentes das directrizes e programas estabelecidos; e

n) Elaborar propostas de alteração dos estatutos.

Artigo décimo quinto

(Conselho Fiscal)

Um. O Conselho Fiscal é o órgão de inspecção e fiscalização administrativa da Associação.

Dois. É composto por um presidente, um vice-presidente e um relator e reúne-se, anualmente, com a Direcção da Associação e sempre que o seu presidente o julgar necessário.

Artigo décimo sexto

(Competência do Conselho Fiscal)

Ao Conselho Fiscal compete:

a) Inspeccionar, sempre que julgar necessário, as contas da Associação e fiscalizar a execução dos orçamentos; e

b) Apreciar e emitir um parecer sobre o relatório e contas de cada ano social.

Artigo décimo sétimo

(Departamento Técnico)

O Departamento Técnico é composto por três elementos, o seu presidente será vogal efectivo da Direcção e os outros dois vogais serão por si indicados.

Artigo décimo oitavo

(Competência do Departamento Técnico)

Ao Departamento Técnico compete:

a) Julgar os protestos das provas na parte que diz respeito à interpretação e aplicação dos regulamentos técnicos da modalidade;

b) Elaborar os projectos regulamentares das provas ou suas alterações;

c) Propor à Direcção a nomeação e exoneração dos seleccionadores e treinadores dos atletas e/ou equipas representativas da Associação;

d) Propor a realização de cursos de treinadores; e

e) Fornecer anualmente à Direcção da Associação os elementos necessários para a elaboração do orçamento geral da Associação.

Artigo décimo nono

(Infracções disciplinares)

Constitui infracção disciplinar a violação culposa, por parte dos associados, do disposto nos presentes estatutos, das directivas e dos regulamentos internos da Associação, ou a prática de acções que prejudiquem o bom nome da mesma ou ponham em causa os seus interesses fundamentais.

Artigo vigésimo

(Sanções disciplinares)

Um. Pela prática das infracções referidas no artigo anterior, os associados ficam sujeitos às seguintes sanções:

a) Repreensão escrita;

b) Multa de MOP 500,00 até MOP 5 000,00;

c) Suspensão de actividade de 1 a 3 anos; e

d) Irradiação.

Artigo vigésimo primeiro

(Extinção)

Um. A Associação pode ser dissolvida pelos seguintes factos:

a) causas legais; e

b) factos graves e insuperáveis que tornem impossível a realização dos seus fins.

Dois. A dissolução da Associação só pode ser deliberada pela Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, com o voto favorável de, pelo menos, 3/4 do número de todos os associados; e

Três. Votada a dissolução, a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária.

Artigo vigésimo segundo

(Fundos sociais)

Constituem fundos da Associação:

a) As quotas de associados;

b) Todos os donativos e subsídios que lhe sejam concedidos; e

c) Quaisquer outras receitas arrecadadas para fazer face às despesas da Associação.

Artigo vigésimo terceiro

(Disposições transitórias)

Um. Enquanto não forem eleitos os órgãos da Associação, esta será dirigida por uma Comissão Directiva, composta por três sócios fundadores.

Dois. A Comissão Directiva terá as atribuições e poderes estatutariamente conferidos à Direcção.

Três. A Comissão Directiva inicia as suas funções logo após a outorga da escritura de constituição.

Cartório Privado, em Macau, aos quatro de Setembro de dois mil e sete. — O Notário, António Baguinho.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門旅遊推廣宣傳協會

為公佈之目的,茲證明上述組織社團之章程文本自二零零七年八月三十一日起,存放於本署之7/2007號檔案組內,並登記於第1號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為30號,該組織章程內容載於附件之證明書內並與原件一式無訛。

澳門旅遊推廣宣傳協會

章程

第一章

總則

第一條——本會名稱為“ 澳門旅遊推廣宣傳協會”,葡文名稱為“Associação de Promoção de Turismo de Macau”,英文名稱為“Macau Tourism Promotion Association”。

第二條——本會為非牟利組織,其宗旨為:(一)促進澳門旅遊業之推廣及宣傳活動;

(二)促進發展澳門與本澳以外之其他國家或地區之旅遊文體活動;

(三)促進本會會員之間的合作及聯繫;

(四)舉辦招商活動及大型旅遊文體活動;

(五)推動和舉辦符合本會宗旨之任何活動。

第三條——本會創會會址設於澳門宋玉生廣場中土大廈15樓O座。

第二章

會員

第四條——凡在澳門政府依法從事旅遊業務之個人或法人,如認同本會章程,均可申請成為本會會員,經理事會批准且繳納會費者,即成為本會會員。

第五條——會員有選舉權及被選舉權;享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

第六條——會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織

第七條——本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第八條——本會最高權力機構為會員大會,除行使其他法定權力外,亦負責制定或修改會章;選舉會員大會主席團、理事會、監事會的成員;決定會務方針;審查、批准理事會之年度帳目和工作報告以及監事會意見書。

第九條——會員大會主席團設主席一人、副主席若干人、秘書一人,由會員大會為每次會議選任,但成員人數必須為單數。

第十條——本會執行機構為理事會,設會長一人,副會長及理事若干人,由理事會成員互選產生,但成員人數必為單數,負責執行會員大會決策和日常具體會務。

第十一條——本會監察機構為監事會,設主席一人、監事若干人,由監事會成員互選產生,但成員人數必為單數,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

第十二條——理事會、監事會的成員任期為兩年,連選得連任。

第四章

會議

第十三條——會員大會每年舉行一次平常會議,如遇重大或特別事項得召開會員大會特別會議。每次會員大會由會長或代任人召集,至少於會議前八日以掛號信或透過簽收方式下達各會員,召集書內須載明會議的日期、時間、地點及議程。如法定人數不足,則於通知書上指定時間三十分鐘後視為第二次召集會議,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會。

第十四條——理事會、監事會至少每三個月召開一次會議。

第十五條——會員大會、理事會之會議由會長或代任人召集,監事會會議由監事會主席或代任人召集。

第十六條——理事會和監事會有半數以上成員出席時方可議決事宜,決議取決於出席成員之過半數票,主席除本身之票外,遇票數相同時,有權再投一票。

第五章

經費

第十七條——本會經費源於會員會費或各界人士贊助或公共實體的資助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第六章

附則

第十八條——本會須在正式成立後一年內選出本會組織機關之成員,而期間本會之管理由創設會員確保。

第十九條——本章程如有未盡善處,均按澳門法律辦理。

二零零七年八月三十一日於澳門特別行政區

私人公證員 黃顯輝


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MACAU

CERTIFICADO

澳門基本法推廣協會

為公佈之目的,茲證明上述社團修改章程文本自二零零七年八月二十九日起,存放於本署之2/2007號檔案組內,並登記於第1號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為5號,該修改章程內容載於附件之證明書內並與原件一式無訛,而該原件已存放於本署。藉此聲明該原件之未被影印部份並非與該文件之影印部份相抵觸,亦不對之造成更改、限制或妨礙。

澳門基本法推廣協會

章程修改

澳門基本法推廣協會,葡文名稱為“Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau”(以下簡稱“本會”),聲明修改本會章程第六條第二款及第三款、第十一條第二款、第十三條至第二十條,廢止第二十一至二十三條,內容如下:

“第六條——一、(保持不變)。

二、原澳門基本法起草委員會澳門委員,原澳門基本法諮詢委員會委員,原澳門特別行政區籌備委員會委員,澳門特別行政區第一屆政府推選委員會委員,澳門特別行政區基本法委員會委員,澳門特別行政區行政會委員、立法會議員,曾任或現任全國人大代表、全國政協委員、省級(含副省級)政協委員,經本人申請,發 起人小組確認,均視為創會會員。

三、凡贊同本會宗旨、接受本會章程並願意參加本會活動的人士,並具下列資格之一者,經本人申請,理事會研究同意,均可成為會員:

澳門特別行政區基本法委員會委員、澳門特別行政區行政長官選舉委員會委員、現屆澳門特別行政區行政會委員、立法會議員,全國人大代表、全國政協委員、省級(含副省級)政協委員、地級市政協委員。

第十一條——一、(保持不變)。

二、本會設會長一人、副會長四至六人,由會員大會協商或選舉產生,任期三年。

第十三條——一、本會實行理事會責任制,理事會負責領導會務活動。

二、理事會由若干人組成,人數必須為單數,由會員大會協商或選舉產生,任期三年。

三、理事會設理事長一人,副理事長五至七人及秘書長一人,由理事互選產生。理事長主持理事會和常務理事會工作。

四、理事長、副理事長、秘書長、副秘書長、常務理事組成常務理事會,負責日常行政事務。

五、理事會每半年至少舉行一次會議。理事會及常務理事會會議均由理事長或副理事長召集。

第十四條——一、監事會負責對會務及財務的監督。

二、監事會由若干人組成,人數必須為單數,由會員大會協商或選舉產生,任期三年,監事會設監事長一人,副監事長三至五人,由監事互選產生。

第十五條——理監事聯席會議由會長召集並主持。

第十六條——本會得由理事會提名,經理監事聯席會議決定邀請本澳對本會會務發展有顯著貢獻人士擔任名譽會長、名譽顧問、顧問或法律顧問。

第十七條——理事會在必要時可依據會員專長和興趣,組織專題小組從事理事會交辦的事項或其他特定工作。

第四章

秘書處

第十八條——理事會下設秘書處負責處理日常會務:

一、秘書處由秘書長領導,由副秘書長協助領導,聘請專職人員處理日常會務。

二、秘書處工作人員服務條件及薪酬福利制度由常務理事會制定。

第五章

經費及其運用

第十九條——一、本會經費來自公私機構和社會人士的贊助和捐贈,以及會員定期繳納的會費。

二、經費除用於會務活動外,經理事會同意,尚可贊助與本會宗旨有關的社會活動。

第二十條——經費收支情況須逐年結算並向會員大會報告,由會員大會通過確認。”

二零零七年八月三十一日於澳門特別行政區

私人公證員 林笑雲


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

東方氣功養生協會

Certifico, para efeitos de publicação, que, por instrumento de vinte e nove de Agosto de dois mil e sete, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos se regulam pelos artigos em anexo:

東方氣功養生協會

第一章

名稱、會址及宗旨

第一條——本會屬非牟利性質的團體,無存在期限,本會定名為“東方氣功養生協會”,並依澳門現行法律及本章程運作管理。

第二條——本總會會址設於澳門提督馬路39D-43B祐適工業大廈1樓B座。(Avenida do Almirante Lacerda, n.os 39D-43B, Edifício Industrial Iao Sek, 1.º andar «B», Macau)

第三條——本會宗旨:

一、在辯證唯物主義和歷史唯物主義思想指導下,對傳統氣功進行深入挖掘,反覆實踐,銳意創新使古老氣功科學化、生活化、變人類自然本能為自覺智能,促使人類文化向更高階段躍遷;

二、弘揚氣功養生文化;

三、合法推廣氣功養生活動,增強大眾對氣功養生文化的重視;

四、為廣大澳門居民身心健康服務;

五、加強氣功功德修養及為和諧澳門作貢獻。

第二章

會員資格、權利及義務

第四條——會員資格:凡對氣功養生有興趣者,可申請入會。

第五條——會員權利:

一、參加本會週年大會,參與討論會務及投票;

二、有選舉及被選舉權;

三、會員有權參加本會所舉辦之一切氣功交流及其他康樂活動。

第六條——會員義務:

一、每年需按章交年費,如欠年費超過壹年者,作自動退會論;

二、參與及推動會務的發展;

三、會員有維護本會聲譽之義務,其言行有損本會之聲譽者,經理事會議決可開除會籍。

第三章

會務機構

第七條——一、會務機構:a)會員大會;b)理事會;c)監事會。

二、會務機構成員由會員大會選出,由所有完全享有會員權利的會員組成。

三、會務機構每屆任期為兩年,可連選連任。

會員大會

第八條——一、會員大會為本會最高權力機構;

二、會員大會設一名會長、若干名副會長及秘書,成員必須為單數;

三、會長兼任會員大會召集人,若會長出缺或因故不能執行職務,由副會長代行職務。

第九條——一、全體會員每年舉行一次平常會議;

二、基於以下原因可召開全體會員特別會議:

a)應會長要求;

b)應理事會或監事會半數以上成員 要求。

第十條——會員大會的職權:

a)制定本會的活動方針;

b)審批修改本會章程;

c)審批理事會年度工作報告書和年 度財政報告書。

第十一條——一、召開會員大會,須最少提前八天以掛號信方式或最少提前八天透過簽收的方式通知所有會員,通知書內須列明會議的日期、時間、地點及議程。

二、開會時必須有大多數會員出席,若超過指定時間一小時後,不論出席會員人數多寡,均可召開會議。

理事會

第十二條——一、理事會由一名理事長、若干名副理事長及理事組成,成員必須為單數。

二、若理事長出缺或因故不能執行職務,由副理事長代行職務。

第十三條——理事會職權:

a)根據會員大會制定的方針,領 導、管理和主持會務活動;

b)招收會員;

c)制作年度工作報告書和財務報告書;

d)委任本會代表;

e)訂定入會費和每月會費;

f)根據會務進展需要聘請社會人士 擔任本會的名譽職務;

g)實施在法律及本會章程內並無授 予會內其它機關的職權。

監事會

第十四條——一、監事會由一名監事長、若干名副監事長及監事組成,成員必須為單數。

二、若監事長出缺或因故不能執行職務,由副監事長代行職務。

第十五條——一、監事會職權:

a)監督本會行政管理機關的運作;

b)查核本會的財務;

c)就其監察活動編制年度報告;

d)履行法律及本會章程賦予的其他 義務。

二、監事會可要求本會的行政管理機關提供必要或適當的資源及方法以履行其職務。

第四章

財務收入及其他

第十六條——以任何名義或來自會費、入會費、補助或捐贈的全部收益,均屬本會的收入來源。

第十七條——本會會徽為下述圖案:

Cartório Privado, em Macau, aos três de Setembro de dois mil e sete. — O Notário, António J. Dias Azedo.


海 島 公 證 署

證 明 書

Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau

Institute for The Development and Quality, Macau

為公布的目的,茲證明上述社團修改章程的文本自二零零七年九月五日起,存放於本署之“2007年社團及財團儲存文件檔案”第1/2007/ASS檔案組第36號,有關條文內容載於附件。

Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau

修改社團章程

修改章程第一條及第二條,其修改內容如下:

1)Artigo 1.º, O «Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau», em Chinês “澳門發展及質量研究所” e em Inglês «Institute for the Development and Quality, Macau», a seguir abreviadamente designado por IDQ, é uma associação científica e técnica, sem fins lucrativos, que durará por tempo indeterminado.

2)Artigo 2.º, O IDQ tem a sua sede na Avenida Padre Tomás Pereira, S.J., Universidade de Macau, Taipa, Macau, podendo criar as delegações necessárias ao incremento das actividades associativas.

二零零七年九月五日於海島公證署

助理員 林志堅


    

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