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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2007, o Chefe do Executivo manda:

1. São determinadas associações de interesses económicos as seguintes:

1) Associação Comercial de Macau;

2) Associação Geral dos Operários de Macau.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de Agosto de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 265/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante do contrato a celebrar entre o Gabinete de Comunicação Social e a Delta Edições — Sociedade Unipessoal Lda., para a prestação de serviços de produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua portuguesa.

30 de Agosto de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 31 de Agosto de 2007. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.