REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 58/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 13/2000, n.os 1, 2 e 5, e confirmadas pela Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Segurança manda:

São subdelegados no director da Polícia Judiciária, doutor Wong Sio Chak, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de fornecimento e instalação de equipamentos do sistema de câmara de vídeo, com capacidade de gravação e de vigilância para a Delegação da PJ no Cotai, a celebrar com Vodatel Holdings Limited.

9 de Agosto de 2007.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 9 de Agosto de 2007. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.