Número 33
II
SÉRIE

Quarta-feira, 15 de Agosto de 2007

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE APOIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Lista

Classificativa do único candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, da carreira de interpretação e tradução do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 9 de Maio de 2007:

Candidato aprovado: valores

Cheang, Sok Kan 8,01

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por deliberação da Ex.ma Mesa da Assembleia Legislativa, de 25 de Julho de 2007).

Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 6 de Agosto de 2007.

O Júri:

Presidente: Celina Silva Dias Azedo, secretária-geral.

Vogais: Ieong, Soi U, secretária-geral adjunta; e

Kuan Kun Fan, técnica-agregada.


GABINETE DO PROCURADOR

Listas

Classificativa final dos candidatos ao concurso para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público especialista, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 9 de Maio de 2007:

Candidatos aprovados: Classificação final

  1.º Jorge Salvador dos Santos Ferreira 16.1
  2.º Ao Kok Tong 15.9
  3.º Manuel Machado da Silva 15.8
  4.º Albertino Antonio Maximo do Rosario 15.5
  5.º Fernando Augusto de Jesus Nascimento 15.4
  6.º Amadeu Guilherme Morais Borges 14.5 a)
  7.º Judas Lao 14.5
  8.º Carlos Ventura Pereira 13.6
  9.º Che Kong Vai Fernando Marques 13.4
10.º Patricia Jesus 13.1
11.º Victor Manuel Amada Ung 13.0
12.º Armando Lo 12.8
13.º Carmen Campos de Souza 11.4
14.º Artur Miguel de Assis Jorge 11.3

a) Nos termos do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, por maior antiguidade na função pública.

Nos termos do artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, os candidatos aprovados no concurso são admitidos ao curso de formação segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final e de acordo com o número de formandos a admitir ao curso indicado no aviso de abertura.

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

Nos termos do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, são divulgados a data e hora do início do curso de formação e o local de apresentação dos formandos. Os candidatos admitidos ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público especialista devem apresentar-se na hora abaixo indicada:

Data: 18 de Setembro de 2007

Hora: 18H15

Local de apresentação: Rua Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edf. Banco Luso Internacional, 10.º andar, Centro de Formação Jurídica e Judiciária, MACAU

(A lista de classificação final acima mencionada foi homologada por despacho do Ex.mo Senhor Procurador em 7 de Agosto de 2007).

Gabinete do Procurador, aos 3 de Agosto de 2007.

O Júri:

Presidente: Paulo Martins Chan, delegado do Procurador.

Vogal efectivo: Cheang Hang Chip, assessora.

Vogal suplente: Man Hio U, chefe de departamento.

———

Classificativa final dos candidatos ao concurso para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público principal, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 9 de Maio de 2007:

A) Candidatos aprovados: Classificação final

  1.º Leong Kam Fai 18.0
  2.º Ao Kok Tong 17.1
  3.º Lei Wai Kuan 16.9
  4.º Choi Wai In 16.7
  5.º Chan Heng Fong 16.6
  6.º Wong Hoi Tou 16.4
  7.º Cheng Kwok Wai 16.3
  8.º Su Chin Cheng 16.1
  9.º Leong In Leng 16.0
10.º Luis Manuel Mendes e Rosario 15.9
11.º Lam In Sang 15.8
12.º Chan Kam Lon 15.6
13.º Carlos Ventura Pereira 15.5
14.º Fernando Augusto de Jesus Nascimento 15.4
15.º Chan Sok I Boyol 15.3
16.º Daniel Jose Borges 15.2
17.º Armando Lo 15.1
18.º Iao Man Lou 15.0
19.º Albertino Antonio Maximo do Rosario 14.6
20.º Antonieta Gloria Sam 14.5
21.º Leong Lei Chi Lydie 14.4
22.º Cheong Iong Fung 14.3
23.º Patricia Jesus 14.2
24.º Leonor Rodrigues Boyol 14.0
25.º Lei Io Tong 13.8
26.º Frederico Tomas Cardoso das Neves 11.7
27.º Artur Miguel de Assis Jorge 11.4

B) Número de candidatos excluídos: 2 a)

a) por violação da regra n.º 4 do concurso para admissão.

Nos termos do artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, os candidatos aprovados no concurso são admitidos ao curso de formação segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final e de acordo com o número de formandos a admitir ao curso indicado no aviso de abertura.

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

Nos termos do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, são divulgados a data e hora do início do curso de formação e o local de apresentação dos formandos. Os candidatos admitidos ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público principal devem apresentar-se na hora abaixo indicada:

Data: 17 de Setembro de 2007

Hora: 18H15

Local de apresentação: Rua Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edf. Banco Luso Internacional, 10.º andar, Centro de Formação Jurídica e Judiciária, MACAU

(A lista de classificação final acima mencionada foi homologada por despacho do Ex.mo Senhor Procurador em 7 de Agosto de 2007).

Gabinete do Procurador, aos 3 de Agosto de 2007.

O Júri:

Presidente: Paulo Martins Chan, delegado do Procurador.

Vogal efectivo: Cheang Hang Chip, assessora.

Vogal suplente: Man Hio U, chefe de departamento.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃOE FUNÇÃO PÚBLICA

Lista

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 4 de Julho de 2007:

Candidatos aprovados: valores

1.º Chiang Sio Iam 8,69*
2.º Lai Lei Hoi Ian Maria Paulina 8,69

* Por ter maior antiguidade na Função Pública, nos termos do artigo 66.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

Nos termos do artigo 68.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.mo Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 7 de Agosto de 2007).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 30 de Julho de 2007.

O Júri:

Presidente, substituto: José Francisco de Sequeira.

Vogais: Tai Sut Mui; e

Lam Cheng Lam.

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários desta Direcção dos Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de dois lugares de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar do quadro de pessoal da referida Direcção dos Serviços, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 9 de Agosto de 2007.

O Director dos Serviços, José Chu.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Lista

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 4 de Julho de 2007:

Único candidato aprovado: valores

Tam Kuok Heng aliás Maung Sein Win 7,70

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 6 de Agosto de 2007).

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 8 de Agosto de 2007.

O Júri:

Presidente, substituto: Ng Chi Meng, chefe de departamento.

Vogal: Lo Kin I, chefe de divisão.

Vogal suplente: Lo Kam Pek, técnica superior.

Anúncio

Faz-se público que, de harmonia com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 6 de Agosto de 2007, e nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de informática assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31/94/M, de 20 de Junho, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 39/98/M, de 7 de Setembro.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 1.º andar e o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial.

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 8 de Agosto de 2007.

O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.


IMPRENSA OFICIAL

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Imprensa Oficial, sita na Rua da Imprensa Nacional, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, para o preenchimento de dois lugares de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal administrativo, condicionado aos funcionários desta Imprensa Oficial, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Imprensa Oficial, aos 31 de Julho de 2007.

O Administrador, António Martins.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Edital

Faz-se público que o Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, na sua sessão de 18 de Julho de 2007, deliberou dar as designações do Pátio do Lago da Praia Grande, Travessas Sul, Central e Norte da Praia Grande (Macau), Largo da Baía, Rua e Travessa da Baía de Nossa Senhora de Esperança e Travessa do Carmo (Taipa), e Travessa do Estaleiro (Coloane), respectivamente, aos arruamentos públicos da Cidade de Macau e das Ilhas de Taipa e de Coloane, que passam a identificar-se pelo seguinte:

Cidade de Macau

Pátio do Lago da Praia Grande, em chinês 南灣湖圍

Freguesia da Sé

Situa-se nos aterros da Baía da Praia Grande, junto da Avenida Comercial de Macau e com acessos por esta Avenida.

Travessa Sul da Praia Grande, em chinês 南灣南巷

Freguesia da Sé

Começa na Avenida Comercial de Macau e termina na Avenida Doutor Mário Soares.

É a primeira Travessa e liga transversalmente estas Avenidas.

Travessa Central da Praia Grande, em chinês 南灣中巷

Freguesia da Sé

Começa na Avenida Comercial de Macau e termina na Avenida Doutor Mário Soares, liga transversalmente estas Avenidas.

Situa-se em frente da Avenida de D. João IV.

Travessa Norte da Praia Grande, em chinês 南灣北巷

Freguesia da Sé

Começa na Avenida Comercial de Macau e termina na Avenida Doutor Mário Soares, liga transversalmente estas Avenidas.

Situa-se entre a Praça de Jorge Álvares e a Travessa Central da Praia Grande.

Ilha da Taipa

Largo da Baía, em chinês海灣前地

Freguesia de Nossa Senhora do Carmo

Situa-se nos Aterros da Baía de Pac On, entre as Estradas Nordeste da Taipa e Almirante Magalhães Correia.

Rua da Baía de Nossa Senhora de Esperança, em chinês 望德聖母灣街

Freguesia de Nossa Senhora do Carmo

Começa na Estrada da Baía de Nossa Senhora de Esperança e termina na mesma Estrada, situa-se nos Aterros da Baía de Nossa Senhora de Esperança junto à instalação em Macau da Guarnição do Exército de Libertação do Povo Chinês.

Travessa da Baía de Nossa Senhora de Esperança, em chinês 望德聖母灣巷

Freguesia de Nossa Senhora do Carmo

Começa na Rua da Baía de Nossa Senhora de Esperança e termina na mesma Rua, liga transversalmente esta via no meio.

Travessa do Carmo, em chinês 嘉模巷

Freguesia de Nossa Senhora do Carmo

Começa na Rua da Baía de Nossa Senhora de Esperança e termina na Avenida de Carlos da Maia.

Ilha de Coloane

Travessa do Estaleiro, em chinês 船鋪巷

Freguesia de S. Francisco Xavier

Começa na Rua do Estaleiro e termina na Avenida de Cinco de Outubro.

Para os devidos efeitos, este Edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 25 de Julho de 2007.

O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 13 de Junho de 2007:

Candidato aprovado: valores

Chan Weng I 9,44

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 3 de Agosto de 2007).

Direcção dos Serviços de Economia, aos 8 de Agosto de 2007.

O Júri:

Presidente, substituto: Tai Kin Ip.

Vogal efectiva: Chan Tze Wai.

Vogal suplente: Fong Ion Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Aviso

Por ter saído inexacto, a versão chinesa do Despacho n.º 23/DIR/2007, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, 25 de Julho de 2007, página n.º 6167, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à seguinte rectificação:

Na alínea 12) do n.º 1, onde se lê: «許可政府車輛及電單車燃油的年限額撥款,並且核准報銷及以公開拍賣或私人磋商形式出售;»

deve ler-se: «許可政府車輛及電單車燃油的年限額撥款、報銷 及以公開拍賣或私人磋商形式出售;»

Na alínea 13) do n.º 1, onde se lê: «凡視為無用之車輛,許可作耐用資產銷毀;»

deve ler-se: « 許可將失去效用的耐用品銷毀;»

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 9 de Agosto de 2007.

A Directora dos Serviços, Lau Ioc Ip, Orieta.


REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DE MACAU

Editais

Imposto Profissional

Faz-se saber que, de harmonia com o disposto no artigo 23.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Profissional, que na Repartição de Finanças de Macau, de 16 a 30 de Agosto e durante as horas do expediente, o rendimento colectável apurado relativamente aos contribuintes do 1.º grupo (assalariados e empregados por conta de outrem) e do 2.º grupo (profissões liberais e técnicas), estará patente ao exame dos respectivos contribuintes, podendo estes reclamar para a Comissão de Revisão até 30 de Agosto, caso não se conformem com o rendimento fixado, não terminando, porém, o prazo, sem que hajam decorridos vinte dias sobre a data do registo dos avisos postais enviados aos contribuintes, nos termos do artigo 79.º, n.º 2 do mesmo Regulamento.

As reclamações serão deduzidas por meio de petição, em duplicado, sendo a assinatura reconhecida no original.

E, para constar, se passou este e outros de igual teor, que vão ser fixados nos lugares públicos do costume e publicados nos jornais chineses e portugueses, sendo reproduzido no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Repartição de Finanças de Macau, aos 3 de Agosto de 2007.

O Chefe da Repartição de Finanças de Macau, Cheang Sai Kit.

Visto.

A Directora dos Serviços, Lau Ioc Ip, Orieta.

Imposto Complementar de Rendimentos

Faz-se saber que, nos termos do n.º 4 do artigo 58.º, do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 37/84/M, de 28 de Abril, que durante o mês de Setembro próximo, estará aberto o cofre da Recebedoria desta Repartição para a cobrança do referido imposto.

Mais se faz saber que, tratando-se de colecta superior a $ 3 000,00 (três mil patacas), a mesma pode ser paga em duas prestações vencíveis em Setembro e Novembro, de harmonia com o disposto no artigo 57.º do mencionado Regulamento, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 4/90/M, de 4 de Junho.

E, para constar, se passou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume e publicados nos principais jornais chineses e portugueses, sendo reproduzido no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Repartição de Finanças de Macau, aos 3 de Agosto de 2007.

O Chefe da Repartição de Finanças de Macau, Cheang Sai Kit.

Visto.

A Directora dos Serviços, Lau Ioc Ip, Orieta.

Nova publicação:

Avisos

Despacho n.º 18/DIR/2007

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 36/99/M, de 26 de Julho, determino:

1. São delegadas na chefe auxiliar da Repartição das Execuções Fiscais, licenciada Amélia Maria Minhava Afonso, as minhas competências próprias em processo de execução fiscal, previstas no Código das Execuções Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 38 088, de 12 de Dezembro de 1950, no que se refere a notificações, citações e emissão de guias de pagamento.

2. São delegadas no chefe auxiliar da Repartição das Execuções Fiscais, licenciado João Júlio Janela Baptista da Silva, as minhas competências próprias em processo de execução fiscal, previstas no Código das Execuções Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 38 088, de 12 de Dezembro de 1950, no que se refere a notificações, citações e emissão de guias de pagamento, bem como para proceder a todas as diligências na fase da penhora.

3. São delegadas nos chefes auxiliares da Repartição das Execuções Fiscais as competências para:

1) Assinar ofícios notificando despachos superiores, bem como comunicações de mero expediente necessárias à tramitação dos processos;

2) Visar as requisições de material destinadas ao funcionamento da Repartição das Execuções Fiscais;

3) Autorizar pedidos de gozo de férias;

4) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Repartição das Execuções Fiscais, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. A delegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

1) Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários;

2) À Assembleia Legislativa;

3) Aos Gabinetes do Procurador e do Presidente do Tribunal de Última Instância;

4) Ao Comissariado contra a Corrupção;

5) Ao Comissariado de Auditoria;

6) Aos Serviços de Polícia Unitários;

7) Aos Serviços de Alfândega;

8) À Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim;

9) À Delegação Económica e Comercial de Macau, em Lisboa;

10) Às Delegações Económicas e Comerciais de Macau, junto da União Europeia e da Organização Mundial do Comércio;

11) A Serviços ou Organismos Públicos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.

5. Subdelego nos chefes auxiliares da Repartição das Execuções Fiscais, as minhas competências para autorizar os movimentos da conta de Operações de Tesouraria n.º 748, denominada pagamento em prestações ou por conta na Repartição das Execuções Fiscais, bem como da conta de Operações de Tesouraria n.º 752, denominada REF — Cobrança Coerciva.

6. A presente delegação e sudelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

7. São ratificados todos os actos praticados pelos chefes auxiliares da Repartição das Execuções Fiscais, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 16 de Maio de 2007 e a data da publicação do presente despacho.

8. O presente despacho revoga:

1) O Despacho n.º 30/DIR/99, de 30 de Agosto, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 39, II Série, de 29 de Setembro de 1999;

2) O Despacho n.º 31/DIR/99, de 30 de Agosto, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 39, II Série, de 29 de Setembro de 1999;

3) O Despacho n.º 28/DIR/2001, de 19 de Julho, publicado no Boletim Oficial da Região Adininistrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 1 de Agosto de 2001.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 4 de Julho de 2007).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Julho de 2007.

A Chefe da Repartição das Execuções Fiscais, Lau Ioc Ip,Orieta.

Despacho n.º 20/DIR/2007

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 6.º, todos do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho;

Considerando a necessidade de simplificar os procedimentos e formalidades administrativas desta Direcção dos Serviços;

Considerando que a referida simplificação passa pela delegação de algumas das competências que me foram atribuídas pelo artigo 4.º do supra referido diploma;

Determino:

1. O Departamento de Sistemas de Informação (DSI), o Departamento de Estudos e Planeamento Financeiro (DEPF), a Divisão Administrativa e Financeira (DAF), a Divisão de Concessões (DC) e a Divisão de Administração e Conservação de Edifícios (DACE) integradas no Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), a Divisão de Notariado (NOT), o Núcleo de Apoio Jurídico (NAJ) e o Núcleo de Concessões de Terras (NCT), exercem a sua actividade na minha dependência directa.

2. Delego na subdirectora, licenciada Vitória Alice Maria da Conceição, as minhas competências próprias no que se refere à direcção, coordenação e fiscalização das seguintes subunidades orgânicas da Direcção dos Serviços de Finanças:

1) Departamento de Contabilidade Pública (DCP);

2) Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), com excepção da Divisão de Concessões (DC) e da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios (DACE);

3) Divisão de Inspecção de Finanças Públicas (DIFP) integrada no Departamento de Auditoria, Inspecção e Justiça Tributária (DAIJ).

3. Delego no subdirector, licenciado Iong Kong Leong, as minhas competências próprias no que se refere à direcção, coordenação e fiscalização das seguintes subunidades orgânicas da Direcção dos Serviços de Finanças:

1) Departamento de Auditoria, Inspecção e Justiça Tributária (DAIJ), com excepção da Divisão de Inspecção de Finanças Públicas (DIFP);

2) Repartição de Finanças de Macau (RFM).

4. São delegadas nos subdirectores, chefes de Departamento ou equiparados, chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF), chefe da Divisão de Notariado (NOT), chefe da Divisão de Concessões (DC), chefe da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios (DACE), coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico (NAJ) e coordenador do Núcleo de Concessões de Terras (NCT) as competências para:

1) Assinar ofícios comunicando despachos superiores, bem como comunicações de mero expediente, necessárias à tramitação dos processos;

2) Visar as requisições de material destinadas ao funcionamento das unidades que tutelam directamente;

3) Autorizar pedidos de gozo de férias;

4) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Finanças, com exclusão dos excepcionados por lei, e que decorram das competências das respectivas subunidades orgânicas.

5. Na ausência ou impedimentos dos titulares dos cargos, as delegações previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua.

6. A delegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

1) Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários;

2) À Assembleia Legislativa;

3) Aos Gabinetes do Procurador e do Presidente do Tribunal de Última Instância;

4) Ao Comissariado contra a Corrupção;

5) Ao Comissariado de Auditoria;

6) Aos Serviços de Polícia Unitários;

7) Aos Serviços de Alfândega;

8) À Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim;

9) À Delegação Económica e Comercial de Macau, em Lisboa;

10) Às Delegações Económicas e Comerciais de Macau junto da União Europeia e da Organização Mundial do Comércio;

11) A Serviços ou Organismos Públicos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.

7. Dos actos praticados no exercício das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.

8. As presentes delegações são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

9. São ratificados todos os actos praticados no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 16 de Maio de 2007 e a data da publicação do presente despacho.

10. O presente despacho revoga o Despacho n.º 008/DIR/2004, de 13 de Abril, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 21 de Abril de 2004.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 4 de Julho de 2007).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Julho de 2007.

A Directora dos Serviços, Lau Ioc Ip, Orieta.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Aviso

Despacho n.º 02/dir/DSAL/2007

Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 81/2000, de 28 de Junho, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 2000, e de acordo com a alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2004, de 26 de Julho, e o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no subdirector destes Serviços, licenciado Chan Keng Leong, as minhas competências e as que me foram delegadas:

1.1. Direcção e coordenação do Departamento de Inspecção do Trabalho e Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional e as respectivas subunidades;

1.2. Assinar cartas, correspondência e ofícios de rotina que aquelas duas subunidades emitirem a favor de entidades públicas ou privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção dos documentos dirigidos aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos;

1.3. Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto àquelas subunidades;

1.4. Aprovar os mapas de férias do pessoal afecto àquelas subunidades e autorizar o gozo de férias, a sua antecipação ou o seu adiamento a pedido dos trabalhadores afectos àquelas subunidades;

1.5. Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

1.6. Determinar a interrupção do gozo de férias;

1.7. Justificar ou injustificar as faltas;

1.8. Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto por lei;

1.9. Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas a funcionar no âmbito dos Serviços de Saúde;

1.10. Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, conferências e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

1.11.Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

1.12. Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados naquelas duas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;

1.13. Confirmar os autos de notícia nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do «Regulamento da Inspecção do Trabalho»;

1.14. Tomar decisões sobre os despachos de confirmação, não confirmação e desconfirmação dos autos de notícia proferidos pelo chefe do DIT, nos termos do artigo 10.º do «Regulamento da Inspecção do Trabalho»;

1.15. Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento relativo à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, no âmbito das atribuições do subdelegado, até ao montante de 50,000 patacas, sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta.

2. São delegadas e subdelegadas na subdirectora destes Serviços, licenciada Noémia Maria de Fátima Lameiras, as minhas competências e as que me foram delegadas:

2.1. Direcção e coordenação do Departamento de Emprego e Departamento de Formação Profissional e as respectivas subunidades;

2.2. Assinar cartas, correspondência e ofícios de rotina que aquelas duas subunidades emitirem a favor de entidades públicas ou privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção dos documentos dirigidos aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos;

2.3. Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto àquelas subunidades;

2.4. Aprovar os mapas de férias do pessoal afecto àquelas subunidades e autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido dos trabalhadores afectos àquelas subunidades;

2.5. Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

2.6. Determinar a interrupção do gozo de férias;

2.7. Justificar ou injustificar as faltas;

2.8. Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto por lei;

2.9. Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas a funcionar no âmbito dos Serviços de Saúde;

2.10. Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, conferências e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

2.11. Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

2.12. Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados naquelas duas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;

2.13. Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento relativo à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, no âmbito das atribuições do subdelegado, até ao montante de 50,000 patacas, sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta.

3. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Estudos e Informática destes Serviços, licenciada Lei Lai Keng ou quem a substitua na sua ausência ou impedimento, as minhas competências e as que me foram delegadas:

3.1. Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido dos trabalhadores afectos àquele departamento;

3.2. Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

3.3. Determinar a interrupção do gozo de férias;

3.4. Justificar ou injustificar as faltas;

3.5. Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto por lei.

4. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão Administrativa e Financeira destes Serviços, Lurdes Maria Sales ou quem a substitua na sua ausência ou impedimento, as minhas competências e as que me foram delegadas:

4.1. Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido dos trabalhadores afectos àquela Divisão;

4.2. Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4.3. Determinar a interrupção do gozo de férias;

4.4. Justificar ou injustificar as faltas;

4.5. Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto por lei;

4.6. Assinar os diplomas de provimento;

4.7. Assinar cartas, correspondência e ofícios de rotina que a Divisão Administrativa e Financeira emitir a favor das entidades públicas ou privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção dos dirigidos aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos;

4.8. Assinar as guias de apresentação;

4.9. Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, bem como as declarações comprovativas da situação jurídico-funcional, ou remuneratória do mesmo pessoal;

4.10. Autorizar a passagem de certidões ou reprodução autenticada dos documentos arquivados na Divisão Administrativa e Financeira, com exclusão dos excepcionados por lei;

4.11. Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de bens de consumo corrente e produtos de expediente corrente, até ao montante de 5,000 patacas.

5. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário, os subdelegados, acima referidos, poderão subdelegar no pessoal com funções de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.

7. Dos actos praticados no uso da delegação e subdelegação de competências aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão das alíneas 1.3, 1.13, 1.14, 2.3 deste despacho e dos excepcionados por lei.

8. São revogados o Despacho n.º 11/dir/DSTE/2003 do director da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 15 de Outubro de 2003, e o Despacho n.º 01/dir/DSAL/2007 do director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 14 de Fevereiro de 2007.

9. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Despacho de homologação do Secretário para a Economia e Finanças, de 2 de Agosto de 2007).

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, em 18 de Julho de 2007.

O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 30 de Abril de 2007

Departamento Financeiro e de Recursos Humanos Pel’O Conselho de Administração
Lei Ho Ian, Esther Anselmo Teng
  António José Félix Pontes
  Wan Sin Long

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 31 de Maio de 2007

Departamento Financeiro e de Recursos Humanos Pel’O Conselho de Administração
Lei Ho Ian, Esther Anselmo Teng
  António José Félix Pontes
  Wan Sin Long

CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Aviso

Autorizado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 12 de Julho de 2007, encontra-se aberto o concurso de admissão ao curso de promoção a guarda-ajudante da carreira ordinária, carreira de músico e carreira de mecânico com vista ao preenchimento de oitenta lugares de ordinária, quatro lugares de músico e dois lugares de mecânico, pelo prazo de dezdias, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2005 é aprovada a fórmula específica de cálculo para o concurso de admissão ao posto de guarda-ajudante.

O prazo de validade do respectivo curso de promoção é de um ano, a contar do dia da publicação da lista de classificação final.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 23 de Julho de 2007.

O Comandante, substituto, Lei Siu Peng, superintendente.


CORPO DE BOMBEIROS

Aviso

Autorizado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 3 de Maio de 2007, encontra-se aberto o concurso ao curso de promoção para o preenchimento de dezasseis vagas de bombeiro-ajudante, existentes na carreira de base do quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros e é estendida mais cinco vagas por via de admissão ao concurso de promoção, por aplicação do n.º 3 do artigo 171.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, pelo prazo de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como das que vierem a ocorrer.

A classificação final dos concorrentes é a resultante da aplicação de fórmula específica aprovada pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2005, e o prazo de validade do respectivo curso de promoção é de um ano, contado a partir do dia da publicação da classificação final do curso.

Corpo de Bombeiros, aos 2 de Agosto de 2007.

O Comandante, Ma Io Weng, chefe-mor.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

Classificativa dos candidatos do concurso comum, de acesso, condicionado e documental, para o preenchimento de duas vagas de oficial administrativo principal, grau 4, 1.º escalão, do grupo de pessoal administrativo do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 22, II Série, de 30 de Maio de 2007:

Candidatos aprovados: valores

1.º Iong, Kon Ngai 8,36
2.º Chan, Tek Ieng 7,91

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Julho de 2007).

Serviços de Saúde, aos 11 de Julho de 2007.

O Júri:

Presidente: Leong Sio Iok, adjunto-técnico principal.

Primeiro vogal efectivo: Lei Su Fan, adjunto-técnico de 1.ª classe.

Segundo vogal efectivo: Fong Lopes Mei Keng Angela, adjunto-técnico de 2.ª classe.

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Nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos mesmos Serviços, a lista provisória considerada definitiva, do concurso para o preenchimento de uma vaga de adjunto-técnico especialista, grau 4, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro destes Serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 30 de Maio de 2007.

Serviços de Saúde, aos 20 de Junho de 2007.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.

———

Nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos mesmos Serviços, a lista provisória considerada definitiva do concurso para o preenchimento de três vagas de técnico superior de informática assessor, grau 4, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de informática do quadro destes Serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 22, II Série, de 30 de Maio de 2007.

Serviços de Saúde, aos 10 de Julho de 2007.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.

———

Torna-se público que se encontra afixada, na Direcção dos Internatos Médicos, sita no piso 3.º do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, para consulta pelos interessados, a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso de prestação de provas para ingresso no internato complementar, aberto por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Junho de 2006, e publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 21 de Junho de 2006, e revogado o despacho de homologação e anulado parcialmente o concurso por despacho de 12 de Janeiro de 2007.

A prova de conhecimentos terá a forma de teste escrito de escolha mútipla e será realizado no Auditório do Edifício de Administração dos Serviços de Saúde, no dia 8 de Setembro de 2007, às 9,00 horas.

Serviços de Saúde, aos 7 de Agosto de 2007.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.

Aviso

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Julho de 2007, foi determinada a anulação dos procedimentos dos concursos abaixo identificados, com excepção dos procedimentos de apresentação de candidatura:

1. Concurso de habilitação ao grau de consultor de pediatria da carreira médica hospitalar, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 6 de Setembro de 2006;

2. Concursos de habilitação aos graus de consultor de ginecologia e obstetrícia e de consultor de medicina interna, da carreira médica hospitalar, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 44, II Série, de 1 de Novembro de 2006.

Todos os interessados serão notificados, por ofício, do teor integral do referido despacho e serão nomeados novos júris que vão retomar os concursos, sendo a sua composição divulgada em Boletim Oficial da RAEM.

Serviços de Saúde, aos 30 de Julho de 2007.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.


INSTITUTO CULTURAL

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Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Agosto de 2007, e nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), em vigor, se encontram abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos funcionários do Instituto Cultural, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal deste Instituto:

Dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão;
Três lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão;
Um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão;
Um lugar de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão;
Três lugares de oficial administrativo principal, 1.º escalão; e
Dois lugares de primeiro-oficial, 1.º escalão.

Os avisos de abertura dos referidos concursos encontram-se afixados na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Seac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, e o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Cultural, aos 9 de Agosto de 2007.

A Presidente do Instituto, Ho Lai Chun da Luz.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

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Designação do serviço:

Produção de Vídeo Promocional de Macau e TV Spots.

Local, dia e hora limite de apresentação de propostas:

Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hot line, 13.º andar, Departamento de Promoção, sala 1323, até às 17,30 horas do dia 21 de Setembro de 2007.

Local, dia e hora do acto público do concurso:

Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hot line, 14.º andar, pelas 10,30 horas do dia 24 de Setembro de 2007.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados ao concurso.

Preço base:

$ 2 000 000,00 (dois milhões de patacas).

Caução provisória:

$ 40 000,00 (quarenta mil patacas), a prestar mediante garantia bancária ou depósito em dinheiro, efectuado no Banco Nacional Ultramarino, à ordem do Fundo de Turismo, devendo ser especificado o fim a que se destina.

Caução definitiva:4% do preço total de adjudicação.

Cópias do processo concurso:

a) Encontra-se disponível para efeitos de consulta e obtenção de cópias nos dias úteis e durante o horário normal de expediente, na Divisão Administrativa e Financeira, Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hot line, 12.º andar.

b) Transferência gratuita de ficheiros pela Internet na Home Page da DST (website: www.macautourism.gov.mo/industry).

Critérios de adjudicação:

— Criatividade (Storyboard/Theme/Slogan/Song): 40%;

— Preço: 20%;

— Experiência (Portfolio do Realizador, experiência em serviços semelhantes); Equipamento de filmagens; Eficiência na realização do serviço: 40%.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 9 de Agosto de 2007.

O Director dos Serviços, João Manuel Costa Antunes.


    

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